1 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao sol.
«Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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«Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST.... ()
«Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST.... ()
«Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (OJ 173, II, da SDI-I/TST). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (OJ 173, II, da SDI-I/TST). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
«1. Na esteira do item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, DJ de 25/9/2012, «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. 2. In casu, o acórdão turmário manteve a decisão proferida pelo Regional que concluiu pelo direito do autor ao adicional de insalubridade, na medida em que exposto, na lavoura de cana de açúcar, a raios solares e a calor além dos limites de tolerância, na esteira do preconizado no Anexo 3 da NR 15. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista estar a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção.... ()
«1. A Turma assentou que o Regional concluiu, com base na prova pericial, pela existência dos elementos necessários capazes de autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, inclusive promovendo o devido enquadramento da matéria nas normas firmadas pelos órgãos ministeriais. Por conseguinte, entendeu que a veracidade das alegações articuladas pela reclamada nas razões do recurso de revista, no sentido da ausência de previsão no quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho, na forma da NR-15, dependia do reexame de fatos e provas, procedimento pela Súmula 126/TST. ... ()
«Consignado pela Corte Regional que houve sucessão trabalhista, não há falar em responsabilidade da empresa sucedida. Precedentes deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. ... ()
«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II,SDI-1 do TST).... ()
«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II, SDI-I do TST).... ()
«O acórdão recorrido registra a condição de trabalhador rural, a atividade no corte de cana de açúcar e o laudo pericial que consignou a medição do agente físico 'calor' além dos limites previstos na legislação. O Tribunal a quo entendeu que o caso é de insalubridade em razão da exposição ao calor que excede os limites legalmente previstos, baseada no Anexo 3 da NR-15 do MTE. Reconhecida a exposição ao calor nos termos das condições previstas naquela norma do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão recorrida está em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A questão já está pacificada neste Corte Superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, que dispõe que «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo ao reclamante, que, na função de trabalhador rural, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão Regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol, contrariou a Súmula 448/TST. ... ()
«O Anexo 7 da NR 15 do Ministério do Trabalho, ao qual a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 faz referência, trata das radiações não-ionizantes. Inegável, portanto, que o intuito desta Corte, quando de sua edição, foi de vedar o pagamento de adicional de insalubridade em razão do fator radiação solar, ante a inexistência de previsão legal neste sentido. Entretanto, o mesmo entendimento não pode ser aplicado às hipóteses em que o laudo pericial constata a submissão do trabalhador ao agente insalubre calor, o qual encontra previsão no anexo 3 da mesma norma regulamentar, na qual não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto. Aliás, conforme se verifica do item 1 do referido anexo, há expressa menção a «Ambientes externos com carga solar. Dessa forma, havendo comprovação, mediante perícia técnica, da submissão do reclamante a trabalho insalubre decorrente da exposição ao fator calor, nos termos da NR 15, Anexo 3, do Ministério do Trabalho, deve ser mantida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, sendo irrelevante o fato da alta temperatura decorrer do contato com a luz solar. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
«A Turma não adotou tese jurídica a respeito da questão contida na Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 e nas decisões paradigmas transcritas (direito ao adicional de insalubridade por parte do trabalhador que exerce atividade exposto ao calor decorrente de raios solares), na medida em que aplicou o óbice processual contido na Súmula/TST 126, incidindo, portanto, o teor da Súmula/TST 296, I, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos quanto ao particular. Recurso de embargos não conhecido.... ()
«Esta matéria não comporta mais discussões nesta Corte, eis que recentemente foi alterada a redação da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1, a qual passou a dispor, em seu item II, que «Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Recurso de embargos não conhecido.... ()
«O empregado que se encontra exposto ao calor excessivo decorrente do trabalho a céu aberto na lavoura de cana-de-açúcar faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, sendo inaplicável, no caso, o disposto na Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, porque não se trata de simples exposição aos raios solares, mas sim a calor excessivo, tendo em vista que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau médio ao reclamante, que, na função de trabalhador Rural Palmar, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol e à radiação ionizante (UVB), contrariou a Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. ... ()
«É firme o entendimento desta Corte Superior segundo o qual, ausente previsão legal, não é devido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDI-I. ... ()
Tendo a prova pericial registrado que a reclamante laborava exposta a temperatura solar superior aos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15, forçoso concluir que a decisão encontra-se em perfeita sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 do SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, em relação ao tema. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu o tempo de percurso em 1 hora normal diária, calculada de forma simples, sem integração salarial . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, quanto à matéria.... ()
«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). ... ()
Tendo a prova pericial registrado que o reclamante laborava exposto a temperatura solar superior aos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15, forçoso concluir que a decisão encontra-se em perfeita sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 do SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, em relação ao tema. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo à disposição da reclamada deve ser remunerado, não procedendo o entendimento de que todos os períodos de paralisação do trabalho já estariam pagos, visto que, trabalhando por produção, o reclamante, por certo, deixava de receber os minutos em que não lhe eram atribuídas tarefas, uma vez que não estava produzindo . Precedentes . Recurso de Revista não conhecido, no tema. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu o tempo de percurso em 1 hora normal diária, calculada de forma simples, sem integração salarial . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, quanto à matéria.... ()
«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (item II da Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 173) Recurso de revista não conhecido.... ()
Tendo a prova pericial registrado que o reclamante laborava exposto à temperatura solar superior aos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15, forçoso concluir que a decisão encontra-se em perfeita sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 do SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, quanto o tema. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. NÃO DEMONSTRADA A DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR FIXADO E A GRAVIDADE E EXTENSÃO DO DANO. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados, notadamente porque a reclamada ofertou ambiente de trabalho inadequado aos seus trabalhadores, em especial banheiros em número insuficiente e em condições de higiene precárias. Assim, não há falar-se na exclusão da indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Ademais, a excepcionalidade da revisão dos valores arbitrados a título de danos morais no Recurso de Revista somente ocorreria em hipótese de fixação de quantias irrisórias ou exorbitantes, o que não ocorre no presente caso. Recurso de Revista não conhecido, no tema. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO ÔNIBUS FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 366/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST E CLT, art. 896, § 7º. Estando a decisão Agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, não há falar-se em modificação do julgado, nos termos em que preceitua o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, no tema. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu o tempo de percurso em 1 hora normal diária, calculada de forma simples, sem integração salarial . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()
«Diante da constatação feita pelo Regional de que «a exposição a condições insalubres não decorreu da permanência do autor sob os raios solares, mas devido ao calor excessivo a que estava submetido (fls. 572-579 - doc. seq. 01) no exercício de suas atividades em lavoura de cana-de-açúcar, mostra-se aplicável à espécie o item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
«Não há como recusar o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores rurais, cuja jornada laboral se estende por várias horas, sob sol escaldante, com exposição a calor excessivo, decorrente da atividade desempenhada a céu aberto e em ambiente abafado. Nesse sentido orienta-se o entendimento cristalizado na jurisprudência desta Corte superior, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, de seguinte teor: «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
«Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante prestava serviços como trabalhador rural e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Destacou-se, ainda, que os EPIs fornecidos (botina, óculos, luva, macacão impermeável) não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade com relação ao calor, pois não oferecem proteção térmica. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I/TST, no seguinte sentido: «173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. ... ()
«O Tribunal Regional apreciou o conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, e concluiu pela configuração de trabalho na função de cobrador de ônibus em ambiente insalubre devido à exposição ao agente calor, acima dos permitidos legalmente, bem como que a atividade exercida pelo reclamante encontra-se dentre aquelas constantes do rol elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78). Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 448/TST I, do TST e nem violação do CF/88, art. 7º, XXIII. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
Segundo a Orientação Jurisprudencial 173, I, da SBDI-1, «ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). 2. A Portaria 1.359/2019, publicada em 9/12/2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alterou o Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que passou a caracterizar, como insalubres, as atividades decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, não se aplicando às atividades realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. 3. Desse modo, não há como deferir o pagamento do adicional de insalubridade durante todo período contratual, pois a partir da edição da Portaria 1.359 da SEPRT foi excluído o trabalho desempenhado a céu aberto, sob calor do sol, das atividades e operações insalubres, caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
«O TRT decidiu ser devido o adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, sob o fundamento de que os trabalhadores de transporte público, no Município de Manaus, sofrem pelas condições climáticas da Região Norte, consistentes em elevadas temperaturas, que se agravam em locais confinados, como são os interiores dos ônibus, que, na maioria das vezes, estão superlotados, sofrendo, ainda, com o aquecimento proveniente do motor do veículo e do asfalto. A Corte regional decidiu conforme a prova emprestada (laudo pericial não transcrito no acórdão recorrido). Por outro lado, o TRT constatou a insalubridade pela exposição a calor excessivo, ruído, vibração e condições ergonômicas inadequadas (causas distintas). Há julgados no mesmo sentido. ... ()
«Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST. ... ()
«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()
«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-açúcar e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado nos meses de outubro a abril. Salienta-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos, em que se reconheceu que, nos meses mais quentes do ano, as medições do IBTUG eram superiores ao admitido. ... ()
«O reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da sua exposição a hidrocarbonetos aromáticos liberados no processamento da queima da cana-de-açúcar. O Regional, no entanto, entendeu ser indevida a parcela por dois fundamentos. Primeiro, porque não constatada a insalubridade na perícia técnica. Segundo, porque ausente essa causa de pedir na inicial, uma vez que o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade estaria fundamentado tão somente na exposição ao calor. Com efeito, analisando-se detidamente a petição inicial, observa-se que, efetivamente, a causa de pedir do adicional de insalubridade foi a «exposição ao calor e a umidade existente o ambiente de trabalho (em decorrência das chuvas que os trabalhadores tomavam e nos dias posteriores a mesma, pois a lavoura permanecia com excesso de umidade, além do orvalho que no período da manhã é frequente. A par disso, o Regional entendeu ter havido alteração da causa de pedir no decorrer da instrução processual, sendo inviável a análise do pedido, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e de julgamento fora dos limites da lide. Nesse contexto, os arts. 7º, XXII, da CF/88 e 189, 190 e 192 da CLT não servem para impugnar o fundamento regional de inobservância da causa de pedir trazida na petição inicial, na medida em que esses dispositivos tratam do mérito da demanda. Da mesma forma, o único aresto indicado ao cotejo de teses não atende ao disposto nas Súmulas nos 23 e 296 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que se referem apenas à questão de fundo, e não aos limites da lide. ... ()
«Trata-se de insurgência da reclama da contra a decisão em que foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do trabalhador ao calor acima dos limites legais. No caso, o Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante faria jus ao adicional de insalubridade no grau médio em virtude da exposição ao calor acima dos limites legais, estando as suas atividades enquadradas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I do TST, no seguinte sentido: «173.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Destaca-se que, para se chegar a conclusão diversa quanto à exposição do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância em face da neutralização da insalubridade pelo uso dos EPIs, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
«Na hipótese dos autos, não obstante o laudo pericial tenha registrado a ocorrência de labor em condições insalubres, o TRT manteve a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade, ante a exposição do Autor a ambiente frio, por período extremamente reduzido, no exercício da atividade de fiscal de prevenção e perdas. A teor da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição, ter se verificado de forma reduzida ou intermitente, não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Logo, diversamente do entendimento adotado pelo TRT, não se aplica a lógica que emana da Súmula 364/TST - relativa apenas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. ... ()
Pretensão de pagamento no grau máximo (40%) (exposição aos agentes biológicos) ou, subsidiariamente 20% (exposição ao sol e ao calor) - Inadmissibilidade - Verba prevista no art. 190 da Lei Complementar Municipal 01/1991 - Regulamentação do benefício inexistente - Observância do Princípio da legalidade - Vínculo de natureza estatutária - Inaplicabilidade de benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida. ... ()
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade por exposição a «calor excessivo com supedâneo nas provas documentais e orais produzidas e conforme a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SbDI-I, visto que presentes as condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Ademais, decidir de forma contrária ao quadro fático firmado no acórdão regional pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o CLT, art. 791-A, § 4º deve ser aplicado nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Estando o acórdão regional em desarmonia com a tese vinculante do STF, a irresignação há de ser aceita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (Orientação Jurisprudencial 173, item I, e Súmula 448/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
Sem arguição de preliminares. 2. No mérito, sentença confirmada por seus próprios fundamentos. 3. No caso, conforme o conjunto probatório, embora presentes as condições ensejadoras do adicional de insalubridade, pois materialmente comprovado, sobretudo por meio do laudo do perito judicial, não houve nenhuma demonstração, contudo, da presença dos requisitos para se configurar a insalubridade no grau máximo (40%). 4. Lei Complementar Municipal 17/2007 (art. 99). Observância da Lei (CLT, art. 192). Precedentes desta Corte. 5. Apesar do contato com pessoas enfermas, que eventualmente poderiam portar doenças infectocontagiosas, tal situação ocorria indiretamente, de cuja exposição não se pode concluir ser o trabalho predominantemente desempenhado em ambiente ou condição insalubre, caracterizando-se, assim, o grau médio (20%), conforme o Anexo 14 da NR 15. 6. Sentença mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, da verba honorária, sob os mesmos parâmetros (STJ, Tema 1059). 7. Recurso não provido... ()
«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. ... ()
«Ante a possível violação ao artigo 896, § 1º-A, II, da CLT deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()