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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 184 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 927.1868.0033.7290

1 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. Cobrança de IPTU e contribuição de melhoria relativos aos exercícios de 1998 a 2002. Demanda executiva distribuída em 09/12/2003. Débito objeto de parcelamento em 2001, 2008 e 2014. Parcelamento que constitui causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário e interruptiva da prescrição (art. 151, VI, e 174, IV, ambos do CTN). Prescrição não verificada. Inteligência do CTN, art. 184, que expressa a regra segundo a qual todo o patrimônio do contribuinte responde pelo pagamento do crédito tributário. Impenhorabilidade de bem de família excepcionada quando se trata de execução fiscal que visa a cobrança de IPTU e contribuição relativos ao imóvel (Lei 8.009/90, art. 3º, IV). Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 230.7040.2417.2868

2 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1417.8489

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro à execução fiscal. Recurso especial em que foi apontada violação e interpretação divergente do CTN, art. 130. Fundamentos do acórdão do tribunal de origem alusivos ao CTN, art. 184, Lei 11.101/2005, art. 83 e CPC/2015, art. 908, caput e §§ 1º e 2º, que restaram inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8812.5766

4 - STJ Processual civil e tributário. Bacenjud. ANS. Bens garantidores das provisões técnicas. Proteção. Crédito tributário. Imposição. Impossibilidade.


1 - «CTN, art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis». ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8266.2273

5 - STJ Processual civil. Adjudicação. Execução fiscal. Pedido de homologação de acordo para adjudicação de imóvel. Hipótese de bem pertencente ao grupo econômico do qual faz parte a associação executada. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Divergência não demonstrada. Acórdãos para confronto originários do mesmo tribunal. Incidência da Súmula 13/STJ.


I - Na origem, trata-se de Agravo de instrumento interposto em desfavor da decisão que, nos autos de execução fiscal relativa à taxa de alvará e de licença dos exercícios de 2016 e 2017, indeferiu pedido de homologação de acordo para adjudicação de parte ideal de imóvel pertencente ao grupo econômico do qual faz parte a associação executada, ora agravada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9432.2000.0100

6 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.


«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7123.9554

7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado julgou: a) «O acórdão recorrido consignou: O presente agravo de instrumento mostra-se tempestivo e devidamente instruído. De plano, considerando que tanto decisão agravada como a interposição do recurso se deram na vigência do CPC/1973, tenho que a nova lei, com entrada em vigor em 18/03/2016, não se aplica ao caso, eis que a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão da qual se pretende recorrer é proferida. (...) . Ao negar provimento aos embargos de declaração opostos pela Recorrente, o juízo de primeira instância consignou, em 21/05/2015, que a decisão embargada foi clara ao aduzir que em diversas execuções fiscais contra o executado já foram feitas tentativas infrutíferas de penhora online. Ademais, o juízo de primeiro grau salienta que a decisão original considerou apenas o presente feito, sem relacioná-lo de forma coerente com os diversos outros processos executivos em trâmite perante o referido juízo em desfavor da empresa executada. In casu, a Agravante insurge-se alegando, em síntese, que a decisão proferida pelo juízo a quo, que deferiu a penhora sobre os alugueis de bem imóvel de sua titularidade, é capaz de gerar graves danos à empresa devedora e colocar em risco o objetivo da Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, que busca viabilizar a retomada das atividades da CCPL. Ademais, a Recorrente destaca que nos autos da Ação Civil Pública restou determinada a indisponibilidade de bens pelo juízo da 4 Vara Cível de São Gonçalo (processo 0024262-27.2005.8.19.0004), razão pela qual a medida constritiva pleiteada pela Fazenda Nacional poderá ensejar a paralisação integral de suas atividades. Como bem salientado pela Fazenda Pública, a indisponibilidade de bens não se confunde com os casos de impenhorabilidade previstos no CPC/73, art. 649 e com as situações de inalienabilidade dispostas no CCB/2002 (arts. 100 e 1.911). A indisponibilidade de bens decretada nos autos da Ação Civil Pública diz respeito à proibição do devedor dispor livremente de seus bens, acarretando diminuição de seu patrimônio, e, consequentemente, deixar de cumprir suas obrigações e eventualmente prejudicar seus credores. Assim, não há que se falar em proibição quanto a atos de penhora sobre créditos que a executada possua em relação a terceiros, determinado pelo Juízo, a requerimento da parte exequente, conforme é o caso dos autos. A indisponibilidade decretada no juízo cível atua contra o réu da ação, titular de um patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua disposição (por isso, indisponível), mas não obsta que seus bens sejam passíveis de penhora e de execução por dívidas outras. Sobre a questão em debate, resta colacionar a posição defendida pelo STJ por intermédio do julgado abaixo transcrito: (...) É forçoso concluir que entendimento diverso poderia conduzir a um favorecimento indevido da parte executada, visto que na hipótese de extinção da Ação Civil Pública, o devedor logrará êxito em manter seu patrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que nenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa. A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto nos arts. 11, VIII da Lei 6.830/1980 e CPC/73, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/73, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184 (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma dos arts. 186 e 83 e 84 da Lei 11.101/2005, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento"(fls. 401-403, e/STJ); b) o Tribunal a quo, analisando as peculiaridades do caso, determinou que a penhora sobre os aluguéis seja limitada a 10% até que se perfaça o montante do crédito exequendo; c) rever o entendimento consignado pela Corte local requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ; d) em relação ao dissídio jurisprudencial, destaco que a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do, III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6006.3600

8 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1006.9700

9 - STJ Tributário e processual civil. Doação entre município e nosocômio com cláusula de extinção do contrato e reversão do bem à municipalidade. Imprestabilidade de penhora. Aplicação do ordenamento jurídico atendendo as exigência do bem comum e promovendo a dignidade da pessoa humana.


«1 - Depreende-se pela análise do acórdão recorrido que o imóvel penhorado foi objeto de doação, com cláusula de reversão à municipalidade, em caso de ocorrer destinação diversa, pela Prefeitura Municipal de Viradouro ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1005.2900

10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora e arrematação de bem objeto de hipoteca. Possibilidade. Preferência do crédito tributário. Incidência da Súmula 83/STJ. Pluralidade de penhoras. Penhora anterior. Preferência do crédito tributário. Arrematação do bem em valor superior a 50% de sua avaliação. Preço vil. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Arrematação de bem hipotecado. Subsistência do ônus hipotecário. Impossibilidade. Aquisição a título originário. Incidência da Súmula 284/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.


«1 - Os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, pois a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 não é absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo CTN, art. 184. Súmula 83/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.2900

11 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.


«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2003.8700

12 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.6215.9001.8100

13 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 142 e CTN, art. 184. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF. Requisitos para o gozo da imunidade tributária. Ausência de preenchimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.


«I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.1400

14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora. Cédula de crédito industrial. Cabimento.


«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal. Isso porque a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo CTN, art. 184. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.5300

15 - TRT3 Penhora. Bem impenhorável. Agravo de petição. Penhora. Bem gravado com impenhorabilidade. Dívida ativa não tributária. Possibilidade de constrição.


«Nos termos dos arts. 4º, §2º e 30 da Lei 6.830/80, bem como do CTN, art. 184, a impenhorabilidade estabelecida por vontade do particular não elide a possibilidade de constrição de bens do patrimônio do executado.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.7800

16 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito comercial. Cabimento. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 184. Dissidio jurisprudencial não comprovado. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.


«1 - A Jurisprudência desta Casa firmou o entendimento de que os bens gravados com hipoteca originária de cédula de crédito comercial podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, uma vez que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 não é absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo CTN, art. 184. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7003.0700

17 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Anistia política. Remuneração econômica. Caráter indenizatório. Penhora. Possibilidade.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, fica superada eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557 pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.7900

18 - TRF3 Família. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Sócio. Penhora. Cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade. Bem de família. Existência de bens disponíveis da executada. Falta de prova. Inexistência de vício na CDA. Taxa Selic. CTN, art. 135, III. CTN, art. 184. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 30.


«1 - Consoante CTN, art. 135, III, os sócios, diretores, gerentes e representantes das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.8000

19 - TRF3 Tributário. Embargos à execução. Nulidade da penhora. Cláusula particular de impenhorabilidade. CTN, art. 184. Não comprovação da destinação residencial imóvel. Penhora mantida. Responsabilidade tributária. Lei 8.009/1990. CTN, art. 136.


«1 - O princípio pelo qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, contudo em relação ao crédito tributário há a peculiaridade de abranger a totalidade dos bens, sem restrições, exceto os bens absolutamente impenhoráveis declarados por lei. Com isso, de fato, inoponível a cláusula particular de incomunicabilidade da doação efetivada, consoante CTN, art. 184. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.9800

20 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Bens. Formal de partilha. Expedição. Certidão negativa fiscal. Juntada. Desnecessidade. CTN, art. 184. Agravo de instrumento. Separação consensual. Partilha amigável. Especificidade do caso que justifica a dispensa de certidão negativa em nome do separando, a quem não tocou o bem partilhado. Possibilidade. Resguardo de direitos pelo CTN.


«1. A exigência de prova de quitação de todos os tributos se aplica somente quando a partilha decorre do direito sucessório, mas não quando se trata de partilha «inter vivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0683.5420

21 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Mera irresignação da parte com o resultado do julgado. Descabimento dos aclaratórios.


1 - O presente recurso especial foi interposto unicamente a fim de ver reconhecida a nulidade do acórdão recorrido em razão de supostas omissões não sanadas pela Corte a quo quando da apreciação dos embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7392.8475

22 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem objeto de garantia de cédula comercial. Impenhorabilidade relativa. Crédito tributário. Preferência.


1 - Consoante entendimento pacífico deste Tribunal, os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, por a impenhorabilidade prevista no Decreto-lei 413/1969, art. 57 não ser absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo CTN, art. 184.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1306.7233

23 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Preferência dos créditos tributários. Impenhorabilidade relativa.


1 - O crédito tributário goza de preferência sobre os demais créditos, à exceção do trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0981.1000.3100

24 - STJ Tributário. Processo civil. CTN, art. 185-A. Sentido e alcance. Único imóvel residencial. Impenhorabilidade. Insuscetível de indisponibilidade. Caráter cautelar. Vagas de garagem. Penhorabilidade. CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 184. CTN, art. 185-A.


«1 - A indisponibilidade prevista no CTN, art. 185-A tem caráter cautelar ao processo de execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6713.3000.2300

25 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Crédito tributário. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CTN, art. 186.


«1. Esta Corte tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.9100

26 - STJ Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.


«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.8600

27 - STJ Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. CTN, art. 184. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30.


«O crédito tributário, como é cediço, goza de preferência sobre os demais, à exceção dos de natureza trabalhista. A Fazenda Pública não participa de concurso, tendo prelação no recebimento do produto da venda judicial do bem penhorado, ainda que esta alienação seja levada a efeito em autos de execução diversa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.8700

28 - STJ Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade afastada. Hermenêutica. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30. Prevalência do último. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 184.


«... No que pertine à violação do Lei 6.830/1980, art. 30, ressalta inequívoco que a Lei de Execução Fiscal é posterior ao Decreto-lei 413/69 e, no confronto entre os dois diplomas legais, há de prevalecer a LEF, não por força de uma suposta hierarquia entre essas leis, que não existe, mas sim em virtude do princípio da especialidade («Lex specialis derrogat generalis). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.7100

29 - STJ Execução fiscal. Tributário. Cédula de crédito industrial. Penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade relativa. Preferência dos créditos tributários. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184. Lei 6.830/80, art. 30.


«A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido de ser possível a penhora de bem gravado com hipoteca por cédula de crédito industrial para satisfazer débito fiscal, por não ser absoluta a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 e porque os créditos tributários têm preferência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7319.1400

30 - STJ Execução fiscal. Alienação fiduciária. Bem alienado fiduciariamente. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 30. CTN, art. 184.


«Os bens alienados fiduciariamente por não pertencerem ao devedor-executado, mas ao credor fiduciário, não podem ser objeto de penhora na execução fiscal. Acórdão em consonância com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.1700

31 - STJ Execução fiscal. Penhora. Cédula de crédito industrial. Dívida fiscal. Possibilidade. Prevalência do CTN, art. 184 sobre o Decreto-lei 413/69. Lei 6.830/80, art. 11.


«São penhoráveis, em execução fiscal, os bens vinculados à cédula de crédito industrial, por isso que o CTN, art. 184, norma de lei complementar, se sobrepõe ao Decreto-lei 413/69, face ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7189.9600

32 - STJ Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Cambial. Cédula de crédito. Não incidência sobre créditos tributários. CTN, art. 184. Decreto-lei 167/67, art. 69. Decreto-lei 413/69, art. 57.


«A impenhorabilidade dos bens gravados por cédulas de crédito (Decreto-lei 167/67 e Decreto-lei 413/69) não prevalece no processo executivo fiscal (CTN, art. 184).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.2400

33 - STJ Execução fiscal. Penhora. Substituição. Imóvel rural. Cédula de crédito industrial. Impenhorabilidade do bem afastada em relação à execução fiscal. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184 e CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 30.


«O bem vinculado à cédula de crédito industrial é impenhorável por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para a garantia na execução fiscal. (...) Em autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Usina Serro Azul S/A, em substituição de penhora, foi penhorado um imóvel rural hipotecado ao Banco do Brasil e sujeito a cédula de crédito industrial. Sustenta o recorrente ter havido negativa de vigência ao art. 57, do Decreto-lei 413, de 09/01/69 que, segundo o recorrente, tornou impenhoráveis os bens vinculados a cédula de crédito industrial. A impenhorabilidade do art. 57, do Decreto-lei 413, só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários (CTN, art. 184 e CTN, art. 186 e Lei 6.830/80, art. 30). A questão já está completamente pacificada nesta Corte, bastando lembrar os REsps. 86.349-SP, DJ de 03/02/97, relator eminente Min. Milton Luiz Pereira; 90.155-SP, DJ de 07/10/96, relator eminente Min. Demócrito Reinaldo; 9.328-PE, DJ de 24/10/94, relator eminente Min. Américo Luz; 13.703-SP, DJ de 04/10/93, relator eminente Ministro Pádua Ribeiro; 36.080-MG, DJ de 12/09/94, relator eminente Min. Ruy Rosado; 3.227-ES, DJ de 22/04/91, relator eminente Min. Athos Carneiro; 39.800-SP, DJ de 26/09/94, relator eminente Min. Gomes de Barros e 55.196-RJ, DJ de 09/10/95, relator eminente Min. Cláudio Santos. Consta da ementa do Recurso Especial 86.349-SP, que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7185.3800

34 - STJ Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Desconstituição. Cambial. Cédula de crédito. Não prevalência sobre créditos tributários. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.


«A impenhorabilidade do Decreto-lei 413/1969, art. 57 só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7177.5100

35 - STJ Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Cambial. Cédula de crédito. Não prevalência sobre crédito tributário. Decreto-lei 167/67, art. 69. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.


«A impenhorabilidade dos bens gravados por cédulas de crédito (Decreto-lei 167/67 e Decreto-lei 413/69) não prevalece no processo executivo fiscal (CTN, art. 184).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7152.8200

36 - STJ Tributário. Execução fiscal. Possibilidade de penhora sobre bem gravado para garantia de cédula industrial. CTN, art. 184, CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Decreto-lei 413/69, art. 57 e Decreto-lei 413/69, art. 60. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29.


«Os credores hipotecários, pignoratícios e anticréditos não podem opor ao Fisco a garantia real de que são titulares. No caso, o bem vinculado à cédula de crédito industrial são impenhoráveis por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. Precedentes do STF e STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7142.7400

37 - STJ Tributário. Crédito fiscal. Crédito hipotecário. Preferência. CTN, art. 184 e CTN, art. 186.


«Concorrendo crédito fiscal com o hipotecário, o primeiro prevalece sobre o segundo. Precedentes do STJ. Se o dispositivo do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência do STJ, é porque ele se afina com a Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.5700

38 - STJ Penhora. Embargos de terceiro. Cambial. Bem vinculado a cédula de crédito industrial. Crédito trabalhista e tributário. Não prevalência da impenhorabilidade. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.


«A impenhorabilidade dos bens vinculados à cédula de crédito industrial, prevista no Decreto-lei 413/69, não prevalece diante de créditos tributários e trabalhistas. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.1800

39 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem sob alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Lei 6.830/80, art. 11. Privilégio tributário. CTN, art. 184. Inaplicabilidade.


«Os bens alienados fiduciariamente não integram a esfera patrimonial do devedor, eis que transferidos ao credor fiduciário. Assim, não podem sofrer constrição judicial. É que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Não se cogita, portanto, de aplicação de privilégio ao crédito tributário (art. 184, CTN), dado que a alienação fiduciária em garantia não institui ônus real de garantia, mas opera a própria transmissão resolúvel do direito de propriedade. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7069.4000

40 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem vinculado a cédula industrial. Impenhorabilidade afastada. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.


«A impenhorabilidade dos bens vinculados a cédula industrial (Decreto-lei 413/69, art. 57) não prevalece, quando se trata da cobrança de créditos tributários (CTN, art. 184).... ()

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