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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 870 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 678.0538.5761.9743

1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora - Imóvel - Avaliação por Perito realizada em maio/2011 (R$ 226.436,48) - Nova estimativa efetuada por oficial de Justiça em maio/2024 (R$ 280.000,00), com o que não concorda o executado - Requerimento de nova avaliação por Perito que não se justifica - Avaliação do imóvel deve se realizar, em regra, por oficial de Justiça - CPC/2015, art. 870 - Ausentes especificidades técnicas, ademais, a autorizar a nomeação de avaliador - Precedentes - Recurso desprovido - Decisão mantida.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2475.0163

2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Impugnação específica. Ausência. Penhora. Reavaliação. Procedimento. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Prequestionamento. Necessidade.


1 - A falta de impugnação dos fundamentos basilares do acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.4871.8453.7451

3 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de imóveis. Avaliação por perito judicial. Art. 870, parágrafo único, do CPC. Impugnação da parte executada. Necessidade de conhecimento especializado. Decisão mantida.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, após impugnação apresentada pela parte executada em relação aos laudos de avaliação apresentados pela exequente. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se é necessária a realização de avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, em vez de serem considerados os laudos apresentados por corretores imobiliários indicados pela exequente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação dos bens penhorados será feita por perito nomeado pelo juízo quando necessária expertise técnica e o valor da execução o comportar. 4. No caso dos autos, os imóveis penhorados possuem peculiaridades que justificam a necessidade de avaliação técnica especializada, visto que um deles possui área construída de 4.497,06 m², no lugar denominado «Sítio Cercado do Alto e o outro se trata de um apartamento perfazendo a área total de 165,078 m². Os laudos apresentados pela exequente foram impugnados pela parte executada, que apontou que as avaliações foram feitas de forma superficial, sem acesso ao interior dos imóveis, baseando-se apenas em características externas e semelhantes de mercado. 5. Em situações que envolvem a avaliação de imóveis com características diferenciadas ou que exigem conhecimento especializado, como no presente caso, a jurisprudência é clara no sentido de que a nomeação de perito judicial é o procedimento mais adequado para garantir a correta avaliação dos bens. 6. Portanto, a decisão agravada, ao determinar a realização de avaliação por perito judicial, está em conformidade com o art. 870, parágrafo único, do CPC e com a jurisprudência consolidada sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A avaliação de imóveis penhorados, quando impugnada e diante da necessidade de conhecimento técnico especializado, deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870, parágrafo único
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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.8500

4 - TJSP Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução de sentença homologatória de acordo. Decisão agravada que deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, assim como determinou a realização de perícia para sua avaliação. Apartamento localizado em área urbana. Ausência de complexidade que exija conhecimento especializado. Avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça, tratando-se, inclusive, de uma de suas atribuições funcionais. Inteligência do CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 870. Providência apta a conferir maior celeridade e efetividade ao procedimento executivo. Certo, ainda, que o valor estimado poderá ser objeto de impugnação pelas partes, conforme previsto pelo CPC/2015, art. 873, oportunidade em que poderão alegar a necessidade de se proceder à nova avaliação. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 196.2740.4001.3400

5 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Avaliação de bem. Atribuição do oficial de justiça. CPC/2015, art. 870. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação apresentada pelo oficial de justiça, nos autos da execução fiscal proposta pela União, para fins de garantia do Juízo. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7003.0100

6 - TRF4 Agravo de instrumento. Reavaliação de imóvel realização por oficial de justiça. Desnecessidade de nomeação de perito. CPC/2015, art. 154. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 872.


«1 - O Oficial de Justiça Avaliador é profissional que goza de fé pública e habilitado, nos termos do CPC/2015, art. 870, a efetuar avaliações e/ou reavaliações perante a justiça, incumbindo às partes alegarem a necessidade de reavaliação por perito. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7002.9800

7 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Bem imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Possibilidade. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 873.


«Dispõe o CPC/2015, art. 870 que a avaliação do imóvel penhorado, em princípio, deve ser feita por Oficial de Justiça, autorizada a realização de perícia quando depender de conhecimentos especializados. A avaliação foi incluída entre as atribuições do Oficial, descritas no CPC/2015, art. 154, providência que visa conferir maior celeridade e efetividade ao procedimento executivo. Certo, ainda, que o valor estimado poderá ser objeto de impugnação pelas partes, conforme previsto pelo CPC/2015, art. 873, oportunidade em que poderão alegar a necessidade de se proceder à nova avaliação. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2004.4100

8 - STJ Recuperação judicial. Autorização judicial para alienação de bens que integram o ativo permanente das sociedades devedoras. Observância dos requisitos da Lei 11.101/2005, art. 142. Desnecessidade. Norma que se destina à realização do ativo de sociedades falidas. Exceção legal (Lei 11.101/2005, art. 60 da LFRE) que prevê sua incidência em processos de soerguimento unicamente quando se tratar de alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas. CPC/2015, art. 870. Inaplicabilidade. Hipóteses de incidência distintas da situação dos autos. Recurso especial não provido. Lei 11.101/2005, art. 66.


«1 - Recuperação judicial distribuída em 12/11/2013. Recurso especial interposto em 28/7/2017. Autos conclusos à Relatora em 4/4/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7976.6167

9 - STJ Processual civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Avaliação de imóvel. Nomeação de perito. Necessidade de intimação de todos os executados. Questão já decidida. Decisão recorrível por agravo de instrumento. Recurso não interposto. Preclusão consumativa. Configuração. Rediscussão da matéria ou reconsideração da decisão. Impossibilidade. CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507.


1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/5/2022 e conclusos ao gabinete em 01/9/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2871.1114

10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Embargos à execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação recursal deficiente. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Penhora de imóvel. Ordem de preferência. CPC/2015, art. 835. Caráter não absoluto. Violação ao CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 870. Pretensão que demanda o reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa aplicada quando da rejeição dos embargos de declaração pelo juízo de 1º grau. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de decisão genérica. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 220.5111.1271.8637

11 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais. Conclusão das instâncias ordinárias fundadas na análise fática da causa. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Reexaminando os autos, nota-se ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Isso porque a conclusão do acórdão (no sentido da inviabilidade de avaliação do imóvel por oficial de justiça ou por meras estimativas) foi fundada em base eminentemente fático probatória, logo não cabe falar em mera revaloração jurídica do teor do decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1982.0143

12 - STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desapropriação. Avaliação prévia do imóvel. Nova perícia. Deferimento pela corte de origem. Interesse recursal. Ausência. Avaliação provisória. Imissão na posse. Possibilidade.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6691.1517

13 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.


Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()

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