1 - TST Intervalo intrajornada. Transporte coletivo urbano. Redução e fracionamento por norma coletiva. Efeitos.
«Este Tribunal, revendo o seu posicionamento, cancelou a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I e editou a Súmula 437, publicada no DEJT dos dias 25, 26 e 27/9/2012, cujo item II preconiza a invalidade do acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, não fazendo qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 437/TST II, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, é no sentido de considerar inválida a cláusula de norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Afinal, nada obstante a autorização dada pela Constituição Federal para a realização de negociações coletivas em torno da jornada de trabalho, de acordo com o art. 7º, XIII, o intervalo intrajornada é medida que se impõe para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando a higidez física do trabalhador, também erigida à tutela constitucional, nos moldes do inciso XXII. A flexibilização das condições de trabalho, portanto, deve respeitar o próprio limite imposto pela Constituição Federal. Desse modo, havendo a concessão apenas parcial da pausa intrajornada, mostra-se devido o pagamento do período total correspondente, com repercussões reflexas, ante a natureza salarial da parcela (Súmula 437/TST I e III/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva.
«Depreende-se do acórdão recorrido que a norma coletiva previa efetivamente a sua supressão. Desse modo, a decisão regional está em harmonia com o entendimento espelhado na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, segundo a qual -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Redução por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, art. 7º, XXII.
«O Regional, ao validar norma constante de acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada, ignorando as exigências contidas no CLT, art. 71, § 3º, contrariou a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, uma vez que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantida por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Redução ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Particularidade do trabalho desenvolvido por condutores e cobradores nas empresas de transporte urbano e rodoviário. Cláusula válida. Possibilidade. Alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-I do TST.
«1. A atual redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I do TST, segue no sentido de que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. ... ()
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6 - TST Intervalo intrajornada. Supressão por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Efeitos.
«Não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, mesmo no caso de empregado que labore em jornada de 12x36. Essa é a exegese do CF/88, art. 7º, XXII, extraída da recomendação constante da antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, atual item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Intervalo intrajornada. Motorista interurbano. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 5º. 2.1.
«O item II da cancelada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I permitiu a redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano. 2.2. O parágrafo quinto da CLT, art. 71, desde a sua redação original não contemplou tal restrição, ao flexibilizar, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada «dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, sem aludir a diferenciação entre transporte coletivo urbano e interurbano. 2.3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 437/TST, II na medida em que decidida a controvérsia de acordo com a CLT, art. 71, § 5º que disciplina situação de categoria específica, não alcançada pelo verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada de motoristas e cobradores. Impossibilidade de fracionamento sem previsão em norma coletiva.
«No caso concreto, o TRT consigna que, por todo o período laborado, o fracionamento do intervalo intrajornada ocorreu sem autorização em norma coletiva, o que é inviável, consoante a evolução normativa referente ao tema (Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I e posteriores Lei s 12.619/2012 e 13.013/2015). Em face da inobservância do requisito de que haja negociação coletiva para validar a fragmentação da pausa intrajornada, deve ser mantida a decisão que deferiu ao obreiro as horas extras correspondentes a esse período. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()
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9 - TST Intervalo intrajornada. Motorista. Fracionamento. Necessidade de previsão em norma coletiva. Falta de prequestionamento. Não conhecimento.
«A Lei 12.619, de 30/04/2012, inseriu o § 5º da CLT, art. 71, permitindo o fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas nos serviços de operação de veículos rodoviários e empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, desde que prevista em norma coletiva. ... ()
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST, II, do TST.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 437/TST, II, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, é no sentido de considerar inválida a cláusula de norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Afinal, nada obstante a autorização dada pela Constituição Federal para a realização de negociações coletivas em torno da jornada de trabalho, de acordo com o art. 7º, XIII, o intervalo intrajornada é medida que se impõe para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando a higidez física do trabalhador, também erigida à tutela constitucional, nos moldes do inciso XXII. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior à Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional.
«1 - A prestação jurisdicional, no caso, não foi completa, pois não houve o enfrentamento, pelo TRT, da questão suscitada, nos embargos de declaração, de que a prova pré-constituída visa demonstrar que não está preenchida a condição necessária para validação da norma coletiva que fracionou o intervalo para descanso e alimentação, pois as guias ministeriais juntadas pela recorrida demonstrariam que havia o labor acima da jornada de 7 horas, fato que torna inválido o instrumento normativo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-I do TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Validade do acordo coletivo em que se autorizou a concessão parcial do intervalo intrajornada.
«I. A decisão proferida pela Corte Regional contraria a diretriz contida na Súmula 437/TST, II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), em que se consagrou ser «inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST, II, do TST.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 437/TST, II, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, é no sentido de considerar inválida a cláusula de norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Afinal, nada obstante a autorização dada pela Constituição Federal para a realização de negociações coletivas em torno da jornada de trabalho, de acordo com o artigo 7º, XIII, o intervalo intrajornada é medida que se impõe para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando a higidez física do trabalhador, também erigida à tutela constitucional, nos moldes do inciso XXII. ... ()
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14 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Empresa de transporte urbano. Convenção coletiva. Redução em cláusula de dissídio coletivo de trabalho. Intervalos menores e/ou fracionados. Validade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 71, § 4º.
«A CF/88, em seu art. 7º, XXVI, valoriza a negociação nas relações de trabalho, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho. Logo, deve ser respeitada a pactuação contida em acordos ou convenções coletivos que fixe intervalos intrajornada menores e/ou fracionados, considerando-se as peculiaridades da atividade desenvolvida pelos integrantes da categoria a que pertence o Reclamante, o que autoriza a validação da norma coletiva, sem desrespeitar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Convenção coletiva. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.
«Ademais é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva (Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I).... ()
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16 - TST Ação civil pública. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Vigilante. Serviço de segurança e vigilância. Possibilidade de permanência do empregado no local da prestação de serviço durante o período destinado a repouso e alimentação. Previsão em norma coletiva. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 71, § 4º. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.
«2. Na hipótese, o Regional concluiu pela validade da cláusula normativa que prevê a faculdade de «o empregado permanecer no local da prestação de serviço durante o intervalo destinado a repouso e alimentação e que esse período, caso não usufruído, será pago na forma do CLT, art. 71, § 4º, de modo que não há afronta à Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, na medida em que não foi pactuada a exclusão ou redução do período destinado ao repouso. ... ()
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17 - TST Intervalo intrajornada. Motorista de ônibus rodoviário. Fracionamento. Norma coletiva. Reflexos.
«No caso, o Regional consignou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de forma integral (uma hora). Portanto, não se trata apenas do parcelamento do intervalo intrajornada, mas sim de sua concessão parcial, incidindo os termos da Súmula 437/TST, I. ... ()
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18 - TST Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.
«No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, ao fundamento de que o período destinado ao descanso e à refeição do trabalhador consiste em norma de segurança e higiene no trabalho, de natureza indisponível e inviável de ser flexibilizada por negociação coletiva, razão pela qual reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada em sua integralidade. Com efeito, a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 437/TST, II (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()
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19 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Supressão no período anterior a maio de 2006. Supressão e pagamento de apenas 50% do valor relativo ao tempo suprimido, sem a concessão do respectivo adicional, entre o período de maio de 2006 a fevereiro de 2010. Supressão e valor correspondente a uma hora normal, sem o respectivo adicional, após 2006. Previsão normativa. Impossibilidade.
«1. O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantido por Lei (CLT, art. 71) e tutelado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XXII). A sua inobservância, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do item I da Súmula 437/TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada. Motorista. Redução por meio de norma coletiva. (arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da sdi-I 342 e divergência jurisprudencial).
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, II (cancelada pela Lei 12.619/2012 (art. 235-C, § 3º) incide em relação aos contratos de trabalho vigentes anteriormente ao seu cancelamento, como ocorre no caso concreto, em que o contrato de trabalho do reclamante durou de 28/10/2005 a 23/8/2007. Ocorre que havia extrapolação habitual da jornada de trabalho, tanto assim que o Regional condenou a empresa ao pagamento de horas extras. Assim, não há como reputar válida a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada. Além disso, nos termos da Súmula 437/TST, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor. E segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, tal diretriz não pode ser afastada nem mesmo diante de eventual norma coletiva em sentido contrário. Precedentes da SDI-I e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST II, (ex-OJ 342, I, da SDI-I) e provido, no particular.... ()
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21 - TST Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.
«Decisão regional mostra-se em consonância com o disposto na Súmula 437/TST item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()
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22 - TST Intervalo intrajornada. Supressão.
«O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, assentando que «Examinando a prova emprestada carreada aos autos, observo que os depoimentos não foram favoráveis ao reclamante, a partir do momento em que apenas algumas poucas testemunhas atestaram a ausência do intervalo (fls. 28 e 35), afirmando a maioria, ao contrário, que havia uma divisão em turmas e de um rodízio, em que era, por vezes, gerada uma parada, fazendo com que a jornada, como um todo, não fosse prejudicial ao trabalhador portuário avulso, mormente se considerarmos as disposições das normas coletivas. (pág. 360) Acrescentou, ainda, que «Aliás, a testemunha do próprio autor reconheceu que gozava de 15 minutos a título de intervalo intrajornada (fls. 38). (pág. 361) Por fim, registrou que «as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes no período de trabalho do autor, em sua cláusula 11ª, § 1º, estabelecem que o intervalo de 15 (quinze) minutos dar-se-á a partir da terceira hora, e, quando possível, por rodízio, de forma a não paralisar a operação (pág. 361). Desse modo, em que está registrado pelo acórdão regional que não houve a supressão do intervalo intrajornada, não há falar em violação dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 e 74, § 1º, da CLT bem como em contrariedade à Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo urbano. Período trabalhado anterior à vigência da Lei 13.103/2015, que alterou a redação do § 5º do CLT, art. 71.
«O recorrente, que exercia o cargo de cobrador, alega que «é considerada INVÁLIDA qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, destacando que, no caso, há «norma coletiva que prevê o intervalo tão somente de 20 minutos. O contrato de trabalho teve vigência de 27/7/2010 a 9/1/2013, ou seja, em parte na vigência da lei que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71, in verbis: «Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Salienta-se que o citado dispositivo autorizava o fracionamento, mas não a redução do intervalo intrajornada. Na hipótese, não se trata apenas da redução irregular do intervalo, na medida em que o Regional consignou que «havia intervalo intrajornada mínimo de 20min, nos termos das CCTs, ainda que dentre algumas das viagens não gozasse intervalo. Impõe registrar que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da vigência da Lei 13.103/2015, que alterou a redação do § 5º do CLT, art. 71, que passou a admitir o fracionamento e redução do intervalo intrajornada. Quanto à Orientação Jurisprudencial 342, item II, da SDI-I, esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas para redução e fracionamento dos intervalos intrajornada, desde que atendidos alguns requisitos fáticos que assegurassem a proteção mínima da saúde e da segurança dos trabalhadores interessados, de modo que isso não implique afronta ao CLT, art. 71. ... ()
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24 - TST Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.
«Decisão regional em dissonância com o disposto na Súmula 437/TST, item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()
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25 - TST Empregado em empresa de transporte coletivo urbano. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Período anterior ao cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-i. Prorrogação da jornada.
«1. Ainda que examinada a revista sob a ótica do ora cancelado item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - vigente à época da interposição do recurso -, o apelo não alcançaria trânsito. 2. Isso porque, a teor do referido verbete, a validade da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a redução do intervalo (exclusivamente para empresas de transporte coletivo urbano) restou condicionada, dentre outras garantias, à redução da carga horária para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, e à ausência de prorrogação dessa jornada. 3. Contudo, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que "(...) na espécie, à luz da prova coligida, houve a prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, não sendo, desta forma, respeitada a jornada de sete horas diárias e o limite quarenta e duas semanais de trabalho conquistado pelos rodoviários.- 4. Assim, evidenciada a prorrogação da jornada, não há como enquadrar a hipótese em debate na exceção outrora estabelecida à Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, consubstanciada em seu item II. 5. Dessa forma, a situação amolda-se à regra geral, insculpida no item I daquela OJ, correspondente ao item II da nova súmula aprovada sobre o tema (Súmula 437/TST), com a qual converge o acórdão regional, a atrair os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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26 - TST Recurso de revista do sindicato reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão reduzida. Norma coletiva. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que -(...) a Carta Magna conferiu amplos poderes aos atores privados na elaboração das normas jurídicas para regularem as relações de trabalho (arts. 7º, XXVI, e 8º, III). É o que a doutrina chama de princípio da adequação setorial negociada, afinal os atores privados tem melhores condições de avaliar oportunidade e conveniência de negociação deste ou daquele direito. Desta forma, desde que regular a negociação coletiva, é possível a redução/supressão do intervalo intrajornada. ... ()
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27 - TST Redução do intervalo intrajornada previsto em norma coletiva.
«A Súmula 437/CLT pacificou a questão do intervalo intrajornada. Na jornada superior a 6 horas diárias, incidem as disposições do CLT, art. 71. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Motorista de ônibus. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Jornada superior a sete horas. Prestação de horas extras. Cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-i. Período anterior ao advento da Lei 12.619/2012.
«1. No caso, o Tribunal de origem revela ser «incontroverso nos autos que as normas coletivas aplicáveis à categoria determinam a concessão de 15 a 20 minutos de intervalo intrajornada. Evidencia, ainda, «que o Reclamante trabalhava de 05h10min às 14h15min, e que havia prorrogação habitual da jornada. Considera, contudo, que «deve prevalecer a negociação coletiva em casos como o que ora se apresenta e conclui por «excluir a condenação ao pagamento de uma hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. 2. Não observados os requisitos previstos no antigo item II da OJ 342 da SDI-I do TST. uma vez ausente redução da jornada para sete horas, além de evidenciada a prestação de horas extras. , aplicável o entendimento explicitado no seu item I, que foi convertido no item II da Súmula 437/TST, no sentido de que «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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29 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista no § 3º do CLT, art. 71, desconsiderada em razão do trabalho em sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 884, II. CF/88, art. 7º, XXII.
«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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30 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Validade. Prova. Ônus da prova. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e desde que a empresa atenda às exigências ali contidas (quanto aos refeitórios e desde que os empregados não estejam sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares - CLT, art. 71, § 3º). É inválida, pois, a redução do intervalo intrajornada por ACT ou CCT, apoiada em autorização genérica estabelecida na Portaria 42, do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007, especialmente porque o Ministério do Trabalho não tem competência constitucional para legislar em matéria trabalhista, tampouco para delegar atribuição fixada na CLT. ... ()
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31 - TST Intervalo intrajornada. Fracionamento. Motorista de ônibus. Norma coletiva.
«A controvérsia gira acerca da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada de motorista de ônibus urbano relativo a período ocorrido na vigência da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I do TST. ... ()
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32 - TST Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Portuário. OGMO. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva de fruição ao final da jornada. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, 611 e 894. CF/88, art. 7º, XXII e XXVI. Lei 8.630/1993, arts. 18, 19, 22 e 29.
«É nula a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que prevê a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada. O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo a garantia mínima contida no preceito ser afastada por norma coletiva. O intervalo em debate é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medida, para que o descanso, de fato, ocorra e atinja a objetivo legal que a concessão se dê dentro da jornada e não no final, sendo certo que a fruição respectiva apenas ao final da carga horária de trabalho não serve a reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador em sua atividade laboral, não cumprindo, assim, a finalidade da lei. Quanto mais quando se trata do extenuante labor executado pelos trabalhadores portuários. Esse entendimento não implica afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que o próprio dispositivo assegura no seu inc. XXII a garantia de proteção ao trabalhador, mediante normas de saúde, higiene e segurança, justamente a característica do aludido CLT, art. 71. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Fracionamento. Norma coletiva. Condutores e cobradores de transporte coletivo. Fatos anteriores a alteração introduzida pela Lei 12.619/2012. Inaplicabilidade do § 5º do CLT, art. 71. (posteriormente alterado pela Lei 13.103/2015) . Aplicação da Orientação Jurisprudencial 342, item II, da sdi-I e da Súmula 437/TST, item II, ambas do TST.
«Em vista das alterações ocorridas na legislação que trata da matéria em discussão, esta Corte, embora tenha cancelado o item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - em virtude da edição da Lei 12.619/2012, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 71 (posteriormente alterado pela Lei 13.103/2015) - , mantêm a exceção à regra geral quanto à invalidade de instrumento coletivo que determina a supressão ou redução do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos de transporte coletivo urbano, autorizando a negociação coletiva da redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada e considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. Dessa forma, considerando que não fora garantida a redução da jornada de trabalho, conforme se verifica do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, conclui-se, sem revolvimento de fatos e provas, que sequer foram atendidas as condições que eram estabelecidas pela Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, vigente à época dos fatos, como necessárias à validade da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizadora da redução do intervalo. Nesse contexto, o item II da Súmula 437/TST, ao estabelecer que «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva, se amolda, igualmente, à discussão dos autos. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva.
«1 - O acordo coletivo e a convenção coletiva são fontes formais do Direito do Trabalho, com força obrigatória no âmbito da empresa que os firmou, para reger os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical. ... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Com a conversão da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I na Súmula 437/TST, este Tribunal Superior dirimiu todas as controvérsias a respeito da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada. De acordo com referida Súmula, a concessão parcial acarreta o pagamento do período total do intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Natureza jurídica. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.
«O TRT, considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada e que a parcela possui natureza salarial, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I, II e III (conversão das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I), de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()