1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Ação anulatória de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente. Ausência de consentimento dos demais descendentes. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada « (AgInt no AREsp. 903.181, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). ... ()
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2 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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3 - STJ Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Ação objetivando a declaração de nulidade da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente sem a anuência de filha assim reconhecida por força de investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação. Reconhecimento da paternidade. Natureza jurídica declaratória. Transferência das cotas da sociedade. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. Inexistência de má-fé ou qualquer outro vício do negócio jurídico. Nulidade não declarada. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.
«4. O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Compra e venda. Negócio jurídico. Ação anulatória de ato jurídico. Ascendentes e descendente. Ato anulável. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Embargos de declaração acolhidos. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 387 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.692.
«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. ... ()
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5 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()
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6 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Litisconsórcio necessário com os demais herdeiros. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496. CPC/1973, art. 47.
«4.- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto.... ()
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7 - STJ Compra e venda. Contrato celebrado mediante dolo. Fato novo ou posterior. Fatos supervenientes que somente chegaram ao conhecimento do Juiz com a intervenção de terceiros. Alteração da causa de pedir. Inocorrência. Venda de ascendente a descendente. Reforço da tese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 462. Inteligência. CCB, art. 92 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 496.
«3. Não constitui alteração da causa de pedir a consideração, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por força do CPC/1973, art. 462. O acórdão recorrido valeu-se de informação trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autorização destes para a realização da venda. ... ()
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8 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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9 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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10 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()
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11 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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12 - TJRJ Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004.
«Os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. (...) Assim, os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. Ademais, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito das Obrigações – Sinopse Jurídica, Editora Saraiva, 9ª Ed. pág. 105) discorrendo sobre o dever de colação, assevera que «A obrigatoriedade da colação, na doação dos pais a determinado filho, dispensa, salvo a ressalva feita, a anuência dos outros filhos, somente exigível na venda (CCB/2002, art. 496) ou permuta de bens de valores desiguais (CCB/2002, art. 533, II) ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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13 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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14 - TJRJ Compra e venda. Ação anulatória. União estável. Concubinato. Venda de ascendente para descendente. Ausência de consentimento da autora que convivia em união estável com o vendedor. Anulação que independe de prova de simulação ou fraude. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.725. CCB, art. 1.132.
«... Da análise da escritura da compra e venda do imóvel realizada em 04/07/03 (fls. 10), não há qualquer referência ao consentimento dos herdeiros do vendedor, 1º réu. Verifica-se que o imóvel objeto da venda foi adquirido na constância da união estável entre a autora e o 1º réu, da qual resultou o nascimento da filha do casal, 2ª ré, compradora do imóvel. Como se sabe, o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial de bens, salvo disposição expressa em contrário, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.725. Assim, a autora, além de herdeira do 1º réu, é sua meeira e faz jus a metade do patrimônio do casal, razão pela qual seu consentimento é indispensável para a validade do negócio. ... ()
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15 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()
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16 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (CCB/2002, art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, «a contar da data da conclusão do ato (CCB/2002, art. 179).... ()
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17 - TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.
«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. ... ()
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18 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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19 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.
«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
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20 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Alegação de ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II. Omissão suprida em sede de embargos de declaração. Alegação de ocorrência de julgamento fora do pedido. Devida narração dos fatos. Correlato pedido julgado procedente na origem. Venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros. Ato jurídico anulável. Simulação. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«- Inexiste ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, se sanada, no julgamento dos embargos de declaração, a questão tida por omissa. ... ()
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21 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()