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Lei 6.015/1973, art. 205 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5450.2002.7900

1 - STJ Civil. Processual civil. Lei dos registros públicos. Recurso especial. Ação de retificação de registro imobiliário. Ofensa ao CPC, art. 535. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. Recurso especial não provido.


«1. É inviável, neste Tribunal Superior, a apreciação de suposta afronta a dispositivos, da CF/88, sob pena de se usurpar a competência do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.4700

2 - STJ Registro público. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicância. Registrador. Ofício de imóveis. Condenação à pena de multa. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Lei 8.935/1994, art. 30, XIV, Lei 8.935/1994, art. 31, I e V, Lei 8.935/1994, art. 32, II, e Lei 8.935/1994, art. 33, II. Prazo prescricional. Aplicação da Lei 8.112/1990. Analogia legis. Termo inicial da prescrição. Modificação do fato imputado. Não verificação. Individualização da multa para cada fato ou ato. Regulamentação da pena de multa. Desnecessidade. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 236. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPC/1973, art. 461. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 142.


«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar por não ter cumprido normas técnicas estabelecidas pelo Juiz competente e na legislação específica (omissões quanto ao cancelamento de prenotações após o prazo da Lei 6.015/1973, art. 205 e desobediência do prazo para examinar os títulos e formular eventuais exigências para o registro). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.7900

3 - STJ Registro público. Processual civil. Recurso especial. Locação. Tentativa. Registro. Contrato. Verificação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pacto locatício. Oposição. Arrematante. Necessidade. Inscrição anterior à alienação. CCB/1916, art. 135. CCB/1916, art. 530. CCB/1916, art. 532. CCB/1916, art. 1.197. CPC/1973, art. 534. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 129, item 1º. Lei 6.015/1973, art. 192. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 8.245/1991, art. 8º.


«I - Para verificar se o recorrente vinha buscando efetuar o registro do contrato de locação desde 1995, não o tendo realizado em virtude de obstáculo intransponível, é necessário adentrar à seara fática dos autos e reexaminar os termos constantes do pacto, o que não é possível na via especial, ex vi da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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