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Súmula nº 187/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 221.0270.9717.0331

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Intimação para regularização. Não atendimento. Deserção configurada. Súmula 187/STF. Agravo não provido.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo implica pena de deserção, ante a irregularidade no pagamento. Incidência da Súmula 187/STJ. Ademais, intimada a regularizar o vício, no prazo de cinco dias, manteve-se a agravante inerte. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8021.1000.1300

2 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento ao decidido no recurso extraordinário com repercussão geral 591.874/MS (tese 130) e à Súmula 187/STF. Precedente devidamente aplicado pela autoridade reclamada. Ausência de teratologia. Súmula desprovida de efeitos vinculantes. Uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9203.5823

3 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processual civil. Prequestionamento explícito dos dispositivos legais. Desnecessidade. Matéria impugnada examinada. Inviável a análise de questão constitucional em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Responsabilidade civil. Danos morais. Roubo de passageiro em veículo de transporte coletivo. Força maior. Responsabilidade objetiva da empresa transportadora. Inexistência. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. No que toca à alegação de falta de prequestionamento explícito dos dispositivos legais tidos por violados, não assiste razão à agravante. Isso, porque, nos termos da jurisprudência consolidada nesta corte, «é desnecessária a manifestação explícita da corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional (agrg no Resp760.404/RS, relator o Ministro felix fischer, dj de 6/2/2006). 3. Quanto à imprescindibilidade do revolvimento de material fático probatório como óbice à admissibilidade do recurso, a irresignação também não merece amparo, haja vista que a questão fática se encontra expressamente delineada no aresto recorrido. 4. A suposta contrariedade ao CF/88, art. 37, § 6º, e às Súmula 187/STF e Súmula 161/STF consiste em matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de matéria constitucional nesta via recursal, haja vista que tal providência implicaria usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF/88 art. 102). Precedentes. 5. «assalto ocorrido no interior de veículo coletivo constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora, por configurar fato estranho ao contrato de transporte. Precedentes. (agrg no AG1.336.152/SP, relator o Ministro joão otávio de noronha, DJE de 20/6/2011) 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.5100

4 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Arremesso de objeto para o interior do veículo. Lesão em passageiro. Fato de terceiro excludente de responsabilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17.


«A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de fato de terceiro, comprovadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte a empresa. O arremesso de objeto, de fora para dentro do veículo, não guarda conexidade com a atividade normal do transportador. Sendo ato de terceiro, exclui a responsabilidade do transportador pelo dano causado ao passageiro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.0200

5 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Acidente de trânsito. Contrato de transporte de passageiros. Fato de terceiro conexo aos riscos do transporte. Responsabilidade objetiva não afastada. Súmula 187/STF. Decreto 2.681, de 07/12/1912, arts. 17 e 19. CCB/2002, art. 186.


«Esta Corte tem entendimento sólido segundo o qual, em se tratando de contrato de transporte oneroso, o fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade objetiva da empresa transportadora é somente aquele totalmente divorciado dos riscos inerentes ao transporte. O delineamento fático reconhecido pela justiça de origem sinaliza que os óbitos foram ocasionados por abalroamento no qual se envolveu o veículo pertencente à recorrente, circunstância que não tem o condão de afastar o enunciado da Súmula 187/STF: a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5000.1900

6 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4131.3835

7 - STJ Civil e consumidor. Responsabilidade civil do transportador. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Ato libidinoso praticado por usuário contra passageira no interior de estação de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Negado provimento ao recurso especial.


1 - A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. Essa responsabilidade, entretanto, não é por risco integral. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5871.5897

8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade contratual do transportador. Fortuito interno. Súmula 187/STF. Agravo interno não provido.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos do CCB/2002, art. 734, caput, CCB/2002, art. 735 e CCB/2002, art. 738, parágrafo único, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro - quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.0900

9 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior não caracterizada. Voto vencido do Min. Asfor Rocha. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.


«... Sr. Presidente, Srs. Ministros, ouso discordar do eminente Min. Barros Monteiro, Relator deste feito, porque, tal como me pronunciei no Recurso Especial 32.649/SP, julgado pela 4ª Turma, nos dias de hoje, já não tenho mais como fato que possa ser qualificado de extraordinário, por ter se tornado corriqueiro e comum, sobretudo em determinadas cidades e em certas regiões, o assalto ocorrido no interior de ônibus na execução de transporte coletivo. Exatamente por não ser mais uma ocorrência surpreendente, pois já alcança um certo nível de previsibilidade, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar a fim de oferecerem maior garantia e incolumidade aos seus passageiros. Tenho para mim que essa circunstância, ao contrário do que admite o Sr. Ministro-Relator, «data venia, tem preponderância na hipótese, porque o passageiro pensa que será transportado com segurança, e, evidentemente, tal segurança tem de ser ofertada pela empresa de transporte coletivo. No caso dos autos, não se tem notícia de nenhuma precaução tomada pela recorrente. ... (Min. Asfor Rocha).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.0800

10 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior caracterizada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.


«Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.1900

11 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior caracterizada. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.


«... Os fatos da causa são incontroversos: a vítima viajava no ônibus da ré quando foi atingida por disparo de arma de fogo; dois indivíduos já se encontravam no interior do coletivo e anunciaram o assalto, sendo desfechado um tiro contra o autor. Tratando-se de um fato inteiramente alheio ao transporte em si, incide no caso a excludente da força maior, prevista no Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I, e no CCB, art. 1.058. Quando do julgamento do REsp 30.992-3/RJ, por mim relatado, destacou-se que o enunciado da Súmula 187 do Sumo Pretório é invocável quando o evento se acha relacionado com o fato do transporte em si. Se não está, e sendo ele inevitável, equipara-se ao caso fortuito ou força maior, eximindo de responsabilidade o transportador. Essa diretriz tem sido esposada pela c. 3ª Turma em vários julgamentos, dentre eles os REsps 13.351-RJ e 35.436-6/SP, ambos de relatoria do Sr. Min. Eduardo Ribeiro. Naqueles precedentes, S. Exª. o Sr. Ministro Relator, acentuara que «o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que com o transporte guarda conexidade, inserindo-se nos riscos próprios do deslocamento; não assim quando intervenha fato inteiramente estranho, como ocorre tratando-se de um assalto. No último dos Arestos mencionados, o Sr. Ministro Relator deixara ainda anotado que «o dano deve-se a causa estranha ao transporte em si. Tem-se hipótese que se deve equiparar ao caso fortuito, excluindo-se a responsabilidade do transportador. É esse exatamente o caso dos autos. O disparo de arma de fogo, que atingiu o autor, não apresenta vínculo algum com o transporte em si. Assim, o fato de terceiro equipara-se a força maior, causa excludente de responsabilidade do transportador. Alinham-se nesse mesmo sentido outros julgados oriundos deste Tribunal (REsps 74.534-RJ, Rel. Min. Nilson Naves; 286.110-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; de minha relatoria, 30.992-RJ e 118.123-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Este último, indicado, por sinal, como paradigma, registra a seguinte ementa: ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.4500

12 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17 e Decreto 2.681/1912, art. 18.


«Cuida o caso de saber se a culpa do terceiro motorista do caminhão, que empurrou o carro para baixo do ônibus e fez com que este atropelasse os pedestres, causando-lhes morte e ferimentos severos, exclui o dever de indenizar da empresa transportadora. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro, nessas circunstâncias, vincula-se ao risco da empresa de transporte, que como prestadora de serviço público responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco da sua atividade, preservado o direito de regresso. Tal não ocorreria se o caso fosse, realmente, fato doloso de terceiro. A jurisprudência tem admitido claramente que, mesmo ausente a ilicitude, a responsabilidade existe, ao fundamento de que o fato de terceiro que exonera a responsabilidade é aquele que com o transporte não guarde conexidade. Se o acidente ocorre enquanto trafegava o ônibus, provocado por outros veículos, não se pode dizer que ocorreu fato de terceiro estranho ou sem conexidade com o transporte. E sendo assim, o fato de terceiro não exclui o nexo causal, obrigando-se a prestadora de serviço público a ressarcir as vítimas, preservado o seu direito de regresso contra o terceiro causador do acidente. É uma orientação firme e benfazeja baseada no dever de segurança vinculado ao risco da atividade, que a moderna responsabilidade civil, dos tempos do novo milênio, deve consolidar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.7800

13 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17. Decreto 2.681/1912, art. 18.


«... Não há, portanto, qualquer controvérsia sobre a mecânica do acidente. O ônibus foi, de fato, atingido pelo Chevete, que, por sua vez, foi atingido por um caminhão e causou os danos enquanto trafegava. A descrição sugere que o dano ocorreu em razão de fato de terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8956.9730

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação a enunciado de Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Afronta a dispositivo da CF/88. Não cabimento. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Relação de consumo inexistente. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Culpa exclusiva da vítima. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme o enunciado da Súmula 518/STJ, é incabível, em julgamento de recurso especial, o exame de violação a enunciado de súmula. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1002.7000

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário intermunicipal. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva do transportador. CCB/2002, art. 735. Súmula 187/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9090.7786.0438

16 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Embargos de declaração. Erro material. Correção. CPC/2015, art. 1.022, III. Possibilidade alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 08/03/2021. ... ()

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