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«Ante o novo entendimento sobre o alcance do CPC/1973, art. 546, não subsiste, sendo cancelado, o Verbete 599 da Súmula do Supremo - «São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental.... ()
«Ante o novo entendimento sobre o alcance do CPC/1973, art. 546, Código de Processo Civil, não subsiste, sendo cancelada, a Súmula 599/STF - «São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental».»... ()
«Ante o novo entendimento sobre o alcance do CPC/1973, art. 546, Código de Processo Civil, não subsiste, sendo cancelada, a Súmula 599/STF - «São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental».»... ()
4 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Hipóteses de cabimento. Decisão em agravo regimental. Súmula 599/STF. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 544, § 2º e § 3º e 557, § 1º-A.
«Na linha da jurisprudência deste Tribunal, após a edição da Lei 9.756/98, o Enunciado 599/STF passou a ser interpretado com ressalvas, uma vez autorizado o relator a decidir o próprio mérito do recurso, monocraticamente, não sendo razoável, em conseqüência, vedar os embargos de divergência em tal circunstância. No caso dos autos, a decisão proferida no agravo interno se alicerçou no art. 544, § 2º, não se tratando, portanto, das hipóteses contempladas nos arts. 544, § 3º, 557, «caput e 557, § 1-A, com a redação da referida Lei. Em outras palavras, permanecem incabíveis embargos de divergência contra acórdão em agravo interno manifestado contra decisão monocrática que examina o agravo do art. 544,CPC/1973, salvo se a decisão der provimento ao próprio recurso especial, amparada no atual § 3º do art. 544.... ()
5 - STF Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Súmula 599/STF.
«Não são cabíveis das decisões de Turma do STF, no julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator, que nega seguimento a agravo de instrumento. Súmula 599/STF. CPC/1973, art. 546, parágrafo único. RISTF, art. 330. O agravo regimental é disciplinado como recurso autônomo, no RISTF (art. 317 e §§), ao lado do agravo de instrumento.... ()
6 - STF Recurso. Não-cabimento de embargos de divergência contra decisão de Turma do STF em agravo regimental.
«A Súmula 599/STF, que se baseou no Regimento Interno desta Corte, foi confirmada pelo inc. II do CPC/1973, art. 546, na redação que lhe deu a Lei 8.950, de 13/12/94 (LBJ 94/1.657), inciso esse que limitou os embargos de divergência, no âmbito deste Tribunal, ao recurso extraordinário, quer diga ele respeito a matéria cível, quer tenha ele por objeto matéria criminal.... ()
7 - STF Recurso. Embargos de divergência contra Acórdão proferido em agravo regimental. Não cabimento. Súmula 599/STF.
«Consolidou-se o entendimento, no STF, de que não cabem embargos de divergência contra Acórdão prolatado em agravo regimental, subsistindo a Súmula 599/STF diante da nova ordem constitucional e do advento da Lei 8.950/94. Precedentes: RREE 156.576 e 189.265.... ()
«Conforme o disposto no CPC/1973, art. 546, interpretado presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica pronunciamento quanto a recurso extraordinário.... ()
9 - STF Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Interposição contra acórdão proferido em sede de agravo regimental ou agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 599/STF. Superveniência da Lei 8.950/94. Poder de conformação do legislador. Ausência de incompatibilidade com o princípio da segurança jurídica. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 546, II.
«Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face do que prescreve o CPC/1973, art. 546, II, na redação dada pela Lei 8.950/94, de tal modo que não se revelam cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas de Turmas do STF, proferidas no julgamento de agravos ou de «agravos regimentais.... ()
10 - STF Recurso. Embargos de divergência. Interposição contra acórdão proferido em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 599/STF. Superveniência da Lei 8.950/94. Poder de conformação do legislador. Ausência de incompatibilidade com o princípio da segurança jurídica. CPC/1973, art. 546, II.
«Os embargos de divergência, que constituem instrumento processual de uniformização da jurisprudência, só se revelam oponíveis quando, manifestados no âmbito do STF, insurgem-se contra decisão de uma de suas Turmas, desde que proferida no julgamento de recurso extraordinário. Subsiste íntegro, desse modo, o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face do que prescreve o CPC/1973, art. 546, II, com a redação que lhe deu a Lei 8.950/94. ... ()
11 - STF Recurso extraordinário. Embargos de divergência opostos em face de acórdão de turma que julgou agravo regimental em agravo de instrumento. Descabimento. CPC/1973, art. 546, II. Súmula 599/STF.
«O Plenário do STF tem reiteradamente se pronunciado no sentido da validade da Súmula 599/STF, segundo a qual são incabíveis embargos de divergência de decisão em agravo regimental, principalmente após a redação conferida ao CPC/1973, art. 546, II, pela Lei 8.950/94. ... ()
12 - STJ Processual civil. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo de instrumento e agravo regimental desprovidos. Embargos de divergência. Descabimento. Arts. 546, I, do CPC/1973 e 266, «caput, do RISTJ. Súmula 315/STJ. Cancelamento da Súmula 599/STF.
«1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. ... ()
13 - STF Recurso. Embargos de divergência contra decisão prolatada em agravo regimental. Não cabimento. CPC/1973, art. 546, II. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«A Súmula 599/STF continua em vigor em face da atual CF/88, não violando o disposto no CF/88, art. 5º, LIV e LV, por se basear na circunstância - que permanece (CPC, Lei 8.950/1994, art. 546, II, na redação - LBJ 94/1.657) - de que inexiste previsão legal para a admissibilidade desse recurso contra decisões prolatadas em agravo regimental.... ()
14 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Hipótese dos autos que não se enquadra nas exceções possíveis. Aplicação das Súmula 315/STJ, Súmula 316/STJ e Súmula 599/STF. CPC/1973, arts. 544, § 3º e 546, I. RISTJ, art. 266.
«Em regra, não cabem embargos de divergência contra decisões em agravo regimental, porquanto o acórdão a ser embargado há de ter sido proferido em sede de recurso especial, conforme o disposto no art. 266, «caput, do RISTJ, e no CPC/1973, art. 546, I. A regra, porém, comporta duas exceções, quais sejam, (i) quando o Relator, ao apreciar o agravo de instrumento, julga o mérito do recurso especial, dando-lhe provimento, com fundamento no CPC/1973, art. 544, § 3º, primeira parte; (ii) ou quando o mérito do recurso especial é apreciado pelo Relator em decisão monocrática, com arrimo no CPC/1973, art. 557. Nesses casos, o acórdão que julgar o agravo regimental eventualmente interposto poderá ser objurgado via embargos de divergência, desde que, é claro, atendidos os pressupostos do recurso. Precedentes. In casu, sendo a presente hipótese diversa das permitidas exceções, não cabem os embargos de divergência.... ()
«1. «São incabíveis os embargos de divergência que se insurgem contra questão processual surgida quando do julgamento do agravo regimental e que não tem qualquer relação com o mérito da controvérsia. (EREsp 470.509/ES, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, in DJ 23/5/2005). 2. «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (Súmula 315/STJ). 3. Embargos de divergência não conhecidos.... ()
«A partir da vigência da Lei 9.756/98, que alterou a redação do art. 557 do CCP, autorizando o relator a decidir o próprio mérito do recurso, o enunciado sumular 599/STF restou mitigado, porquanto hão de ser considerados cabíveis os embargos de divergência interpostos contra acórdão prolatado em agravo regimental, em sede de recurso especial, que tenha adentrado o mérito da controvérsia (Precedente: EREsp 295.842/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 09/08/2004).... ()