1 - TJMG Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Ação de indenização. Barragem do Fundão. Intervenção de interessado. Interesse jurídico. Relevante argumentação. Não demonstração. Indeferimento do pedido. CPC/2015, art. 983.
«Os interessados que pretendam intervir em IRDR devem demonstrar interesse jurídico para que sua pretensão seja deferida, não sendo suficiente a possibilidade de prejuízo econômico, moral ou financeiro eventualmente decorrente da demanda. VV: O CPC/2015, art. 983 é claro ao dispor a necessidade de, no ato de admissão do IRDR, o relator determinar a intimação das partes e eventuais interessados para, no prazo comum de 15 dias, requerer a juntada de documentos bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, não se condicionando a possibilidade da intervenção dessas partes e demais interessados à comprovação de interesse jurídico ao caso objeto do IRDR.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Promoção de oficiais da polícia militar do estado de Goiás. Ausência de direito líquido e certo. Disponibilidade de vagas para promoção. Ato administrativo discricionário. Incidência da Súmula 280/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 983, § 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - TJAM Embargos de declaração. Incidente de resolução de demandas repetitivas. (1) ausência de legitimidade da embargante para apresentar recurso contra o juízo de admissibilidade. Participação de interessados apenas após a admissão, segundo o CPC/2015. (2) nulidade. Ausência de publicação da pauta em Diário Oficial. Violação ao CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 155, CPC/2015, art. 934 e CPC/2015, art. 979. Não ocorrência. (3) Dano moral. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Análise expressa e fundamentada da matéria.
«I - Carece a embargante de legitimidade para, neste momento processual, apresentar recurso em face da decisão embargada, pois, segundo as normas do CPC/2015, a participação de entidades com interesse na controvérsia é restrita ao momento posterior à admissão do IRDR, com o fito de instrui-lo para o seu julgamento final. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Requisito. Existência de processo em trâmite. Juízo de admissibilidade do incidente. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
«I - Na origem, o Fisco ajuizou execução fiscal contra contribuinte, tendo sido determinada a suspensão do processo pelo Juízo de primeira instância, sob o fundamento, em suma, de que o débito tributário estava garantido por seguro-garantia. O Fisco Estadual interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal de origem deferido a tutela provisória recursal, decidindo que a suspensão do registro no CADIN Estadual depende da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Opostos os declaratórios, a contribuinte requereu a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR para fazer prevalecer a tese jurídica de que a suspensão do registro no CADIN Estadual não requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando o débito estiver garantido por garantia idônea. ... ()
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5 - STJ Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A.
«.. Da preliminar de intervenção no feito como amicus curiae ... ()
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6 - STJ Recurso especial em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Julgamento final da causa na instância de origem. Ausência. Requisito constitucional. Inobservância. Recurso especial repetitivo. Rito dos recursos repetitivos. Não afetação. Processual civil. Súmula 513/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.
Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.1 - Trata-se de proposta de afetação para julgamento repetitivo de recurso especial oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()