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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.8500

1 - TST Ii. Embargos de declaração da multipag prestadora de servicos ltda. Normas coletivas da categoria profissional dos bancários. Aplicabilidade. Correspondente bancário. Descaracterização. Contratação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços. Banco do Brasil. Princípio da isonomia. Vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2100

2 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.


«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.5300

3 - TRT2 Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.


«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1300

4 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da instituição bancária. Isonomia. Possibilidade.


«A transferência de atividades inerentes aos bancários a outras empresas, mediante terceirização de mãode-obra, prestando os empregados, admitidos nesta condição, atividades nitidamente bancárias, não pode servir de pretexto para que as empresas tomadoras e prestadoras desses serviços possam se esquivar dos encargos trabalhistas correspondentes. Deste modo, sendo ilícita a terceirização praticada, é imperioso reconhecer o enquadramento da Autora na categoria profissional correspondente, fazendo jus ao recebimento dos mesmos salários e benefícios previstos para os bancários, ante a aplicação do princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 774.8189.2853.7966

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIOS. SUPERVISORES DE ATENDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O


Tribunal Regional entendeu que o ente sindical não possui legitimidade ativa para representar em juízo os substituídos, sob o fundamento de que o pedido formulado na demanda exige o exame individualizado da situação de cada um dos empregados substituídos (enquadramento ou não no cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º), o que afastaria o reconhecimento da homogeneidade necessária à legitimação sindical. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica . 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIOS. SUPERVISORES DE ATENDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 1 - A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o Sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Julgados. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 883.642, correspondente ao tema 823 da tabela de repercussão geral, já fixou tese jurídica vinculante sobre a matéria, adotando entendimento no sentido de que « Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. 3 - Especificamente sobre a parcela em análise, esta Corte Superior tem entendido que a pretensão de recebimento de horas extras fundada na ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º configura direito individual homogêneo e, com amparo no CF/88, art. 8º, III, tem declarado que o Sindicato está habilitado a defender os empregados da categoria em juízo, na qualidade de substituto processual. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator . 4 - No caso dos autos, apesar de o Tribunal Regional ter concluído que a verba postulada caracteriza direito individual heterogêneo, a ensejar a dilação individualizada das provas, extrai-se do acórdão regional que o direito pretendido decorre de situação fática comum dos substituídos (prestação de horas extras pelos empregados que exercem o cargo bancário de supervisor de atendimento para o mesmo empregador), tratando-se do mesmo fato gerador, atingindo individualmente os empregados na mesma situação, de forma a caracterizar a homogeneidade do direito em discussão. 5 - Ressalte-se que a pretensão do Sindicato-Autor é a aplicação aos substituídos da regra geral da jornada de 6 horas dos bancários, disposta no caput do CLT, art. 224, afastando-se o enquadramento meramente formal do § 2º do CLT, art. 224, com o consequente pagamento de horas extras pela prestação de serviços além da 6ª hora diária. 6 - Portanto, cuida-se do exame de atividades desempenhadas em um cargo específico, sendo idêntico o fato em que se funda a pretensão. Assim, é cabível a substituição processual pelo Sindicato, possuindo legitimidade ativa para representar em juízo os substituídos em busca da concretização de direitos individuais homogêneos da categoria, nos termos da CF/88, art. 8º, III. 7 - Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9600

6 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.


«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.9200

7 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.


«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.2500

8 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.


«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse a postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrarse-ia a reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas da reclamante, limitadas a oferecer crédito pessoal pré-aprovado, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.5700

9 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização de atividade fim. Execução de operações bancárias ativas, passívas e acessórias. Enquadramento como bancário.


«Atestada a intermediação da força de trabalho da autora, para o desempenho de atividade fim do tomador de serviços, vinculada à execução de operações bancárias ativas, passivas e acessórias, há de ser declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o correto enquadramento da demandante como bancária. Com supedâneo nos princípios da isonomia (arts. 511, caput, e 711, XXX e XXXII, da CR), da valorização do trabalho (arts. 111, IV, e 170 da CR) e da dignidade da pessoa humana (art. 111, III, da CR), imperativa é a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, cuja ratio está assentada no objetivo de impedir a precarização das condições laborativas e o aviltamento do empregado nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de pessoa jurídica interposta. A natureza estatal da entidade que se beneficiou da prestação de serviços não constitui salvaguarda para indiscriminada exploração da força de trabalho daqueles que, de forma fraudulenta, foram integrados à sua dinâmica produtiva. Por corolário, deve-se garantir à demandante os mesmos direitos, vantagens e benefícios assegurados à categoria profissional dos bancários.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.8900

10 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.


«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.7600

11 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Enquadramento como bancário. Acordo coletivo de trabalho. Benefícios aplicáveis ao reclamante. Não conhecimento.


«Consta do acórdão regional que «o demandante trabalhou vendendo empréstimos, abrindo contas bancárias, solicitando cartões de crédito, dentre outros. Registrou a Turma a quo que «os réus urdiram a fraude contratual, para que o banco reclamado se esquivasse do cumprimento das obrigações trabalhistas, alusivas aos bancários, por meio de terceirização ilícita. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4100

12 - TRT3 Bancário. Equiparação. Operador de telemarketing. Operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.


«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse o postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrar-se-ia o reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.9400

13 - TST Terceirização ilícita. Enquadramento como bancária. Normas coletivas aplicáveis.


«A Corte de origem concluiu que as Convenções Coletivas colacionadas aos autos, relativas à categoria profissional dos bancários, aplicam-se à reclamante, pois a «prova testemunhal dá conta de que, de fato, como operadora de caixa, a reclamante exercia aquelas atividades ["relativas ao correpondente bancário , semelhantes, senão iguais às bancárias"], de forma ordinária e não acessória,recebendo boletos e tributos, realizando pagamento de benefícios previdenciários, reportando-se à gerência do Banco do Brasil - pág. 383, registrando ainda que «é entendimento majoritário desta E. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2000

14 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.


«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2000

15 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2700

16 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3300

17 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4100

18 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.7600

19 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.7000

20 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1878.4488

21 - STJ Bancário. Arrecadação e repasse de contribuição sindical. Tarifa bancária. Cobrança. Possibilidade. Pessoa jurídica. Previsão contratual. Isenção. Natureza tributária. Não configurada.


1 - A questão controvertida consiste em definir a legalidade da cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal para transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.9600

22 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividade bancária. Licitude.


«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro e às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. As atividades de teleatendimento de cobranças desenvolvidas pela reclamante não se inserem entre aquelas típicas do segmento bancário. Assim, rejeita-se a alegação de ilicitude da terceirização dos serviços de telecobranças pelo banco reclamado e o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4900

23 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Consultor de seguros terceirizado. Prestação de serviços. Com subordinação ao banco tomador. Execução de tarefas inerentes aos bancários. Relação de emprego reconhecida.


«Emergindo do conjunto probatório que o trabalhador, não obstante atuasse como consultor de seguros terceirizado, prestava os seus serviços com subordinação jurídica à instituição financeira, inclusive desempenhando tarefas tipicamente bancárias, a validade da intermediação de mãode-obra não subsiste, pelo que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador (aplicação do CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8600

24 - TRT2 Bancário. Configuração teleatendimento. Terceirização de atividade-fim. Condição bancária reconhecida. Para que se reconheça condição de bancário há que se seguir o disposto nos arts. 511, parágrafo 2º, 570 e 577, todos da CLT, eis que o enquadramento sindical se dá em razão da atividade preponderante da empresa, onde a reclamante prestava serviços, salvo os casos da atividade diferenciada. Quanto às funções bancárias, o elenco do CLT, art. 226 é meramente exemplificativo e não taxativo. Desta forma, o fato da autora atuar na área de atendimento aos clientes, por telefone, não a impede de ser reconhecida como bancária. Mormente porque confessado pelo próprio tomador, que a obreira exercia as funções tipicamente bancárias (cobrança, cartão de crédito e empréstimo), utilizando-se do sistema do banco no atendimento aos clientes daquele tomador, além de se identificar como empregada dele. Condição bancária configurada.

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4800

25 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5200

26 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário terceirização. Licitude.


«A terceirização representa técnica empresarial com fins administrativos e econômicos. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a delegação a terceiros dos serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objetivo final da instituição financeira. Consoante jurisprudência trabalhista, apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividade bancária enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.1100

27 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários


«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada está a aplicação das normas coletivas próprias dos bancários. O enquadramento sindical do empregado faz-se pelos critérios da base territorial da prestação dos serviços e da atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. Em regra, aplicam-se aos empregados da prestadora de serviços as normas coletivas da sua categoria econômica. No entanto, quanto aos trabalhadores recrutados para prestar serviços em atividade fim de terceiros, prevalecem os direitos pertinentes à atividade econômica do tomador. Entendimento contrário implicaria em violação do referido princípio da isonomia salarial consagrado no art. 5.º, caput, e no CF/88, art. 7.º, XXXII, ambos, que objetiva proporcionar direitos iguais a todos os trabalhadores que prestam serviços em igualdade de condições.... ()

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Doc. LEGJUR 713.1609.1547.0329

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DE QUALQUER DIREITO DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Logo, considerando-se que a ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. real empregadora da reclamante, exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, não cabe equiparar tais estabelecimentos às agências bancárias, ou seus empregados à categoria profissional de «bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador de serviços, tampouco em enquadramento da autora na categoria dos bancários. Frise-se, que a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.0200

29 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.2200

30 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário.


«Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do TST, atuando como correspondente bancário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser equiparada a instituição financeira, pois sua atividade fim continua a ser a prestação de serviços postais - ofício que, cabe frisar, sempre fez parte da função do reclamante, embora em paralelo às tarefas atinentes a serviços bancários básicos. Dessa forma, não se estende ao autor os benefícios convencionais da categoria dos bancários, tampouco se aplica ao caso dos autos a jornada especial de trabalho prevista CLT, art. 224.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5000

31 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade


«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.1400

32 - TRT2 Bancário configuração vínculo empregatício com o 1º reclamado. Condição de bancária. As funções exercidas, demonstradas pelo conteúdo da instrução processual, não se caracterizam como atividade bancária ou dirigida à finalidade do tomador de serviços que, no caso, é o banco. Além disso, a demandante confessou que era subordinada à 2ª reclamada, onde exercia suas funções. Em consequência, não há falar em reconhecimento do liame empregatício diretamente com o banco, sendo indevidas as verbas postuladas com base no instrumento normativo aplicável aos bancários.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6400

33 - TRT3 Terceirização. Prestação de serviços. Instituição bancária favorecida. Natureza das atividades.


«Não é razoável que a reclamante seja considerada bancária apenas porque trabalhou para empresa que oferece produtos de um banco, atividades que embora possam até constituir algumas das várias atribuições bancárias, nelas não se exaurem. Nesse sentido, a prova dos autos demonstrou que os serviços prestados não eram necessariamente bancários, mas sim preparatórios ou complementares a estes. A contratação, em tais moldes, se considera lícita, na linha da Súmula 331, III do TST, não havendo amparo para o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, nem para o reconhecimento da condição de bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.3400

34 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividade bancária. Licitude.


«As atividades bancárias devem ser entendidas estritamente como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro, às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. A reclamante não exercia atividades típicas do segmento bancário, ainda que colhesse informações cadastrais para empréstimos consignados junto ao banco.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2500

35 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado dos correios. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos referidos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.0000

36 - TST Empregada do banco bmg. Enquadramento. Bancário. Aplicação das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas.


«Conforme se depreende do excerto transcrito do acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou que «sendo incontroversa a existência do grupo econômico entre os reclamados, a tese do empregador único dispensa a declaração expressa do vínculo com o Banco BMG S/A no lugar da BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil. trabalhou em prol do Banco BMG e realizou atividades bancárias. (...) Como visto, todas as atividades da autora estavam concentradas na figura do Banco BMG S/A: a reclamante vendia produtos do Banco, nas dependências do Banco e sob a orientação de prepostos do Banco. Por todas essas razões, a obreira faz jus ao enquadramento na categoria bancária, com a aplicação dos benefícios legais e convencionais correspondentes. (fls. 633/634) De fato a prova testemunhal constante do acórdão não deixa dúvida de que as atividades desenvolvidas pela autora no Banco BMG eram típicas de bancário, tais como empréstimos pessoais, financiamento de veículos, leasing, CDC, FINAME, além de que os empregados da BMG leasing se apresentavam como empregados do Banco BMG nos contatos com os clientes. Outrossim, a preposta admitiu que eventualmente a autora vendia CDC para o Banco. Assim, incontroversa a formação do grupo econômico entre o Banco BMG e a BMG leasing e que a autora exercia atividades típicas de bancário em prol do Banco BMG, a contratação da demandante por empresa do mesmo grupo econômico para exercer atividades inerentes à instituição bancária configura, nitidamente, fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º, sendo correto o seu enquadramento como bancária, fazendo jus aos direitos previstos na lei e na norma coletiva dos bancários. Precedente. Não prospera a alegada violação do CLT, art. 611, visto que apenas se reconheceu a aplicação das normas coletivas dos bancários em face da fraude perpetrada com o fim de frustrar os direitos do trabalhador. Com relação ao CF/88, art. 5º, II, inviável o processamento da revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TSTSúmula 636/TSTF. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trazem a mesma circunstância fática do acórdão recorrido, ou seja, a prestação de serviços típicos de bancário para outra empresa do mesmo grupo econômico. Por fim, não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI em face da aplicação de multa para cada instrumento coletivo tido por violado e da falta de pertinência, visto que o referido dispositivo apenas reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, nada dispondo sobre as penalidades para o caso de descumprimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0900

37 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.


«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.7300

38 - TRT2 Prova. Banco. Prestação de serviços bancários. Hipótese em que a prova de que o reclamante não prestava tais serviços competia à reclamada. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.


«...a reclamada confessou que seus empregados prestam serviços administrativos de natureza bancária (fato, aliás, quase notório na cidade de São Paulo). Logo, competia a ela provar que a recorrente não era um desses empregados que trabalhavam em bancos ou casas bancárias. Era fato modificativo do direito, cuja prova a lei atribui a quem alega (CLT, art. 818;CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 463.5124.2633.1903

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSTATOU, A PARTIR DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS, TER HAVIDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


No caso, o Tribunal de origem, após proficiente análise do acervo fático probatório, reconheceu a condição de bancária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. O Regional concluiu que a autora se desvencilhou do ônus de comprovar que desempenhava, de fato, tarefas tipicamente bancárias, visto que estavam ligadas à oferta de serviços e produtos de crédito bancário, de forma que restou demonstrada a fraude em sua contratação. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos bancários, em face do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. MARCAÇÃO DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que são devidas as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em face do previsto na Súmula 338, item III, do TST. A decisão ora agravada foi categórica ao dispor que os registros de ponto apresentados pela defesa são inválidos como meio de prova, pois indicam o chamado «ponto britânico, com registros invariáveis de jornada. Assim, inexistindo nos autos prova hábil a desconstituir a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na exordial, são devidas as horas intervalares perseguidas pela autora, em estrita obediência ao que dispõe o mencionado verbete sumular. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5600

40 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Bancário. Caracterização. Atividade de compensação de cheques.


«A atividade de compensação de cheques e de outros papéis é inerente aos estabelecimentos bancários, não podendo ser «terceirizada por empresas prestadoras de serviços bancários, sendo considerado «bancário o empregado destas últimas, exercentes da função de compensador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.8000

41 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas pelo autor (postal e bancária básica) às atividades dos empregados de instituições financeiras para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.6700

42 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.


«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.0900

43 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.


«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0300

44 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.


«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.5900

45 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Banco. Terceirização das atividades de cobrança por meio de empresa especializada. Call center. Licitude da terceirização.


«O quadro fático descrito pelo Regional revela que o autor se ativava em serviços de cobrança, e a prova testemunhal demonstrou a prestação de serviços na área de call center em telecobrança, na medida em que «o reclamante foi contratado (...) mais precisamente no setor da cobrança... os serviços por ele prestados inseriam-se nas atividades essenciais desta empresa, fato que é confirmado pelo objeto social da primeira reclamada e cláusulas contidas no contrato de prestação de serviço firmado pelas empresas; consta ainda do v. acórdão que «o reclamante era teleatendente ativo e por um período receptivo; que ele entra em contato com os clientes inadimplentes; que esses clientes eram exclusivos do HIPERCARD; que o reclamante sempre prestou serviços para o HIPERCARD; que o serviço executado pelo reclamante era de cobrança; que o reclamante na função de operador tinha uma alçada para ofertar desconto ao cliente e caso o cliente não ficasse satisfeito encaminhava para o NNA. Registre-se também que não consta do acórdão a existência de subordinação em relação ao Banco, bem como se o autor tinha acesso a dados sigilosos bancários. Depreende-se que a empresa prestadora de serviços é especializada em cobrança extrajudicial, cuja atividade não guarda similitude com a atividade bancária, por ser esta muito mais ampla. O caso dos autos não permite chegar à conclusão de que o autor desempenhava atividades típicas de bancário, pois a simples função de atendimento telefônico para cobrança não se insere no rol das atividades dessa categoria, de forma a autorizar o enquadramento do trabalhador como bancário. Nesse contexto, impossível concluir-se pela fraude na terceirização, na medida em que a atividade não é típica de bancário, não se enquadrando como atividade-fim da instituição e, consequentemente, não se pode reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador diretamente com o banco e o enquadramento na categoria dos bancários. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, I, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3000

46 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.


«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transforma os empregados em bancários por realizarem preponderantemente serviços postais típicos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8004.7600

47 - TST Recursos de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Empregado da empresa de correios e telégrafos que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O empregado que executa atividade postal na ECT não é integrante de categoria profissional diferenciada, uma vez que está inserido na atividade preponderante da empresa, no caso, a atividade postal, não tendo o direito à jornada de trabalho assegurada aos bancários, tampouco às vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Consequentemente, sendo a atividade preponderante o serviço postal, os empregados que prestam serviços em agência dos correios, que acessoriamente exercem a função de Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo ser beneficiários das normas trabalhistas e dos consectários daí decorrentes. Nessa linha, em recente decisão datada de 24/11/2015, o e. Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da lavra da Ministra Dora Maria da Costa, pacificou a controvérsia aqui tratada, ressaltando a impossibilidade de assegurar-se a jornada especial dos bancários àqueles empregados da ECT que também prestam serviços ao denominado banco postal , cujas atividades bancárias são meramente acessórias. Precedentes da SDI-I e de Turma desta Corte Superior. Recursos de revista dos réus conhecidos por divergência jurisprudencial e providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.3500

48 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Itaú unibanco S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.


«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. O Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que «o contrato de Prestação de Serviços firmado entre os réus demonstra que a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1o réu (contrato, ID 854084), Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2a ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Diante disso, concluiu o Tribunal a quo que «o autor era empregado da 3a reclamada, Luizacred, cujos serviços prestados não se restringiam à atividade de empresa financeira, estando relacionados com a atividade-fim do Banco Itaú, do qual a empregadora do autor era correspondente bancária. Assim, correta a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora diretamente com a 3ª ré, Luizacred e o reconhecimento da sua condição de bancário, porquanto, o trabalho desenvolvido inseria-se na atividade-fim do Banco Itaú. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6200

49 - TRT3 Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização lícita. Atividade- meio dos bancos. Não enquadramento como bancário.


«Quando o telemarketing cinge-se a uma atividade que tem como objetivo apenas a oferta de produtos e serviços a qualquer pessoa, seja ela cliente ou não do banco tomador dos serviços, com a função especifica de oferta de cartões de crédito, com bandeira daquele banco, por telefone, não pode esta atividade ser caracterizada como uma função essencialmente bancária, mormente quando esta transação somente se efetiva após ser submetida proposta a um empregado do tomador de serviços. Constitui, ao revés, atividade-meio dos Bancos, meramente instrumental e preparatória da atividade bancária propriamente dita, não se vislumbrando qualquer ilicitude na terceirização quando não há subordinação aos prepostos do Banco.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.0500

50 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Agentes de crédito oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Isonomia com os bancários.


«O labor das reclamantes como agentes de crédito no atendimento dos clientes contratantes dos empréstimos oferecidos pelo Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. O labor das reclamantes em atividades equivalentes àquelas dos empregados do banco réu, pela aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, caput, e 7º, XXX, da CF), lhes garante o direito às diferenças salariais pleiteadas, bem como os benefícios convencionais respectivos, conforme Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do c. TST.... ()

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