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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 404 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.2500

1 - TST Honorários advocatícios deferidos a título de indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado. Não cabimento.


«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios apenas é cabível quando a parte estiver assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, tal qual disposto nas Súmulas 219, I, e 329 e na OJ 305 da SBDI-1, do TST. Ainda que a parte pretenda dar ao pedido outra roupagem, certo é que subsiste a conclusão supra, pois o CCB, art. 404, além de não comportar a exegese pretendida, revela-se inaplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, que dispõe de normas próprias a respeito do tema em debate. Ausente, pois, a credencial sindical, revela-se indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.4500

2 - TST Honorários advocatícios. Na justiça do trabalho.


«O apelo encontra-se mal aparelhado porquanto o denunciado CCB, art. 404 não trata da questão dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.9100

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização.


«Tendo sido constatada possível violação do CCB, art. 404, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5008.9800

4 - STJ Alimentos. Ação para modificação de cláusula em separação consensual. Ex-esposa que pretende retratar a sua renúncia aos alimentos. Demanda ajuizada quando já distribuída a conversão em divórcio, afinal deferida. Subsistência da mulher garantida por bens e rendas próprias. Irrenunciabilidade que diz respeito aos alimentos entre parentes. Carência da ação. CCB, art. 404. (Cita jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 159.8961.9107.8676

5 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 102, §2º, da CF/88 bem como ao CCB, art. 404, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se a aplicação da indenização suplementar prevista no art. 404, parágrafo único, do Código Civil, ao processo do trabalho, considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. O Tribunal Regional, com relação à atualização monetária, mantendo a sentença, entendeu que são cabíveis os juros compensatórios de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista caminha no sentido de que a aplicação da tese jurídica firmada pela Suprema Corte em ação de controle concentrado de constitucionalidade, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias, não dá ensejo para que se conclua que há lesão patrimonial passível de reparação por meio de indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, do Código Civil). Entende-se que o deferimento de indenização suplementar modifica, por via transversa, o parâmetro definido pela Suprema Corte para fins de correção monetária, além de caracterizar ‘bis in idem’ e enriquecimento sem causa da parte autora. Precedentes. Constatada violação do art. 102, §2º, da CF/88 e do art. 404, parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0023.8900

6 - TJRS Dano material. Contratação de advogado. Ressarcimento.


«O direito material vai além das regras de direito processual, permitindo a recomposição de tudo aquilo que a parte despendeu para fazer valer seus interesses (em juízo ou fora dele), inclusive as verbas contratuais comprometidas aos advogados que atuam em sua representação. O desembolso realizado pela parte acusada para contratação de advogado para promover defesa em processo administrativo e judicial em razão de acusação indevida de um ilícito, constitui dano emergente que não pode ficar sem ressarcimento, sob pena da reparação não ser integral, encontrando, respaldo nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedente do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.1700

7 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista- conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat


«- Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrente das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduz a prática de Dumping Social, apta a gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo esta doutrina, os fundamentos da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.7200

8 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.


«No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.4575.9002.8800

9 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Indenização. Contratação de advogado. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Improcedência. Entendimento contemporâneo da corte. Não provimento.


«1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.2500

10 - TST Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.


«A jurisprudência da SDI-I, desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto do CCB, art. 404. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2000

11 - TRT2 Honorários advocatícios. Indenização. Despesas com advogado. Incabível. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, CCB, art. 404, ambos, nos termos da Súmula 18 deste E. Regional.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.3600

12 - TST Juros e correção monetária. Indenização suplementar. CCB, art. 404.


«A jurisprudência deste Tribunal é a de que não se aplica o CCB, art. 404 ao processo do trabalho, uma vez que o Lei 8.177/1991, art. 39 estabelece regra específica a respeito da atualização monetária dos créditos trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7700

13 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«O deferimento dos honorários advocatícios, com base apenas no pedido de indenização por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.8000

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.2800

15 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.1900

16 - TST Recurso de revista da reclamada. Rito sumaríssimo.


«Honorários Advocatícios. Requisitos. Indenização por Perdas e Danos. No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1018.2700

17 - TST Honorários advocatícios. Pedido não fundamentado nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.


«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmulas nos 219 e 329, e também com a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, todas deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.7400

18 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.0700

19 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Incabível.


«1. O e. TRT consignou tratar-se de indenização por danos materiais com o objetivo de «repor o lesado ao estado em que se encontrava antes, ou seja, ressarcindo-o de todos os prejuízos sofridos com o dano, inclusive os gastos com advogado, desde que provados nos autos por documento hábil, via de regra, contrato de honorários advocatícios. Para tanto, pautou-se na norma dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 2. Todavia, havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nas regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.4600

20 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.2300

21 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.6800

22 - TRT3 Imposto de renda sobre juros de mora. Incabível a apuração.


«Não é cabível a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, pois estes não constituem acréscimo patrimonial, mas mera reparação pelo atraso no cumprimento da obrigação principal, circunstância que lhes confere natureza indenizatória. Nesse sentido, já se pronunciou a SDI-1 do Col. TST, ao editar a OJ 400 que assim preconiza: «Imposto de Renda. Base de Cálculo. Juros de Mora. Não Integração. CCB, art. 404. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.2300

23 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo eletrônico. Honorários advocatícios deferidos a título de perdas e danos. Impossibilidade de aplicação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.


«Existindo regramento legal específico para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (Lei 5.584/70) e sendo necessários o beneficio da Justiça gratuita e a assistência sindical (Súmulas 219 e 329 e Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, ambas do TST), afasta-se a aplicação subsidiária das normas do Código Civil, sendo inviável o pagamento de honorários advocatícios a título de perdas e danos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.2100

24 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.6000

25 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado. Não cabimento.


«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios apenas é cabível quando a parte estiver assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, tal qual disposto nas Súmulas 219, I, e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.5300

26 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Súmulas n.os 219 e 329 do TST. Inaplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329. Impende registrar, por oportuno, que, havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios na seara da Justiça do Trabalho, não há de se aplicar a legislação civil, no caso o CCB, art. 389. Precedentes da Corte. Dessa feita, embora a Reclamante tenha juntado a sua declaração de pobreza, ela não se encontra assistida por seu sindicato profissional, razão pela qual indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.8500

27 - TST Recursos de revista do banco do Brasil e economus. Análise conjunta. Honorários advocatícios.


«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido, havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios na seara da Justiça do Trabalho, não há de se aplicar a legislação civil, no caso o CCB, art. 404. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.1500

28 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4600

29 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.


«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5400

30 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários obrigacionais.


«Somente são devidos honorários advocatícios no processo do trabalho quando o trabalhador, regularmente assistido por seu sindicato de classe, comprove condição de miserabilidade jurídica (Leis 5.584/70 e 7.115/83), nos exatos termos da Sumula 219/TST. Ademais, enquanto perdurar no processo do trabalho o jus postulandi, não há lugar para condenação ao pagamento de honorários contratuais, com espeque nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.0300

31 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista. Conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat


«Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrentes das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduzem a prática de Dumping Social, capaz de gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo o doutrinador, os fundamentos positivistas da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.6900

32 - TRT3 Honorários advocatícios. Cabimento. Sindicato-assistente. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios.


«1. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere o art. 5º, LXXIV, da CR/88 e a Lei 1.060/50, bem como os respectivos honorários sucumbenciais, está regulada pela Lei 5.584/70, bem como pelo entendimento já consolidado no âmbito do C. TST, a teor das Súmulas 219 e 329. 2. Exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27 do c. TST), somente são cabíveis os honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que esse esteja assistido pelo Sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 e a OJ 305 da SDI-1, todas do c. TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 3. Atuando o sindicato como mero assistente, através da designação de advogados para a prestação jurisdicional, em decorrência de sua condição de representante legal da categoria profissional de trabalhadores, referida demanda não se enquadra na exceção contida na Instrução Normativa supracitada, vez que decorre de vínculo de emprego. 5. Embora tenha havido sucumbência do trabalhador no presente feito, nada é devido por ele ou pelo sindicato assistente a título de honorários, vez que não se enquadra a hipótese nos requisitos legais de cabimento da verba honorária. 6. Recurso provido para excluir a condenação do sindicato assistente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5014.1600

33 - STJ Alimentos. Casamento. Renúncia da mulher em acordo de separação judicial. Validade. Partilha de bens e independência financeira. Superveniência de divórcio. Pretensão alimentícia ajuizada posteriormente. Carência da ação. Superação da Súmula 379/STF. CCB, art. 404, inaplicável. (Cita jurisprudência e precedente).

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.7100

34 - STJ Família. Divórcio consensual. Alimentos. Validade da renúncia homologada. Ingresso com a ação de alimentos 4 anos após o divórcio. Precedentes do STJ. CCB, art. 404. Lei 6.515/77, art. 19.


«Não pode o ex-cônjuge pretender receber alimentos do outro, quando a tanto renunciara no divórcio devidamente homologado, por dispor de meios próprios para o seu sustento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5023.2700

35 - STJ Separação e divórcio. Separação consensual. Renúncia expressa aos alimentos pela mulher. Validade. Pretensão ao restabelecimento posterior em medida cautelar. Descabimento. Extinção do processo. Insubsistência da Súmula 379/STF. CCB, art. 404, inaplicável. (Com precedentes).

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Doc. LEGJUR 894.0891.1058.6999

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. 1. REFLEXOS DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.


As questões relativas aos descontos previdenciários e fiscais e aos reflexos do adicional de quebra de caixa configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Agravo não conhecido. 2. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a adesão voluntária da Reclamante ao Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA, sem a configuração de vícios de vontade, implicou a rescisão contratual por iniciativa da empregada, sendo indevido, por conseguinte, o pagamento de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que, comprovada ausência de vício de consentimento na adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA, é indevido o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS. Julgados do TST. 3. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista no particular. Nesse contexto, d eve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional entendeu indevida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. Com efeito, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil, constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que tratam especificamente da concessão de honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. MÊS DE INCIDÊNCIA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). Quanto ao tema, verifica-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob a ótica da tese apresentada no recurso de revista, referente à aplicação de normas internas da Demandada. Assim, ausente o necessário prequestionamento dos argumentos recursais, incide a diretriz da Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 863.3329.8372.8949

37 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. I) AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FIXANDO EXPRESSA E CONJUNTAMENTE PERCENTUAL DE JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ADC 58 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em sede de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, ressalvada a condenação relativa aos danos morais e materiais, sobre a qual deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. O questionamento do Exequente acerca da ocorrência de coisa julgada em relação à fixação dos juros de 1% ao mês pelo título executivo judicial não prospera, na medida em que a 4ª Turma do TST, no julgamento do processo TST-RR-10-10.2011.5.03.0112 (Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 19/08/22), entendeu que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Por outro lado, existindo determinação específica na ADC 58 do STF acerca da forma de cálculo de juros e correção monetária no âmbito trabalhista, não há de se falar em indenização suplementar para eventual recomposição de perdas e danos ao Exequente, não incidindo, in casu, o disposto no parágrafo único do CCB, art. 404. Deferir a referida indenização seria manifesta indisciplina judiciária, aplicando entendimento outro sobre a matéria em detrimento daquele emergente do precedente vinculante do STF. Agravo desprovido, nos aspectos. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA FASE PROCESSUAL - TERMO A QUO - EXPRESSA PREVISÃO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CLT, art. 883 - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos questionamentos alusivos à aplicação da Taxa Selic no tocante à condenação imposta a título de danos materiais e morais, deve igualmente ser mantida a decisão agravada que expressamente determinou que, quanto à condenação indenizatória dos danos morais e materiais deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. Quanto ao marco inicial de incidência da Taxa Selic na hipótese de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, de plano, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. 3. Ademais, para a fase processual, a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 estabelece que deve ser aplicada, a todos os créditos trabalhistas, tão somente a Taxa Selic (que abrange a correção monetária e os juros de mora), a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer que a decisão proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por danos extracontratuais das demais parcelas de natureza trabalhista, para a hipótese de condenação imposta aos que não usufruem dos privilégios da Fazenda Pública (Rcl. 46.721, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 149, de 27/07/21). 4. No que diz respeito à compatibilização da Súmula 439/TST (que promove a cisão temporal em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral) com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, verifica-se que o termo inicial da atualização monetária fixado no mencionado verbete sumular desta Corte Superior (data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor) é resultado de construção jurisprudencial. No entanto, concernente aos juros de mora, há citação específica de artigo de lei (CLT, art. 883), razão pela qual não é possível afastar a aplicação de dispositivo legal, na sua literalidade, por interpretação sistemática. Aliás, somente seria possível afastar o mencionado comando de lei, caso houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade, não sendo esta a hipótese, uma vez que o disposto no CLT, art. 883 não foi afastado pela decisão do STF na ADC 58 e continua em vigor. Assim, conceber a existência de período a descoberto, entre o ajuizamento da ação e o arbitramento da indenização ou a modificação de seu valor, é fazer letra morta de dispositivo de lei. 5. Nesse sentido, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; não há outra conclusão senão a de que o marco inicial para a incidência da referida Taxa, nas condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é o ajuizamento da ação. 6. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. LEGJUR 686.4567.9572.2911

38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 333/TST. A ação foi interposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, portanto, a condenação em honorários advocatícios impõe a verificação do item I da Súmula 219/STJ. Ademais, é uniforme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido da inaplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Julgados. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.7200

39 - TST Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.


«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admitir a aplicação subsidiária do Código Civil, com o fim de tornar sustentável o direito à indenização a reparar perdas e danos oriundos da contratação de advogado particular. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2954.6002.7600

40 - STJ Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Frutos da participação do autor em condomínio. Obrigação de concorrer para o pagamento das despesas comuns. Custos operacionais da garagem explorada em conjunto.


«1. Não se confunde a regência do condomínio civil estabelecido entre os contratantes do empreendimento, regido pelo Código Civil (arts. 623 a 641 do Código de 1916), com a disciplina legal própria dos condomínios em edificações, dada pela Lei 4.591/64. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.4900

41 - TST Recurso de revista honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade.


«I. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.8700

42 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade


«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consoante diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.0800

43 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade


«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consoante diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.3000

44 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade


«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.4200

45 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Ausência de credencial sindical.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmulas 219 e 329, do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST. Ademais, o entendimento desta Corte é de que havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não se cogita da aplicação subsidiária da legislação civil. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.6500

46 - TST Honorários advocatícios.


«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.9600

47 - TST Indenização suplementar. Perdas e danos decorrentes do inadimplemento das parcelas pleiteadas em juízo.


«Fundado o pedido de perdas e danos no inadimplemento de verbas trabalhistas, com invocação do CCB, art. 404, aplica-se, por analogia, a diretriz cristalizada na Súmula 445/TST, segundo a qual «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.7200

48 - TST Recurso de revista. Ressarcimento de despesas com contratação de advogado. Justiça do trabalho.


«1. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em condenação ao pagamento da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. 2. Ao considerar devido «o ressarcimento das despesas que o trabalhador teve ao se ver obrigado a contratar um advogado para defender seus direitos trabalhistas, o Colegiado de origem decidiu em desarmonia com a jurisprudência assente nesta Corte, cristalizada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.8000

49 - TST Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.


«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admitir a aplicação subsidiária do Código Civil, com o fim de tornar sustentável o direito à indenização a reparar perdas e danos oriundos da contratação de advogado particular. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.6300

50 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização. Ressarcimento das despesas. Aplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.


«Os honorários contratuais se constituem em uma das modalidades do ressarcimento por perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações, ou seja, visam reparar os prejuízos experimentados pelo hipossuficiente em razão da contratação de advogado para patrocinar sua demanda em busca dos seus direitos trabalhistas. O princípio da restituição integral consagrado nos arts. 389 e 404 do Código Civil se harmoniza com os princípios da equidade e da justiça, na medida em que recompõe os prejuízos sofridos, evita o desequilíbrio econômico causado pelo descumprimento da obrigação e protege a dignidade do empregado que teve o seu patrimônio lesado em razão da necessidade de contratação de advogado para efetivar o direito de receber o objeto da prestação da relação jurídica obrigacional. Na hipótese, os honorários postulados não guardam relação com os honorários advocatícios sucumbenciais estribados na norma processual civil nem com o entendimento da Súmula 219/TST que corresponde à hipótese diversa. Diante da ausência de norma própria e específica na CLT, é plenamente aplicável ao processo do trabalho as regras do Código Civil disciplinadoras dos efeitos do inadimplemento de obrigações contratuais. Precedentes desta Corte e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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