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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 368 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 961.5740.0151.8545

1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. I. 


Caso em Exame. Ação revisional de contrato proposta pelo contratante contra instituição financeira, visando expurgar a cobrança de tarifas e de seguro, bem como obter a restituição em dobro do valor pago. A sentença julgou improcedente os pedidos - II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) legalidade das tarifas de registro, avaliação do bem e cadastro, e (ii) legalidade da cobrança do seguro. - III. Razões de Decidir. A cobrança de tarifas de registro e avaliação do bem é válida, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que foi comprovado no caso. A tarifa de cadastro é válida, pois cobrada no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. A contratação do seguro foi considerada abusiva por não ter sido facultativa, configurando venda casada, o que viola o CDC, art. 39, I. A restituição em dobro do valor do seguro é devida, pois a cobrança foi considerada abusiva e contrária à boa-fé objetiva. - IV. Legislação Citada: CPC/2015, art. 368; CDC, art. 39, I; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 753.8235.5023.3743

2 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. - I. 


Caso em Exame. Ação revisional de contrato proposta pelo contratante contra instituição financeira, visando expurgar a cobrança de tarifas e de seguro, bem como obter a restituição em dobro do valor pago. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a restituição do valor do seguro e a compensação com o saldo devedor do contrato de financiamento. - II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) abusividade dos juros remuneratórios, (ii) capitalização indevida, (iii) legalidade das tarifas de registro, avaliação do bem e cadastro, e (iv) legalidade da cobrança do seguro. - III. Razões de Decidir. A capitalização de juros é permitida desde que expressamente pactuada, conforme jurisprudência do STJ. Não há ilegalidade na capitalização dos juros no contrato em questão. A cobrança de tarifas de registro e avaliação do bem é válida, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que foi comprovado no caso. A tarifa de cadastro é válida, pois cobrada no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. A contratação do seguro foi considerada abusiva por não ter sido facultativa, configurando venda casada, o que viola o CDC, art. 39, I. A restituição em dobro do valor do seguro é devida, pois a cobrança foi considerada abusiva e contrária à boa-fé objetiva. - IV. Legislação Citada: CPC/2015, art. 368; CDC, art. 39, I; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, RREsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ. - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8541.3873

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e indenização por dano material. Tema 1061/STJ. CPC/2015, art. 1.039. Impugnação da autenticidade da assinatura do contrato. Ônus de provar da instituição financeira. Perícia grafotécnica ou outro meio de prova. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.


1 - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e indenização por dano material. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2081.1214.4700

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Contrato bancário. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Documento particular. Impugnação da autenticidade da assinatura. Ônus da prova. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9938.3205 Tema 1061 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3251.0326 Tema 1061 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia (decidida em questão de ordem ao item 1.3 da controvérsia original). CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 429, II. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.1600

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Flora. Requisito da exploração lícita e atual da cobertura florestal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.


«1 - A indicada afronta ao CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 535, II, e CPC/2015, art. 807 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB) não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7001.5700

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência.


«1 - As matérias pertinentes aos CPC/2015, art. 945 e CPC/2015, art. 368 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.4900

9 - CNJ Recurso administrativo no procedimento de controle administrativo. Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo - TJ/ES. Violação ao princípio da publicidade. Não ocorrência. Justificativa em gravar a sessão. Postura dos integrantes da turma recursal. Reclamos da advocacia local. Fato que não se coaduna com os propósitos do novo CPC;2015. Recurso conhecido a que se nega provimento. CPC/2015, art. 368.


«1 - A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. ... ()

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