1 - TJRJ Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 217-A MSE de Liberdade Assistida c/c Prestação de Serviços à Comunidade. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Os relatos das testemunhas, principalmente da testemunha presencial, a bisavó da vítima, constituem prova fundamental e suficiente para o deslinde da causa, não havendo que se falar em carência probatória. O ato de abaixar a calcinha e esfregar órgão genital em vítima menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável, sendo inadmissível a tentativa. Precedentes STJ. MSE de liberdade assistida imposta corretamente pelo juízo sentenciante. Entretanto, assiste razão ao apelante ao perseguir o reconhecimento da prescrição em relação à MSE de Prestação de Serviços à Comunidade. A r. sentença fixou a duração da MSE de Prestação de Serviços à Comunidade em 06 (seis) meses. Ainda que possa ser reavaliada, por regra geral existente no ECA, a MSE de Prestação de Serviços à Comunidade tem duração máxima limitada a 06 meses (ECA, art. 117). A prescrição, neste caso, efetivamente se opera em 1 ano e 06 meses, por incidência das regras dos art. 115 c/c art. 109, VI, ambos do CP. O fato em apreciação data de 05/10/19, sendo a representação recebida em 18/10/21 e a sentença prolatada em 30/04/2024, a indicar interregno bem maior que 18 meses. Parecer da PGJ nesse sentido. Recurso parcialmente provido.
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ/ Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. [[ECA, art. 112. ECA, art. 113. ECA, art. 114. ECA, art. 115. ECA, art. 116. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 119. ECA, art. 120. ECA, art. 121. ECA, art. 122. ECA, art. 123. ECA, art. 124. ECA, art. 125.]] ... ()