1 - TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCA «MARY KAY - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CONCORRÊNCIA DESLEAL - COMÉRCIO DE VENDA DIRETA (PORTA A PORTA) DA AUTORA EM SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL - FRAUDE PRATICADA PELAS REVENDEDORAS (COLPORTORAS) - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS «MARY KAY COM INTUITO DE REVENDÊ-LOS NO VAREJO ON-LINE, POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA - CONCORRÊNCIA DESLEAL CARACTERIZADA -
Ação ajuizada para remoção de anúncios de anúncios de produtos «MARY KAY no site e perfis de rede sociais e abstenção de uso de marca de forma não autorizada - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo da ré NECESSAIRE MIX COSMÉTICOS E EMBELEZAMENTO EIRELI - Não acolhimento. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Violação do uso de marca. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA MARCA. Nos conflitos envolvendo a comercialização de produtos e bens em plataformas virtuais de anúncios, aplica-se o princípio do exaurimento de marca, consagrado pela Lei 9.279/1996, art. 132, III, segundo o qual o titular da marca não pode impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem, com seu consentimento, quando o produto é introduzido licitamente no mercado. Havendo introdução ilícita do produto no mercado, sem autorização do titular da marca, impõe-se determinação de exclusão dos anúncios das respectivas plataformas digitais, mitigado o princípio do exaurimento da marca. Eventual discussão sobre o atraso no cumprimento da obrigação de fazer, a justificar a cobrança da multa, aumento ou diminuição de seu valor, deve ser levada a efeito em incidente próprio de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 536 e seguintes do CPC. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - Ação ordinária de obrigação de fazer c/c indenização por dano material com pedido de tutela de urgência - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré exclua de sua plataforma os anúncios listados com o nome «Sabino Vision - Inconformismo da autora - Não designação de audiência de conciliação não está prevista no rol taxativo disposto no CPC, art. 1.015 - Urgência ausente, já que as partes podem transigir a qualquer momento - Não comprometimento da utilidade recursal - Recorribilidade diferida - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não estão devidamente evidenciados - Autora que realizou o depósito da marca mista «Sabino Vision e aguarda exame de mérito - Demanda que busca a exclusão de anúncios em marketplace - Descabimento - Ré, mera provedora de aplicação de internet, não exerce controle sobre o conteúdo hospedado e não responde por eventual prática abusiva de terceiros - Aplicável o princípio do exaurimento de marca, consagrado pela Lei 9.279/1996, art. 132, III - Decisão mantida - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida
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4 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. PUBLICIDADE.
Inconformismo da autora contra improcedência dos pedidos. Pleito de reforma, para (i) obrigar as rés a cessarem e removerem qualquer denúncia, campanha ou comentário público relativo a si e a suas marcas em meios físicos e na Internet, assim como (i) condená-las a ressarcir danos morais, na monta de R$ 100.000,00, e (ii) danos materiais, por atos de concorrência desleal. Alegação de que as campanhas produzidas e veiculadas pelas rés são abusivas e difamatórias, além de violarem sua marca («S de «Sadia). Contrarrazões com preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, agência de publicidade, rejeitada. Mérito. Campanha publicitária criada e veiculada pelas apeladas, associação civil de defesa de animais e agência de publicidade, em cartazes e redes sociais, além de abaixo-assinado, na qual não atribuem à apelante infração às normas vigentes, quanto aos cuidados com os animais e sanitários, mas lhe imputam a prática de condutas que, embora não sejam ilícitas, provocam sofrimento animal. Campanha contundente. Entretanto, ausência de abuso do direito de crítica, com extrapolação dos limites constitucionais de liberdade de expressão, opinião e pensamento. Uso do signo distintivo da apelante («S de «Sadia) sem fim comercial ou prejuízo a seu caráter distintivo autorizado. Lei 9.279/96, art. 132, IV. Ausência de violação ou contrafação. Dano indenizável não verificado. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
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5 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de obrigação de fazer (abstenção de expor, anunciar e vender produtos «PRO HALL e suas variações) - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Acolhimento - Produtos adquiridos regularmente pela apelante, conforme comprovam as notas fiscais acostadas aos autos, não impugnadas pela autora/apelada - Ausência de comprovação de que se trata de comercialização de produto contrafeito - Possibilidade de revenda do produto original - Aplicação do princípio do exaurimento da marca, previsto na Lei 9.279/96, art. 132, III - Uma vez transferidos legalmente os produtos originais à apelante, não pode a apelada, titular da marca, invocar direito de exclusividade e comercialização, a propósito não comprovado - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal - Sentença reformada - Inversão do ônus sucumbencial - Recurso provido.
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6 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca. Dorflex / Doralflex / Neodoralflex. Impossibilidade de convivência. Confusão entre consumidores. Associação indevida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 132. CF/88, art. 5º, XXIX. CDC, art. 4º, VI. Decreto 75.572/1975 (Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade industrial. Revisão de Estocolmo)
«1 - Ação ajuizada em 8/7/2013. Recurso especial interposto em 3/12/2018. Autos conclusos à Relatora em 4/10/2019. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direito de propriedade industrial. Normas técnicas. Abnt. Comercialização por terceiros. Uso da marca. Fair usage. Possibilidade. Litigância de má-fé caracterizada.
«1 - Controvérsia limitada a definir se, na comercialização, por terceiros, de normas técnicas da ABNT, é possível associar marcas registradas pela referida entidade de normalização, à luz das disposições contidas na Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). ... ()
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8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial.violação aos arts. 6º, II e IV e 39, II, ambos do CDC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao Lei 9.279/1996, art. 132, II absolvição. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 282 e 356/STF. ... ()
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9 - STJ Civil e comercial. Comércio eletrônico. Site voltado para a intermediação de venda e compra de produtos. Violação de marca. Inexistência. Princípio do exaurimento da marca. Aplicabilidade. Natureza do serviço. Provedoria de conteúdo. Prévia fiscalização da origem dos produtos anunciados. Desnecessidade. Risco não inerente ao negócio. Ciência da existência de violação de propriedade industrial. Remoção imediata do anúncio. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever.
«1. O Lei 9.279/1996, art. 132, III consagra o princípio do exaurimento da marca, com base no qual fica o titular da marca impossibilitado de impedir a circulação (revenda) do produto, inclusive por meios virtuais, após este haver sido regularmente introduzido no mercado nacional. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Importação paralela de produtos originais. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território Brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Recurso especial provido em parte.
1 - A «importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto na Lei 9279/96, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
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11 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre perdas a indenizar. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 11.- Perdas a indenizar.- Ambas as acionadas recusaram vender, de modo que a responsabilidade indenizatória deve recair sobre ambas, solidariamente. No âmbito do ressarcimento dos danos causados pelas Recorrentes à Recorrida pela recusa de vender, tem-se que a indenização deve corresponder às perdas efetivas, apontadas pela inicial e pelo Acórdão a título de lucros cessantes, decorrentes da cessação abrupta da atividade importadora de produtos, consentida pelas ora Recorrentes. ... ()
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12 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«1. A «importação paralela. de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no Lei 9.279/1996, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
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13 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()
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14 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()
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15 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 9.- Consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. - Firmada a tese da necessidade de consentimento do proprietário da marca, para a realização de vendas em importação paralela, deve-se examinar, no caso, a ocorrência, ou não, desse consentimento. ... ()
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16 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre recusa de vender e consequências indenizatórias. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
10.- Recusa de vender e consequências indenizatórias. - Como se viu, pela conclusão fática firmada pelo Tribunal de origem, matéria posta fora da análise por este Superior Tribunal de Justiça, a importação paralela, que vinha sendo realizada pela ora Recorrida GAC, não podia ser tida por ilícita, ante a não oposição das ora Recorrentes, por longo tempo, o que conferiu o consentimento, constante da lei como causa obstativa da ilegalidade da importação paralela. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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18 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 132, III. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A.
«4. As importações paralelas lícitas são contratos firmados com o titular da marca no exterior, ou com quem tem o consentimento deste para comercializar o produto. Tendo o Tribunal de origem apurado não haver autorização, pela titular da marca, para a importação dos produtos, o Lei 9.279/1996, art. 132, III, não socorre a recorrente. ... ()
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19 - TJSP Prova. Ação ordinária. Comércio via «internet. «Site de leilões «online. Contrato de exclusividade firmado pela autora para distribuição de peças de vestuário cuja marca estaria sendo indevidamente veiculada em anúncios dos «sites mantidos pelas rés. Inviabilidade técnica da realização de um controle prévio de conteúdo que impeça toda e qualquer referência à marca que fira o direito intelectual alheio. Alegação de que os produtos comercializados através daqueles «sites seriam fruto de importação paralela ou contrafação. Desacolhimento, em face do princípio do exaurimento (ou esgotamento) da marca, conforme o disposto no Lei 9279/1996, art. 132. Ausência de comprovação da suposta contrafação. Impossibilidade da aferição exata dos danos à marca porventura causados pela veiculação dos referidos anúncios. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.
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20 - STJ Marca. Exaustão configurada. Alegação de contrafação. Contrato de distribuição exclusiva. Importação feita por terceiros. Ausência de provas da falsificação e de ofensa ao direito de exclusividade. Exaustão do direito marcário. Caso «Charutos Cubanos. Lei 9.279/1996, art. 132, III.
«I - O contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a liberdade de comercializar produtos, decorrentes dos princípios que fundamentam a ordem econômica, nem afasta as regras de economia baseada na propriedade privada e na livre concorrência. II - Não comprovação, no caso, que a recorrida tenha feito a introdução, no território nacional, do produto fabricado pelas recorrentes. Importação operada por terceiros, dos quais a recorrida adquiriu os bens, cuja circulação no mercado foi por ela realizada. Uma vez já introduzido o bem no mercado, o produtor não pode se opor às ulteriores e sucessivas vendas. III - Caso «Charutos Cubanos, distribuição exclusiva. Ausência de prova de contrafação no caso de importação regular de mercadorias estrangeiras, não incide o Lei 9.279/1996, art. 132, III. Recurso Especial improvido.... ()
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21 - STJ Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Concorrência desleal. Inocorrência. CF/88, arts. 1º e 170. Lei 9.279/96, art. 132, III.
«1. As importações paralelas são realizadas à margem do sistema de distribuição seletiva criado pelo fabricante do produto e titular do direito de propriedade industrial, mas uma vez autorizada a importação pelo titular do direito da marca, ou por quem estava autorizado para tanto, o produto original entra licitamente no mercado nacional. ... ()