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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 943 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.9273.9008.8000

1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Empresa inativa. Ônus probatório em sentido contrário era da agravante e dele não se desincumbiu. Irrisório o numerário bloqueado pelo sistema «on line. Apelante alega que possui bens imóveis passíveis de penhora. Bens dos sócios não podem ser atingidos, a ponto de alcançar o sucessor daqueles. Impossibilidade. Reparação que se transmite com a herança (CCB, art. 943). Único bem da agravante com restrição, sendo insuficiente para cobrir o débito. Outros imóveis indicados vieram com as certidões incompletas e sem indicação de propriedade atual. Desconsideração mantida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9022.1900

2 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ajuizamento da ação de indenização pelas herdeiras da vítima do acidente, falecida posteriormente em decorrência de moléstia que não tinha qualquer relação com o infortúnio. Cabimento. Inteligência do CCB, art. 943. Natureza patrimonial do direito à indenização (inclusive pelo dano moral), que passa a integrar o patrimônio da vítima e se transmite aos seus herdeiros. Desnecessidade de apuração de qualquer nexo de causalidade entre o acidente e a morte. Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente a ação.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3017.7200

3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de reparação por danos morais. Falecimento do autor após o ajuizamento da demanda. Legitimidade dos herdeiros para prosseguir no feito. Inteligência do CCB, art. 943. Transmissão do direito aos herdeiros, dada sua natureza patrimonial. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 828.9157.2722.3893

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 943, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o trabalhador faleceu instantaneamente, não tendo tempo de experimentar as consequências do acidente por ele sofrido. O Regional registrou que, « ao não sobreviver ao acidente, o trabalhador falecido não chegou a experimentar, de forma pessoal, as agruras decorrentes do infortúnio e, por isso, o direito à uma possível respiração sequer chegou a compor o patrimônio do acidentado, inexistindo possibilidade de reparação direta a ser transmitida aos sucessores". Nesse contexto, o Tribunal Regional assentou ainda que «A reparação por esses danos somente pode ser pleiteada pelos próprios lesados, porque, repita-se, os danos advindos do acidente de trabalho fatal foram suportados diretamente pelos sucessores e não pelo de cujus". Concluiu, portanto, que «é absolutamente imprópria a tese de que o acidente teria causado lesão a direito da personalidade do próprio falecido, porquanto a existência civil deste findou com a morte instantânea ao acidente". Com efeito, o art. 943 do Código Civil estabelece que « o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Nesse sentido é a Súmula 642/STJ, segundo a qual « o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". É certo, portanto, que o direito de ação para reparação a eventuais danos sofridos em vida pelo de cujus transmite-se com a herança, razão pela qual o espólio possui legitimidade ativa para figurar na presente ação. Entretanto, o dano moral surge da violação dos direitos da personalidade do trabalhador, a qual deixou de existir com sua morte, no momento do acidente. Por essa razão, não há como se reconhecer a existência de dano moral e/ou existencial sofrido pelo próprio trabalhador, falecido instantaneamente em razão de acidente de trabalho. Desse modo, ausente o dano, não há que se falar em dever de indenizar, bem como não há violação dos dispositivos indicados. Correta, portanto, a decisão regional que julgou improcedente o pedido de reparação. Precedente análogo da Eg. 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 665.1875.8046.0779

5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 162.8644.0000.5500

6 - TJSP Seguro. DPVAT. Direito indenizatório que tem cunho patrimonial e não personalíssimo. Admissibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB, art. 943. Incumbência dos sucessores de procederem à sua habilitação. Artigo 1055 e seguintes do CPC. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8015.1400

7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de vida em grupo. Renovação anual por longo período. Decisão unilateral da seguradora de não mais renovar. Pretensão do segurado de manutenção compulsória do contrato em suas bases originárias por prazo vitalício. Impossibilidade. Direito da seguradora de não renovação reconhecido. Exercício feito de forma abusiva. Recusa da renovação feita mediante simples e abrupta comunicação ao segurado, sem nenhuma explicação ou justificativa. Frustração de expectativa legítima com violação de relação de confiança consolidada ao longo da relação contratual. Desrespeito à dignidade humana do segurado. Abuso de direito reconhecido. Substituição do polo ativo da demanda em função do falecimento da segurada, uma vez que, consoante se infere dos CCB, art. 12 e CCB, art. 943. Direito que se sucede é o de ação, que possui natureza patrimonial. Indenização devida para esse fim. Recurso da autora provido e parcial provimento ao da ré.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.0400

8 - STJ Condomínio em edificações. Cobrança de cota de condomínio em atraso. Existência de pagamento de cotas posteriores. Presunção de quitação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 322. Inaplicabilidade à espécie. CCB, art. 943.


«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção pacificou-se no sentido de que «as cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no CCB/2002, art. 322 (correspondente ao art. 943 do CCB/16), de que a mais antiga parcela estaria paga se as subsequentes o estiverem. 2. Embargos de divergência providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7189.1500

9 - STJ Pagamento a destempo. Recibo de quitação. Presunção «juris tantum. Correção monetária. Enriquecimento sem causa.


«Das regras insertas nos CCB, art. 943 e CCB, art. 944 decorre apenas a presunção «juris tantum, não encerrando, assim, verdade incontrastável. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.7205.6327.1830

10 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, no presente apelo, a legitimidade ativa da viúva, representante do espólio do empregado vitimado em acidente de trabalho, para ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrentes de acontecimentos havidos durante a contratualidade. 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". 3. Dessa forma, pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio . 4. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.5600

11 - STJ Condomínio em edificação. Cobrança de cota condominial. Alegação do condômino de que não dispõe do comprovante, mas que, tendo pago as cotas posteriores, é de se presumir a quitação. Argumentação descabida. Parcelas de natureza autônoma. Cota devida. Precedentes do STJ.CCB, art. 943. Exegese. CCB/2002, art. 322. Lei 4.591/64, art. 12.


«As cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no CCB, art. 943, de que a mais antiga parcela estaria paga se as subseqüentes o estiverem. Constitui ônus do condômino comprovar que efetuou o pagamento de cada uma, ainda que já vencida há mais tempo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9800

12 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.


«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8617.0271

13 - STJ Processual civil. Apelação cível em ação revisional de contrato. Irregularidade formal. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando suspensão de certame realizado na modalidade pregão eletrônico. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.5995.1328.3897

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO-MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO BIENAL (SÚMULA 333/TST). 1.


Verificou-se a prescrição da pretensão reparatória ajuizada mais de dois anos após a extinção do vínculo empregatício pela morte da trabalhadora. 2. Não se cogita de interrupção do prazo pelo ajuizamento da ACP 0010693-64.2021.5.03.0142, em 17/06/2021, uma vez que as entidades sindicais autoras da ação coletiva não representam a ex-empregada. 3. Tampouco há que se discutir sobre a incidência do prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, pois há norma específica que rege a pretensão de reparação de danos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. O recurso adesivo fica subordinado ao principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (art. 997, § 2º, III, do CPC/2015). Assim, se o apelo principal não for recebido, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, o recurso adesivo seguirá o mesmo destino. No caso, diante do não provimento do agravo de instrumento do espólio-autor, é inviável o processamento do apelo adesivo da 2ª reclamada. Agravo de instrumento não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (VALE S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. REPARAÇÃO MORAL POR DANO-MORTE (SÚMULA 333/TST). A causa de pedir da ação de indenização por danos morais ajuizada pelo espólio tem como suporte fatos ocorridos com o de cujus em vida quando empregada da 2ª reclamada. Assim, é inquestionável a legitimidade ativa do espólio para requerer reparação pecuniária, que pertencerá ao patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros do falecido, nos termos do CCB, art. 943. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (VALE S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. 1. A jurisprudência do TST tem-se inclinado ao entendimento de que a presunção que recai sobre a declaração de hipossuficiência, para fins de concessão da justiça gratuita, se orienta apenas às pessoas naturais. 2. Afinal, a figura do espólio não se confunde com a pessoa do de cujus em referência, tratando-se de ente despersonalizado a quem a legislação conferiu capacidade processual apenas, nos termos do CPC, art. 75, VII. 3. Consequentemente, a mera declaração de miserabilidade firmada pelo inventariante não exime a parte de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, da mesma forma com o que se preceitua com relação às pessoas jurídicas, na linha da diretriz contida no item II da Súmula 463/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9507.9858

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Licitação e contrato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação submetida ao rito do procedimento comum ajuizado por RL2 Engenharia Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, requerendo produção de prova documental suplementar e pericial técnica contábil e de engenharia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.6834.2633.7767

16 - TST RECURSO DE REVISTA - SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO E DA VIÚVA DO DE CUJUS - LITISCONSÓRCIO ATIVO.


1. O Tribunal Regional proveu parcialmente o recurso ordinário da empresa reclamada, reformou a sentença, e extinguiu os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do trabalhador por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI . 2. O fundamento do acórdão recorrido foi de que o espólio não detém legitimidade para postular danos morais e materiais suportados pelos herdeiros, em face de acidente de trabalho/doença ocupacional que vitimou o trabalhador, ante o caráter personalíssimo do direito postulado (CPC/2015, art. 18 ). Nessa esteira, a Corte de origem também decidiu que é defeso ao espólio postular pagamento de pensão vitalícia à viúva do de cujus . 3. Não obstante o consignado na decisão recorrida, no sistema jurídico processual vigente a legitimidade ativa ad causam é aferida pela pertinência subjetiva da relação jurídica de direito material deduzida em juízo. 4. Nesse contexto, da análise da petição inicial, extrai-se que figuram como partes na presente lide tanto o espólio do empregado, que invoca pedidos consistentes em direitos próprios do de cujus - pagamento de créditos trabalhistas e indenização por dano moral, decorrente do óbito que vitimou o trabalhador -, quanto a viúva do de cujus, que, a par de atuar como representante do espólio, inventariante, devidamente qualificada nos autos, também requer direito subjetivo próprio, em nome próprio, referente ao pedido de pensão vitalícia, inclusive com requerimento de observação de sua expectativa de vida, bem como formula pedido de benefício da gratuidade de Justiça em seu nome, situação processual que configura o litisconsórcio ativo. 5. Desse modo, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o fundamento do CPC/2015, art. 18 na espécie, extinguir os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do empregado por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva do trabalhador, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 485, VI, ofendeu o CF/88, art. 5º, XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito bem como violou o disposto no CCB, art. 943, segundo o qual «O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Precedentes do TST e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 152.4504.5604.5256

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA .


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. De fato, a recorrente, em suas razões de revista, transcreveu trecho de acórdão regional que, embora trate da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, é estranho aos autos. Desnecessário, portanto, perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada quanto às questões de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMAZON SECURITY LTDA (PRIMEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PROPOR AÇÃO VISANDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente que o espólio do de cujus não pode figurar como parte autora para propor ação na qual se pleiteia indenização por danos moral e material. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « De acordo com o disposto no CCB, art. 943, os sucessores do empregado falecido possuem legitimidade para propor ação judicial visando a reparação por dano moral ou material sofrido pelo de cujus. De fato, não se transmite o sofrimento da vítima, mas o crédito correspondente ao dano moral e que se reveste, assim, de natureza patrimonial, o qual, assim como os demais créditos, passa a integrar a universalidade dos bens que compõem a herança, cabendo ao espólio, em princípio e sob a representação do inventariante, a titularidade do direito de reivindicá-lo em juízo. Desta forma, os sucessores têm, sim, legitimidade ativa para propor ação de reparação por danos morais e materiais, por se tratar, como dito alhures, de direito patrimonial. Isso porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não caracterizar direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros, implicando decisão que nega tal legitimidade violação dos CCB, art. 943 e CCB art. 1.784, respectivamente: (...). Por fim, os documentos de Id. 9348869 - pág. 1 e 2, confirmam as condições de herdeiras das filhas menores do de cujus, e da Sra. Wonera Juliana Lemos da Silva como representante legal das mesmas. Rejeito a preliminar «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência notória e reiterada desta Corte Superior no sentido de ser o espólio ente legítimo a ajuizar ação de compensação de dano moral e material. Os julgados reiterados fixam que, ainda que se trate de violação de direito personalíssimo do trabalhador falecido, a repercussão do ilícito a ser indenizada judicialmente reveste-se de caráter pecuniário, podendo ser transmitida a indenização aos herdeiros, conforme dispõe o CCB, art. 943. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AGENTE DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que deve ser adotada a responsabilidade subjetiva como regra geral (arts. 186 e 927, caput ), eis que o principal fundamento para responsabilidade por acidente de trabalho é encontrado no CF/88, art. 7º, XXVIII. Requer o afastamento da responsabilidade objetiva adotada pelo TRT. Indica violação da CF/88, art. 7º, XXVIII e dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. O Tribunal Regional consignou: « In casu, restou incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho, ocorrido no dia 19.7.2015, quando, no desempenho da função de vigilante, sofreu um assalto no posto de trabalho do INPA (litisconsorte), ocasião em que foi alvejado no tórax, vindo a óbito no local. Assim, passando à análise das questões atinentes ao acidente, na esfera trabalhista, torna-se necessário destacar que restaram incontroversos os fatos a seguir enumerados: 1) o obreiro sofreu um acidente que causou a sua morte; 2) o obreiro estava trabalhando; 3) o acidente ocorreu nas dependências da litisconsorte, empresa para a qual a reclamada prestava serviços. Todavia, a recorrente alega que houve culpa exclusiva da vítima, a qual, juntamente com a sua equipe, negligenciaram as regras e orientações de segurança recebidas ao longo dos treinamentos disponibilizados pela empresa. (...). Entretanto, não existe qualquer prova nos autos de que o autor tenha deliberadamente adotado conduta diversa daquela prevista no treinamento de segurança da empresa. Aliás, não se evidencia dos autos qualquer atitude do reclamante que tenha ensejado ou facilitado o assalto, cabendo lembrar que a culpa exclusiva da vítima deve ser provada pela reclamada que a arguiu, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II. Pelo depoimento acima, não se pode concluir, nem de perto, que houve culpa do de cujus no assalto que o vitimou «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « No que diz respeito às empresas de segurança privada, contratadas para desempenhar vigilância e guarda do patrimônio coletivo e privado, o entendimento é de que a sua responsabilidade é objetiva, não havendo o que se discutir sobre a existência de culpa, ou dolo, entendimento que é escorado na teoria do risco, inerente àquela atividade que desenvolve. Ora, o risco é inerente à atividade do vigilante, na medida em que se expõe diuturnamente contra sua integridade física e até a sua própria vida, na defesa da incolumidade do patrimônio do seu empregador ou de terceiros. O assalto que culminou na morte do empregado em pleno expediente, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva da reclamada, pelos danos morais e materiais daí advindos . Desta forma, à luz do disposto no art. 927, parágrafo único, do CPC, responde objetivamente o empregador pelos danos sofridos pelo seu empregado, quando a sua atividade é considerada de risco. Assim, no contexto da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c art. 373, I e II, do CPC), constata-se que a reclamada não logrou êxito em comprovar a culpa exclusiva do autor e, consequentemente, afastar a sua responsabilidade civil, motivo pelo qual nego provimento ao recurso ordinário, nesse aspecto «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.2790.1000.1500

18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa falecida. Negativação indevida post mortem. Tutela da honra do falecido por seus herdeiros. Possibilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Inteligência. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A discussão que se coloca nestes autos versa sobre a possibilidade de tutela da honra de pessoa falecida por seus herdeiros, por lesão ocorrida após a sua morte, decorrente de negativação indevida de seu nome, efetuada após o falecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2386.2255

19 - STJ Processual Civil. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência. Rpv. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Aleagação genérica. Fundamentos dissociados dos dipositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos de execução de sentença, afastou a alegação de prescrição e determinou a expedição de nova requisição de pagamento. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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