1 - STJ Concubinato. União estável. Partilha. Bens comuns. Exame da origem do patrimônio.
«A sentença que decreta a partilha dos bens comuns deve examinar a defesa do réu quanto a origem do seu patrimônio.... ()
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«A sentença que decreta a partilha dos bens comuns deve examinar a defesa do réu quanto a origem do seu patrimônio.... ()
«1. A Terceira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.403.419/MG, julgado aos 11/11/014, da relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, firmou o entendimento de que a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito de meação aos frutos produzidos durante o período de união estável independentemente da demonstração do esforço comum. ... ()
«1. A prova que a autora traz aos autos é insuficiente para se contrapor às alegações do demandado quanto à aquisição do veleiro com a integralidade do valor obtido em ação de indenização contra supermercado em cujo estacionamento teve seu carro furtado. ... ()
«1. Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. ... ()
Caso em Exame ... ()
«O fato de os companheiros residirem em residências distintas e buscarem se afastar dos aborrecimentos provocados pelo convívio com os familiares do outro, por si só, não importa em ausência do ânimo de constituição de família. Estando presentes os pressupostos de existência da união estável é de se reconhecer a entidade familiar. A presunção do esforço comum decorrente do regime de bens da união estável (partilha parcial de bens do CCB/2002, art. 1.725), é uma presunção juris tantum. Ou seja, é lícita sua relativização em caso de prova que a contrarie. No caso dos autos, ficou demonstrado que os patrimônios dos companheiros eram distintos. Verificada a existência do vínculo familiar decorrente da união estável, possível a concessão de alimentos entre os companheiros, caso demonstrada a dependência econômica da companheira (necessidades) e a possibilidade financeira do alimentante. ... ()
«1. PARTILHA. Incide ao caso o regime da separação legal, ou obrigatória de bens, que não é impositiva somente ao casamento. Em relação à comunicabilidade dos bens adquiridos no período da convivência, decisão deste Tribunal em Incidente de Composição de Divergência (nº 70064111412), concluiu que, na interpretação da Súmula 377/STF, presume-se a contribuição em relação aos bens adquiridos no curso do casamento, sendo no mesmo sentido a interpretação aplicável para as uniões estáveis - e cabe incidir este entendimento ao presente julgamento. ... ()
«Somente podem ser incluídos na partilha os bens adquiridos ao tempo da união estável havida entre a autora e o falecido, nos termos do acórdão, não comportando partição aqueles adquiridos após o término da convivência e sem haver sub-rogação. 3. Ficam excluídos também os bens móveis e utensílios indicados pela virago 18 anos após a dissolução da união, pois não ficou comprovada a sua existência nem a época da aquisição. 4. Compõem a partilha os imóveis adquiridos de forma parcelada, ainda que registrados após a ruptura da relação.... ()
«1. Tendo sido lançada sentença, em vez de mera decisão interlocutória apreciando a fase de liquidação, é escusável o equívoco da parte ao interpor recurso de apelação, tendo aplicação o princípio da fungibilidade. ... ()
«1. Não há vício material na norma do inciso II do CCB, art. 1.641, uma vez que a própria Constituição Federal - e, destacadamente, a Lei 10.741/2003 - estabelece necessidade de proteção especial e diferenciada às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos- em consonância com o intuito da regra do Código Civil (na redação anterior à atual, que torna obrigatório o regime de separação de bens somente a partir dos 70 anos). ... ()
«1. Às uniões estáveis, salvo estipulação em outro sentido, incide o regime da comunhão parcial de bens. Quanto às doações, a regra do regime é no sentido de excluir da comunhão o patrimônio que sobrevier por doação (inc. I do CCB, art. 1.659). Adiante, o inc. III do art. 1.660 ressalva que entram na comunhão os bens adquiridos por doação em favor de ambos. ... ()
«1. A sentença deve esgotar a prestação jurisdicional tal qual requerido na petição inicial e não pode subsistir se deixar de apreciar as questões vertidas na demanda. ... ()
«1. COISA JULGADA. ... ()
«Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. 2. Devem ser partilhados os valores pagos durante o período de convivência para a aquisição do automóvel financiado, mesmo que a aquisição tenha sido feita antes do início da união estável, pois as prestações do bem foram pagas na constância da vida comum, sendo presumido o esforço comum. 3. A escritura pública estabelecendo que os bens móveis e imóveis adquiridos anteriormente à união não tem o condão de afastar a comunicabilidade dos valores das parcelas pagas durante a convivência do casal. 4. O CCB, art. 1.725 estabelece que a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens e o CCB, art. 1.659, inc. VIIdiz que «excluem-se da comunhão: as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, motivo pelo qual descabe partilhar as importâncias provenientes de indenização por incapacidade para o trabalho, que visa complementar à aposentadoria.... ()
«1. O CCB, art. 1.725 possibilita que, para disciplinar as relações patrimoniais, os conviventes estabeleçam o regime de bens de seu interesse. E não há na lei exigência de que, para tal estipulação, estejam acompanhadas de advogados e testemunhas. As formalidades referidas pela apelante não tem previsão legal e não são da essência do ato. Exige a lei, apenas, que seja por escrito. ... ()
«1. De regra, em ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado, deve a esposa figurar no polo passivo da demanda como litisconsorte necessário. Precedentes. ... ()
1 - Os rendimentos do trabalho, pertinentes a fato gerador ocorrido durante a vigência da sociedade conjugal ou da união estável, integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial ou de convivência, desde que convertidos em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou aplicações financeiras. ... ()
Insurgência contra a decisão que indeferiu o processamento do pedido de reconhecimento de união estável e arbitramento de aluguéis. Não acolhimento. De fato, é possível o reconhecimento de união estável, em sede de inventário, quando há prova cabal e incontroversa da União. No caso dos autos, se faz necessária dilação probatória, devendo o pedido se processar em apartado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
«1 - Ação de declaração de união estável pós morte c/c dissolução de sociedade pós morte e partilha de bens. ... ()
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
«- Sendo eventual ocorrência de sonegação de bens matéria controversa, não decidida na origem até o momento, não pode ser apreciada pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. ... ()
1 - É competente o Juízo da Família não só para o processo e julgamento de ações visando ao reconhecimento da união estável, mas também para a partilha do patrimônio durante ela amealhado pelos conviventes, em consonância com o prescrito na Lei 9.278/1996, art. 9º, assim redigido: «toda a matéria relativa a união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça (REsp. 1.281.552, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 2/2/2012). Precedentes. ... ()
«A meação incidirá sobre os bens adquiridos, a título oneroso, pelo casal durante a vigência da união estável.... ()
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, não implica julgamento extra ou ultra petita. ... ()
Falecido e inventariante casados sob o regime da separação obrigatória de bens, uma vez que na ocasião da conversão da união estável em casamento o falecido tinha 65 anos de idade. Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade pela ausência de suspensão do feito determinada no processamento da repercussão geral reconhecida no ARE 1309642 RG/SP e determinou que a discussão a respeito da alteração do regime de bens do casamento do de cujus seja travada em ação própria. Ausência de prejuízo à parte requerente, ora agravante, decorrente da inocorrência de suspensão do processo de inventário. Inexistência de escritura pública em que ambos os cônjuges tenham expressa e inequivocamente manifestado vontade de estabelecer regime de bens diverso da separação obrigatória. Pretensão de afastamento do regime obrigatório de bens a partir da interpretação a ser dada às escrituras de conversão de união estável em casamento e testamento que deve ser feita em ação própria, inclusive à luz da tese estabelecida em sede de repercussão geral sobre a matéria. Inocorrência de descumprimento da tese de repercussão geral fixada no Tema 1.236 do STF. Recurso improvido... ()
autora ajuizou ação de partilha cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o réu, alegando fraude na partilha de bens adquiridos durante a união estável. A sentença de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução do mérito, sob o fundamento de coisa julgada. 2.- A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de coisa julgada em relação à partilha de bens das empresas do réu e (ii) analisar a possibilidade de prosseguimento da ação quanto à partilha de bens de propriedade do réu e ao pedido de indenização por danos materiais e morais. 3.- A preliminar de inadmissibilidade recursal foi rejeitada, sendo o recurso tempestivo e a autora-apelante beneficiária da justiça gratuita. 4.- A sentença anterior transitou em julgado quanto à alegada confusão patrimonial e à partilha de bens das empresas do réu, não cabendo nova discussão sobre esse ponto. 5.- A sentença que julgou a ação anterior permitiu a discussão em ação própria sobre a partilha de bens de propriedade do réu, havendo pretensão nova da autora de indenização por danos materiais e morais, não havendo coisa julgada nesses aspectos. 6.- Extinção da ação afastada, devendo ter prosseguimento em relação aos pedidos de partilha dos bens de propriedade do réu e indenização por danos materiais e morais. Recurso parcialmente provido... ()
1 - O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu por caracterizada a sub-rogação real, excluindo da partilha, por consequência, o imóvel em litígio, por ser bem particular. ... ()
«Em consonância com o CCB/2002, art. 1.790, caput, do Novo Código Civil - regra cuja constitucionalidade restou reconhecida nesta Corte pelo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 70055441331, julgada em 24/02/2014 - a participação do companheiro sobrevivente na sucessão do outro se limita aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, salvo quando não há outros parentes sucessíveis, hipótese na qual herdaria a totalidade da herança, com amparo no inc. IV do CCB/2002, art. 1.790. Não é o caso aqui, porém, na medida em que a falecida deixou irmãos, que são seus sucessores, incidindo, assim, o inc. III do CCB/2002, art. 1.790, ficando o direito sucessório do companheiro restrito ao conjunto de bens adquiridos onerosamente no curso da união estável. Nesse contexto, o reconhecimento da união estável havida entre o demandante e sua falecida companheira não é causa bastante para a anulação da partilha dos bens deixados pelos genitores da extinta - os quais couberam aos irmãos desta - , considerando que o patrimônio transmitido à falecida companheira pela saisine, oriundo da herança de seus pais, constitui bem particular que se exclui da comunhão (CCB/2002, art. 1.659, I - Código Civil, aplicável à união estável por força do CCB/2002, art. 1.725). Ora, cuidando-se de patrimônio recebido por herança - ou seja, não adquirido pela extinta de forma onerosa na constância da união estável - , não há falar, no caso, em direito do autor de participar da partilha. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»... ()
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
Filha e inventariante do de cujus alega que sua mãe não tem direito de participar a qualquer título dos bens de seu pai, em razão de ter sido descoberto que a agravada não havia se divorciado formalmente do primeiro marido, o que constitui fator impeditivo para consolidação da união estável nos termos do § 1, do art. 1.723, que remete ao, VI, do art. 1521, todos do Código Civil. ... ()
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
1 - Na hipótese, o agravante alega que a autora tem o dever de pagar as dívidas referentes a uma clínica da qual figurou como sócio, a cujo respeito o Tribunal de origem consignou que a empresa fora baixada junto ao órgão competente anteriormente ao período em que foi fixada a união estável. ... ()
1 - Ação reconhecimento de união estável c/c partilha de bens. ... ()
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. ... ()
I - Com relação à necessidade da alimentanda e à capacidade do alimentante para o fim de livrar-se da obrigação, não há como conhecer do recurso por implicar em exame do conjunto fático probatório com óbice na Súmula 7/STJ.... ()
«1. Em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis ajuizada em face de homem casado sob o regime da comunhão universal, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante o litisconsórcio passivo necessário. 2. Na hipótese, os bens imóveis foram adquiridos na constância do casamento, impondo-se a citação do cônjuge, que é co-proprietário, na forma do CPC/1973, art. 47. 3. Recurso especial provido.... ()
«A determinação, feita pelo Tribunal, de que a partilha dos bens seja promovida mediante processo futuro de inventário (CPC, art. 1.121, § 1º) não é incompatível com a prévia indicação de quais bens deverão integrar a divisão. Adiantamento de partilha só haveria na hipótese em que o juiz determinasse, antes do inventário, a divisão individualizada do patrimônio, atribuindo bens específicos a cada um dos companheiros.... ()
«... 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis, ajuizada em face de homem casado, sem notícia de separação de fato, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante a possível existência de litisconsórcio passivo necessário. ... ()