1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ARRESTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afigura-se a nulidade absoluta do ato judicial que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica sem a instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ARRESTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afigura-se a nulidade absoluta do ato judicial que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica sem a instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, vindo a afrontar o direito de ampla defesa e exercício do contraditório dos sócios e empresas do mesmo grupo econômico da devedora, incluídos na lide apenas por seu comparecimento espontâneo no cumprimento de sentença da empresa Sate Colchões. 2. A anulação do ato judicial que desconstitui a personalidade jurídica da devedora atinge tão-somente os atos subsequentes que dele dependam, na forma do CPC/2015, art. 281. 3. Os bens constritos judicialmente até a presente data ficam arrestados, por medida acautelatória, por ser notória a existência de várias execuções contra a devedora sem localização de bens, com nítida intenção de dilapidação patrimonial oriunda da transferência de bens dentro do grupo econômico Sate Colchões. 4. Agravo parcialmente provido.
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2 - TJSP Agravo de Instrumento - Alvará - Procuração outorgada por interdito ao irmão, que alienou imóvel em condomínio a terceiro - Nulidade do instrumento declarada nos autos de interdição - Atos subsequentes que também são nulos - Aplicação do CPC, art. 281 - Determinação de regularização das questões bem determinada na decisão agravada - Decisão mantida - Não provimento
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3 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIDA A NULIDADE DE CITAÇÃO DA CORRÉ -
Incidente julgado extinto, devolvido o prazo para que a corré Telefonica apresente contestação - Insurgência da autora, ora exequente - Pretensão ao aproveitamento dos atos processuais - Alegação de que a contestação da outra corré aproveita à apelada - Pretensão à manutenção da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade - Nulidade de citação que não se convalida com a contestação ofertada pela outra requerida - Nulidade bem reconhecida - Ré que não foi citada em seu atual endereço, constante da sua ficha cadastral junto à JUCESP - Citação que constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, de forma que sua ausência ou nulidade implica a nulidade dos atos «subsequentes que dela dependam, como dispõe o CPC, art. 281 - Reconhecimento da nulidade do feito a partir da sua citação, como decidido - Sentença de extinção mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso desprovido.... ()
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4 - TJSP Reexame necessário e apelação. Processual civil. Falta de intimação de parte sucumbente em demanda condenatória em obrigação de fazer. Devolução do prazo recursal devida. Autarquia estadual (CBPM). Pessoa jurídica de direito público credenciada junto ao Poder Judiciário. Intimação pelo Portal Eletrônico. Imprescindibilidade. Inteligência dos arts. 183, caput e §1º, do CPC; 4º, §2º, e 5º, §6º, da Lei 11.419/06; e do disposto nos Comunicados Conjuntos 508/2018 e 681/2019, desta C. Corte de Justiça. Prejuízo ao direito de defesa. Anulação do ato de intimação da sentença - considerando-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes. Determinação de repetição, nos termos dos CPC, art. 281 e CPC art. 282. Recursos prejudicados
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5 - TJSP SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Homologação do acordo celebrado entre o Autor e o Requerido Banco - Caracterizada a revelia da Requerida Sabemi - Não comprovada a celebração de contrato de seguro - Cobrança indevida de valores - Cabível a restituição em dobro da quantia indevidamente descontada - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência da contratação do seguro, com a abstenção da cobrança da dívida decorrente daquele contrato, e para condenar a Requerida Sabemi à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente - Requerida Sabemi alega não possuir sede ou filial no endereço da citação e desconhecer o terceiro que assinou o aviso de recebimento - Endereço de citação não coincide com o endereço da procuração - Inválida a citação da Requerida Sabemi, impondo-se a declaração da nulidade dos atos processuais subsequentes (CPC, art. 281) - RECURSO DA REQUERIDA SABEMI PROVIDO, para afastar a sentença, para declarar a invalidade da citação da Requerida Sabemi e dos atos processuais subsequentes, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem), quanto à Requerida Sabem... ()
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6 - TJSP Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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7 - TRT2 FGTS. Diferenças de depósitos do FGTS. Documentação incompleta (Guias de Recolhimento dos Depósitos) omissão das partes na demonstração de suas razões. Dever de lealdade e procedimento de boa-fé. CPC/1973, arts. 14, II e 281, III e IV.
«Constitui oportunismo inaceitável fazer do processo uma armadilha em função de «depósitos do FGTS incompletos, na expectativa de que a omissão na juntada ou juntada incompleta de cartões-ponto e guias de recolhimento, conduza comodamente ao acolhimento do pedido. OCPC/1973 no inciso II do art. 14 impõe às partes o dever de lealdade e procedimento de boa-fé, que devem estar presentes na exposição e especificação dos fatos que dão sustentação ao pedido (CPC, art. 281, III e IV). Sendo assim, exige-se do demandante um mínimo de demonstração das razões que justificam as postulações, até porque simples suposição não tem força para legitimar o acesso à justiça. De outra parte, a omissão injustificada do empregador não o favorece, gerando a presunção de inadimplência a ser revelada pelos documentos sonegados. Diante disso defere-se o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS reclamadas que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, compensando-se o quanto foi efetivamente pago pelo mesmo título.... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar do exército. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Matéria decidida pela Corte Especial. EAREsp. Acórdão/STJ. Impugnação tardia, em sede de agravo interno, da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Intimação do agravante para complementação das razões do recurso. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1022; b) incidência da Súmula 83/STJ, no que tange a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 281, CPP, art. 573, § 1º e ao CPPM, art. 506, § 1º, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a extinção da punibilidade pela prescrição não configura hipótese de ressarcimento por preterição na promoção, por ausência de previsão legal, e que a lei de regência só admite os reflexos da sentença criminal na situação funcional do militar em duas hipóteses (quando nega a autoria ou declara a inexistência do fato delituoso), não se há de entender com repercussão na esfera administrativa a decisão do juízo criminal que declarou extinta a punibilidade pela prescrição, o que atraía a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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9 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()