1 - STJ Processo civil. Tributário. Administrativo. Fiscalização tributária. Sociedade empresária prestadora de serviço de contabilidade. Solicitação de documentos contábeis relativos a clientes. Impossibilidade. Recurso especial. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Controvérsia que demanda análise de norma municipal e infralegal. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não conhecido. Possibilidade de julgamento monocrático. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, sociedade empresária que presta serviços de contabilidade ajuizou ação contra o Município de Chapadão do Sul pleiteando, em suma, a declaração de nulidade dos autos de infração decorrentes da falta de apresentação de documentos contábeis de seus clientes, e da consequente multa que lhe foi imposta, pretendendo, ainda, a abstenção definitiva de qualquer notificação ou intimação com o objetivo de ter acesso a qualquer tipo de informação de sua clientela. A sentença julgou improcedentes os pedidos (fls. 248-250), decisão reformada, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O recurso especial foi inadmitido. ... ()
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2 - STJ Tributário. Violação de domicílio. Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, XI, LVI. CF/88, art. 145, I. CP, art. 150, § 4º, III. CTN, art. 194. CTN, art. 195. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI. Lei Complementar 105/2001, art. 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/1996, art. 111, § 2º.
«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Serventia extrajudicial. Fiscalização tributária. Conflito entre Lei ordinária e CTN. Matéria de índole constitucional.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II do quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Pagamento de emolumentos pela autarquia previdenciária. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competência do STF.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 1.022, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em agravo contra a inadmissão de recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Responsabilidade civil contratual. Alegação de contrariedade aos CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 421, CDC, art. 14, art. 186 do cc, arts. 1º, «caput e 3º da Lei Complementar 105/2001, e CTN, art. 197, II e parágrafo único. Questões decididas com base na interpretação de cláusulas contratuais e exame do material fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Repasse de informações bancárias à Receita Federal. Autorização judicial. Desnecessidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ (REsp 1.134.665/SP, relator o Ministro luiz fux, Primeira Seção, DJE de 18/12/2009). Violação do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão caracterizada. Revisão da verba honorária. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
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6 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Deferimento para compelir Presidente de sub-seção local da Ordem dos Advogados do Brasil a fornecer relação de advogados objetivando lançamento de ISS. Obrigação tributária acessória prevista no CTN, art. 197. Alegado impedimento em atender à solicitação, fundado em regra constante do Provimento nº: 103/2004. Proibição que não abarca fornecimento de dados para fins fiscais. Hipótese de solicitação com finalidade de tributação, presentes o «periculum in mora e o «fumus boni juris. Liminar concedida. Recurso improvido.
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7 - STJ Tributário. Obrigação acessória. Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. IN SRF 304/2003. Fundamento legal. Lei 9.779/99, art. 16. CTN, art. 197. Exigência de multa. Princípio da legalidade tributária. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. CTN, art. 96 e CTN, art. 155. CCB/2002, art. 1.227.
«1. Hipótese em que se impugna a exigência da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, nos termos da IN SRF 304/2003, pela qual construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras devem prestar informações anualmente sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.
«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp 4Acórdão/STJ, DJ 30/11/2006; REsp 810.428, DJ 18/09/2006; EREsp 608.053, DJ 04/09/2006; e AgRg no Ag 693.675, DJ 01/08/2006). ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Alínea «a. Tributário. Mandado de segurança. Administradora de shopping center. Exibição de documentos elaborados com base nos relatórios de vendas das lojas administradas. Obrigatoriedade. CTN, art. 195, «caput e 197, inciso iii.
«O dever de prestar informações à autoridade fiscal não se restringe ao sujeito passivo das obrigações tributárias, ou seja, o contribuinte ou responsável tributário, alcançando também a terceiros, na forma prevista em lei. ... ()
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10 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Lei Complementar 105/2001 e Lei 10.174/2001. Uso de dados de movimentação financeira pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/96, art. 11.
«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()
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11 - STF Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 5º, XI. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.
«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. ... ()
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12 - STF Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. A garantia da inviolabilidade domiciliar como limitação constitucional ao poder do estado em tema de fiscalização tributária. Conceito de «casa para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial. CF/88, art. 5º, xi. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.
«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere a CF/88, art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de «casa revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, «embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Administrativo. Uso de dados de movimentações financeiras pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º.
«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()
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14 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º.
«... Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava o Sistema Financeiro Nacional, dispondo expressamente no art. 38 sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário mediante autorização judicial. ... ()
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15 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.
«... Prequestionada a tese em torno dos dispositivos elencados no especial, passo ao exame do recurso, a partir do entendimento de que a garantia constitucional do sigilo bancário é corolário do princípio da privacidade inserido nos incisos X e XI do art. 5º da Constituição de 88. ... ()
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16 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Revisão de lançamento do IPTU. Erro de fato. Retroatividade dos efeitos da revisão. Inaplicabilidade do CTN, art. 197 do Código Tributário do município de São Gonçalo - RJ. CTN, art. 145, III. CTN, art. 149, VIII. CTN, art. 173, I. CTN, art. 146.
«I - A revisão do lançamento decorreu de erro de fato, qual seja, a área cadastral do imóvel era inferior à sua área real. Em hipóteses tais, o CTN, art. 145, III, c/c o CTN, art. 149, VIII, autorizam a revisão. No entanto, conforme se extrai do CTN, art. 173, I, somente podem ser revistos lançamentos cujo direito de constituição do crédito tributário não esteja decaído. Assim, os efeitos da revisão atingirão apenas os lançamentos ocorridos no quinquênio anterior. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Sigilo bancário. Princípio da privacidade. Princípio não absoluto. Pedido de informações formulado pela Receita Federal. Legitimidade da recusa pela instituição bancária reconhecida na hipótese. CTN, art. 195, CTN, art. 197 e CTN, art. 198. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/65, art. 38, §§ 5º e 6º.
«Antes do advento da Lei Complementar 105/2001 e da Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, a questão do fornecimento de informações bancárias ao fisco era tratada pelo CTN, diploma que autorizava o requerimento do Fisco e a obrigação do estabelecimento bancário. Ao advento da CF/88, doutrina e jurisprudência passaram a considerar uma demasia o pedido de quebra se sigilo bancário por ofensa ao princípio da privacidade, inserido nos incs. X e XII do art. 5º. Princípio constitucional que não é absoluto, podendo obter-se a quebra mediante ordem judicial.... ()
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18 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo-fiscal. Medida cautelar. Quebra de sigilo bancário. Indícios de sonegação fiscal. Não participação do investigado na ação judicial. Irrelevância. Lei 8.021/90, art. 8º, parágrafo único. CTN, art. 197, II.
«Para resguardar a integridade das informações, a quebra de sigilo bancário, por não ser direito individual absoluto, pode ser solicitada com intervenção do Judiciário mesmo sem a participação do investigado. Na presença de fortes indícios de sonegação fiscal, o julgador poderá deferir liminar determinando à instituição financeira que forneça os extratos de movimentação bancária do investigado. Demais disso, como irão instruir o processo administrativo-fiscal, os documentos poderão servir de prova da lisura da contabilidade fiscal do investigado, se assim restar demonstrado.... ()
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19 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo-fiscal. Quebra de sigilo bancário. Requisição de informações diretamente às instituições financeiras. Impossibilidade. Necessidade de intervenção de autorização judicial. Precedentes do STJ. Lei 8.021/90, art. 8º, parágrafo único. Exegese. CTN, art. 197, II.
«... A questão sobre a possibilidade ou não da autoridade fiscal poder requisitar diretamente à instituição financeira as movimentações bancárias de correntistas, prevista no Lei 8.021/1990, art. 8º, já foi apreciada nesta Corte, tendo sido firmado o entendimento acerca de que a norma depende de regulamentação, não sendo auto-aplicável, sendo imprescindível a autorização judicial prévia para a quebra de sigilo bancário de correntista. À mão de ilustrar, trago os seguintes precedentes, «verbis: ... (Min. Francisco Falcão).... ()
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20 - STJ Tributário. Processo administrativo-fiscal. Quebra de sigilo bancário. Medida cautelar como via processual. Admissibilidade. Devido processo legal. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 8.021/90, art. 8º, parágrafo único. Exegese. CTN, art. 197, II. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 796.
«... Em relação à adequação da ação cautelar para o pedido de quebra de sigilo bancário, tenho que tal procedimento não viola o princípio do devido processo legal, nem desvirtua o procedimento, tendo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admitido o seu cabimento em hipóteses tais. Neste sentido, cito o precedente: ... (Min. Francisco Falcão).... ()
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21 - TRF4 Tributário. Quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa. Direito à intimidade e sigilo de dados. Proporcionalidade. Casuística. Movimentação financeira muito superior à receita bruta declarada. Quebra de sigilo autorizada. CTN, art. 197.
«1 - O sigilo bancário, como dimensão dos direitos à privacidade (CF/88, art. 5º, X) e ao sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII), é direito fundamental sob reserva legal, podendo ser quebrado no caso previsto na CF/88, art. 5º, XII, in fine, ou quando colidir com outro direito albergado na Carta Maior. Neste último caso, a solução do impasse, mediante a formulação de um juízo de concordância prática, há de ser estabelecida através da devida ponderação dos bens e valores, in concreto, de modo a que se identifique uma ´relação específica de prevalência´ entre eles. ... ()
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22 - STJ Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Quebra do sigilo fiscal. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Solicitação de informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras dos executados. Excepcionalidade da medida. Existência de bens imóveis passíveis de penhora. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 197, parágrafo único e CTN, art. 198. CPC/1973, art. 399. Lei 4.595/64, art. 38.
«Informações nos autos de que existem bens imóveis em nome da empresa, passíveis de penhora, os quais foram oferecidos tempestivamente. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo ora recorrente, no qual se requisitou a expedição de ofício junto ao Banco Central do Brasil para o fim de localizar contas-correntes e aplicações financeiras em nome da executada e de seus responsáveis, no objetivo de viabilizar a liquidação da dívida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e remansosa no sentido de que: «O contribuinte ou o titular de conta bancária tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo. (REsp 306.570/SP, 2ª Turma, Relª Minª ELIANA CALMON, DJ de 18/02/2002) ... ()
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23 - STJ Medida cautelar. Sigilo bancário. Natureza jurídica. Hipótese em que o fisco tem necessidade de definir se houve sonegação fiscal. Fazenda Nacional. Fiscalização. Quebra. Decisão fundamentada. Ausência dos pressupostos da fumaça do bom direito e do «periculum in mora. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º.
«A quebra do sigilo bancário pela autoridade judicial, desde que assentada em decisão motivada e em harmonia com situações concretas, não caracteriza a fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para, em caráter excepcional, conceder-se medida cautelar emprestando efeito suspensivo a recurso especial. O sigilo bancário não é um direito de natureza absoluta. Há de ceder diante do interesse público caracterizado pela necessidade do fisco em definir se há sonegação fiscal pela via de omissão de receitas. Pedido cautelar improcedente.... ()
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24 - STJ Medida cautelar. Sigilo bancário. Natureza jurídica. Hipótese em que o fisco tem necessidade de definir se houve sonegação fiscal. Fazenda Nacional. Fiscalização. Quebra. Decisão fundamentada. Ausência dos pressupostos da fumaça do bom direito e do «periculum in mora. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º.
«A quebra do sigilo bancário pela autoridade judicial, desde que assentada em decisão motivada e em harmonia com situações concretas, não caracteriza a fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para, em caráter excepcional, conceder-se medida cautelar emprestando efeito suspensivo a recurso especial. O sigilo bancário não é um direito de natureza absoluta. Há de ceder diante do interesse público caracterizado pela necessidade do fisco em definir se há sonegação fiscal pela via de omissão de receitas. Pedido cautelar improcedente.... ()
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25 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra do sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância. Lei 4.595/1964, art. 38, § 5º. CTN, art. 197, II, § 1º. CF/88, art. 5º, X.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. Implicando, entretanto, na restrição do direito à privacidade do cidadão, garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.... ()
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26 - TJMG Execução fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Declaração de bens. Interesse da justiça. Prevalência. CTN, art. 197 e CTN, art. 198, § 1º, I. Lei 6.830/80, art. 11. Lei 4.595/64, art. 38.
«A requisição de informações pela Fazenda Estadual, sobre a declaração de bens do executado, faz-se no interesse da Justiça, justificando-se, portanto, a providência, de acordo com o CTN, art. 198, § 1º, I.... ()
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27 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sigilo bancário. Sigilo tributário. Expedição de ofício às instituições portadoras de informação sigilosa. Casos excepcionais em que o exequente prove ter exaurido sem êxito as vias extrajudiciais. Lei 6.830/80, art. 11. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.
«De regra, não cabe ao Juiz determinar a expedição de ofícios às instituições portadoras de informação sigilosas. O Juiz só poderá requisitar tais informações em favor da parte credora, quando o exeqüente demonstrar que foram exauridas, sem êxito, as vias extrajudiciais.... ()
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28 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sigilo bancário. Sigilo tributário. Banco Central do Brasil - BCB. Secretaria da Receita Federal - SRF. Expedição de ofício às instituições portadoras de informação sigilosa: só em casos excepcionais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.
«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. Portanto, o Juiz só deve determinar a expedição de ofícios após o exeqüente demonstrar que suas buscas foram em vão. Precedentes do STJ: REsp 25.029/SP, REsp 30.794/PB, REsp 71.180/PA e REsp 113.628/SP.... ()
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29 - TRF5 Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Diligências para localização de bens dos executados a órgãos sediados nesta capital. CTN, art. 197, parágrafo único. CPC/1973, art. 399.
«Não é incumbência do juiz requisitar informações, se era dever da parte trazê-las ao juízo. Proteção ao sigilo fiscal garantido no ordenamento jurídico pátrio. Ademais, a parte agravante não fez provas que tenha diligenciado no sentido de localizar prováveis bens passíveis de penhora dos executados, descabendo, portanto, ao judiciário substituir a atividade probatória da parte interessada Precedentes deste e. Corte.... ()
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30 - TRF5 Mandado de segurança. Sigilo bancário. Fazanda Nacional. Requisição de informações sobre operações bancárias de clientes à instituição financeira privada. Implicação de quebra de sigilo bancário. Impossibilidade. Plena vigência do Lei 4.595/1964, art. 38. CTN, art. 197, parágrafo único.
«A Fazenda Nacional não é competente para requisitar informações a instituições financeiras privadas que impliquem quebra de sigilo bancário em relação às operações passivas e ativas de seus clientes, sem que tenha havido anteriormente a apreciação da necessidade e conveniência das informações, por parte do Poder Judiciário. Inteligência do CF/88, Lei 4.595/1964, art. 5º, X, e, art. 38.... ()
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31 - TRF5 Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 399. CTN, art. 197, parágrafo único.
«Enquanto o CPC/1973, art. 399 determina que o juiz requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes e os procedimentos administrativos nas causas em que são partes entes públicos, por outro lado, o CTN, art. 197, parágrafo único, assegura o chamado sigilo fiscal, excetuando-se unicamente as hipóteses de assistência mútua entre as entidades públicas e «os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça. Não se justifica pedido de expedição de ofício para obtenção de informações sobre contribuinte, formulado em exclusivo interesse pela Fazenda Pública, cujo objetivo em localizar bens do devedor não se confunde com os da Justiça, já que dispõe aquele ente jurídico de outras meios para cobrar seus créditos, inclusive impedindo que o devedor receba certidões negativas, indispensáveis à realização de grande número de operações civis e comerciais.... ()
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32 - STJ Execução fiscal. Sigilo bancário. Citação do executado. Meio próprio. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.
«O recurso especial pelo fundamento da letra «a exige o prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados. Simples pedido ao BACEN, através do Judiciário, de identificação da agência bancária onde o executado possui conta-corrente, não implica em quebra de sigilo bancário. Este procedimento, porém, não substitui os meios adequados à localização do executado a fim de proceder-se à sua citação que deve anteceder à penhora. (...) É certo que o Lei 4.595/1964, art. 38, e seus parágrafos, estabelecem a conservação do sigilo pelas instituições financeiras «em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, e que este sigilo deverá ser mantido quando fornecidas informações aos Poderes Judiciário e Legislativo, Comissões Parlamentares de Inquérito, ou quando o exame delas, de documentos, livros e registros de contas de depósitos for procedido por agentes fiscais, havendo processo instaurado. ... ()
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33 - STJ Sigilo bancário. Procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CTN, art. 197 II e § 1º.
«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88 (art. 5º, X). Por isso, cumpre às instituições financeiras manter sigilo acerca de qualquer informação ou documentação pertinente à movimentação ativa e passiva do correntista/contribuinte, bem como dos serviços bancários a ele prestados. Observadas tais vedações, cabe-lhes atender às demais solicitações de informações encaminhadas pelo Fisco, desde que decorrentes de procedimento fiscal regularmente instaurado e subscritas por autoridade administrativa competente. Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de segrego em relação às matérias arroladas em lei. Interpretação integrada e sistemática dos arts. 38, § 5º, da Lei 4.595/1964 e 197, II e § 1º do CTN. Recurso improvido, sem discrepância.... ()
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34 - TRF5 Tributário. Administrativo. Administradora de cartões de crédito. Direito à recusa de informações sobre movimento financeiro de clientes. Garantias constitucionais da intimidade e do sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CTN, art. 197, parágrafo único.
«... A administradora de cartões de crédito também exerce atividade profissional que requer a obtenção de dados sobre atividade financeira dos estabelecimentos conveniados e dos titulares dos cartões a cujo acesso se aplica a excusa do sigilo da fonte (CF/88, art. 5º, XIV), a inviolabilidade da comunicação de dados, o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) e, do mesmo modo, a garantia da intimidade (CF/88, art. 5º, X). Não tem aplicação à hipótese a norma do art. 197, CTN, em função da ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o Fisco quer evitar a sonegação por parte dos titulares de estabelecimentos comerciais, que o faça com o emprego dos meios regulares, e não mediante invasão da privacidade dos arquivos das administradoras de cartões de crédito, com a ruptura das relações de confiança indispensáveis à consecução dos objetivos sociais de tais empresas. Por essas razões, nego provimento ao apelo e à remessa oficial. ... (Juiz Lázaro Guimarães).... ()
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35 - TRF5 Execução. Penhora. Caixa Econômica Federal - CEF. Diligências para localização de bens. Ônus do exeqüente. Inexistência de demonstração da necessidade de requisição judicial. CTN, art. 197, parágrafo único.
«Excetua-se do sigilo fiscal a «requisição regular da autoridade judiciária no interesse da Justiça (CTN, art. 197, parágrafo único). Admissibilidade excepcional da requisição no sentido de identificar bens passíveis de penhora. Necessidade de demonstração, pelo exeqüente, de que tenham sido frustradas todas as tentativas de localização, por seus próprios meios. Embora ao Poder Judiciário interesse a efetivação da penhora, não pode substituir-se ao credor, determinando, desde logo, providências que a ele competiam. A instituição financeira deveria, no momento da concessão do crédito, resguardando-se de previsível inadimplemento, exigir maior rigor na confecção dos dados cadastrais, munindo-se das necessárias garantias e aparelhando-se para investigar e conferir a veracidade ou idoneidade das informações prestadas pelo tomador. Sem a demonstração da necessidade, nega-se provimento agravo.... ()