1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de leilões de imóvel onde residem os agravantes. Alegação de nulidade por falta de intimação de todos os coproprietários. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação de todos os coproprietários do imóvel acarreta nulidade da Leilão judicial. III. Razões de Decidir. 3. A ausência de intimação válida dos coproprietários pode importar em nulidade relativa, que deve ser arguida pelo prejudicado com demonstração de prejuízo. 4. O direito potestativo do condômino de promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial não pode ser obstado pela alegação de bem de família. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A nulidade por falta de intimação de coproprietários é relativa e depende de demonstração de prejuízo. 2. A extinção de condomínio de bem indivisível não pode ser impedida por alegação de ser destinado à residência do condômino e sua família. Legislação Citada: CPC/2015, art. 889. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.02.2014. STJ, REsp. 655.787, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 09.08.2005... ()
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2 - TJSP Direito Civil e Agrário. Alienação judicial de imóvel rural. Arrendamento rural. Direito de preempção. Inaplicabilidade em hasta pública. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Ação de preempção/preferência ajuizada pelo arrendatário visando a anulação de arrematação em hasta pública e o reconhecimento de seu direito de preferência para aquisição de imóvel rural, com base no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º (Estatuto da Terra). Sentença de improcedência fundamentada na inaplicabilidade do direito de preempção em alienações forçadas. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço. III. Razões de decidir 3. O direito de preempção, previsto no Estatuto da Terra, aplica-se apenas às alienações voluntárias, sendo inaplicável às alienações judiciais, coma Leilões e hastas públicas. 4. Em alienações judiciais, não há obrigação de notificação específica do arrendatário, uma vez que o procedimento é amplamente publicado por meio de edital, conforme CPC, art. 889. 5. No caso concreto, verificou-se que o arrendatário, recorrente, já tinha ciência da execução e da penhora do imóvel, bem como indícios de conluio entre o arrendatário e o arrendador, conforme destacado na sentença. 6. O porte e a renda da atividade rural explorada, bem como a sociedade para exploração de atividades de natureza agropecuária demonstrada entre o arrendatário e o devedor corréu José Mário através da J&M Ltda demonstram incompatibilidade com o perfil protegido pelas normas agrárias do Estatuto da Terra, que visam beneficiar o trabalhador rural que explora pessoal e diretamente a terra. 7. Sentença de primeiro grau confirmada, com majoração de honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O direito de preempção do arrendatário previsto no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º não se aplica às alienações judiciais, sendo prescindível a notificação específica do arrendatário no contexto de hastas públicas. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/64, art. 92, §3º; Lei 8.245/91, art. 32; CPC/2015, art. 889. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.447.082/TO, Relator Ministro: Paulo de Tarso Sanseverino, DJe: 10/05/2016TJSP; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que manteve a penhora de imóveis e determinou a realização de hasta pública. 2. Preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta. Alegada supressão de instância. Inocorrência. Argumentos apresentados ao MM. Juízo «a quo reiterados no agravo, demonstrando regular exercício do direito de recorrer. Alegação de que tema pende de análise na origem. Impropriedade. Decisão agravada clara quanto ao indeferimento do pedido de suspensão, configurando pronunciamento judicial apto a ser impugnado via agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). 3. Alegação de preclusão em contraminuta. Inocorrência. Temas das decisões anteriores limitados à continuidade da execução e não à essencialidade do bem. 4. Vício de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada enfrentou as matérias relevantes e considerou a preclusão dos temas, devido ao decurso do tempo entre a penhora/avaliação dos imóveis e as arguições suscitadas pelas agravantes, conforme, IV, do § 1º, do CPC/2015, art. 489. 5. Representação processual. Regularidade. Sucessor da executada Maricélia, atua como inventariante e herdeiro, sem impugnação, recebendo as publicações dos autos. 6. Intimação prévia do credor preferencial. Necessidade. Ausência de intimação da União Federal, credora preferencial com penhoras anteriores nas matrículas dos imóveis penhorados, exceto no imóvel de matrícula 30.327. Necessidade de suspensão da hasta pública dos imóveis penhorados até o cumprimento da formalidade, nos termos do, V do CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 908. 7. Essencialidade dos imóveis penhorados. Parcial acolhimento. Embora encerrada a recuperação judicial, o plano aprovado segue em cumprimento pelo agravante, mostrando-se necessária a suspensão da hasta pública do imóvel de matrícula 56.959, pois foi considerado essencial para o referido cumprimento, conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial. 8. Defasagem do valor de avaliação. Rejeição. Ausência de impugnação tempestiva e falta de provas de alteração significativa dos preços de mercado no reduzido período de 17 meses desde a avaliação dos imóveis, conforme, III, do CPC/2015, art. 873. 9. Excesso de penhora. Rejeição. Observada a suspensão indefinida da hasta pública do imóvel de maior valor, de matrícula 56.959, não subsiste a discrepância de valores entre os imóveis penhorados e o débito exequendo, nos termos do CPC/2015, art. 831. 10. Agravo de instrumento parcialmente provido, para suspender os leilões dos imóveis, ressalvado o da matrícula 30.327, nos termos da fundamentação. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Devedor principal em recuperação judicial. Prosseguimento da execução em relação aos coobrigados. Possibilidade. Tema 885/STJ. Súmula 581/STJ. CPC/2015, art. 831 e CPC/2015, art. 889. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Ação de execução. ... ()
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5 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora e arrematação. Usufrutuário. Intimação. Necessidade. Nulidade de algibeira. Não aceita do Processo civil. Dever de lealdade e boa-fé. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 799, I a VI, X e XI. CPC/2015, art. 804. CPC/2015, art. 889, III. CPC/2015, art. 903, § 1º, II.
A «nulidade de algibeira» não é aceita no processo civil. ... ()
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6 - STJ Condomínio em edificação. Recurso especial. Ação de cobrança. Débitos condominiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alienação judicial do bem. Intimação. Defensoria Pública. CPC/2015, art. 889, II. Intimação pessoal. Devedor. Desnecessidade. Lei 8.953/1994. CPC/2015, art. 186, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 513, § 2º. CPC/1973, art. 687.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 889, II. Inaplicabilidade. Imóvel que comporta cômoda divisão. CPC/2015, art. 894. Regência. Intimação prévia dos coproprietários. Desnecessidade. Acordo após a assinatura do auto de arrematação. Ato jurídico perfeito e irretratável. CPC/2015, art. 903, caput e § 1º, I. Invalidação da Leilão. Descabimento. Preço que não pode ser considerado vil. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula7 do STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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8 - STJ Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.
1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()
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9 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 889, II. Inaplicabilidade. Imóvel que comporta cômoda divisão. CPC/2015, art. 894. Regência. Intimação prévia dos coproprietários. Desnecessidade. Acordo após a assinatura do auto de arrematação. Ato jurídico perfeito e irretratável. CPC/2015, art. 903, caput e § 1º, I. Invalidação da Leilão. Descabimento. Preço que não pode ser considerado vil. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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10 - TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154.
«1 - O Código de Processo Civil prevê que é condição para que se realize o segundo leilão a inexistência de interessados no primeiro, o que leva à conclusão de que é possível, já na primeira praça, a realização de lances com valor inferior à avaliação, desde que não representem preço vil. De acordo com o CPC/2015, art. 891, parágrafo único, preço vil é aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, «e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. ... ()
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11 - TJRJ Embargos de declaração em agravo de instrumento. Arrematação de imóvel. Pleito de ingresso como assistente. CPC/2015, art. 119. Descabimento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
«Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissão a respeito de tema sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador. Não há no ACÓRDÃO embargado qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, já que a decisão atacada se manifestou a respeito de todas as questões ventiladas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Ao contrário do alegado, o ACÓRDÃO faz menção expressa ao CPC/2015, art. 119 e conclui pela impossibilidade de assistência no caso concreto, tendo em vista que já houve prolação de sentença com formação de título executivo judicial, inexistindo a omissão apontada. No que tange à alegação de necessidade de observância do CPC/2015, art. 843, CPC/2015, art. 885, CPC/2015, art. 886, II, CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 891, parágrafo único, e de que eventuais vícios inerentes à arrematação são alegáveis por simples petição, melhor sorte não lhe assiste. A inadmissão da assistência afastou a análise de qualquer matéria pertinente à alienação do imóvel em hasta pública, inexistindo qualquer omissão relativa aos artigos indicados. Acrescente-se que o ACÓRDÃO foi expresso ao mencionar que, nos termos do CPC/2015, art. 903, § 4º, a invalidação de arrematação poderá ser requerida em ação própria. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante. Embargos rejeitados.... ()
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12 - TJDF Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade. Não ocorrência. Impugnação à penhora. Intimação. Diversos advogados. Renúncia. Edital. Hasta pública. Devedora. Intimação pessoal. Advogado. Menção. Bem alienado. Valor inferior ao de mercado. Não ocorrência. Agravo interno. Prejudicado. CPC/2015, art. 886.
«As sucessivas intimações dos atos processuais, bem como a inércia da parte em se manifestar quanto à decisão que a considera intimada a respeito da penhora obstam a alegação de nulidade processual por ausência de intimação para a impugnação da constrição. A renúncia de um dos advogados não implica a dos demais, sobretudo quando os representantes mantidos no processo recebem poderes por meio de procuração assinada pela outorgante e não por substabelecimento. De acordo com os ditames do CPC/2015, art. 889, I, o executado deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, caso não possua procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão, conforme dicção do artigo 507, da Lei Processual. Os elementos essenciais a serem descritos no edital de leilão de bens estão previstos no CPC/2015, art. 886, sendo os demais, como a indicação do nome do patrono do executado, facultativos. Com o julgamento do mérito, fica prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou o pedido liminar.... ()