1 - STJ Registro público. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicância. Registrador. Ofício de imóveis. Condenação à pena de multa. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Lei 8.935/1994, art. 30, XIV, Lei 8.935/1994, art. 31, I e V, Lei 8.935/1994, art. 32, II, e Lei 8.935/1994, art. 33, II. Prazo prescricional. Aplicação da Lei 8.112/1990. Analogia legis. Termo inicial da prescrição. Modificação do fato imputado. Não verificação. Individualização da multa para cada fato ou ato. Regulamentação da pena de multa. Desnecessidade. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 236. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPC/1973, art. 461. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 142.
«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar por não ter cumprido normas técnicas estabelecidas pelo Juiz competente e na legislação específica (omissões quanto ao cancelamento de prenotações após o prazo da Lei 6.015/1973, art. 205 e desobediência do prazo para examinar os títulos e formular eventuais exigências para o registro). ... ()
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2 - STJ Registro público. Processual civil. Recurso especial. Locação. Tentativa. Registro. Contrato. Verificação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pacto locatício. Oposição. Arrematante. Necessidade. Inscrição anterior à alienação. CCB/1916, art. 135. CCB/1916, art. 530. CCB/1916, art. 532. CCB/1916, art. 1.197. CPC/1973, art. 534. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 129, item 1º. Lei 6.015/1973, art. 192. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 8.245/1991, art. 8º.
«I - Para verificar se o recorrente vinha buscando efetuar o registro do contrato de locação desde 1995, não o tendo realizado em virtude de obstáculo intransponível, é necessário adentrar à seara fática dos autos e reexaminar os termos constantes do pacto, o que não é possível na via especial, ex vi da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil e registros públicos. Múltiplos protocolos. Possibilidade. Prenotação. Efeitos. Registro precoce. Irregularidade sanável. Convalidação. Possibilidade. Prioridade. Pedidos conexos. Solução prejudicada. Retorno dos autos. Novo julgamento. Recurso parcialmente provido. Lei 6.015/1973, art. 12. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188 (redação da Lei 6.216/1975). Lei 6.015/1973, art. 190. Lei 6.015/1973, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 205 (redação da Lei 6.216/1975).
1 - Observados os termos da Lei 6.015/1973, art. 182 da Lei de Registros Públicos, apresentado o título para registro, ele tomará, no protocolo, «o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação», seguindo-se a prenotação. 1.1. A lei de regência não impede que o oficial receba, enquanto vigente a prenotação, outro requerimento de registro. Em verdade, o texto legal admite expressamente o protocolo sucessivo de pedidos, ainda que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, todavia ressalvando a prioridade daquele prenotado sob número de ordem mais baixo (Lei 6.015/1973, art. 190 e Lei 6.015/1973, art. 191). 1.2. Logo, nenhuma irregularidade decorre, no caso concreto, do mero recebimento (protocolo), pelo registrador, do requerimento apresentado pela interessada enquanto vigente a prenotação que favorecia terceiro, ulteriomente ineficaz pelo decurso do prazo previsto no Lei 6.015/1973, art. 205. ... ()
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4 - STJ Civil. Processual civil. Lei dos registros públicos. Recurso especial. Ação de retificação de registro imobiliário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. Recurso especial não provido.
«1. É inviável, neste Tribunal Superior, a apreciação de suposta afronta a dispositivos, da CF/88, sob pena de se usurpar a competência do STF. ... ()