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Súmula nº 340/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.4600

1 - TRT4 Intervalos. Súmula 340/TST.


«A súmula 340/TST é inaplicável para o cálculo das horas relativas ao intervalo intrajornada, de modo que o critério a ser utilizado no cálculo da parcela é o valor da hora salarial acrescida do adicional de extraordinariedade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4000

2 - TRT3 Salário por produção. Horas extras. Salário por produção. Corte de cana.


«Embora o reclamante receba por produção, no corte de cana, por implicar atividade eminentemente prejudicial à saúde do trabalhador, não há falar na aplicação da Súmula 340/TST, conforme a nova redação da OJ 235 DA SBDI- I. O pagamento de salário por produção nesse tipo de atividade representa verdadeira injustiça social tendo em vista que dados apontam para a existência do grande número de trabalhadores que morrem por exaustão em razão do excesso de trabalho (.aroshi.. Especialistas comparam a elevação da temperatura corporal desses trabalhadores com as dos atletas de alto rendimento. Não se pode esquecer ainda que o trabalho desempenhado é braçal e envolve o emprego de força muscular, exposição ao sol, jornadas excessivas, período de descanso diminuído, acrescido ainda do grande peso que carregam em razão dos EPI’s. Esses trabalhadores muitas vezes são subnutridos e não têm a alimentação propiciada aos atletas de alto rendimento, sendo preocupante o fornecimento de soro fisiológico, energéticos e outras substâncias durante as suas atividades para melhorar o desempenho. Dados apontam, ainda, que tendem a se aposentar por invalidez precocemente, o que também torna esse problema uma questão social. Por tudo isso o pagamento do salário por produção aos cortadores de cana deve ser repudiado em respeito à dignidade da pessoa humana e à justiça social.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.1600

3 - TRT2 Comissão. Horas extras. Adicional. Comissionista puro. Súmula 340/TST. Aplicação.


«O entendimento da Súmula 340/TST desautoriza a inclusão dos descansos semanais remunerados na base de cálculo da remuneração para fins de apuração do adicional de horas extras, pois não alude ao divisor 220 e sim àquele correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.8600

4 - TST Súmula 340/TST. Comissões.


«A premissa fática e probatória, constante do acórdão regional, revela que não obstante a Cláusula 4ª previsse a possibilidade de a reclamada criar parcela variável, ela demandaria de critérios subjetivos de avaliação, previstos no regulamento da empresa, o qual não foi juntado. Também ficou consignado no acórdão recorrido que, nos meses em que foram pagas as parcelas, estas integraram repousos semanais remunerados nos contracheques, o que reforça a natureza salarial das parcelas. Os pagamentos efetuados a título de remuneração por desempenho e bônus de vendas não se confundiram com comissões propriamente ditas, visto que aqueles não dependiam de vendas do reclamante, mas, sim, do alcance ou não de metas, critérios subjetivos previstos no regulamento, o qual não foi juntado aos autos, como salientado pelo Regional. Inespecífica a Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.4200

5 - TST Horas extras. Comissionista. Súmula 340/TST. Aplicação de ofício.


«Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de aplicação, de ofício, do entendimento consagrado na Súmula 340/TST aos casos em que não houve requerimento expresso da reclamada em sua defesa. A Súmula 340/TST trata, especificamente, dos critérios a serem observados para a remuneração das horas extras devidas ao empregado comissionista, in verbis: «COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.0500

6 - TST Horas extras. Comissionista puro.


«Conforme consta do acórdão regional, «de fato, a demandante se ativava na qualidade de comissionista puro. A jurisprudência desta Corte alinha-se ao entendimento de que, no caso de comissionista puro, remunera-se apenas o adicional das horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.9600

7 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Comissionista. Adicional de horas extras.


«Conforme o Regional, o reclamante tinha sua jornada de trabalho controlada e recebia comissões. Assim, dispõe a Súmula 340/TST que. o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas-. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.7100

8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Limitação ao adicional. Parcela variável.


«A jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, firmou-se no sentido de estender a aplicação da Súmula 340/TST às hipóteses de comissionista misto, mediante a percepção de uma parte fixa e outra variável, de modo que, em relação à parte fixa da remuneração, o empregado tem direito a receber as horas simples acrescidas do respectivo adicional, mas, relativamente à parte variável, apenas lhe é devido o adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6800

9 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.


«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.5700

10 - TST Horas extras. Remuneração mista. Parte fixa e parte variável remunerada por prêmios. Súmula 340/TST. Inaplicabilidade.


«No caso, conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante recebia prêmios em razão do cumprimento de metas. Assim, a remuneração do autor era compreendida por uma parte fixa e por uma parte variável, correspondente aos prêmios recebidos. Registra -se, por oportuno, que, ao contrário do que alega a ora recorrente, o Tribunal Regional não consignou que os prêmios concedidos tinham a mesma natureza de comissão a ensejar a aplicação da Súmula 340/TST, motivo pelo qual não há como constatar eventual contrariedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.9600

11 - TST Embargos de declaração. Horas extras. Comissionista misto. Forma de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST vícios não configurados.


«Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, com o intuito de assegurar a prestação integral da atividade jurisdicional, cumpre esclarecer que a forma de cálculo das horas extras foi expressamente prequestionada perante a Corte Regional, e, uma vez reconhecida em sentença a existência de parcela variável do salário do autor, a aplicação da Súmula 340/TST deveria ter sido determinada inclusive de ofício pelo julgador, não havendo que se falar em preclusão e nem em extrapolamento dos limites da lide, por se tratar de mero critério de cálculo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.4000

12 - TRT4 Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Horas extras deferidas apenas com o adicional de 50%.


«Hipótese em que não se trata de comissão propriamente dita, já que o pagamento se dava por entrega realizada, não havendo que se falar em aplicação, mesmo que por analogia, da Súmula 340/TST. Sentença reformada para ampliar a condenação contida na alínea «e do «decisum para o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, mantidos os demais critérios e os reflexos determinados. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9700

13 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.


«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6100

14 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada comissionista puro. Intervalo intrajornada. Inaplicabilidade da Súmula 340, do TST.


«Nos termos da Súmula 340/TST, o empregado comissionista puro que labora em horário extraordinário apenas faz jus ao adicional de hora extra, haja vista já ter recebido a hora normal por meio das comissões auferidas. Todavia, no que tange às horas extras a título de intervalo intrajornada, é devida a hora acrescida do adicional. Afinal, por se tratar de horas extras fictas, não se adota o aludido verbete sumular em seu cálculo, tendo em vista que não se objetiva o pagamento de labor extraordinário, mas penalizar o empregador e compensar o obreiro em razão da inobservância de obrigação trabalhista prevista em norma de ordem pública... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.9500

15 - TST Empregado comissionista misto. Adicional de horas extras. Aplicação da Súmula 340/TST.


«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.4100

16 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 314407120065010027 31440-71.2006.5/01/0027, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 29/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.7200

17 - TRT18 Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST.


«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. (TST, OJ-SDI1-397)... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.6700

18 - TST Agravo de instrumento. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.


«Merece provimento o agravo de instrumento por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.0200

19 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.3400

20 - TST Exercício de atividades não remuneradas por comissão no período de labor extraordinário. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A Corte Regional registrou que o autor não recebia qualquer comissão durante o período em que prestava labor extraordinário, uma vez que não era possível comercializar produtos fora do horário bancário, enquanto a agência estava fechada para o público externo. Por essa razão, entendeu que as horas extras eventualmente realizadas deveriam ser pagas integralmente. Afinal, na hipótese de se deferir apenas o adicional de horas extras, como pretende a empresa, o reclamante não receberia a remuneração da hora em si, visto que não aufere comissões no período. Em virtude dessas peculiaridades, reputa-se correta a decisão de origem, sendo inaplicável a diretriz da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.2800

21 - TST Súmula 340/TST.


«Inaplicável os termos da Súmula 340/TST, que se aplica aos comissionistas, pois, a Corte Regional, à luz da prova dos autos, consignou que o autor recebia apenas remuneração fixa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.4900

22 - TST Divisor de horas extras. Remuneração por produção. Empregado cortador de cana de açúcar.


«Os reclamados entendem que, nos contratos em que o pagamento se dá por produção, o divisor deve observar a quantidade de horas efetivamente laboradas, nos termos da Súmula 340/TST. Todavia, sendo incontroverso nos autos que o reclamante laborava no corte da cana de açúcar, prevalece o entendimento pacificado na parte final da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 235. Destarte, deve ser utilizado o divisor 220 para o cálculo das horas extras, e não aquele citado no verbete Jurisprudencial ora invocado, referente à remuneração variável dos comissionistas mistos ou puros. Precedentes, inclusive da SDI-I e desta 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.8000

23 - TST Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«O TRT determinou a aplicação da Súmula 340/TST à parte variável da remuneração do reclamante, razão por que carece ao reclamado o interesse para recorrer. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.5100

24 - TST Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1800

25 - TST Horas extras. Prêmio. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Tanto a Súmula 340/TST quanto a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmios. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.2700

26 - TST Recurso de revista da reclamante. Horas extras. Remuneração. Parte fixa e variável. Prêmios. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«De acordo com a premissa fática registrada no acórdão recorrido, a reclamante não recebia comissões no sentido estrito, uma vez que a parte variável de seu salário (prêmio) dependia do atingimento de metas traçadas pela reclamada. Inaplicável, portanto, o disposto na Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.0400

27 - TST Julgamento «extra petita. Defesa genérica.


«Não se cogita de julgamento fora dos limites da lide, em que se discute diferenças de comissões e horas extras, na medida em que o Regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST apenas sobre a parte variável da remuneração, uma vez que, diante do conjunto de fatos e provas dos autos, constatou que o reclamante possuía uma parte fixa e outra variável de remuneração. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.6400

28 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 desta Corte, o empregado comissionista misto tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo que, em relação à parte fixa do salário, são devidas as horas simples, acrescidas do adicional de horas extras, e, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se a Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0700

29 - TRT3 Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.


«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1000

30 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor remunerado à base de comissão e sujeito a controle de horário. Súmula 340/TST. CLT, art. 59.


«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7500

31 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Aplicação. Forma de remuneração. CLT, art. 59.


«A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de comissionista misto, sobre a parte variável da remuneração incide apenas o adicional de horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3300

32 - TST Tarefeiro. Horas extras. Horas «in itinere. Jornada de trabalho. Ocasião em que o empregado não está produzindo. Remuneração singela dessa hora. Inadmissibilidade. Exegese e inaplicabilidade do Súmula 340/TST. CLT, art. 58, § 2º.


«A compreensão do Enunciado 340/TST está baseada no fato de que o empregado comissionista, quando ultrapassa a duração máxima do trabalho, está, ainda, produzindo e, assim, automaticamente, ampliando os seus ganhos. Em tal caso, o pagamento da hora excedente, com adicional, redundaria em duplicidade de remuneração do principal. Tal raciocínio valerá para o tarefeiro, quando também exceder a jornada, em suas atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.6200

33 - TRT2 Horas extras. Comissão. Comissionista puro. Súmula 340/TST. CLT, art. 59.


«Restando demonstrado que o reclamante era remunerado exclusivamente por comissões incidentes sobre o valor das vendas realizadas, o pagamento das horas extras deve limitar-se apenas ao adicional de 50% e respectivos reflexos em outras verbas, vez que as horas simples realizadas já foram remuneradas pelo pagamento das comissões, conforme entendimento cristalizado por meio da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1500

34 - TST Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.3300

35 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-i. Súmula 340/TST. Prêmios.


«A Súmula 340/TST é aplicável aos empregados remunerados por comissão, não se estendendo às hipóteses em que o trabalhador recebe prêmios, situação dos autos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.3200

36 - TST Horas extras. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-i. Súmula 340/TST. Prêmios.


«Ante possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4900

37 - TST Comissionista puro. Caracterização. Forma de cálculo da hora extra.


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante não era comissionista puro, como afirma o reclamado. Portanto, a pretensão da reclamada de ver reconhecida a contrariedade à Súmula 340/TST esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária. Incidente a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.0800

38 - TST Remuneração por produção. Pagamento do adicional. Cortador de cana.


«Consoante entendimento uniforme desta Corte uniformizadora, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, em sua parte final, «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Inaplicável ao caso a regra descrita na Súmula 340/TST desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.8300

39 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Fruição parcial.


«Ausente o interesse recursal no tocante à alega da contrariedade à Súmula 340/TST e Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, uma vez que foi determinada a aplicação dessa Súmula e dessa OJ, conforme consignado em sede de embargos de declaração (fl. 782). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.8800

40 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Comissionista. Período sem a realização de vendas. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Constatada possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, é de se prover o agravo. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.8900

41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Horas extras. Comissionista. Período sem a realização de vendas. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Demonstra da possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.9000

42 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Comissionista. Período sem a realização de vendas. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«No caso concreto, consta do acórdão regional que o reclamante, antes das 8h30min e após as 17h30min, não realizava vendas. Consoante jurisprudência desta Corte, uma vez comprovado que o obreiro, durante a jornada suplementar, realizava tarefas diversas da função de vendas, as respectivas horas extras devem ser remuneradas com o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional, afastando-se, quanto a tal período, a aplicação da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.6500

43 - TST Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Decisão regional em consonância com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.1800

44 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Cálculo


«1. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o comissionista misto, empregado que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas simples acrescidas do adicional de horas extras no tocante à parte fixa e somente ao adicional de horas extraordinárias em relação à parte variável. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST e da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.6900

45 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.5100

46 - TST Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Integração. Súmula 340/TST. Aplicabilidade. Provimento.


«O Tribunal Regional reconheceu que a autora recebia salário fixo e comissões, sob a simulação de participação nos lucros e resultados, de modo que se declarou sua natureza salarial e integração ao salário, para fins de reflexos nas demais parcelas salariais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.1500

47 - TST Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento integral do período correspondente. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera ao empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. A remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do trabalhador relacionado à medicina, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 da CLT, visa assegurar sua saúde física e mental, proporcionando-lhe condições adequadas de trabalho. Desse modo, o entendimento contido na Súmula 340/TST que trata especificamente do direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras do comissionista puro não se aplica ao caso de supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, que deve ser concedido a todo trabalhador, inclusive àqueles que recebem seu salário exclusivamente por comissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.3900

48 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Trabalhador rural. Corte de cana-de-açúcar. Salário por produção.


«1. O Tribunal Regional manteve o deferimento da hora extra cheia (hora + adicional), em razão da «circunstâncias peculiares que diferenciam o reclamante dos comissionistas e impedem a aplicação do disposto na Súmula 340 do colendo TST. Hipótese em que consignada «a impossibilidade de optar por trabalhar depois da jornada normal, a fim de aumentar a produção, tendo em vista que estava vinculado horário do transporte fornecido pelo empregador, bem como, o fato de parte da jornada ser composta por horas in itinere e destinadas à limpeza das ferramentas de trabalho (tempo em que evidentemente não ocorre produção), e, ainda, a remuneração composta de várias verbas (corte de cana - jorn. normal, horas normais trabalhadas, dia chuvoso e jornada in itinere)-. 2. Incontroverso que o reclamante laborava no corte de cana-de-açúcar, a decisão regional que entende devidas as horas extras acrescidas do adicional amolda-se ao entendimento cristalizado na parte final da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, no sentido de que «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Contrariedade à Súmula 340/TST que não se configura. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.6900

49 - TST Parcela variável.


«O recurso de revista não alcança processamento por contrariedade à Súmula 340/TST e à Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, porque o autor recebia salário fixo, acrescido de prêmio pelo atingimento de metas, e não à base de comissões ou por produção.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.2700

50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Remuneração mista. Cálculo das horas extras.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a demonstração de contrariedade, em tese, à Súmula 340/TST. ... ()

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