1 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Destinatário final.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido que o sujeito ativo da relação tributária do ICMS é o Estado no qual fixado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. ... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Alínea «a do inciso IX do § 2º do CF/88, art. 155. 3. Estabelecimento jurídico do importador. O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Tributário. ICMS. Importação de álcool carburante. Entrada da mercadoria em Estado diverso daquele do estabelecimento do importador. Sujeito ativo. Estado em que localizado o adquirente importador. Lei Complementar 87/96, art. 11, I, «d e «e.
«O sujeito ativo do ICMS é o Estado onde estiver situado o estabelecimento importador, sendo irrelevante se o produto ingressou em Estado diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no Estado em que houve o desembaraço aduaneiro.... ()
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4 - TJSP Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Modificação do sujeito ativo da execução. Inadmissibilidade. Eventual alteração do pólo passivo que consistiria na alteração do próprio lançamento tributário. Impossibilidade do Poder Judiciário incluir novos sujeitos passivos da obrigação tributária. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido.
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5 - STF Tributário. Imposto sobre serviços. Sujeito ativo. Precedente.
«O Tribunal, por meio do denominado Plenário Virtual, rejeitou a repercussão geral da matéria relativa a elucidar-se o local de recolhimento do Imposto sobre Serviços, assentando a natureza legal da controvérsia - Agravo de Instrumento 790.283/DF, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, manifestei-me pela inadequação da repercussão geral na espécie, presente exame de agravo.... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Destinatário jurídico do bem. Particularidade do caso. Importação indireta. Simulação. Reexame fático-probatório. Súmula 279/STF.
«1. O acordão recorrido está em harmonia com a jurisprudência da Corte no sentido de o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS ser o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. ISS. Sujeito ativo. Município onde a parte presta serviços, mantendo unidade econômica. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidentes as Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Admissibilidade de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado destinatário do bem importado. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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10 - TJRS Tributário. ICMS na importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o estabelecimento do adquirente da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador em outro estado da federação, mediante mera intermediação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a federal.
«O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do adquirente, que é o destinatário jurídico da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador situado em outro Estado da Federação, que atuou como mero intermediário da importação. Exegese do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a Federal. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d. IN/SRF 225/2002. Precedentes do TJRS, STJ e STF.... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do referido REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC, art. 543-C, decidiu que: « (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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12 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação de mercadoria. Sujeito ativo do tributo. Estabelecimento destinatário. Importação indireta. Discussão relativa ao local onde está situado o estabelecimento da importadora. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado em que estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. ... ()
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13 - STJ Tributário. ICMS. Importação de álcool carburante. Entrada da mercadoria em Estado diverso daquele do estabelecimento do importador. Sujeito ativo. Estado em que localizado o adquirente importador. Precedente do STF. Lei Complementar 87/96, art. 11, I, «d e «e.
«O sujeito ativo do ICMS é o Estado onde estiver situado o estabelecimento importador, sendo irrelevante se o produto ingressou em Estado diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no Estado em que houve o desembaraço aduaneiro. Mesmo sem que tenha a mercadoria ingressado em estabelecimento do adquirente, tendo sua circulação ocorrido inteiramente no Estado onde ocorreu sua chegada do exterior, ainda sim, por imposição legal, o Estado importador é que tem direito ao ICMS, pois, apesar de fisicamente interna, a operação deve ser considerada, por ficção, como interestadual. Nesse diapasão o ICMS incidente sobre a saída do produto em razão da venda subsequente feita para a Petrobrás é igualmente devido àqueles mesmos Estados importadores. Precedente (RESP 256.814/RJ, Rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJ de 11/09/2000, pg. 248).... ()
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14 - TJPE Apelação cível em ação ordinária. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Ilegitimidade do município de petrolina para, no caso concreto, figurar como sujeito ativo da relação tributária. Aplicação do entendimento fixado pelo STJ em recurso especial representativo da controvérsia. Apelo provido.
«1. A pretensão recursal em exame encontra respaldo na jurisprudência, especialmente diante do que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial (representativo da controvérsia) 1.060.210/SC. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do referido REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que: «(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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16 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Admissibilidade de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Omissão e contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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17 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. ISS. Leasing. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento onde há unidade econômica com poderes decisórios à concessão e aprovação do financiamento. Recurso repetitivo. Necessidade de devolução dos autos.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, recurso repetitivo, firmou entendimento de que, a partirLei Complementar 116/2003, o sujeito ativo da relação tributária «é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Decreto-lei 406/68. Sujeito ativo da exação. Município competente. Local do serviço. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.060.210/SC. Qualificação do serviço. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento segundo o qual «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, art. 12) e que, «a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação). ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado destinatário do bem importado. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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20 - STJ Tributário. ISS. Sujeito ativo. Lei Complementar 116/2003. Ausência de estabelecimento prestador. Mero deslocamento de mão de obra. Local do domicílio do contribuinte.
«1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, os Embargos de Declaração podem ser processados como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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21 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado-membro onde situado o destinatário jurídico da mercadoria. Alegação de existência de simulação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
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22 - TJRS Direito público. Crédito fiscal. ICMS. Não pagamento. Apreensão de mercadoria. Inadmissibilidade. Medida. Ilegalidade. Súmula STF-323. Direito tributário. Mandado de segurança. Tit. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o estabelecimento do adquirente da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador em outro estado da federação, mediante mera intermediação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, a.
«O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do adquirente, que é o destinatário jurídico da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador situado em outro Estado da Federação, que atuou como mero intermediário da importação. Exegese do CF/88, art. 155, § 2º, IX, a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, d. IN/SRF 225/2002. Posição do STF. Precedentes do TJRGS e STJ.... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador anterior à Lei Complementar 116/2003. Município da sede do estabelecimento prestador. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68, o sujeito ativo é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12). ... ()
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24 - STF Direito tributário. Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o destinatário jurídico da mercadoria. Irrelevante o local do desembaraço aduaneiro. Créditos registrados pela recorrente. Glosa efetuada pela administração tributária. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
«1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS-importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. ICMS importação. Sujeito ativo. Fundamentação constitucional. Revisão. Inviabilidade. Matéria fática. Exame. Impossibilidade.
1 - A Corte de origem dirimiu a controvérsia, à luz de fundamento eminentemente constitucional, sendo inviável, por meio da via eleita, a revisão de tal entendimento, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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26 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Tributário. ISS. Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/1968. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento prestador do serviço. Recurso repetitivo. Necessidade de devolução dos autos para que o tribunal local prossiga no julgamento da apelação.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC (paradigma repetitivo), firmou entendimento de que, tratando-se de fato gerador do ISS ocorrido na vigência do Decreto-Lei 406/1968, o sujeito ativo da relação tributária é o município no qual está localizada a sede do estabelecimento prestador do serviço. ... ()
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27 - STF Agravo regimental na ação cautelar. ICMS. Importação de mercadorias. Sujeito ativo da relação tributária. Lide já examinada nos autos da ação principal. Pluralidade de decisões obstando o pleito do autor. Princípio da colegialidade. Ausência de fumus boni iuris. Agravo regimental a que se nega provimento.
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28 - STJ Tributário. ISS. Serviço de supervisão de montagens de equipamentos elétricos prestados na vigência daLei Complementar 116/2003. Sujeito ativo.
«1. O STJ definiu o sujeito ativo do ISS incidente sobre serviço prestado na vigência daLei Complementar 116/2003 nos seguintes termos: a) «como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; b) na falta de estabelecimento do prestador, no local do domicílio do prestador. Assim, o imposto somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento do prestador (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação); c) nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, acima transcritos, mesmo que não haja local do estabelecimento prestador, ou local do domicílio do prestador, o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção. ... ()
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29 - STF Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias ( ICMS). Operação de importação. Sujeito ativo. Estado em que localizado o destinatário final da mercadoria. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o sujeito ativo do ICMS é o Estado onde está localizado o destinatário final da mercadoria importada. ... ()
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30 - TRT2 Imposto de renda desconto isenção do recolhimento fiscal pela reclamada. Disposição do CF/88, art. 157. Não aplicação. A reclamada não figura, na hipótese, como sujeito ativo da obrigação tributária, mas sim como empregador, e, portanto, sujeito passivo tributário, responsável, tal como definido no CTN, art. 121, em relação ao contribuinte, que é o reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento
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31 - TJRS Direito público. Crédito fiscal. ICMS. Mercadoria. Importação. Competência tributária. CF/88, art. 155 par-2º, IX. Apelação cível. Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o estabelecimento do adquirente da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador em outro estado da federação, mediante mera intermediação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a federal.
«O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do adquirente, que é o destinatário jurídico da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador situado em outro Estado da Federação, que atuou como mero intermediário da importação. Exegese do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a Federal. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d. IN/SRF 225/2002. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação a que se nega seguimento.... ()
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32 - TJRS Direito público. Crédito fiscal. ICMS. Importação. Competência tributária. CF/88, art. 155, § 2º, IX let-a. Agravo interno. Direito tributário. Mandado de segurança. Tit. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o estabelecimento do adquirente da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador em outro estado da federação, mediante mera intermediação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, a.
«O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do adquirente, que é o destinatário jurídico da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador situado em outro Estado da Federação, que atuou como mero intermediário da importação. Exegese do CF/88, art. 155, § 2º, IX, a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, d. IN/SRF 225/2002. Posição do STF. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Sujeito ativo. Município da situação do imóvel. Certidão do cartório de imóveis. Presunção de veracidade não ilidida. Necessidade de dilação probatória. Exceção de pré-executividade. Incabível.
«1. Recurso de agravo diante de decisão monocrática que negou seguimento ao instrumental originário, afastando a possibilidade de veiculação das matérias alegadas por intermédio da exceção de pré-executividade, ante a necessidade de dilação probatória. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de impugnação específica. ICMS na importação. Sujeito ativo. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. ... ()
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35 - STF Agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar. Direito processual civil. Efeito suspensivo. Tema de repercussão geral. Direito tributário. Sujeito ativo do ICMS. Importação. Estabelecimento ou domicílio do bem.
«1. Em juízo preambular, verifica-se que a hipótese dos autos da ação principal guarda similitude com recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral. Logo, há plausibilidade jurídica nas alegações da parte Autora da ação cautelar. ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decadência. ICMS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de declaração e de pagamento. Instauração de processo administrativo pelo sujeito ativo. Notificação de lançamento posterior ao prazo legal.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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37 - TJSP Apelação / reexame necessário . PRESCRIÇÃO. Prazo. Termo inicial. Execução fiscal. IPVA. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Exercício de 2007. Hipótese de lançamento de ofício, em que não há participação do sujeito passivo no lançamento, cabendo ao sujeito ativo a verificação da ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o cálculo do montante devido, a formalização do crédito e a notificação do sujeito passivo para pagamento, data em que se configura marco para contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com fulcro no CTN, art. 174. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido.
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38 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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39 - TJSP Contribuição de melhoria. Pavimentação asfáltica. Itanhaém. 2001. Ausência de prova de valorização dos imóveis. Demonstração objetiva. Ônus que cabe ao sujeito ativo tributário. Municipalidade que exige o tributo tendo por base de cálculo o valor total da obra. Impossibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada ante a ilegalidade na cobrança. Recurso conhecido e provido.
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40 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador posterior à Lei Complementar 116/2003. Local da aprovação do financiamento. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Revaloração de critérios jurídicos com base em fatos incontroversos registrados nas decisões judiciais. Possibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos já na vigência da Lei Complementar 116/2003 (1º de agosto de 2003), para fins de determinação do sujeito ativo, deve ser considerado o lugar em que o financiamento foi aprovado. ... ()
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41 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores. Inexistente participação do sujeito passivo no lançamento, sendo este de ofício, ao sujeito ativo cabe a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do devedor, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação para quitação, data em que se configura marco para contagem do prazo prescricional de cinco anos, com fulcro no CTN, art. 174. Hipótese concreta em que decorrido prazo prescricional. Decisão extintiva da execução fiscal mantida. Recurso fazendário não provido.
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42 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores. Inexistente participação do sujeito passivo no lançamento, sendo este de ofício, ao sujeito ativo cabe a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do devedor, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação para quitação, data em que se configura marco para contagem do prazo prescricional de cinco anos, com fulcro no CTN, art. 174. Hipótese concreta em que decorrido prazo prescricional. Decisão extintiva da execução fiscal mantida. Recurso fazendário não provido.
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43 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Importação indireta. Sujeito ativo. Estado-membro em que localizado o destinatário jurídico do bem ou da mercadoria, independente de onde ocorra o desembaraço aduaneiro. Súmula 279/STF. Obscuridade e contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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44 - STJ Tributário e processual civil. ISS. Decreto-lei 406/68. Sujeito ativo da exação. Município competente. Local do serviço. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.060.210/SC. Incidência da Súmula 83/STJ. Local da prestação do serviço. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: « (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador anterior à Lei Complementar 116/2003. Município da sede do estabelecimento prestador. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68, o sujeito ativo é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12). ... ()
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46 - STF Constitucional. Tributário. Imposto sobre a circulação de mercadorias (icms). Importação. Sujeito ativo. Estado em que localizado o destinatário jurídico ou estado em que localizado o destinatário final da operação (estabelecimento onde haverá a entrada do bem). Art. 155, § 2º, IX, a, da constituição.
«Nas operações das quais resultem a importação de bem do exterior, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico do bem, pouco importando se o desembaraço ocorreu por meio de ente federativo diverso. ... ()
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Destinatário jurídico. Propriedades. Importação de matéria-prima. Estabelecimento comercial varejista localizado em sp. Desembaraço aduaneiro em são paulo. Posterior remessa para estabelecimento industrial localizado em mg para industrialização. Retorno ao estabelecimento paulista. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 155, § 2º, IX, a da constituição. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()
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48 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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49 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de consignação em pagamento ajuizada contra os Municípios de São Paulo/SP e Duque de Caxias/RJ - ISSQN - Decisão negando a tutela antecipada por entender que o ISS deve ser recolhido ao Município em que o serviço é prestado, não havendo exigência do tributo pelo Município de São Paulo, inexistindo, portanto, a dúvida quanto ao sujeito ativo do tributo - Insurgência da autora - Cabimento - Bitributação incontroversa - Serviços questionados que, ao que consta, são desenvolvidos no Município de Duque de Caxias, embora a sede da empresa esteja situada no Município de São Paulo - Vislumbrada a probabilidade do direito alegado pela autora quanto à identificação do sujeito ativo da obrigação tributária, diante dos termos dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei Complementar 116/2003 - Possibilidade do deferimento da tutela antecipada para autorizar a autora a depositar em Juízo os valores devidos ao imposto municipal até que se defina quem é o ente tributante legitimidade a cobrar o ISSQN, observado o disposto nos arts. 300, do CPC, 151 e 164, III, do CTN - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido
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50 - TJRS Direito público. Execução fiscal. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estabelecimento destinatário da mercadoria. Empresa intermediária. Crédito. Aproveitamento. Impossibilidade. Certidão de dívida ativa. Título líquido e certo. Juros de mora. Incidência. Capitalização. Não configuração. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Prova pericial. Preclusão. Desnecessidade. Cerceamento de defesa inocorrente.
«A ausência de manifestação da parte no momento processual oportuno, quando da intimação para produção de provas, acarreta a incidência da preclusão consumativa. Não configura cerceamento de defesa a não-realização de perícia técnica, quando desnecessária, tratando-se de matéria é exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado da lide, suficientes ao julgamento as demais provas produzidas no processo. Inteligência do CPC/1973, art. 420, parágrafo único, II.... ()