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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1404 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1160.6572.9746

1 - STJ Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.


1 - Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o instituto são aqueles previstos no CCB/2002, art. 1.390 a CCB/2002, art. 1.411 do CC, não se aplicando ao caso o CCB/2002, art. 1.946 do mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5002.9400

2 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Imóvel rural. Averbação de reserva legal. Regeneração da área adquirida.


«1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.4200

3 - TJSP Apelação cível. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Danos causados em imóvel vizinho. Infiltrações. Ação proposta contra nu proprietário do imóvel causador do dano e imobiliária que administra a locação do bem. Denunciação à lide feita pelo autor em réplica às contestações para trazer ao polo passivo o usufrutuário do imóvel causador do dano. Sentença de parcial procedência da ação. Condenação do nu proprietário e do usufrutuário do bem causador do dano, na obrigação de fazer objeto da pretensão inaugural. Exclusão da lide da administradora do imóvel. Denunciação da lide, que embora admitida por decisão irrecorrida, inobstante disposição contida no CPC/1973, art. 74, deve ser mantida em prestígio ao princípio da celeridade processual, evitando a possibilidade de vir a nascer eventual direito regressivo, posteriormente, com a sentença condenatória.


«- Recurso do usufrutuário vitalício do imóvel causador do dano. Pretensão à responsabilização da administradora do imóvel. Inadmissibilidade. - Responsabilidade da imobiliária administradora que está adstrita aos limites do contrato de prestação de serviços e assessoria administrativa de locação imobiliária, para a qual foi contratada pelo usufrutuário do imóvel - Exclusão do polo passivo da empresa re mantida - Ilegitimidade passiva do usufrutuário, com pretensão à condenação exclusiva do nu proprietário, por aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.404 - Inovação de matéria em sede de apelação - Não conhecimento. ... ()

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