1 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 10. CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Prequestionamento. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. ... ()
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2 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 10. Dosimetria. Conduta social e personalidade. Fundamentação inidônea. Decote das vetoriais. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Análise de ofício. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Agravo regimental desprovido.
1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Gestão fraudulenta. Alegação de nulidades no inquérito policial. Não ocorrência. Incompetência ratione loci. Não ocorrência. Atos de gestão. Atos decisórios. Foro por prerrogativa de função. Não caracterização. Participação do suposto detentor do foro como testemunha e não como investigado. Investigação deflagrada com base em notitia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade. Outros elementos. Recurso desprovido.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento de inquérito policial, por meio de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus, é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, v. g, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Apropriação indébita e desvio. Sonegação de informação ou prestação de informação falsa. Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput, Lei 7.492/1986, art. 5º, «caput, e Lei 7.492/1986, art. 6º . Pretensão de aplicação do princípio da consunção. Cálculo da pena-base. Parecer acolhido.
«1. Os crimes da Lei 7.492/1986, art. 5º («Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), Lei 7.492/1986, art. 6º («Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente) e Lei 7.492/1986, art. 10 («Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários) podem, eventualmente, ser perpetrados de forma autônoma e dissociada da conduta delituosa inserta no art. 4º («Gerir fraudulentamente instituição financeira), todos da Lei 7.492/1986 (REsp 1.290.073/ES, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23/5/2014). ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração nos recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Penas-base. Reparo implementado. Aumento mantido pelo desvalor das circunstâncias e consequências dos crimes. Fundamentação idônea. Arguida omissão, obscuridade e contradição. Vícios inexistentes. Mero intuito de rediscussão da causa. Via imprópria. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Alegada omissão. Inexistência. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos no Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação a Lei 7.492/1986, art. 4º; e na Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298, todos. Insurgência ministerial que pretende o rejulgamento da causa. Via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Como sabido e consabido, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «omissões, «contradições e «obscuridades, os Embargantes indisfarçavelmente buscam impugnar o acórdão naquilo que lhes foi desfavorável, insistindo nos exatos mesmos argumentos antes deduzidos, todos já suficientemente respondidos, com o inequívoco intento de rediscutirem a causa, o que não se coaduna com a via eleita. ... ()
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6 - STJ Agravo em recurso especial. Penal. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Súmula 699/STF. Recurso especial. Prescrição. CP, art. 115. 70 anos. Sentença condenatória anterior. Contagem pela metade. Descabimento. Lei 7.692/1986, art. 10 e CP, art. 288. Lapso prescricional integral consumado. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º, caput, e 6º da Lei 7.492/1986. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Negativação fundada em intenso desvalor. Fixação das penas-base pouco acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Violação do CP, art. 59. Ocorrência.
1 - O prazo para a interposição de agravo contra a decisão que inadmite recurso especial em matéria penal é de 5 dias, sendo devida a aplicação da Súmula 699/STF, mesmo após a vigência da Lei 12.322/2010. ... ()