1 - STJ Processo civil. Ambiental. Dano ambiental. Unidade de conservação. Deferimento de medida liminar de desocupação imediata da área. Recurso especial. Não cabimento de recurso especial contra decisão precária. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de suspensão dos efeitos da decisão agravada, interposto contra decisão do Juízo de primeira instância que deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo determinando o imediato abandono, de forma definitiva, de áreas ocupadas em Unidades de Conservação, a fim de evitar o agravamento do dano ambiental provocado, bem como possibilitar posterior restauração ecológica. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido na origem. ... ()
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2 - STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Florestas - IEF com pedido, quanto ao principal, de que os réus, em 24 meses, tomem providências para regularização fundiária e elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. A sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, apenas reduzida a multa diária (astreinte). ... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Penal e processo penal. Recurso especial. Meio ambiente. Crimes ambientais. Dano em unidade de conservação, impedimento à regeneração da flora e construção irregular (Lei 9.605/1998, art. 40, Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64). Absorção dos dois primeiros delitos pelo último. Aplicação do princípio da consunção. Precedentes. Recurso especial desprovido. Súmula 17/STJ. Lei 9.985/2000, art. 2º. Lei 9.985/2000, art. 8º, I.
1 - O MPF ofereceu denúncia (e/STJ, fls. 3-7) contra o ora recorrido, imputando-lhe a conduta de construir, dentro da área da Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis/SC, uma edícula de alvenaria de 261m², sem autorização da Administração Pública. Por isso, pleiteou sua condenação nas iras dos Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48, em concurso material. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exame da ofensa aos arts. 2º da Lei 6.938/1981, Lei 9.985/2000, art. 2º e Lei 9.985/2000, art. 55, Decreto-lei 4.340/2002, art. 31 e CPC, art. 131 e CPC, art. 436. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Obrigação de instituição de unidade de conservação ambiental e parque linear. Inviabilidade de se observar o que tratado na deliberação local. Consema 07/2003. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Caducidade da declaração de utilidade pública. Prazo de 5 anos. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ.
«I - Na origem, cuida-se de ação ordinária contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a decretação de nulidade de procedimento administrativo e descontinuidade de multa, sob a alegação de ilegalidade/nulidade da dosimetria da multa e de ausência de reconhecimento das atenuantes, bem assim por vício de competência da autarquia ambiental. Na sentença, foi julgado parcialmente procedente os pedidos, sendo fixada o valor da multa em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). No Tribunal, deu-se parcial provimento ao recurso do IBAMA, para permitir o majoramento da multa aplicada, a qual ficou estabelecida em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). ... ()
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6 - STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno do ICMbio submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública proposta por colônia de pescadores. Decreto de criação de parque nacional. Caducidade da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. Sucessão processual do ibama pelo ICMbio. Inexistência de previsão legal.
«1 - O presente recurso decorre de ação civil pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Profissionais de Mundo Novo em face do IBAMA e da União, objetivando o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto s/nº, de 30.9.1997, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. ... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e entrada em unidades de conservação conduzindo instrumentos próprios para caça, sem a devida autorização da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 52). Reserva natural mantida pela empresa vale S/A. Zona de amortecimento de unidade de conservação federal (reserva biológica de sooretama). Interesse direto da União. Competência da Justiça Federal.
«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questões relevantes suscitadas e não valoradas no acórdão hostilizado. Omissão configurada. Histórico da demanda
«1. Trata-se de ação de indenização com fundamento na suposta desapropriação indireta, decorrente da criação do Parque Recreativo Sucupira, por meio da Lei Distrital 1.318, de 23 de dezembro de 1996. A autora, ora recorrida, alega que perdeu ilegalmente o exercício do direito de propriedade sobre seus treze (13) lotes de imóveis, com área total de 5.231,69 m2. ... ()
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9 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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10 - STJ Meio ambiente. Licença ambiental. Parque nacional das araucárias. Invalidação de licenças ambientais para o aproveitamento de árvores caídas, secas ou mortas, pelo decreto instituidor do parque. Possibilidade. Debate que não se resume à transferência da propriedade particular para o domínio público. Degradação ambiental iminente. Desnecessidade de ato formal para que a proteção a fauna, flora, belezas naturais e o equilíbrio ecológico seja implementada. CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 1.228. Lei 9.985/2000, arts. 2º, 7º, 8º e 11.
«Qualquer alteração danosa ou potencialmente danosa ao ecossistema deve ser combatida pelo Poder Público, sendo a criação de Parque Nacional mais um dos inúmeros instrumentos oferecidos pelo ordenamento jurídico à sociedade - para a preservação do meio ambiente. A criação de Parque Nacional não muda a essência ecológica da área em questão; autoriza sim a alteração da natureza da propriedade, ou seja, não é a criação de tal Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou a desapropriação em si, que vai garantir proteção ao ecossistema, pois esta proteção lhe é inerente e independe da criação de qualquer Unidade de Conservação ou de qualquer formalização pelo Poder Público, sendo essencialmente pautada na concepção fática da relevância ambiental da área, seja pública ou particular. Caso contrário, a defesa do meio ambiente somente poderia ocorrer em áreas públicas. A formalização de qualquer das modalidades de Unidade de Conservação invalida as licenças ambientais anteriormente concedidas. Além disso, é patente, in casu, que a extração pretendida é danosa ao ecossistema do Parque, o que impede a concessão de novas licenças. Recurso especial provido.... ()