Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.4013.5001.3600

1 - STF Extradição passiva de caráter instrutório extraditando acusado pela prática de crime de roubo com homicídio (CP chileno, art. 433, 1º). Delito que encontra correspondência típica no art. 157, § 3º, segunda parte (latrocínio), do CP, CP Brasileiro. Acordo multilateral de extradição (mercosul). Decreto 5.867/2006. Nacional chileno. Manifestação inequívoca, pelo governo do chile, do seu interesse no deferimento do pedido extradicional. Juntada de outras provas por parte do governo do chile. Desnecessidade. Alegação de que as acusações feitas ao súdito estrangeiro são inconsistentes. Análise que envolve discussão sobre a prova penal produzida no estado requerente. Inadmissibilidade em face do sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Prisão cautelar. Pressuposto indispensável ao regular processamento do pedido de extradição passiva. Inocorrência de situação excepcional que justifique a revogação dessa medida constritiva da liberdade do extraditando. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Recepção, pela constituição, do Lei 6.815/1980, art. 84, parágrafo único. Inaplicabilidade, por insubsistente, da Súmula 2/STF. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos as penas privativas de liberdade, inclusive a de caráter perpétuo, eventualmente imponíveis no caso. Súdito estrangeiro que responde também por crime praticado no território Brasileiro (CP, art. 155, §§ 1º e 4º, I e iv). Deferimento da ordem extradicional dependente, em princípio, do prévio cumprimento da pena imposta pela justiça Brasileira. Imediata efetivação da entrega extradicional. Possibilidade. Matéria que se submete, no entanto, à competência discricionária do chefe do poder executivo da União. Inteligência do art. 89 c/c o art. 67 do estatuto do estrangeiro. Prerrogativa que assiste, unicamente, ao presidente da república, enquanto chefe de estado. Exigência de detração penal (Lei 6.815/80, art. 91, II). Parecer da procuradoria-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição.

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