1 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.
«Encontra-se pacificado nesta Corte, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração público. Ente público. Prestação de serviços. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71
«Encontra-se pacificado no TST, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()
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3 - TST I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), impõe-se dar provimento aos agravos para seguir no exame dos agravos de instrumentos. 3 - Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados, por entender que as funções exercidas pela reclamante estavam relacionadas à consecução da atividade-fim do banco tomador dos serviços (Banco do Brasil), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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4 - TRT2 Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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5 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços-contrato de terceirização de serviços responsabilidade susdiária do tomador.
«A liberdade de contratar não pode ser exercida a ponto de ferir direitos alheios. Logo, por ter contratado regularmente o prestador de serviços, não pode o tomador deixar de manter-se vigilante em relação à satisfação dos créditos dos seus empregados (verdadeiros prestadores dos serviços). Assim, ainda que lícita a constituição de empresa com a finalidade de prestar serviços a outrem e a contratação, por terceiros, destes mesmos serviços, tal fato não permite transformar o trabalho humano em simples mercadoria, posto que a todos os homens foi reconhecido, pela Constituição da República, a dignidade humana. A diminuição dos custos de serviços e e/ou a descentralização de sua execução, não se pode dar a qualquer preço, devendo ser mediada pelo respeito à dignidade humana do trabalhador, ao valor social do trabalho e aos direitos fundamentais albergados. Recurso a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Ausência de fiscalização, pela tomadora dos serviços.
«A terceirização dos serviços não há de ser utilizada como remédio para todos os males, devendo a adoção deste sistema ser regrada, antes, por redobrados cuidados, do ponto de vista jurídico, de forma a evitar ocorrência de inquestionável prejuízo ao cidadão trabalhador, que usa do produto de seu trabalho como meio de sobrevivência, para si e sua família. O Direito do Trabalho reclama função reguladora das condições de trabalho e tem por fim imediato a proteção do trabalhador, parte economicamente mais fraca na relação jurídica. Neste compasso, dada a amplitude que tem tomado o fenômeno da terceirização, o Direito do Trabalho, e esta Justiça do Trabalho, em especial, não pode desconhecê-lo, mas, antes, elaborar fórmulas suscetíveis de proteger esses trabalhadores, mormente quando prestam serviços à administração pública, concedendo-lhes um mínimo de garantias sociais, sob pena de um recuo no campo do Direito do Trabalho, com a criação ou intensificação de novas desigualdades. Não se pode perder de vista que a função do Direito do Trabalho é justamente melhorar a condição jurídica da relação de emprego, evitando sua utilização como mecanismo de opressão individual e social, em prejuízo àquele que a lei tem a finalidade precípua de atender. Neste compasso, a empresa tomadora há de fiscalizar, e provar, em juízo, a efetiva observância de cumprimento dos direitos daquele que estava a lhe prestar serviços, e de cujo resultado se vale no exercício da sobrevivência diária.... ()
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7 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços.
«A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade subsidiária do tomador quando ocorre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que lhe presta serviços (Súmula 331/TST, IV). Recurso da segunda e terceira reclamadas desprovido, no particular.... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita de serviços bancários. Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra.
«Verificado, in casu, que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, laborando a autora exclusiva e permanentemente em seu benefício, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve servir de suporte à sonegação de comezinhos direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força laboral. Impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º e entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade do contrato firmado com a empregadora meramente formal e a conseqüente formação do vínculo direto com o beneficiário dos serviços.... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Comprovação da prestação de serviços em benefício do tomador. Imprescindibilidade.
«Para que seja configurada a responsabilidade subsidiária, deve ser comprovada a prestação de serviços em benefício do tomador, de forma incontroversa, fato este que não restou demonstrado pelo autor, in casu, seja documentalmente ou através de prova testemunhal. E, em que pese tenha sido aplicada a confissão ficta à primeira reclamada, quanto à matéria fática, a pena não se estende ao segundo reclamado, porquanto não revel este, tendo inclusive contestado as alegações iniciais e negado qualquer prestação de serviços pela autora em seu benefício.... ()
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10 - TRT2 Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.
«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()
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11 - TST AGRAVO DO RECLAMADO BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. ADC Acórdão/STF. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADA NA ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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12 - TRT4 Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.
«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]... ()
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13 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()
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14 - TRT3 Terceirização. Licitude. Não configuração de vínculo com o tomador. Formas de obter melhores condições de trabalho.
«Sobretudo a questão dos baixos salários pagos aos trabalhadores do teleatendimento e correspondente bancário, mediante os chamados «call center, serviço que nasceu com 83 força no alvorecer do novo século, há de ser resolvida coletivamente, ou seja, após a tomada de consciência de seus trabalhadores de que exercem atividade fundamental para a sociedade moderna. O ideal é que os trabalhadores desta importante categoria fortaleçam seu sindicato e, a partir disto, empreendam luta no sentido de conquistar melhores condições de trabalho. Ao contrário, quando optam por demandas individuais, em face da empregadora e do tomador, certamente, não irão muito longe, porque não sendo ilícita a terceirização de serviços, como no caso dos autos, em que a tomadora terceiriza, legalmente, o atendimento pelo «call center, não há que se falar em vínculo, diretamente com o tomador.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . 1.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. 1. No julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se, da decisão recorrida, que o ente público logrou demonstrar que houve alguma fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.
«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Contudo, as atividades de teleatendimento desenvolvidas pela reclamante, ainda que não sejam típicas de bancário, porquanto referentes à conferência de cadastro de clientes e atendimento de reclamações, são essenciais aos fins do empreendimento do tomador do serviços e, por sua vez, integram o trabalhador em sua estrutura. Portanto, constituem atividade-fim do tomador dos serviços, de modo que a sua terceirização é ilegal, decorrendo de tal conduta a formação de vínculo empregatício, nos moldes do item I da Súmula 331/TST. ... ()
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17 - TRT3 Terceirização lícita. Atividade de telemarketing na forma contratada. Atividade-meio do tomador.
«Demonstrado nos autos que a reclamante prestou serviços por intermédio de empresa terceirizada nas funções de operadora de telemarketing nos termos contratados pelas reclamadas, em atividade-meio da tomadora dos serviços, é lícita a terceirização. Indevidas, pois, as verbas postuladas decorrentes do reconhecimento do direito previsto nas normas coletivas cujos destinatários são os empregados da tomadora dos serviços.... ()
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18 - TRT4 Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ônus da prova.
«É da empresa tomadora o ônus de demonstrar se o trabalhador estava ou não entre os empregados que lhe prestavam serviços em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora. Aliás, para tanto basta que traga aos autos as guias de recolhimento do FGTS e/ou as guias da Previdência Social dos empregados da empresa tomadora que lhe prestaram, documentos esses que, por força do Decreto 3.048/99, está obrigada a manter sob sua guarda. [...]... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta. Diretriz emanada do e. Stf. Culpa in viligando do tomador de serviços na ocorrência de prejuízos ao empregado envolvido na execução do contrato administrativo. Ausência de fiscalização pela administração pública tomadora dos serviços quanto ao adimplemento de todas as obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para execução de serviços.
«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, para que se cogite da exclusão da responsabilidade (subsidiária) da Administração Pública Direta e Indireta, necessária se faz a prova de que esta, como beneficiária final da mão de obra, foi diligente quanto ao dever de fiscalizar o adimplemento de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços em seu favor, inclusive em relação ao cumprimento das verbas trabalhistas alusivas aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços, com adoção de todas as medidas assecuratórias preconizadas na própria lei de licitação. In casu, transpondo o decidido pelo Guardião Maior da Constituição ao caso em concreto, o que se observa é que a Administração Pública Indireta, sociedade de economia mista, tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela trabalhadora, a quem competia o ônus probandi, não se desincumbiu de seu encargo a contento, ex vi do disposto nos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, notadamente, em relação à sua obrigação de fiscalizar, de forma eficaz, o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Assim, em face da culpa in vigilando, a tomadora dos serviços que não se desonerou de seu ônus probatório quanto à eficaz fiscalização referente ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos empregados envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, responde subsidiariamente pelos prejuízos causados ao trabalhador, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 331, V e VI, do C. TST.... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários
«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada está a aplicação das normas coletivas próprias dos bancários. O enquadramento sindical do empregado faz-se pelos critérios da base territorial da prestação dos serviços e da atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. Em regra, aplicam-se aos empregados da prestadora de serviços as normas coletivas da sua categoria econômica. No entanto, quanto aos trabalhadores recrutados para prestar serviços em atividade fim de terceiros, prevalecem os direitos pertinentes à atividade econômica do tomador. Entendimento contrário implicaria em violação do referido princípio da isonomia salarial consagrado no art. 5.º, caput, e no CF/88, art. 7.º, XXXII, ambos, que objetiva proporcionar direitos iguais a todos os trabalhadores que prestam serviços em igualdade de condições.... ()
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21 - TST Recurso de revista terceirização. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviço. Responsabilidade solidária. Enquadramento sindical.
«1.1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a empresa prestadora de serviços não tem interesse recursal para questionar a decisão declaratória da existência de vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços, no caso de ilicitude da terceirização, como na hipótese dos autos. ... ()
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22 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO VOTORANTIM S/A. E DA TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. MATÉRIA COMUM . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 331, ITEM I, DO TST .
Não merecem provimento os agravos, pois não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas 126 e 331, item I, do TST. Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e a tomadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravos desprovidos .... ()
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23 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante da responsabilização pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.... ()
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24 - TST Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
«No caso, o Regional consignou que o banco, tomador de serviços, foi beneficiário direto do trabalho dos substituídos, que prestaram serviço como vigilantes em diversas agências do banco, ainda que de forma terceirizada. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, IV, do TST, o que inviabiliza o conhecimento da revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do c. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora é mesmo responsável pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa responsabilidade, mesmo que excluída por cláusula contratual, é inerente ao negócio jurídico, por envolver o fornecimento de mão de obra por uma empresa, beneficiando diretamente a tomadora dos serviços.... ()
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26 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços responsabilidade subsidiária. Pluralidade de tomadores dos serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador de mão de obra quando há terceirização dos serviços, em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, já que se beneficiou do trabalho prestado. Contudo, a prestação de serviços, de forma concomitante, a diversos tomadores, sem a inclusão de todos na lide e sem se delimitar a proporção em que aquele incluído fora beneficiário pelo labor obreiro, torna impossível a condenação pretendida.... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO.
Ante uma possível violação ao artigo º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO. O Tribunal Regional registrou que a empresa prestadora de serviços e os empregados celebraram acordo para o pagamento das verbas trabalhistas. Outrossim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pelo inadimplemento do acordo celebrado. Esta Corte tem firme entendimento, no sentido de que, uma vez que o tomador dos serviços não participou do acordo firmado entre os empregados e a prestadora de serviços, esse não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas ali acordadas, tão pouco apurado tardiamente, salvo se expresso no referido acordo a possibilidade de reabertura da instrução processual por apuração da responsabilidade subsidiária. Registre-se, ainda, que os termos do acordo firmado entre os autores e a prestadora de serviços não fazem coisa julgada em face da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()
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28 - TST Competência material da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público.
«Tratando-se de pleitos decorrentes da caracterização da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora de serviços, em caso de inadimplemento da empresa contratada como prestadora de serviços, emerge cristalina a competência desta Justiça Especial para julgar a lide. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Reclamada. Master Brasil S/A. Terceirização. Vínculo direto com tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Normas coletivas.
«À empresa prestadora de serviços falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador do serviço. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST Terceirização. Isonomia salarial entre empregados do tomador e do prestador de serviços. Auxílio-alimentação
«A jurisprudência desta Corte, à luz da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, entende que, reconhecida a ilicitude da terceirização e a igualdade de funções, o Reclamante tem jus às verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da empresa tomadora dos serviços. Julgados.... ()
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33 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
«A responsabilidade do tomador de serviços decorre de uma reformulação da teoria da responsabilidade de forma a adequá-la à maior complexidade da vida social e à necessidade de satisfação do anseio de justiça. Nessa linha de ideias, a doutrina e a jurisprudência têm evoluído no sentido de ampliar o campo da responsabilidade patrimonial, não apenas procurando libertar-se da ideia de culpa, deslocando-se o seu fundamento para o risco (responsabilidade objetiva), como também ampliando o número de pessoas responsáveis pelos danos, admitindo-se a responsabilidade direta por fato próprio, e indireta por fato de terceiros, fundada na idéia de culpa presumida (in eligendo e in vigilando).... ()
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34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO .
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. 1. No julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa . 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços independe de comprovação de irregularidade na contratação e abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, nos termos dos itens IV e VI da Súmula 331/TST.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços independe de comprovação de irregularidade na contratação e abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, nos termos dos itens IV e VI da Súmula 331/TST.... ()
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38 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de.serviços. Tomador dos serviços. Ilegitimidade «ad causam
«- A responsabilidade do tomador dos serviços encontra amparo no ordenamento jurídico, o que o torna parte legítima para responder pelos direitos trabalhistas descumpridos pela empresa com quem contratou. Contudo, se na defesa apresentada pelo suposto tomador dos serviços há negativa desta própria condição e sendo a reclamante confessa quanto à matéria de fato não há como reconhecer a legitimidade daquele para figurar no polo passivo da reclamação ajuizada em face da empregadora, com quem o tomador de serviços apontado nega qualquer relação. Por outro lado, se o contexto probatório confirma a condição de tomador de serviços, fica elidida aquela presunção ficta relativa de inexistência de relação com a empregadora da reclamante.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A SBDI-I,
ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 2. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Ii. Embargos de declaração da multipag prestadora de servicos ltda. Normas coletivas da categoria profissional dos bancários. Aplicabilidade. Correspondente bancário. Descaracterização. Contratação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços. Banco do Brasil. Princípio da isonomia. Vícios não configurados.
«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()
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41 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.
1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição.... ()
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42 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.
1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A SBDI-I,
ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 2. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A SBDI-I,
ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 2. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.
«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()
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46 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA. 1.
No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «[o] inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. A SbDI-1, ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 5. No caso concreto, constata-se que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços em virtude da ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando . Nessa medida, a tomadora dos serviços deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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48 - TRT4 Acidente de trabalho. Empregado terceirizado. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Responde de forma solidária o tomador de servigos pelas indenizagões por decorrentes da doenga ocupacional adquirida pela reclamante nas dependências da empresa, por não adotar medidas preventivas para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro. [...]... ()
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49 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contratos de empreitada e subempreitada. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Os contratos de empreitada e de subempreitada são válidos do ponto de vista da autorização legal de existência. A eles se referem o Código Civil - artigos 610 e seguintes, além do CLT, art. 455, segundo o qual a tomadora de serviços é solidariamente responsável em relação a todos os direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas.... ()
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50 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Serviços de vigilância. Contrato entre empresas. Cláusula de isenção de responsabilidade do tomador. Inaplicabilidade.
«Em conformidade com a Súmula 331/TST, não repercute no âmbito trabalhista eventual disposição contratual, firmada entre empresas, de isenção da responsabilidade do tomador de serviços em relação a encargos trabalhistas e previdenciários. Isso porque a Súmula 331/TST, cuja interpretação é restritiva, prevê no inciso VI que a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária, sem apontar exceções. Ademais, o empregado, que é terceiro na relação jurídica formada entre as empresas, não pode ser prejudicado em decorrência do que foi pactuado entre elas. Dessa forma, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT.... ()