1 - STF Extradição instrutória. Governo da Colômbia. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre as partes. Duplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Precedentes. Extradição deferida. Detração. Lei 6.815/1980, art. 91, II. Vencido o Relator no ponto em que impunha ao Estado requerente o dever de assumir o compromisso formal de efetuar a detração do tempo de prisão provisória referente aos períodos em que o estrangeiro permaneceu à disposição do STF. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/1980.
«1. O Estado requerente possui competência para instruir e julgar os fatos narrados na nota verbal, pois os crimes imputados ao extraditando foram praticados por nacional colombiano em seu território no ano de 2012, estando o caso em perfeita consonância com o disposto no Lei 6.815/1980, art. 78, I. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração em extradição. Processo penal. 2. Omissão. Os compromissos a serem assumidos pelo Estado requerente decorrem diretamente da lei (Lei 6.815/1980, art. 91) ou dos tratados aplicáveis. Salvo se o compromisso não está especificado, ou se há controvérsia quanto à sua aplicação ao caso concreto, não é necessário que a decisão judicial o mencione expressamente. Ausência de omissão. 3. Bens apreendidos restituídos, conforme requerido pela defesa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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3 - STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Prisão preventiva. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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4 - STF Extradição instrutória. Crime de homicídio doloso. Presunção de autenticidade e veracidade das afirmações aduzidas pela missão diplomática. Competência do estado israelense para o ajuizamento da extradição. Correspondência com o delito de homicídio tipificado no art. 121 do CPb. Dupla incriminação configurada. Contenciosidade limitada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Israel que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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5 - STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Prisão preventiva. Interpol. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. É competente o Estado requerente para processar e julgar atos tipificados na lei penal estrangeira e brasileira, por seus nacionais e em seu território. ... ()
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6 - STF Embargos de declaração. Extradição. Oposição pela Procuradoria-Geral da República e pelo extraditando. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa pelo Ministério Público Federal. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Detração (Lei 6.815/1980, art. 91, II e art. 17 do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul). Necessidade. Cumprimento de pena em razão de outras condenações no Brasil. Irrelevância. Termo final do prazo de detração. Data do trânsito em julgado do acórdão, e não da entrega do extraditando ao Estado Requerente. Admissibilidade. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/80. Inexistência de contradição interna no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
«1. No caso do recurso interposto pelo Ministério Público Federal, nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração (RISTF, art. 337) se encontra presente, haja vista que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()
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7 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Procedimento legal e convencional observado. Contenciosidade limitada. Manutenção da prisão cautelar. Pedido extradicional deferido.
«I - Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Uruguai, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. ... ()
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8 - STF Extradição instrutória. Crime de tráfico de estupefacientes. Correspondência com os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Suíça que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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9 - STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Decreto 309/1990, art. 73 e Decreto 309/1990, art. 74). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75). Precedente. Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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10 - STF Família. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas (art. 73 do Decreto do Presidente da República 309/90). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o Lei 11.343/2006, art. 33. Prescrição. Não ocorrência tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Precedente. Alegado risco genérico de vida que correria o extraditando caso efetivada sua entrega em razão de suposta perseguição policial. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (art. 75, CP). Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários para seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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11 - STF Extradição instrutória. Concordância do extraditando. Controle de legalidade do pedido extradicional. Crime de homicídio. «crime agravado de armas. Correspondência com os delitos tipificados nos arts. 121, do CP, CP e 14 da Lei 10.826/2003. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Suécia que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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12 - STF Extradição instrutória. Crime de burla informática e nas comunicações. Correspondência com o delito de estelionato. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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13 - STF Extradição executória. Pena residual. Crimes de exercício arbitrário das próprias razões com violência às pessoas, de detenção e porte ilícito de armas, de bancarrota fraudulenta, de favorecimento de imigração clandestina, de favorecimento e exploração da prostituição, de omissão das declaratórias para fins fiscais e de emissão de faturas por operações inexistentes a fim de evasão fiscal. Prescrição pelas Leis estrangeira e Brasileira quanto aos delitos imputados ao extraditando na sentença 1052/2000. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Requisitos preenchidos em relação aos crimes elencados nas sentenças 590/2009, 632/2012, 183/2013 e 932/2013. Regularidade formal do pedido. Contenciosidade limitada. Inexistência de óbices legais à extradição. Assunção de compromissos pelo estado requerente. Deferimento parcial.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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14 - STF Extradição passiva de caráter instrutório extraditando acusado pela prática de crime de roubo com homicídio (CP chileno, art. 433, 1º). Delito que encontra correspondência típica no art. 157, § 3º, segunda parte (latrocínio), do CP, CP Brasileiro. Acordo multilateral de extradição (mercosul). Decreto 5.867/2006. Nacional chileno. Manifestação inequívoca, pelo governo do chile, do seu interesse no deferimento do pedido extradicional. Juntada de outras provas por parte do governo do chile. Desnecessidade. Alegação de que as acusações feitas ao súdito estrangeiro são inconsistentes. Análise que envolve discussão sobre a prova penal produzida no estado requerente. Inadmissibilidade em face do sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Prisão cautelar. Pressuposto indispensável ao regular processamento do pedido de extradição passiva. Inocorrência de situação excepcional que justifique a revogação dessa medida constritiva da liberdade do extraditando. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Recepção, pela constituição, do Lei 6.815/1980, art. 84, parágrafo único. Inaplicabilidade, por insubsistente, da Súmula 2/STF. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos as penas privativas de liberdade, inclusive a de caráter perpétuo, eventualmente imponíveis no caso. Súdito estrangeiro que responde também por crime praticado no território Brasileiro (CP, art. 155, §§ 1º e 4º, I e iv). Deferimento da ordem extradicional dependente, em princípio, do prévio cumprimento da pena imposta pela justiça Brasileira. Imediata efetivação da entrega extradicional. Possibilidade. Matéria que se submete, no entanto, à competência discricionária do chefe do poder executivo da União. Inteligência do art. 89 c/c o art. 67 do estatuto do estrangeiro. Prerrogativa que assiste, unicamente, ao presidente da república, enquanto chefe de estado. Exigência de detração penal (Lei 6.815/80, art. 91, II). Parecer da procuradoria-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição.
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15 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Violação à ordem pública. Inocorrência. Prisão preventiva.condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e em tratado bilateral, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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16 - STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Alegação de perseguição política. Acolhimento inviável. Súmula 421/STF. Extradição possível.
«1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro e em tratado bilateral, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()
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17 - STF Extradição executória. Crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico internacional de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Súmula 421/STF. Contenciosidade limitada. Precariedade do estado de saúde do extraditando. Entrega condicionada ao prévio exame médico oficial. Condenação por outros crimes no Brasil. Entrega antes do cumprimento da pena no Brasil sujeito a juízo de conveniência do poder executivo. Exigência de assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da França que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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18 - STF Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Extraditando que responde a processo penal perante a justiça Brasileira. Inexistência de óbice. Pedido deferido.
«1. Extradição instrutória pedida pelo Governo do Uruguai, nos termos do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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19 - STF Extradição passiva. Tratado de extradição entre Brasil e itália. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Deferimento parcial.
«1. Não se concede extradição quando o fato que motivar o pedido for considerado mera contravenção no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 77, II). No caso, o requisito de dupla incriminação está presente quanto aos fatos que embasam o pedido, exceto quanto ao porte de arma branca (trinchete) por se tratar de contravenção penal, e não de crime, segundo a lei brasileira. ... ()
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20 - STF Extradição executória. Governo do Chile. Pedido instruído com os documentos necessários para a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Roubo qualificado (CP, art. 436 - Código Penal do Chile e CP, CP, art. 157, § 2º, I e IIBrasileiro). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Extraditando que, no curso do prazo prescricional da pena que lhe foi imposta pelo Estado Requerente, cometeu novos crimes no Brasil. Interrupção da prescrição pela reincidência (CP, art. 117, VI). Extraditando que cumpria pena no Brasil por outras condenações. Prescrição que não corre nesse período (CP, art. 116, parágrafo único). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Eventual existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo do Chile, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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21 - STF Extradição executória e instrutória. Governo do Equador. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, promulgado pelo Decreto 2.950/38. Crimes de porte ilegal de arma e «assassinato (Código Penal equatoriano, arts. 162 e 450). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo restrito (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IVe Lei 12.816/2013, art. 16). Dupla punibilidade. Requisito presente. Não ocorrência da prescrição das pretensões executória e punitiva sob a óptica da legislação de ambos os Estados (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do Tratado de Extradição). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo do Equador foi instruído com as decisões condenatórias, com os autos de chamamento a juízo (CPP, art. 232 - Código de Processo Penal equatoriano) e com as ordens de prisão expedidas em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como dos locais, das datas, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, o procedimento está em perfeita consonância com o art. V do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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22 - STF Extradição passiva. Reciprocidade. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Prisão preventiva. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Admite-se pedido de extradição formulado por Estado soberano fundado na promessa de reciprocidade, dispensando-se, nesses casos, existência de tratado de extradição previamente celebrado com o Brasil. ... ()
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23 - STF Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa», em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (CP, art. 171 e CP, art. 298). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (CP, art. 119, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa» (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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24 - STF Família. Extradição passiva de caráter instrutório. Extraditando de nacionalidade francesa. Mandado de prisão expedido por representante do Ministério Público do estado estrangeiro requerente. Validade. Imputação penal por suposta prática de crime de «extorsão e chantagem. Delito que encontra correspondência típica no CP Brasileiro. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e a suíça. Observância dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência da consumação da prescrição penal. Interrogatório procedido por magistrada federal Brasileira. Extraditando que demonstrou concordância com o pedido de extradição. Irrelevância. Extraditando que tem companheira Brasileira (união estável). Situação que não impede a extradição. Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. Sistema de contenciosidade limitada. Exigência de detração penal (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Atendimento dos pressupostos e requisitos necessários ao acolhimento do pleito extradicional. Pedido de extradição deferido. Mandado de prisão expedido por representante do Ministério Público do estado estrangeiro requerente
«- O Estatuto do Estrangeiro, ao dispor sobre os documentos que devem obrigatoriamente instruir o pedido extradicional, refere-se, entre eles, à cópia da decisão «que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente (Lei 6.815/80, art. 80, «caput; Tratado de Extradição Brasil/Suíça, Artigo VII). ... ()
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25 - STF Extradição executória. Governo de portugal. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/13. Crimes de «abuso sexual de crianças», em continuidade delitiva (CP português, CP, art. 171, 1 e 2, c/c o CP, art. 30, 2 e 3). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, com a redação anterior à Lei 12.015/09) . Revogação do CP, art. 214. Irrelevância. Abolitio criminis não configurada. Precedente. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal Brasileira. Pena conglobada. Inexistência de individualização, na condenação, do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Hipótese em que deverá ser considerada a pena mínima cominada no tipo penal. Precedentes. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo de Portugal foi instruído com a decisão condenatória, a certidão de seu trânsito em julgado e o mandado de prisão expedido em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013 e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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26 - STF Seguridade social. Extradição executória. 2. Fraude, fraude agravada, fraude em benefícios sociais e fraude agravada em benefícios sociais, delitos correspondentes ao estelionato previdenciário (STF. 4. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extraditando com quadro clínico de saúde debilitada. O estado de saúde do estrangeiro não constitui óbice ao deferimento do pedido de extradição, há dispositivo legal (Lei 6.815/1980, CP, art. 89, parágrafo único, art. 171, § 3º). 3. Promessa de reciprocidade. Fundamento jurídico suficiente. Precedentes) prevendo que seja o acusado submetido a exame médico oficial, ficando a entrega adiada se a efetivação da medida puser em risco a sua vida. 6. Pedido de liberdade provisória. Indeferimento. Jurisprudência pacífica do STF. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição (Ext 579-QO, Tribunal Pleno, relator o ministro Celso de Mello, DJ 10/9/93). 7. Deferimento do pedido extradicional, devendo ser computado o tempo em que o extraditando esteve preso para fins de extradição, bem como o tempo de prisão cautelar na Suécia entre 7 de junho de 2011 a 11 de novembro de 2011 (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
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27 - STF Extradição instrutória. «homicídio especialmente agravado. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Dúvida quanto à identidade do extraditando superada. Laudo pericial. Súmula 421/STF. Prática de crime no Brasil. Entrega condicionada à extinção do feito ou ao cumprimento da pena, sem prejuízo do juízo de conveniência do poder executivo. Assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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28 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Cancelamento do registro civil brasileiro, em razão de sua falsidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação anulatória de registro promovida pelo Ministério Público. Presunção de veracidade do ato registrário brasileiro afastada (CCB/2002, CCB, art. 1.604). Provisoriedade da decisão. Irrelevância, uma vez que continua a projetar seus efeitos. Existência de prova robusta, nos autos da extradição, de que o extraditando efetivamente nasceu em solo paraguaio. Assento de nascimento lavrado no Paraguai 10 (dez) anos antes do registro civil tardio do extraditando no Brasil. Extraditando que foi vereador e prefeito no Paraguai, onde gozou, em sua plenitude, da sua condição de paraguaio nato. Vedação do CF/88, art. 5º, LI não caracterizada. Ausência de óbice ao exame de mérito da extradição. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Homicídios qualificados (Código Penal do Paraguai, art. 105 e CP, art. 121, § 2º, IV). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Crime político não configurado. Precedentes. Existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421/STF. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. Como o extraditando foi registrado civilmente no Paraguai e no Brasil e esses registros apontam que ele nasceu na mesma data em ambos os países, a impossibilidade lógica de sua coexistência é manifesta. ... ()
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29 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Crimes tributários e falimentares. Arts. 1º da Lei 8.137/1990 e 189, I, 186, VI e 188-iii do Decreto-lei 7.661/1945, em vigor na data dos fatos. Receptação. CP, art. 180. Regularidade formal atendida. Dupla incriminação. Ocorrência. Crimes comuns. Inexistência de conotação política. Delitos praticados em território francês. Competência da justiça francesa. Tradução para o português de portugal. Ausência de prejuízo à compreensão da controvérsia. Análise dos elementos de convicção. Vedação. Contenciosidade limitada. Revelia. Causa não impeditiva do deferimento. Dosimetria da pena para aferir a prescrição. Impertinência em extradição. Precedentes. Sistema de conglobamento. Possibilidade de análise da prescrição. Inocorrência da causa extintiva da pretensão executória em relação aos crimes tributários. Ocorrência da prescrição no que tange aos crimes falimentares e ao estelionato. Cônjuge e filho Brasileiros. Circunstância não impeditiva da extradição (Súmula 421/STF). Saúde debilitada. Entrega condicionada a exame médico. Possibilidade de adiamento (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único). Fato novo. Ausência de comprovação. Causa não suspensiva do julgamento.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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30 - STF Extradição passiva de caráter instrutório. Extraditando acusado pela prática de crimes de «fraude agravada. Delitos que encontram correspondência típica no CP, art. 171 (estelionato) Brasileiro. Inexistência de tratado de extradição entre o Brasil e a república tcheca. Nota diplomática formulada com base em promessa de reciprocidade. Fundamento jurídico suficiente. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Alegada nulidade do interrogatório procedido por Juiz federal, mediante delegação do relator da causa extradicional. Inocorrência. Extraditando que demonstrou possuir conhecimento, ativo e passivo, da língua portuguesa. Desnecessidade de nomeação de tradutor para a realização do ato de interrogatório. Arguição de inexistência de configuração da tipicidade penal por ausência de demonstração do dolo direto. Necessário reexame aprofundado dos fatos e das provas subjacentes à investigação penal. Inadmissibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Atendimento, no caso, dos pressupostos e requisitos necessários ao acolhimento do pleito extradicional. Exigência de detração penal (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Extradição deferida. Inexistência de tratado de extradição e oferecimento de promessa de reciprocidade por parte do estado requerente.
«- A inexistência de tratado de extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil mediante expediente (Nota Verbal) formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina. Precedentes.... ()
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31 - STF Extradição supletiva. Pedido de extensão ou de ampliação formulado por estado estrangeiro. Possibilidade jurídica. Consequente admissibilidade do pleito de extensão em matéria extradicional (Lei 6.815/80, art. 91, i). Formalidades a serem observadas em respeito ao direito de defesa do súdito estrangeiro. Princípio da especialidade. Significação político-jurídica desse postulado. Inocorrência, no caso, de sua vulneração. Súdito estrangeiro acusado da prática do crime de «burla qualificada e do delito de falsidade documental. Concordância do extraditando. Dado juridicamente irrelevante. Necessidade de respeito aos direitos básicos dos súditos estrangeiros. Alegação de deficiência na instrução documental do pedido de extensão. Suposta ausência de cópia dos dispositivos legais estrangeiros. Inocorrência. Regularidade formal do pedido de extensão. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade quanto aos delitos de «burla (estelionato) e de falsificação de documento. Incidência, no entanto, do princípio da consunção. Consequente absorção do delito-meio (falsidade documental) pelo crime-fim (estelionato). Doutrina. Precedentes. Satisfação dos pressupostos e atendimento dos requisitos necessários ao acolhimento, em parte, do pedido de extensão. Extradição supletiva parcialmente deferida.
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32 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do reino unido da grã-bretanha. Tratado específico. Corrupção ativa. Crime tipificado na Lei de prevenção contra corrupção, de 1906, do país requerente, e no CP, art. 333 Brasileiro. Satisfação do requisito da dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Indicação de local, data e circunstâncias dos fatos. Inexistência de indícios de autoria e irregularidades no procedimento instaurado no estado requerente. Temas insuscetíveis de análise em extradição. Contenciosidade limitada. Possibilidade de entrega do extraditando a outro país. Inocorrência. Compromisso formal (Lei 6.815/1980, art. 91, IV). Continuidade do tratamento de saúde no Brasil. Ausência de comprovação de que o país requerente não possui condições de mantê-la. Crime sem conotação política. Extraditando com saúde debilitada. Entrega condicionada a prévio exame de saúde (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único) detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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33 - STF Extradição instrutória. Tóxicos. Crimes de rapto agravado, de ofensa à integridade física qualificada, de ameaça e de tráfico de estupefacientes. Correspondência com os crimes do CP, arts. 148, § 2º, 129 e 147 e Lei 11.343/2006, art. 36. Dupla incriminação configurada. Delitos de ofensa à integridade física e de ameaça não extraditáveis. Lei 6.815/1980, art. 77, IV. Crimes remanescentes não prescritos. Inexistência de óbices legais. Deferimento parcial da extradição. Entrega condicionada à assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado em 23/11/2005, promulgado pelo Decreto 7.935, de 19/02/2013. ... ()
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34 - STF Extradição instrutória. Crimes de comércio ilícito de armas de guerra e de conduzir veículo sem habilitação válida. Correspondência com os crimes dos arts. 17 da Lei 10.826/2003 e 309 do CTB. Dupla incriminação configurada. Delito de trânsito não extraditável. Lei 6.815/1980, art. 77, IV. Crime remanescente não prescrito. Inexistência de óbices legais. Deferimento parcial da extradição. Entrega condicionada à assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Alemanha que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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35 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave (Código Penal do Paraguai, arts. 105 e 112). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Necessidade de observância do Lei 6.815/1980, art. 89, uma vez que o extraditando está sendo processado por outros crimes no Brasil.
«1. O pedido formulado pelo Governo do Paraguai, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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36 - STF Extradição instrutória. Tráfico de drogas sintéticas e organização criminosa. Concordância do extraditando. Controle da legalidade. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Entrega condicionada à assunção de compromissos.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Reino dos Países Baixos que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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37 - STF Embargos de declaração em extradição. 2. Alegação de omissão com relação à apreciação do pedido subsidiário de exigência de assunção de compromisso pelo Estado requerente de apreciação da detração do período de prisão cumprido no Brasil, em consonância com o Lei 6.815/1980, art. 91, inciso II. 3. Quando da efetivação da prisão preventiva para fins de extradição, o estrangeiro já encontrava-se recolhido em razão da prisão decretada pelo STF nos autos da EXT 1.250/Argentina, de minha relatoria. Extraditando que também cumpre pena por condenação no Brasil. Inviabilidade do pedido. 4. Embargos rejeitados.
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38 - STF Extradição executória. Homicídio. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Entrega condicionada à assunção de compromissos. Afastamento da pena acessória de «interdição perpétua do exercício de funções públicas.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()
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39 - STF Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos da Lei 6.815/1980, art. 80. Existência de promessa de reciprocidade. Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos. Lei 6.815/1980, art. 76. Lei 6.815/1980, art. 78. Lei 6.815/1980, art. 85. Lei 6.815/1980, art. 89. Lei 6.815/1980, art. 90. Lei 6.815/1980, art. 91 Lei 6.368/1976, art. 25, II. Lei 6.368/1976, art. 52.
«Não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de regras de competência interna dos tribunais do país requerente (Ext. 362, rel. Min. Moreira Alves e Ext. 480, rel. Min. Sydney Sanches). Infundada alegação de ser o extraditando julgado por tribunal de exceção, tendo em vista que o pedido objetiva o seu julgamento pelo Tribunal da Comarca de Hamburgo, órgão do Poder Judiciário da Alemanha. Promessa de reciprocidade e de observância do disposto na Lei 6.815/1980, art. 90, feitas de forma inequívoca. ... ()