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Orientação Jurisprudencial nº 225/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0700

1 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Agravo de petição. Sucessão trabalhista não configurada. Concessão de serviços públicos de transporte. O fato de exercer as mesmas atividades na mesma sede que a executada originária não é suficiente, por si só, para a caracterização da sucessão trabalhista, no caso da concessão de serviços públicos de transporte. E, na hipótese dos autos, houve confirmação de que o contrato de trabalho do exequente foi rescindido antes da vigência da concessão, na forma do inciso II da Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I do TST. Apelo do exequente improvido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.0400

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista. Decisão em consonância com item I da Orientação Jurisprudencial 225/TST-sdi-I do TST. Horas extras. Invalidade dos controles de jornada. Súmula 297, I e II, do TST.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6021.5200

3 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Concessão de serviço público.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos casos em que a ruptura do contrato de trabalho se da antes da vigência da concessão, como na hipótese, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores é exclusiva da antecessora. Nesse sentido é item II da Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.8900

4 - TST Litisconsórcio passivo necessário. Denunciação da lide. Inviabilidade.


«No caso dos autos, conforme expressamente consignado no acórdão regional, a reclamada Ferrovia Tereza Cristina S.A. assumiu, no ano de 1996, por meio de contrato de concessão, a via férrea pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal - RFFSA, motivo pelo qual postula a integração da União ao polo passivo da demanda. Todavia, tendo em vista que a ação em apreço foi ajuizada somente em 2 de setembro de 2011, o período imprescrito das parcelas postuladas pelo autor não alcança o período anterior à concessão da RFFSA à reclamada. Com efeito, não subsiste o pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos 47 e 70, do CPC/1973, Código de Processo Civil, nem em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos da Súmula 296/TST item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.1300

5 - TST Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão entre a fepasa e a CPtm. Descaracterização (alegação de violação aos arts. 10 e 448, da CLT, CLT, 233 da Lei 6.404/76, 4º, «caput, da Lei estadual 9.343/96 e 192, 193 e 202 do Decreto estadual 35.530/59 e aos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 do acordo coletivo de trabalho 1995/1996, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225/TST-sdi-I e às Súmula 51 e 288 do TST e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.6700

6 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ferrovia Centro Atlântico S.A. - FCA. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Rede até a data do contrato de concessão. Embargos de declaração. Omissão constatada. Efeito modificativo do julgado configurado. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e 448.


«Hipótese em que o recurso de revista da embargante deve ser conhecido e provido quanto ao tema que não foi apreciado quando do julgamento proferido anteriormente, qual seja, limitação da RFFSA até o período anterior à sucessão trabalhista, ocorrida em 31 de agosto de 1996. Situação em que, sendo sanada a omissão e, em consequência, tendo sido conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial quanto ao tema questionado, dá-se provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante tão-somente até a data do contrato de concessão, isto é, 30 de agosto de 1996, inclusive. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.6900

7 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. Ferrovia Centro-Atlântica - FCA. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga a outra, no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos créditos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I). A Ferrovia Centro-Atlântica não tem interesse em pleitear a responsabilidade subsidiária da Rede Ferroviária Federal quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas, em face da ausência de utilidade do provimento judicial. Precedentes da SDI-I/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7000

8 - TST Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.9200

9 - TRT2 Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.4700

10 - TST Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.


«O Regional concluiu, com amparo na Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I desta Corte, pela responsabilização subsidiária da empresa IBI Promotora de Vendas Ltda. pelos créditos devidos ao autor. A primeira reclamada pugna pela exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e invoca, no aspecto, afronta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 2º, 128, 293 e 460 do CPC/1973. No entanto, a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Do mesmo modo, a indicação, em bloco, de vulneração dos arts. 2º, 128, 293 e 460 do CPC/1973 também não viabiliza o conhecimento do apelo, na medida em que a ausência de indicação dos motivos pelos quais se consideram violados os dispositivos apontados revela a deficiência das razões recursais, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.5700

11 - TST I. Recurso de revista da União. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.


«Quanto ao argumento de que a matéria não foi analisada sob o enfoque da Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I, que trata de sucessão trabalhista em contratos de concessão, verifica-se que a egrégia Corte Regional registrou que «a sucessão ocorrida transferiu para a concessionária a responsabilidade sobre os passivos trabalhistas, não podendo se falar em responsabilidade somente da reclamada RFFSA. A efetiva entrega da prestação jurisdicional não se consolida em provimento favorável ao interesse da parte, mas na prolação de decisão fundamentada, ainda que sucinta, a respeito da questão submetida à apreciação do Juízo. Assim, tendo a egrégia Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal consubstancia-se em mero inconformismo com o decidido no v. acórdão recorrido, a afastar a apontada afronta aos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, em relação ao tópico. No entanto, verifica-se que a egrégia Corte regional não se manifestou sobre a questão dos juros de mora, embora instada a tanto por meio de embargos de declaração. Porém, não obstante a omissão detectada, deixa-se de declarar a nulidade do julgado no aspecto, por aplicação do disposto na Súmula 297/TST III, do TST, haja vista o prequestionamento implícito da matéria jurídica debatida neste recurso. Assim, não há nenhum óbice ao exame das alegações recursais em relação à matéria por esta Corte. Desse modo, não se declara nulidade do acórdão regional, consoante o disposto no CLT, art. 794. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.6800

12 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. All - América Latina do Brasil S/A. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«... Na espécie, do ponto de vista eminentemente jurídico, nenhuma vantagem adviria à ora Reclamada da eventual responsabilização exclusiva da RFFSA, ainda que em relação ao período anterior à sucessão operada, na relação jurídico-processual em exame. Isso porque All - América Latina do Brasil S/A continuaria respondendo integralmente pelas obrigações advindas do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a ela foi atribuída a responsabilidade principal, em virtude de haver sucedido no empreendimento e ter despedido o empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.7900

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão pública. Prazo expirado. Administração do porto de imbituba. Retoma da pela União. Posterior delegação ao estado de Santa Catarina. Sucessão trabalhista. Não ocorrência.


«Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de sucessão trabalhista entre a empregadora do reclamante e antiga concessionária do serviço público de exploração do Porto de Imbituba com a sociedade de economia mista, SCPar Porto de Imbituba S.A. criada pelo Estado de Santa Catarina para assumir a referida concessão. Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional apontou que «a situação havi da entre as rés, ou seja, a assunção do Porto de Imbituba pelo ente estatal, por meio da SCPAR, após vencido o prazo de 70 anos assegurado pela União para a exploração das atividades pela Cia Docas, não configura sucessão trabalhista, na forma do disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pelo que não atinge o contrato de trabalho do recorrente de modo a imputar à 1ª ré o cumprimento do passivo trabalhista. De plano, constata-se que não se trata da hipótese abrangida na Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, visto que não houve nenhum ajuste entra a primeira e a segunda concessionária. Em verdade, houve a simples expiração do prazo (70 anos) de concessão de serviço público do empregador do reclamante, tendo a administração do porto de Imbituba sido assumida, inicialmente, pela União, com a posteriormente delegação da exploração do posto ao Estado de Santa Catarina, exerci da mediante concessão de serviço público para a empresa estatal especialmente cria da para este fim. Assim, conforme bem apontado na decisão recorrida, «não há falar em transferência da unidade produtiva de um titular para outro ou de bens necessários a fim de configurar o instituto da sucessão, ou seja, inexistiu negócio jurídico entre a antiga e a nova delegatária. Observa-se, portanto, que ocorreu uma nova concessão do serviço público de exploração do Porto de Imbituba, sem qualquer ligação à concessão anterior, não se configurando a alega da sucessão de empregadores. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1600

14 - TST Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.


«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()

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