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Lei 8.935/1994, art. 44 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.9810.0000.4100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Comarca extinta. Serviço de registro de imóveis. Falecimento do titular. Determinação de encerramento. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Janaína Barbosa Guerra contra ato praticado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira, o qual determinou o encerramento das atividades do Serviço de Registro de Imóveis de Santa Maria de Itabira, com a incorporação de todo o acervo ao Registro de Imóveis da sede da Comarca de Itabira. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3005.7500

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.


«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. ... ()

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