1 - STJ Representação judicial de menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional.
Civil e processual civil. Ação de indenização. Representação judicial do menor. A representação de menor impúbere em juízo pode se dar pelos pais, em conjunto, ou, separadamente. Violação a dispositivos legais não configurada. Dissídio jurisprudencial existente. Necessidade de uniformização da jurisprudência nacional. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/1973, art. 8º. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.634, VII. CCB/2002, art. 1.690. CPC/2015, art. 71.A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. ... ()
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2 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.
1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()
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3 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Viabilidade jurídica da ação de exigir contas. Interesse jurídico e adequação do meio processual presentes. Recurso especial parcialmente. Provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo no recurso especial. Agravo de instrumento. CCB/2002, art. 1.589, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.632, CCB/2002, art. 1.634, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 21 (ECA). Não prequestionados. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Os conteúdos normativos do CCB/2002, art. 1.589, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.632, CCB/2002, art. 1.634, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 21 (ECA), não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. Ausência de prequestionamento. ... ()
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5 - STJ Família. Menor. Medida cautelar incidental. Direito de visita. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas. Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Filiação. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade. Alegação de incompatibilidade de interesses a envolver ambas as ações propostas pela mesma parte. Desistência da negatória após a contestação. Ausência de consentimento da parte ré. Questão a ser observada na ação negatória e não em sede de medida cautelar. Manutenção do direito de visitas. ECA, art. 19. CCB/2002, arts. 1.589, 1.632 e 1634, II.
«A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo ECA, art. 19. ... ()