1 - STJ Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil. Cobrança de foro. Reajuste pelo índice oficial de correção monetária. Cobrança. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelo espólio de César Augusto de Abreu Santos, representado por sua inventariante Lydia Vasconcellos Santos, objetivando a suspensão do reajustamento do foro relativos aos anos de 2007 e seguintes, e, ao final, a declaração da invariabilidade do foro nos referidos exercícios acima da atualização monetária, decretando a nulidade do ato administrativo que determinou os reajustes abusivos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o recurso, para condenar a União a recalcular o foro referente ao imóvel com RIP 5813.0004005-72, devido no período de 2007 a junho de 2017, de forma que incida apenas a correção monetária, na forma do Decreto-lei 9.760/1946, art. 101, bem como a restituir eventuais valores pagos em excesso, a serem apurados em liquidação de sentença (fls. 685- 697). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.
1 - No REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Anulação de ato administrativo. Imóvel de domínio útil da União. Aforamento. Cancelamento. Caducidade. Falta de pagamento de laudêmio. Anterior foreiro. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Extinção de pleno direito. Violação de artigos do Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de impugnação a fundamento suficiente a manter o decisum. Declaração de caducidade anterior à transação realizada com a recorrente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Boa-fé da empresa. Súmula 7/STJ.
I - Construtora Norberto Odebrecht S/A ajuizou ação contra a União postulando a anulação do ato administrativo de cancelamento do aforamento do imóvel, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas, assim como de todos os atos posteriores, aduzindo, em síntese, que teria adquirido de terceiro o domínio útil do respectivo imóvel da União, efetuando o pagamento do laudêmio e obtendo a autorização para a transferência, mas estaria ameaçada de perdê-lo na medida em que a Administração Pública declarou a caducidade do respectivo aforamento, em razão do não pagamento dos foros nos exercícios de 2006 a 2009 pelo anterior foreiro. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Terreno de marinha. Entendimento adotado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e Decreto 2.398/1987, art. 1º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Alteração do valor venal. Valorização do mercado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Terreno de marinha. Foro anual. Reajuste. Aplicação de simples correção monetária. Questão decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque constitucional. Súmula 126/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, conquanto entenda a parte recorrente que a análise de dispositivo constitucional seja desimportante para o julgamento do feito, in casu percebe-se que o punctum dolens da demanda envolve especificamente interpretação conferida a CF/88, art. 5º, da em vista da nova redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 lastreada em precedente do STF. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Base de cálculo. Valor do domínio pleno do imóvel. Legalidade. Matéria pacificada em recurso repetitivo. Juízo de adequação. Acórdão divergente mantido. Entendimento contrário à jurisprudência do STJ. Reforma. Necessidade.
«1 - Segundo o entendimento firmado no REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, a atualização do domínio pleno do imóvel, para a cobrança da taxa de ocupação, é autorizada pelo Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º e pela Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 mediante reavaliação do valor de mercado do imóvel, com a ressalva de que, havendo a alteração da base de cálculo, há a necessidade de intimação prévia dos interessados, o que é dispensável tão somente nos casos de mera atualização monetária (EREsp 1.241.464/SC). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enfiteuse. Imóvel da União. Valor do foro. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Valor do domínio pleno do imóvel. Atualização com índice superior ao da correção monetária. Impossibilidade.
«1 - No contrato de enfiteuse, o valor do foro anual é fixado no ato da atribuição do domínio útil do imóvel e mantém-se certo e invariável enquanto perdurar o acordo, nos termos do CCB, art. 678, Código Civil de 1916. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp 1.150.579/SC, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 09/08/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp 1.150.579/SC, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 14/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp1.150.579/SC, julgado sob o rito do art. 543-c. Inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo Interno interposto em 18/05/2016, contra decisão publicada em 02/05/2016. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp1.150.579/SC, julgado sob o rito do art. 543-c. Inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade posteriormente reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 18/05/2016, contra decisão publicada em 28/04/2016. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp1.150.579/SC, julgado sob o rito do art. 543-c. Inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/08/2011), submetido ao rito do art. 543-C, decidiu questão diversa da debatida nos presentes autos. Na ocasião, decidiu-se pela desnecessidade de prévio contraditório para incidência do Decreto 2.398/1987, art. 1º, com a ressalva de que, «após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Valor do laudêmio. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/ STJ. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A alegada violação aos Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101, 1º do Decreto-lei 2.398/87, 3º-A, 7º e 12 da Lei 9.636/98, não merece prosperar, porquanto a pretensão recursal foi formulada de forma deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Correção. Terreno de Marinha. Majoração da taxa de ocupação Pelo valor de mercado do imóvel. Possibilidade. Decreto-Lei 9.760/1946, art. 67. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Lei 9.784/1999, art. 28.
«1. A irresignação merece ser acolhida porque configurado o erro material apontado. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 451/STJ. Administrativo. Recurso representativo da controvérsia. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório prévio. Desnecessidade. Simples recomposição patrimonial. Súmula 160/STJ. Lei 9.784/1999, arts. 3º, 26, 27 e 28. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 451/STJ - Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Tese jurídica firmada: - No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto 2.398/1987 no que tange à matéria.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/1987, art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse). ... ()
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18 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Terreno de marinha. Cobrança da taxa de ocupação. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Lei 9.821/99. Prazo quinquenal. Lei 10.852/2004. Execução fiscal. Interrupção da prescrição. Prazo decenal marco interruptivo da prescrição. Reformatio in pejus. Não configurada. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 9.636/98. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 9.760/46, art. 101, parágrafo único.
«1. O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998, se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo encartado no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 944.126/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/02/2010; AgRg no REsp 1035822/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 18/02/2010; REsp 1044105/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 14/09/2009; REsp 1063274/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 04/08/2009; EREsp 961064/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/08/2009. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Ausência de prequestionamento. Enunciado 282 da súmula do STF. Processo administrativo. Notificação dos ocupantes. Falta de particularização de dispositivo. Enunciado 284 da súmula do STF. Reavaliação do imóvel. Valor de mercado. Fundamento inatacado. Enunciado 283 da súmula do STF. Agravo improvido. 1. Em sendo a questão relativa à violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 101, 1º do Decreto-Lei 2.398/87, 11 e 12 da Lei 11.481/2007, deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do tribunal a quo, ressente-Se, consequentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula 282 da súmula do STF.
2 - A falta de particularização do dispositivo de Lei a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, como atrai, a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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20 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Processo administrativo. Notificação dos ocupantes. Ausência de prequestionamento. Enunciado 282 da súmula do STF. Falta de particularização de dispositivo. Enunciado 284 da súmula do STF. Reavaliação do imóvel. Valor de mercado. Fundamento inatacado. Enunciado 283 da súmula do STF. Agravo improvido. 1. Em sendo a questão relativa à violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 101, 1º do Decreto-Lei 2.398/87, 11 e 12 da Lei 11.481/2007, deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do tribunal a quo, ressente-Se, consequentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula 282 da súmula do STF.
2 - A falta de particularização do dispositivo de Lei a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, como atrai, a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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21 - STJ Recurso especial. Competência recursal interna do STJ. Julgamento pela 2ª Seção. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 674, I. RISTJ, art. 9º, §§ 1º e 2º. CCB, art. 678.
«... Cinge-se a lide a definir se é possível à União reajustar a base de cálculo do foro cobrado pela utilização de imóvel sob regime de enfiteuse, com base no art. 101 do DL 9.760/46. II - Competência. Consoante se verifica pela análise do acórdão recorrido, o reajuste da base de cálculo do imóvel objeto da enfiteuse ora discutida foi promovido por ato administrativo da União. Em princípio, a competência interna do STJ para a revisão de atos administrativos é da 1ª Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, II, do RI/STJ. Contudo, a matéria diz respeito à variação do preço do imóvel objeto de enfiteuse, que consubstancia direito real, nos termos do art. 674, I, do CC/16. A competência para apreciar matéria relativa a direito real é da 2ª Seção (art. 9º, § 2º, inc. I do RI/STJ), de modo que o processo, com fundamento nesse dispositivo, poderia ser aqui apreciado. Reforça esse entendimento o fato de que esta 2ª Seção já julgou processos idênticos ao presente. A título exemplificativo, podem-se citar o REsp 662.531/TJ (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. p/ acórdão Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, DJ de 30/6/2009) e o REsp 642.604/RJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ de 4/9/2006). A existência desses, entre outros precedentes, justifica o julgamento, nesta 2ª Seção, do presente recurso. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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22 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 678.
«Na enfiteuse de bem de cujo domínio pleno é titular a União, é possível promover a atualização monetária anual do bem, com fundamento no Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. A lei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração seja modificado o valor do domínio pleno do imóvel. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.
«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp 662.531 (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda - que à época integrava a 4ª Turma - DJ de 30/6/2009). Em todas as oportunidades, a solução tem sido a mesma: conquanto «na enfiteuse de bens da União, o pagamento do foro corresponda a percentual fixo sobre o valor do domínio pleno do imóvel, permitida a atualização anual, «não pode a União (...) modificar unilateralmente o valor do domínio pleno de imóvel aforado, devendo incidir somente correção monetária. Os principais fundamentos que dão amparo a essa tese podem ser resumidos às seguintes palavras, extraídas do voto do i. Min. Massami Uyeda no citado REsp 662.531: ... ()
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24 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Foro. Base de cálculo. Valor do domínio pleno. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.760/46, art. 101, com redação dada pela Lei 7.450/85. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«A norma legal, que permite a atualização anual do foro, aplica-se a todos os contratos de aforamento, inclusive aqueles firmados anteriormente à vigência da Lei 7.450/85. Afigura-se descabida, todavia, a modificação anual do valor do domínio pleno de imóvel aforado a particular pela União, sobre o qual é calculado o valor do foro, posto que este último é invariável.... ()
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25 - STF Enfiteuse. Aforamento de imóvel da União. Atualização do respectivo foro.
«Providência que se tem por legítima, na forma preconizada no Decreto-lei 9.760/1946, art. 101, quando resultante da atualização do valor do domínio pleno do imóvel, operada dentro dos limites dos índices oficiais refletidores da desvalorização da moeda. Precedente do STF (RE 143.856, Min. Octavio Gallotti).... ()
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26 - STF Enfiteuse. Aforamento de imóvel da União. Atualização prevista pela Lei 7.450/85, superveniente à constituição do aforamento, ao dar nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 101.
«Providência legítima, na medida em que se ativer aos índices da correção monetária, mas inconciliável com a garantia do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI e da CF/67, art. 153, § 3º), quando venha a refletir a valorização do domínio pleno, resultante de fatores outros que não a simples desvalorização da moeda. ... ()