1 - TJSP Alienação fiduciária em garantia - Ação de indenização julgada improcedente - Apelo dos autores - Justiça Gratuita - Elementos constantes dos autos indicam que os apelantes não fazem jus à benesse. Todavia, os documentos acostados aos autos atestam dificuldade financeira do jurisdicionados, inviabilizando, ao menos momentaneamente, o acesso ao duplo grau de jurisdição. Deferimento do recolhimento diferido do preparo, tão somente - Mérito - Escritura pública de confissão de dívida com pacto adjeto de constituição de propriedade fiduciária firmada no livre exercício da autonomia privada. Valor do imóvel dado em alienação fiduciária para garantia do contrato de mútuo que foi livremente pactuado entre as partes, para efeitos da Lei 9.514/97, art. 24, VI (fls. 46 e 51). In casu, não há que se cogitar em inobservância do procedimento expropriatório previsto na Lei 9.514/1997, tendo em vista que, nos termos do 26, §8º da legislação supracitada, «O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27 (Incluído pela Lei 10.931, de 2004), tal como sucedeu in casu - No mais, ao contrário do que tenta fazer crer a autora/apelante, a dação em pagamento dos imóveis, bem como o preço estipulado para este segundo negócio jurídico, consubstanciado na escritura pública de dação em pagamento, também foi realizada de comum acordo e no interesse de ambas as partes. E como cediço, tratando de direito disponível e realizado entre agentes capazes, há que ser respeitada a vontade consensual das partes, não havendo que se falar, portanto, em consolidação da propriedade por ato unilateral da requerida. Outrossim, não pode passar sem observação que sequer foi alegado qualquer vício de consentimento, não havendo que se falar, ainda, em lesão, como bem anotado pelo Juízo de origem. - Recurso improvido
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDORA FIDUCIANTE MAIOR, CAPAZ E LETRADA QUE ASSINOU DOCUMENTO COM TERMOS CLAROS, DE FÁCIL COMPREENSÃO. CONSTATAÇÃO. PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA SEGUIU A Lei 9.514/1997. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA. art. 37-A DA Lei 9.514 DE 1997. APLICAÇÃO. IMPOSTOS E DESPESAS CONDOMINIAIS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO À RÉ. ADMISSIBILIDADE, ATÉ A OBTENÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL PELA AUTORA. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não se pode reconhecer a existência de erro quando os elementos de convicção indicam o oposto: a plena validade do negócio jurídico ajustado a partir da vontade de pessoa maior, capaz e letrada, mediante a assinatura de documento com termos claros e de fácil compreensão. ... ()
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3 - TJSP TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE -
Bloqueio de matrícula de imóvel indicado em garantia de contrato de cessão de ativos e direitos celebrado entre as partes - Alienação fiduciária instituída por escritura pública não registrada na matrícula imobiliária - Obrigação assumida pelo comprador e por ele descumprida - Caso, no entanto, em que referida escritura pública não pode ser registrada - Exigência apresentada pelo cartório imobiliário, em nota devolutiva, para cumprimento da Lei 9.514/97, art. 24 - Necessidade de constar expressamente da escritura o valor garantido (multa e valores inadimplidos até a data da rescisão contratual) - Existência de dívida a obrigar o comprador a pelo menos retificar a escritura pública lavrada, para permitir o registro da alienação fiduciária - Inexistência, no entanto, de risco ao resultado útil do processo principal a ser proposto, cujo objeto, ademais, sequer foi indicado pela agravante na inicial, conforme exigido pelo CPC, art. 305 - Dívida substancialmente adimplida, restando devido aproximadamente 1% do valor inicialmente contratado, declarado na escritura - Intenção de rescisão do contrato não manifestada pela credora - Excussão da garantia, em tese, inadmissível - Utilidade da medida pretendida não verificada - Inexistência de indícios de que o réu vem dilapidando seu patrimônio - Renúncia deste ao processo arbitral não verificada - Recurso desprovido... ()
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4 - TJSP Ação anulatória de leilão extrajudicial de imóvel fundada em contrato com garantia de alienação fiduciária. Sentença de improcedência. Apelo dos autores, devedores fiduciantes.
Alegação de que o imóvel foi vendido pelo credor fiduciário, no primeira Leilão, e arrematado pelo corréu por preço vil. Alusão pelos autores ao valor de mercado do bem apurado por perícia realizada nos autos de produção antecipada de prova. O ônus de provar que o preço da arrematação foi vil é dos autores, que, para tanto, deveriam ter trazido aos autos cópia do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, disponibilizado facilmente em cartório, para que se verificassem no edital inclusive os lances mínimos para os leilões extrajudiciais. Lances mínimos que são previstos no edital. O lance mínimo no primeira Leilão se refere ao valor constante do contrato devidamente atualizado, conforme a Lei 9.514/97, art. 24, VI. Previsão contratual de que o valor do imóvel constante do contrato deveria ser atualizado, para os efeitos do disposto na Lei 9.514/97, art. 24, VI, pelo INCC, reservado ao credor fiduciário o direito de pedir nova avaliação na época oportuna. Os critérios adotados pela perícia realizada nos autos da produção antecipada de provas são bastante destoantes dos parâmetros de atualização do valor do imóvel consignado no contrato. Autores que não se desincumbiram do seu ônus previsto no CPC, art. 373, I. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar. Contrato de cédula de crédito bancário. Imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplência. Execução extrajudicial. Leilão público. Avaliação unilateral do imóvel. Ausência de critérios. Lei 9.514/97, art. 24, VI. Honorários advocatícios. Equidade. Descabimento. Entendimento firmado no âmbito da seção seção do STJ e chancelado pela Corte Especial. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 29/3/2019), firmou o entendimento de que os honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no CPC, art. 85, § 2º, isto é, nos limites percentuais nele previstos sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito. 1.1. Referido entendimento foi chancelado pela Corte Especial, em recentíssimo julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.076), uniformizando o entendimento de que o elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade (ref. aos REsps os 1.906.618/SP, 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, relator Ministro Og Fernandes, julgado aos 16/3/2022, DJe de 31/5/2022). 1.2. A equidade constante do § 8º do CPC, art. 85 incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificado, ou seja, inestimável ou irrisório, situação distinta daquela tratada no presente caso. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997. Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada. Recusa injustificada de receber intimação. Intimação por edital que se justifica. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Demais violações a dispositivos legais não configuradas. Lei 9.514/1997, art. 24. Lei 9.514/1997, art. 26, § 4º. Lei 9.514/1997, art. 27. Lei 9.514/1997, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 1.022, II. Tema 1.095/STJ.
1 - Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital. ... ()
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7 - STJ Sistema Financeiro da Habitação. SFH. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de imóvel. Retomada do bem por iniciativa do credor fiduciário após frustrados leilões extrajudiciais. Hipótese que autoriza a fixação de taxa de ocupação do imóvel enquanto mantido em poder do devedor fiduciante. Lei 9.514/1997, art. 37-A (redação da Lei 10.931/2004) . vedação ao enriquecimento sem causa. Recurso provido. CCB/2002, art. 884. Lei 9.514/1997, art. 24, VI
«1. O Lei 9.514/1997, art. 37-A, com redação da Lei 10.931/2004, nela introduzido por força, dispõe que: «O fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere a Lei 9.514/1997, art. 24, VI computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel''. ... ()