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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 907 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.1543.9001.8900

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ação de anulação e substituição de títulos. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Legitimidade passiva da Brasil telecom s.a.


«1. Os argumentos vertidos no regimental não alteram a conclusão acerca da patente inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e da legitimidade passiva da Brasil Telecom. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.8965.9351.8031

2 - TJSP EXECUÇÃO.


Taxa condominial. Hipótese em que o imóvel foi alienado fiduciariamente em garantia. Natureza propter rem que não autoriza a penhora de patrimônio de terceiro. Responsabilidade patrimonial que vincula apenas os bens do devedor. CPC, art. 789. Possibilidade, somente, de constrição dos direitos que lhe caiba sobre a unidade. Frustração das medidas executivas anteriores. Execução que se processa no interesse do credor. Desproporção entre o débito, de tônus propter rem, e o valor do imóvel constrito. Irrelevância. Precedente da Corte e CPC, art. 907. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 682.3659.1948.8358

3 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU. Município de Guararapes. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento na falta de interesse de agir (CPC, art. 485, VI). Pedido de penhora de imóvel para satisfação da dívida. Possibilidade. No direito processual civil vige o princípio pelo qual a execução se processa no interesse do credor, não do devedor, de modo que a penhora deve recair sobre bens com expressão econômica suficiente a cumprir os objetivos do processo executivo. Eventual valor residual que é restituído ao executado, após a satisfação do crédito, conforme dicção do CPC, art. 907. Extinção afastada. Prosseguimento do feito. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 182.8421.3887.7218

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA E DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 835 (CPC). ORDEM ORIENTATIVA, NÃO PEREMPTÓRIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, PELA PARTE EXECUTADA, DE OUTROS BENS À PENHORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- Embora os, do CPC/2015, art. 835 ordenem os bens sobre os quais podem recair a penhora, a ordem ali definida é, nos termos do caput, preferencial. Não se exige, portanto, que sejam feitas tentativas sucessivas de penhoras sobre cada uma das classes de bens, devendo o dispositivo ser utilizado como orientação, para o juiz e para as partes, para a boa condução da execução, verificando-se, a cada passo, se foram feitas tentativas razoáveis de constrições sobre bens cujo afastamento do patrimônio do devedor seja menos oneroso. 2.- O dispositivo deve ser entendido em consonância com o princípio da menor onerosidade, conforme consubstanciado no CPC/2015, art. 805. Consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo, é ônus do devedor, ao alegar a gravosidade da medida, indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito. 3.- A questão da compensação de valores já foi levantada em sede de embargos à execução, já apreciados em primeiro e segundo grau e com trânsito em julgado. A matéria, portanto, está acobertada pela preclusão máxima. 4.- Não há que se falar em excesso de penhora se o valor do bem excede o da dívida. A questão se resolve, com efeito, por quanto disposto no CPC/2015, art. 907, i.e.: o quanto sobrar após alienação do bem e satisfação do crédito da parte exequente será restituído ao devedor.

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Doc. LEGJUR 445.2193.2161.5097

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.


1. O executado tem como pretensão recursal a declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa. 2. Consta do acórdão recorrido que da leitura da sentença verifica-se que o executado foi regularmente notificado do não recebimento dos embargos à execução, como também que comparecesse na secretaria da Vara ou que encaminhasse pessoa responsável para assumir a condição de depositário dos bens penhorados. 3. Dos fundamentos do acórdão conclui-se que os embargos à execução não foram admitidos e julgados, como alega o executado, e sim, que não foram recebidos diante da ausência de garantia da execução. Constata-se, também, que o executado foi devidamente intimado do não recebimento dos embargos à execução. 4. Revisar essa premissa fática pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMPENHORABILIDADE DO BEM SOB CONSTRIÇÃO - EXCESSO DE PENHORA. 1. O executado tem como pretensão recursal o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constrito. 2. Nos termos do CPC, art. 833, VIII, é impenhorável o imóvel rural qualificado como pequena propriedade rural, definido na lei, sendo imprescindível que seja explorado pela família do trabalhador rural. 3. Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, cabe ao executado o ônus de demonstrar que, além de pequena, a propriedade tem como destino a exploração familiar. 4. Normalmente, a parte que alega o fato tem o ônus de comprovar a veracidade desse (CLT, art. 818 e CPC art. 373), e sob o prisma da aptidão para a prova, na espécie, o executado tem melhores condições de demonstrar a veracidade dos fatos por ele alegados. 5. Conforme acima explicitado, o CPC, art. 833, VIII expressamente estabelece que o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a exploração pela família. Dispensar a parte executada de demonstrar o atendimento desse requisito legal, consiste em desconsiderar a finalidade da lei que atribuiu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, qual seja, garantir o acesso aos mecanismos geradores de renda, por meio do imóvel rural, de onde o trabalhador rural e sua família, mediante o trabalho, obtém o sustento. 6. Na hipótese, a não comprovação pelo executado de que o imóvel constrito é explorado pela família inviabiliza o reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade rural. 7. Quanto ao excesso de penhora, o CF/88, art. 5º, XXVI não diz respeito à matéria. 8. Também, não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, V, pois constata-se que o Tribunal a quo decidiu a questão com fundamento em norma infraconstitucional, CPC, art. 907. 9. Se violação houvesse seria meramente reflexa e não direta e literal, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido .... ()

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