1 - TST Horas extras. Ônus da prova. Reflexos
«1. Restando controvertida a existência do trabalho extraordinário e não apresentados os cartões de ponto, há construção de presunção relativa em favor da jornada declinada na inicial, que, na espécie, harmonizou-se com a prova oral colhida. Inteligência da Súmula nº 338, item I, do TST. ... ()
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2 - TST Reflexos das horas extras no sábado. Súmula 113/TST
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 pela SDI-I Plena (DEJT 19/12/2016), consolidou-se o entendimento de que a norma coletiva dos bancários assegurou a repercussão no sábado das horas extras prestadas durante toda a semana. Nesta esteira, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, que não contempla a hipótese de expressa previsão em norma coletiva de repercussão das horas extras no sábado. ... ()
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3 - TST Reflexos das horas extras nos sábados.
«Não se constata contrariedade à Súmula 113/TST, uma vez que o referido enunciado não trata da hipótese discutida nos autos, em que há previsão normativa incluindo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Horas extras. Bancário. Reflexos nos sábados. Previsão em norma coletiva.
«O TRT entendeu devidos os reflexos das horas extras nos sábados, uma vez que há norma coletiva nesse sentido. Não se aplica a Súmula 113/TST, pois os precedentes que deram ensejo à sua edição não trataram de casos em que há norma coletiva disciplinando a matéria. ... ()
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5 - TST Horas extras. Reflexos nos sábados.
«Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extras nos sábados, não há falar em incidência da Súmula 113/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Reflexos. Horas extraordinárias. Sábados. Bancário. Não conhecimento.
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). ... ()
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7 - TST Sábado do bancário. Dia útil não trabalhado. Previsão expressa. Horas extraordinárias. Reflexos. Descanso semanal remunerado (dsr). Manutenção do acórdão regional por fundamento diverso. Não conhecimento.
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). ... ()
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8 - TST Sábado bancário. Previsão expressa em norma coletiva de reflexos das horas extras.
«No caso, segundo o Regional, houve previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dos bancários acerca da caracterização do sábado como sendo dia de repouso semanal remunerado, passível da incidência de reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Desse modo, tendo em vista a particularidade do caso autos, quanto à previsão normativa expressa de incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado, não se aplica a proibição contida na Súmula 113/TST. ... ()
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9 - TST Reflexos das horas extras nos sábados. Deficiência do aparelhamento.
«1. O TRT destacou que o reclamado «não apresentou pleito sucessivo para que, no caso de acolhimento do pedido de condenação ao pagamento das sétimas e oitavas horas, como extras, fossem considerados como repousos semanais remunerados, para fins de incidência de reflexos, apenas os domingos, e não os sábados. Pontuou que, «desde a contestação, maneja sua defesa apenas com base na prescrição, não podendo pretender, apenas neste momento processual, quando da oposição de embargos declaratórios, controverter um pedido - sucessivo, reitero - não atacado perante o Juízo de primeiro grau e, nem mesmo, quando da apresentação das contrarrazões. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Sábados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Cinge-se a controvérsia em definir se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado para todos os efeitos legais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tal controvérsia, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário. Definiu, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, que deveria prevaler o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado. Verifica-se, pois, que a decisão do Regional, ao concluir pela interpretação restritiva do alcance da cláusula coletiva para indeferir a condenação do pagamento do sábado em dobro, mantendo-se, por outro lado, sua apuração para fins das horas extras deferidas, revela consonância com a tese jurídica fixada no referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Logo, inviável falar em violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados, bem como em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Reflexos das horas extraordinárias em sábados.
«O recurso de revista não logra êxito, pois a Súmula 113/TST não trata da particularidade central da decisão regional, de que havia previsão normativa no sentido da incidência dos reflexos das horas extraordinárias nos sábados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Horas extras. Bancário. Reflexos no sábado.
«O TRT manteve a decisão de primeiro grau que determina a integração das horas extras em repouso semanal remunerado, incluídos os sábados, uma vez que há norma coletiva nesse sentido. ... ()
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13 - TST Integração das horas extras na licença prêmio e nos sábados.
«1 - Não se divisa contrariedade à Súmula 113/TST, uma vez que o referido enunciado não trata da hipótese discutida nos autos, em que há previsão normativa incluindo o sábado como dia de repouso semanal remunerado para fins de reflexos de horas extras. ... ()
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14 - TST Horas extras. Reflexos nos sábados.
«O acórdão recorrido consignou ter a norma coletiva previsto «a integração das horas extras em sábados, desde que prestadas horas extras em todos os dias de trabalho da semana (v.g. cláusula 8ª, § 1º fl. 54), condição esta implementada pela autora. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 113/TST, a qual não veda a estipulação de integração de horas extras em sábados, por meio de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Sábados em dobro. Previsão em norma coletiva (matéria comum)
«O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas dos bancários consideram o sábado bancário como dia de repouso para efeitos de incidência dos reflexos de horas extras e, portanto, entendeu ser devido o pagamento em dobro do labor prestado nesses dias. Nesse contexto, não há que se falar em contrariedade à Súmula 113/TST, pois não aborda a particularidade dos autos acerca da existência de instrumento normativo prevendo pagamento de forma diversa. Por sua vez, os arestos colacionados são inespecíficos. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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16 - TST Sábados em dobro.
«Não é possível vislumbrar contrariedade à Súmula 113/TST, a qual dispõe apenas sobre a ausência de repercussão das horas extras sobre o sábado considerado dia útil não trabalhado, sem retratar a hipótese dos autos, em que os reflexos das horas extras em sábados decorrem de expressa previsão em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Reflexos das horas extras aos sábados (contrariedade à Súmula 113/TST).
«A assertiva segundo a qual «Correta a decisão quanto aos reflexos deferidos, nada a ser acrescentado. inviabiliza o conhecimento do apelo, na forma pretendida pela parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Adicional de transferência.
«Arestos inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte) e decisão recorrida em estrita sintonia com a Súmula 113/TST. ... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Reflexo das horas extraordinárias. Sábado (repouso semanal remunerado). Súmula 113/TST. CLT, art. 59.
«Existindo previsão normativa do sábado como repouso semanal remunerado, inaplicável a exegese da Súmula 113/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Norma coletiva. Reflexos das horas extras em sábados.
«3.1. O Regional consignou que a norma coletiva firmada não fixou o sábado como dia de repouso remunerado, mas apenas dispôs sobre a repercussão das horas extras trabalhadas no sábado no RSR. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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21 - TST Horas extras. Reflexos.
«Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extras nos sábados, não há falar em incidência da Súmula 113/TST. Precedentes. As demais insurgências relativas às repercussões do trabalho extraordinário não se encontram acompanhadas de indicação de violação da Constituição ou de Lei, bem como de contrariedade à jurisprudência desta Corte ou dissenso pretoriano, razão pela qual, nesses aspectos, não restam atendidas as exigências da CLT, art. 896. ... ()
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22 - TST Horas extras. Reflexos nos sábados.
«1. Não tendo sido exposta tese explícita no acórdão recorrido acerca dos reflexos das horas extraordinárias nos sábados, não há como aferir a pretensa contrariedade à Súmula 113/TST, em razão da ausência do indispensável prequestionamento da Súmula 297/TST. ... ()
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23 - TST Horas extras. Repouso semanal remunerado.
«Não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST e violação dos artigos 7º, XV, da CF/88 e 64 da CLT, que não tratam da questão referente à previsão em norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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25 - TST 3. Reflexos das horas extras no sábado.
«A própria norma coletiva dispôs que as horas extraordinárias prestadas durante a semana integrarão o repouso semanal remunerado, inclusive os sábados e feriados. Dessa forma, deve a norma ser prestigiada, em homenagem ao CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Inespecífica a Súmula 113/TST, pois não rege a hipótese em que a própria norma coletiva determina os reflexos das horas extras sobre o sábado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Divisor aplicável para o cálculo das horas extras.
«Discute-se, no caso, se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado, bem como se a natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou repouso semanal remunerado) altera a definição do divisor de horas extras do bancário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tais controvérsias, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário e que esta não influencia, na definição do divisor de horas extras, o empregado. Assim, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, prevaleceu o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado para efeito da incidência dos divisores 150 ou 200. Ademais, preponderou o posicionamento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente, razão pela qual independe da natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou descanso semanal remunerado). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Reflexos de horas extras no sábado. Previsão em norma coletiva.
«No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os ACTs aplicáveis ao caso dos autos determinam a repercussão das horas extras nos sábados. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que não há autorização nas normas coletivas para fazer incidir os reflexos das horas extras em sábados e que o que está previsto no acordo coletivo é que a hora extra prestada em sábados refletirá no repouso semanal remunerado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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28 - TST Bancário. Reflexos das horas extras sobre o sábado. Previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional.
«No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a o pagamento de reflexos das horas extras deferidas sobre o sábado da empregada bancária, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como sendo dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado. A controvérsia dos autos, portanto, cinge em saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos sobre o sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado do empregado bancário. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()
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29 - TST Sábado do bancário. Dia útil não trabalhado. Previsão expressa de reflexo das horas extraordinárias. Manutenção do acórdão regional por fundamento diverso. Não conhecimento.
«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional, ao determinar que as horas extraordinárias integrassem os cálculos dos repousos semanais remunerados, o fez em estreita conformidade com a Súmula 172/TST: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. ... ()
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30 - TST Horas extras. Reflexos. Sábados. Bancário. Respouso semanal remunerado.
«No que tange aos reflexos das horas extras, sabe-se que, nos termos do CLT, art. 224, caput, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, também, é o entendimento contido na Súmula 113/TST desta Corte Superior. Contudo, na hipótese dos autos, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva expressamente determinou a repercussão das horas extras nesse dia, o que justifica a condenação imposta, em respeito aos instrumentos normativos, como resultado de regular negociação entre as partes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TST Sábado. Repouso semanal remunerado. Previsão em norma coletiva.
«O TRT destacou a existência de norma coletiva que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Assim, ao manter a sentença, que deferiu diferenças salariais a partir de tal premissa, o Tribunal julgou em sintonia com o CF/88, art. 7º, XXVI, restando, portanto, intacto o CF/88, art. 7º, XV. A Súmula 113/TST é inespecífica, uma vez que trata do sábado do bancário, categoria da qual o autor não faz parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Sábado como dia de repouso semanal remunerado.
«Uma vez consignado no acórdão regional existência de norma coletiva de trabalho no sentido da inclusão do sábado como repouso semanal remunerado, não há contrariedade à Súmula 113/TST, nem especificidade dos arestos colacionados (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Horas extras. Reflexos nos sábados. Previsão em instrumento coletivo (contrariedade à Súmula 113/TST e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Sábado. Súmula 113/TST. CLT, art. 59.
«O sábado, para o bancário, é dia útil não trabalhado, pelo que a atividade em tais dias deve ser remunerada como sobrejornada.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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39 - TST Recurso de revista do reclamado. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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43 - TST Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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44 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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45 - TST Horas extras. Reflexos. Súmula 376/TST, II, do TST.
«O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras nas demais verbas trabalhistas - inclusive no repouso semanal remunerado - em face da habitualidade na prestação de trabalho extraordinário. A decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 376/TST. ... ()
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46 - TST Reflexos das horas extras nos sábados.
«O Tribunal Regional destacou a previsão nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis à espécie do sábado como dia de descanso semanal remunerado. Assim, somente com a reanálise das provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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47 - TST Horas extras. Súmula 338/TST, III. Fixação da jornada com base no conjunto probatório dos autos. Reflexos.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, revela a inidoneidade da marcação dos registros de horários nos cartões de ponto. Contudo, a par da disciplina da Súmula 126/TST desta Corte, manteve a fixação da jornada estabelecida em sentença, que resultou da ponderação entre as alegações iniciais e o conjunto probatório constituído nos autos. Sendo assim, não há contrariedade à Súmula 338/TST, III. ... ()
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48 - TST Reflexos das horas extras laboradas aos sábados nos próprios sábados. Previsão em norma coletiva (alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade à Súmula 113/TST).
«Ao excluir a incidência dos reflexos das horas extras laboradas aos sábados nos próprios sábados, em face do que previsto nas convenções coletivas, o v. acórdão regional apenas deu a exata subsunção dos fatos à norma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. Isto porque, não se pode afirmar que a interpretação dada pela Egrégia Corte Regional no sentido de que a norma coletiva em questão não tem o condão de transformar o sábado em dia de repouso, tenha afrontado de forma direta o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, conforme exige o disposto na alínea «c do CLT, art. 896. Com efeito, o Colendo Tribunal Regional não desprezou a existência da norma coletiva, apenas interpretou o seu comando. Neste contexto, não se vislumbra a apontada violação constitucional. Por outro lado, não prospera a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST, porquanto inespecífica, uma vez que ao consagrar o entendimento de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não aborda a mesma premissa fática descrita no v. acórdão regional, no sentido de que os acordos coletivos invocados não pretenderam estabelecer que o sábado fosse dia de repouso. Aplicabilidade da Súmula/TST 296, item I. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio. Proporcionalidade. Jornada de 120 horas mensal.
«O Tribunal Regional, ao decidir o litígio, empreendeu acurada e detalhada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento, em especial da prova documental produzida nos autos, e concluiu que o ajuste foi de cento e vinte (120) horas/mês. Nesse contexto, ressaltou que o valor/hora deverá ser apurado com base no piso normativo e este multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês. Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está alicerçada na prova apresentada, sendo certo que eventual acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Demais disso, a Corte Regional não analisou a lide sob o enfoque da apontada violação ao CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia) e da indicada contrariedade à Súmula 113/TST, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297, I e II, do TST.... ()