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Súmula nº 445/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.4100

1 - TST Prescrição. Rurícola. Trabalhador rural. Superveniência da Emenda Constitucional 28/00. Contrato de trabalho extinto e processo pendente de julgamento. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Súmula 445/STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.


«Inconcebível, no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação retroativa de lei que importe infringência ao direito adquirido da parte (CF/88, art. 5º, XXXVI). A Emenda Constitucional 28/00, não regula a prescrição se, quando passou a viger, apanhou o contrato de emprego do rurícola já extinto e a ação já ajuizada. A lei nova não tem o condão de alcançar situações pretéritas, já totalmente consolidadas segundo a regra prescricional vigente à época. A aplicação imediata da lei nova alcança unicamente os efeitos futuros de fatos passados, mas não se compadece com a incidência sobre fatos integralmente consumados no passado. «Esse princípio é a própria moral da legislação (GRENIER). Convicção robustecida mediante a aplicação analógica da Súmula 445/STF. Inexistência de ofensa aos arts. 896 da CLT, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88 e 6º da LICCB.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3562.4000.0400 Tema 4 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 4/STF. Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 09/06/2005. Súmula 445/STF. CTN, art. 106, I. CTN, art. 108, I. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156, VII. CTN, art. 165, I e I. CTN, art. 168, I. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (inconstitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI. CF/88, art. 59, parágrafo único. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, III. CCB, art. 177. CCB/1916, art. 550. Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º, §§ 3º e 4º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a constitucionalidade, ou não, da expressão «observado, quanto ao Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o disposto no CTN, art. 106, I ( Lei 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional)», constante da Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.5600

3 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Zona franca de manaus. Área livre de comércio, de exportações e importações, e de incentivos fiscais. Isenção quanto às contribuições pertinentes ao pis/cofins. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional, notadamente do Decreto-lei 288/1967. Prazo para repetição ou compensação de indébito tributário. Impossibilidade de aplicação retroativa das normas inscritas nos Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º, notadamente daquela que se revestiria do caráter de interpretação autêntica (Lei complementar 118/2005, art. 3º). Descaracterização da natureza interpretativa de referido preceito legal, que introduziu, no tema, evidente inovação material de índole normativa. Perfil das Leis interpretativas no sistema de direito positivo Brasileiro. Inteira submissão de seus aspectos formais e de seu conteúdo material ao permanente controle de constitucionalidade do poder judiciário (ADI 605 MC, rel. Min. Celso de mello). Incolumidade de situações jurídicas definitivamente consolidadas, tais como previstas na CF/88, art. 5º, XXXVI, como expressão concretizadora do princípio constitucional da segurança jurídica. Precedente emanado do plenário do STF, firmado em julgamento de recurso extraordinário (RE 566.621), em cujo âmbito também se reconheceu a existência de repercussão geral. Agravo improvido.


«RE 566.621 (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 4/STF. Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 09/06/2005. Súmula 445/STF. CTN, art. 106, I. CTN, art. 108, I. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156, VII. CTN, art. 165, I e I. CTN, art. 168, I. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (inconstitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI. CF/88, art. 59, parágrafo único. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, III. CCB, art. 177. CCB/1916, art. 550. Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º, §§ 3º e 4º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.... ()

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