1 - STJ Habeas corpus. Penal. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de semiliberdade cumprida em estabelecimento prisional. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o ECA, art. 123, que expressamente determina que: «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Precedentes.... ()
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2 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado. Internação provisória. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Cumprimento da medida socioeducativa em cadeia pública. Constrangimento ilegal. Ocorrência.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.. A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, devendo o infrator, se inexistente na comarca entidade exclusiva com as características definidas no ECA, art. 123, ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Excepcionalmente, sendo impossível a pronta transferência, o adolescente poderá aguardar sua remoção em repartição policial pelo prazo máximo de cinco dias.. O ECA, art. 123 prevê que «a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o paciente aguarde em medida socioeducativa de liberdade assistida o surgimento de vaga em estabelecimento próprio para menores infratores.
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação cumprida em delegacia de polícia. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
1 - O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o ECA, art. 123, que expressamente determina que: «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Internação provisória. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Cumprimento da medida socioeducativa em cadeia pública. Constrangimento ilegal. Ocorrência.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.. A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, devendo o infrator, se inexistente na comarca entidade exclusiva com as características definidas no ECA, art. 123, ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Excepcionalmente, sendo impossível a pronta transferência, o adolescente poderá aguardar sua remoção em repartição policial pelo prazo máximo de cinco dias.. O ECA, art. 123 prevê que «a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o paciente aguarde em medida socioeducativa de liberdade assistida o surgimento de vaga em estabelecimento próprio para menores infratores.
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5 - STJ Recurso em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado. Medida socioeducativa de internação. Cumprimento em estabelecimento prisional. Violação ao ECA, art. 123 ECA. ECA. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso provido.
«1 - Em observância às regras mínimas de aplicação das medidas socioeducativas, tais como a brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e no intuito de obedecer, estritamente, ao que dispõe o ECA, art. 123, que expressamente determina que a «internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, faz-se necessária a reforma do decisum impugnado. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interdição parcial da delegacia de nioaque com fundamento no LEP, art. 66, VIII e no ECA, art. 123. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão judicial que determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Nioaque/MS e a vedação à internação de adolescentes no local; b) conforme a decisão do Tribunal a quo, diante das precárias condições de segurança da Cadeia Pública de Nioaque e das infringências às exigências da Lei de Execuções Penais, foi decretada a interdição parcial daquela unidade prisional, com amparo no disposto no LEP, art. 66, VIII, segundo o qual «Compete ao Juiz da execução: ... VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei, não havendo falar em interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. O ato se encontra em consonância com o disposto tanto na Lei de Execuções Penais quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina, no art. 123, que «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração; e c) a parte insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Interdição parcial da Delegacia de Nioaque com fundamento no LEP, art. 66, VIII e no ECA, art. 123. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão judicial que determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Nioaque/MS e a vedação à internação de adolescentes no local. ... ()
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8 - STF Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Ausência, na Comarca, de estabelecimento próprio para adolescentes. Custódia provisória em cadeia pública, motivada por razões excepcionais de caráter material. Admissibilidade extraordinária de tal recolhimento, desde que efetuado em local completamente separado dos presos adultos. Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus. indeferido. ECA, art. 123.
«Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o ECA, art. 123, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida seja desautorizada por avaliação psicológica que ateste a sua periculosidade social.... ()
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9 - STF Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade. Necessidade cumprimento em estabelecimento adequado. ECA, arts. 122, I e 123.
«A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ECA, art. 122, I), deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, com observância das determinações constantes do Lei 8.069/1990, art. 123, não podendo superar, em qualquer hipótese, o período de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º).... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. [[ECA, art. 112. ECA, art. 113. ECA, art. 114. ECA, art. 115. ECA, art. 116. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 119. ECA, art. 120. ECA, art. 121. ECA, art. 122. ECA, art. 123. ECA, art. 124. ECA, art. 125.]] ... ()