1 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Decisão que indefere pedido de avaliação por oficial de justiça. Inadmissibilidade. Avaliação de imóvel urbano que não demanda maior complexidade. Aplicação do CPC/1973, art. 680. Decisão reformada para determinar que a avaliação do bem seja realizada por oficial de justiça. Recurso provido
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2 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Admissibilidade. Condicionamento do valor do bem ao seu valor venal. Descabimento. Ausência de previsão legal. Violação ao CPC/1973, art. 680, «caput. Recurso provido.
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3 - TJSP Adjudicação. Avaliação. Fixação de valor do bem a ser adjudicado inferior àquele apresentado pelo credor. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 680. Veículo, outrossim, que se encontra depositado junto ao credor há anos. Adjudicação por este requerida só depois de dois anos da transferência do auto. Bem, ademais, não conservado em bom estado. Valor atual periciado que não condiz com àquele verificado à época do depósito. Depreciação de valor decorrente de fato notório no mercado de veículos. Determinada adjudicação pelo valor indicado pelo credor. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP Alienação por iniciativa particular. Avaliação. Decisão judicial que defere a prerrogativa ao exeqüente fixando o preço mínimo de venda em 80% do valor atualizado da avaliação. Descabimento. Critério que não observa os ditames legais. Alienação que deve obedecer ao previsto no art. 685-C c.c. CPC/1973, art. 680. Preço mínimo que deve corresponder ao valor da avaliação. Executado que, entretanto, concorda com a decisão judicial. Inexistência de prejuízo. Recurso não provido.
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5 - TJSP Prova. Perícia. Avaliação do imóvel penhorado. Necessidade de conhecimentos técnicos especializados. Nomeação de perito judicial. Indispensabilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 680. Recurso provido.
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6 - TJSP Medida cautelar. Arresto. Ação de execução por quanta certa. Decisão que condicionou a venda da soja arrestada à observância do preço indicado no auto de arresto. Hipótese em que a exequente discorda da avaliação feita pelos executados acerca do valor das sacas de soja arrestadas. Necessidade de avaliação do bem antes de iniciar-se os atos de expropriação. Interpretação dos artigos 668, parágrafo único, V, cumulado com o CPC/1973, art. 680, ambos. Efeito ativo confirmado. Decisão reformada. Recurso provido.
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7 - TJSP Penhora. Incidência sobre bens imóveis e garagens. Avaliação. Nomeação de perito. Desnecessidade. Possibilidade da avaliação por oficial de justiça, através de diligência, nos termos do CPC/1973, art. 680. Precedentes desta Corte. Recurso provido.
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8 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Avaliação por oficial de justiça. Possibilidade. CPC/1973, art. 680. Regra geral. Nomeação de avaliador é exceção. Recurso provido.
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9 - TJSP Prova. Perícia. Execução hipotecária. Avaliação de bem penhorado. Imóvel urbano. Estimativa do valor real por perito judicial. Determinação. Inconformismo. Cabimento. Desnecessidade de conhecimento especializado. Avaliação comumente realizada pelo Oficial de Justiça. Medida que visa maior celeridade e menor onerosidade ao processo executivo. Inteligência do CPC/1973, art. 680. Recurso provido.
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10 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Regular prestação jurisdicional. Falta de prequestionamento. Avaliação de bens por oficial de justiça. Possibilidade.
«1.É dispensável ao Tribunal examinar uma a uma as alegações expendidas pela parte, desde que tenha declinado e as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()
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11 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Possibilidade. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 680. Decisão reformada. Recurso provido.
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Alegação não apreciada na origem - Impossibilidade de apreciação, sob pena de supressão de instância - Avaliação do imóvel realizada por Oficial de Justiça - Possibilidade - Aplicação da regra prevista no CPC, art. 680 - Avaliação de imóvel urbano que, a princípio, não demanda maior complexidade - Oficial de Justiça que não logrou êxito em adentrar no imóvel para realizar vistoria - Avaliação realizada com base em sites especializados e pelo valor médio de mercado - Possibilidade - Inexistência de comprovação de preço vil - Litigância de má-fé não reconhecida - Decisão mantida na parte conhecida - Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida, desprovido.
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13 - TRT9 Execução. Penhora. Avaliação de bem penhorado pelo Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 680.
«Considerando a fé pública de que é detentor o serventuário da justiça, e restando demonstrado que o valor atribuído ao imóvel penhorado está em conformidade com o mercado, prevalece a avaliação oficial.... ()
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14 - TAMG Execução. Penhora. Bem imóvel. Oficial de Justiça. Laudo de avaliação. Presunção relativa de veracidade. Valor real. Apuração em perícia. CPC/1973, art. 680.
«O laudo de avaliação do oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade, de forma que deve conter elementos de convicção não só com a descrição do imóvel, área, situação, infra-estrutura, região, benfeitorias e demais circunstâncias que influem no preço, como também preço por metro quadrado e indicação de fonte de informações, sob pena de ser determinada perícia para apuração do valor real se a parte impugnante apresentar elementos que demonstrem seu provável desacerto.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Nova avaliação. CPC/1973, art. 680. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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16 - 2TACSP Execução. Penhora. Avaliação do imóvel. Perito. Desnecessidade de laudo sofisticado. Nomeação de corretor de imóvel ou Oficial de Justiça para o mister. Economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 680.
«... Um apartamento, para ser praceado, não necessita de avaliação por engenheiro. Pode perfeitamente o seu valor ser demonstrado por corretores que operem na região em que se situa, sem necessidade da colheita de inúmeras informações que costumam conter os laudos elaborados por engenheiros, absolutamente despiciendas para a fixação do valor básico. São raros os prédios em que não existem unidades a venda ou outras que foram recentemente vendidas, cujo preço pedido ou recebido presta-se perfeitamente para informar o valor médio do apartamento que se pretende pracear. Aliás, o próprio valor venal, tal como consta do aviso de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) auxilia na fixação do valor para efeito de praceamento. E esses documentos podem ser trazidos aos autos pelo exeqüente, facultado ao executado manifestar-se a respeito, antes de publicados os editais. Como bem disse o ilustre Juiz PEREIRA CALÇAS, que honra esta Corte, no aresto citado pelo agravante (agr. 610.6350/1), «Anota-se que a nomeação de peritos-engenheiros, além de causar demora ao processamento da execução, implica excessiva onerosidade aos credores que ficam sujeitos a arbitramentos de honorários escorchantes que causam o descrédito do Poder Judiciário. (...) para se verificar o equívoco da nomeação de engenheiros para avaliações de imóveis penhorados, os quais aplicam metodologia complexa e apresentam trabalhos totalmente incompatíveis com a celeridade que deve informar a execução, além dos gastos incompatíveis e excessivos com a singeleza da função avaliadora. A prudência, moderação e praticidade devem ser as virtudes do julgador no processamento das ações e na distribuição da justiça. As despesas excessivas exigidas de quem apenas clama por justiça geram injustiça. Cumpre observar que a avaliação na execução pode ser feita por corretor de imóveis ou por oficial de Justiça, visto tratar-se de diligência singela, sendo desnecessárias as técnicas sofisticadas por rigorosa avaliação. 0 Egrégio Tribunal Federal de Recursos já proclamou que: «A avaliação por oficial de justiça é válida e não prejudica as partes, porque pode ser impugnada nos termos do parágrafo 1º. (TFR, 4ª Turma, AC. 83.032-SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/06/84, «in Theotônio Negrão,CPC/1973 e legislação processual em vigor, Saraiva, 30ª edição, p. 1191). ... (Juiz Luís de Carvalho).... ()
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17 - STJ Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.
«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()
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18 - 2TACSP Execução. Penhora. Avaliação do imóvel. Perito. Honorários periciais exagerados. Desnecessidade de laudo sofisticado, com métodos avaliatórios normalmente usados em ações expropriatórias ou indenizatórias. Possibilidade de nomeação de corretor de imóvel ou Oficial de Justiça para o mister. Economia processual. Redução do valor dos honorários. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 680.
«Em se tratando de avaliação de imóvel para praceamento, não se faz necessária a nomeação de engenheiro para atuar como perito, haja vista a desnecessidade de laudo sofisticado, com emprego de métodos avaliatórios diversos, que encarecem o processo, onerando as partes. Tal mister pode ser atribuído a um corretor de imóveis ou mesmo a um oficial de justiça, que, de forma simples e objetiva, tem condições de arbitrar o valor de mercado do imóvel, caso o perito nomeado não aceite a incumbência com a redução dos seus honorários.... ()
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19 - TJRS Direito privado. Cumprimento de sentença. Bens. Penhora. Avaliação. Oficial de justiça. Possibilidade. Avaliador judicial. Nomeação. CPC/1973, art. 680. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Avaliação dos bens penhorados por oficial de justiça. Impugnação. CPC/1973, art. 680.
«De acordo com o CPC/1973, art. 680, a regra é que a avaliação dos bens penhorados seja realizada pelo Oficial de Justiça, em observância ao princípio da efetividade/celeridade do processo de execução. Somente em casos excepcionais, quando necessário conhecimento específico, cabe a nomeação de avaliador. Caso em que não se verifica tal necessidade de pronto, porque sequer houve a avaliação pelo oficial de Justiça nem impugnação específica da parte. Embora seja necessário mapear a localização das terras, já que estão dentro de uma área maior, isso não significa que tal não possa ser realizado pelo oficial de justiça. Caso encontre dificuldade ou necessite de esclarecimentos de profissional da área, aí sim é de ser nomeado avaliador especializado. Ainda, uma vez comprovado que o valor atribuído à fração de terra é discrepante da realidade comercial da região, tem-se a possibilidade de nova avaliação (CPC, art. 683). Circunstâncias que levam ao desprovimento do agravo. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. CPC/1973, art. 557, CAPUT.... ()
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20 - STJ Direito processual civil e civil. Medida cautelar com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Avaliação de bens por auxiliar da justiça. Possibilidade. Preço vil. Caracterização. Lance inferior a 50% do valor de avaliação.
«- A pendência do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise da aparência do bom direito. ... ()
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21 - STJ Execução fiscal. Penhora. Avaliador. Avaliação de imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Impugnação. Necessidade de nomeação de avaliador. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 13, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 680. CPC/1973, art. 683.
«... Discute-se nos autos se é necessária a nomeação de avaliador oficial em razão da impugnação de avaliação realizada por oficial de justiça. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de sede da empresa. Onerosidade excessiva. Regularidade do laudo de avaliação. Realização de novo laudo pericial. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 451/STJ. Alegada violação: CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 649. CPC/1973, art. 680. CPC/1973, art. 681. CPC/1973, art. 683. CF/88, art. 170. Lei 5.194/1966.
«1.- O reconhecimento por esta Corte de ocorrência onerosidade excessiva da execução, de inobservância de normas técnicas de elaboração de laudo de avaliação e de necessidade de realização de nova avaliação, como propugnado, demandaria reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de arrematação. Ação proposta contra a Fazenda Pública, após o decurso do prazo de cinco anos. Decadência reconhecida, nas instâncias ordinárias. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 205. Dispositivo legal que não incide, na espécie, nem foi aplicado ao caso. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 145, CPC/1973, art. 665, II e IV, CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681, I e II, Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()