1 - TJSP Embargos de declaração - V. Acórdão que conhece parcialmente de agravo e a ele nega provimento, mantendo decisório que rejeitou impugnação à avaliação de bem imóvel - Alegada omissão, ao deixar o julgado de aplicar entendimento exposto no CPC, art. 190 e reconhecer negócio processual havido entre as partes - Vício não reconhecido - Questão meritória - Não há se falar em omissão por não haver sido reconhecida a pertinência das teses invocadas pela recorrente, consubstanciadas na possibilidade de reconhecer-se negócio jurídico antes entabulado entre as partes, para afastar a alienação judicial de bem imóvel - Pretensa reanálise de mérito - Impossibilidade - Questões consideradas prequestionadas - Embargos rejeitados
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Indeferimento do pedido de arresto de bens da executada. DESCABIMENTO: As partes firmaram cláusula expressa na cédula de crédito bancário que prevê a possibilidade de constrição de bens desde o ajuizamento de qualquer medida judicial, antes mesmo da citação. CPC, art. 190. Decisão reformada. ... ()
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3 - TJSP ARRESTO CAUTELAR DE BENS - PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA NO TÍTULO PERMISSIVA DE ARRESTO INAUDITA ALTERA PARTE EM CASO DE INADIMPLEMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL A QUE ALUDE O CPC, art. 190 - FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL QUE NÃO AUTORIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NEM VINCULA O JUIZ QUANDO INTERFERE NO EXERCÍCIO DE SUAS PRERROGATIVAS E FUNÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PARA OUTORGA - RECURSO IMPROVIDO
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Rural - Garantia Hipotecária - Decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão anterior que não homologou o acordo inviável apresentado, por seus próprios fundamentos, ressaltando que o pedido de exclusão do coexecutado já havia sido indeferido anteriormente - Assim, para o prosseguimento da execução, determinou à exequente que no prazo de 10 dias, providenciasse a juntada do laudo completo de avaliação do imóvel penhorado, demonstrando sua homologação pelo Juízo competente, nos termos constantes no v. Acórdão - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de acolhimento do pedido de homologação da desistência manifestada pela parte exequente em seu favor, sem prejuízo do prosseguimento da execução quanto aos demais coexecutados - DESCABIMENTO - Tratando-se de novo pedido sobre matéria já decidida, deve prevalecer a decisão de anterior por seus próprios fundamentos - Hipótese em que o pedido de exclusão do coexecutado já havia sido indeferido pela decisão anterior, que não homologou o acordo entabulado entre a parte exequente e um dos coexecutados, por ser considerado inviável, diante das inúmeras incertezas e insegurança jurídica - Exequente que sequer especificou a que processo se refere o pagamento mencionado, tampouco qual o valor que corresponde a esta execução, tornando-se impossível avaliar o saldo remanescente do débito cobrado - Ademais, o coexecutado é devedor solidário, devendo o acordo estar assinado pelos demais coobrigados, para que seja considerado válido - Embora a autocomposição seja ato discricionário das partes, amplamente estimulada para solução de litígios, cabe ao Juízo controlar a validade das convenções entre as partes - Inteligência do CPC, art. 190 - Juízo da causa que não é obrigado a homologar acordo inviável e contrário as normas - Não se vislumbra desacerto da MMa. Juíza a quo - Manutenção da decisão que é de rigor - Precentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 190. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A matéria versada no artigo apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula 211/STJ. ... ()
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6 - TJPE Apelação cível. Ação indenizatória extinta com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Desídia da parte autora não configurada. Negligência do judiciário. Carta precatória expedida sem amparo legal. Citação postal. Regra (art. 222 c/c 224 do CPC/1973). Intimação pessoal do autor para fornecer novo endereço do réu. Desnecessidade. Aplicação do § 1º do CPC/1973, art. 267 apenas nas hipóteses dos, II e III.
«1. O magistrado proferiu sentença extinguindo a ação por negligência da parte Autora, como se esta não tivesse cumprido suposta intimação para indicar o paradeiro do Réu. A parte Autora requereu a citação do Réu em novo endereço, contudo, a despeito de ser dever do serventuário executar os atos processuais no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (CPC, art. 190, II), a secretaria da Vara deixou de atender ao comando judicial para expedir mandado nesse sentido. A negligência foi da própria unidade jurisdicional. ... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE FOI APRESENTADA REGULARMENTE A CONTESTAÇÃO E A DEMANDADA NÃO INDICOU NENHUM PREJUÍZO Á DEFESA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: «Nos termos do CLT, art. 794, Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, a reclamada apresentou regularmente a sua contestação, não tendo enumerado sequer um único prejuízo à sua defesa decorrente do estabelecimento do prazo de 15 dias para tanto". De acordo com o CLT, art. 794, a nulidade não pode ser acolhida quando não houver manifesto prejuízo a uma das partes. E no caso concreto, conforme registrado no acórdão recorrido, a parte não demonstrou nenhum prejuízo decorrente de sua intimação para apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias contados da data da citação. Ademais, verifica-se que o procedimento adotado visou obedecer às normas sanitárias restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19, período em que o Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, considerando «a necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos, dispôs que: «(...) art. 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no CPC, art. 335 quanto à apresentação dedefesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020 (...)". Trata-se de previsão que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não implica nulidade, porquanto respeita os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de permitir a realização dos atos processuais de acordo com necessidades decorrentes do período pandêmico. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « Não há falar em redução do período de pensionamento (pensão até os 76,3 anos). O reclamante nasceu em 30/03/1987. Consultando-se a tábua completa de mortalidade (edição 2020) disponível no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/912 ), verifica-se que o reclamante 6-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=resultados possui uma expectativa de vida, à idade atual (35 anos), de 41,8 anos. Portando, segundo a tabela mais atual do IBGE, a expectativa de vida do reclamante é de 76,8 anos . A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ao converter apensãomensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida estimada conforme tabela do IBGE. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « considerando que o TST vem adotando jurisprudência no sentido de simplesmente aplicar um deságio entre 20 e 30% sobre o valor total, a depender do caso concreto, passa esta Desembargadora a adotar essa fórmula, alinhando-se ao entendimento da mais alta corte trabalhista, com vistas a salvaguardar o princípio da segurança jurídica e que «considerando que o reclamante possui idade entre 30 e 40 anos (o reclamante está com 35 anos), e portanto faz jus a um pensionamento de média duração (quanto mais longo o pensionamento, maiores as vantagens financeiras da antecipação), fixa-se o deságio em 25%". A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se dá em parcela única, é proporcional e razoável o arbitramento de deságio no percentual de 20% a 30%. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Julgados. No caso, a Corte Regional fixou o deságio em 25%, tanto em atenção aos percentuais aplicados por esta Corte Superior, quanto em atenção às particularidades do caso, como a idade do reclamante e sua expectativa de vida, em razão das quais concluiu que faria jus a um pensionamento de média duração e fixou o percentual supramencionado. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()