1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Ação rescisória. Documento novo anterior a ação originária. Admissibilidade. Atividade rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de nascimento dos filhos. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º 142 e 143.
«2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória.... ()
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2 - STJ Ação rescisória. Posse. Usucapião. Erro de fato. Reexame de prova no bojo da lide. Descabimento. Documento novo. Ausência de prova da sua ignorância anterior, ou da sua especial relevância. Pressupostos não configurados. Ação improcedente. CPC/1973, art. 485, VII e IX.
«II. A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. III. Destarte, incomportável o uso de tal via para se proceder ao reexame da prova já examinada no acórdão rescindendo, sobre fatos que já foram objeto de apreciação anterior (CPC, art. 485, IX, e § 2º), bem como para se reabrir a controvérsia com base em documento novo, mas que ao tempo já era do conhecimento da parte autora e sobre o qual nem foi reconhecida impossibilidade de uso à época da primeira demanda, nem, tampouco, deu-lhe necessário destaque o aresto a quo, como especialmente relevante para definir o litígio. IV. Recurso especial conhecido em parte e provido, para julgar improcedente a ação rescisória.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória (CPC, art. 485, V e IX). Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Período legal de carência (imediatamente anterior). Efetiva atividade agrícola. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Comprovação. Ação procedente.
«I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida, mesmo sob a categoria jurídica de documentação nova, para fins de ação rescisória. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. VII e IX do CPC/1973, art. 485. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Documentos novos. Possibilidade. Período legal de carência imediatamente anterior. Efetiva atividade agrícola. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Comprovação. Ação procedente.
«I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida, mesmo sob a categoria jurídica de documentação nova, para fins de ação rescisória. ... ()
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5 - TJSP Agravo Interno. Ação Rescisória. Decisão monocrática de indeferimento da inicial.
Rescisória que é repropositura de ação rescisória anterior julgada extinta por falta de recolhimento das custas e depósito de 5%. Determinação de recolhimento das custas e depósito da ação anterior e em relação a esta ação rescisória, nos termos do art. 486, § 1º do CPC. Decurso do prazo sem manifestação. Recolhimento extemporâneo e insuficiente. Ausência de justa causa. Impossibilidade de emendar o ato (CPC, art. 223). Ainda assim, na hipótese, não se verifica qualquer dos pressupostos necessários à rescisão da r. sentença. Autora que pretende a rescisão da sentença alegando existência de «prova nova da falsidade de sua assinatura em contrato de locação, trazendo aos autos laudo contratado unilateralmente produzido recentemente. Prova nova que não se confunde com prova produzida recentemente. Para o cabimento da ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VII, é necessário que o autor apresente «prova nova, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Não preenchimentos dos requisitos necessários. Indeferimento da inicial, nos termos do art. 968, II do CPC. Agravo interno não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO ORIUNDO DA COLENDA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA (INCISOS III, VI E VII DO CPC, art. 966) -
Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório - Ônus previsto no CPC, art. 373, I, do qual não se desincumbiu o autor - Dolo, coação ou colusão não evidenciados - Inexistência de prova reconhecida como falsa em processo próprio ou que possa ser objeto de aprofundamento nesta estreita via - Documentos juntados que não podem ser considerados prova nova, pois formulados mais de uma década antes da propositura da ação de reintegração de posse, não podendo o ora autor alegar desconhecimento - Não houve justificativa para a falta de menção acerca do suposto contrato de compra e venda do imóvel quando o ora demandante se manifestou nos dois processos anteriores (reintegração de posse e usucapião) - Ação rescisória que não pode ser utilizada como substitutivo recursal, nem se propõe a corrigir supostas injustiças - Precedentes - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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7 - TJSP Ação rescisória. Documento novo. Sentença rescindenda que julga procedente pedido e improcedente reconvenção, em ação de separação judicial litigiosa. Prova de acordo anterior entre os cônjuges, autorizando a infidelidade do marido. Adultério continuado em razão da saída deste do domicílio conjugal. Culpa recíproca. Procedência parcial da rescisória. (Voto vencido, com doutrina).
«O documento apresentado, embora novo no verdadeiro sentido da lei, não tem o condão de alterar a sentença rescindenda, invertendo radicalmente as situações. Demonstra, contudo, culpa recíproca na separação judicial das partes, ensejando procedência parcial da rescisória.... ()
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8 - TJSP Rescisória. Erro de fato. Alegada falsificação da assinatura do autor no contrato de financiamento que se pretendia desconstituir no processo anterior. Sentença rescindenda que não se pronunciou sobre a falsificação daquele documento. Matéria fática que as partes obrigatoriamente deveriam ter trazido à baila. Fato que não foi ventilado na ação anterior e, consequentemente, não foi fundamento para a rejeição da pretensão deduzida pelo financiado. Inadmissibilidade de se produzir, na ação rescisória, prova (quanto à autenticidade da assinatura do devedor) que deveria ter sido realizada no processo anterior. Carência da ação, por falta do interesse processual, na modalidade adequação. Inicial indeferida e processo julgado extinto sem exame do mérito, com fundamento no disposto no art. 490, inciso I, c.c. os arts. 295, inciso III, e 267, incisos I e VI, todos do CPC/1973.
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9 - TJPR Produção antecipada de prova. Filiação. Perícia para constatação de paternidade. Anterior investigação de paternidade, contra o requerido, julgada improcedente. Cautelar ofensiva à coisa julgada. Medida antecedente de ação rescisória. Incompetência absoluta do Juízo de primeiro grau. Indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 800. CF/88, art. 5º, XXXVI. (Cita doutrina).
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.
1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato configurado. Auxílio-acidente. Cumulação. Lesão incapacitante anterior a 11/11/97. Súmula 507/STJ. Possibilidade. Ação rescisória procedente.
«I - A rescisão do julgado fundada no inciso IX do CPC/1973, art. 485 pressupõe a ocorrência de equívoco na apreciação ou de percepção equivocada da prova trazida aos autos, embora seja afastada a interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato (art. 485, § 2º) (AgRg na AR 3.731/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJ de 4/6/2007). ... ()
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12 - TJSP Ação rescisória. Erro de fato. Juros compensatórios em desapropriação indireta. Acórdão rescindendo que os fixa a partir da citação, por faltar prova da data de ocupação. Desconsideração de decreto anterior, oficializando o nome da via pública na área objeto da lide. Evidência de ocupação. Erro configurado. Procedência parcial. CPC/1973, art. 485, IX, § 2º. (Com doutrina).
«O v. acórdão rescindendo, fixando o termo inicial dos juros compensatórios na data da citação, o fez porque considerou inexistente o fato da oficialização da via pública antes da propositura da demanda, caracterizando, assim, o erro de fato.... ()
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13 - STJ Ação rescisória. Prova falsa, erro de fato, juiz impedido e violação à literal disposição de lei. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Serventias do foro extrajudicial. Vacância anterior a 1983. Concurso público. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.
«1. As certidões cartorárias que documentam atos processuais, que afora possuírem presunção de veracidade estão confirmadas nos autos, não rendem ensejo à rescisão do julgado por prova falsa. ... ()
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Ação rescisória. Estabilidade reconhecida em decisão judicial anterior não alcançada pela rescisória. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade (Súmula 279/STF). Precedentes.
«1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório da controvérsia, entendeu que a pretensão do autor da ação rescisória era rediscutir matéria que já teria sido oportunamente debatida em outra ação, não alcançada pela rescisória. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento liminar da petição inicial. Ação de indenização. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Erro de fato. Inexistência. Pronunciamento judicial anterior. Decisão mantida.
«1 - «A Ação Rescisória, fundada no CPC, art. 485, V, 1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir (REsp 1633636/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016). ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . GRUPO ECONÔMICO. PROVA NOVA .
A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). No caso, os documentos apresentados como prova nova consistem em comunicações eletrônicas trocadas entre representantes das empresas reclamadas, em sua grande maioria anteriores ao trânsito em julgado (portanto, cronologicamente velhos), e que somente vieram a conhecimento da autora após a formação da coisa julgada, ocasião em que a Rima Produções e Tecnologia Ltda. apresentou-os em outra reclamação trabalhista como elementos de prova. Logo, sob o aspecto formal, revelam-se aptos a embasar a pretensão rescisória. Ademais, o exame de seu conteúdo evidencia a existência de ingerência hierárquica entre as empresas, a atrair a constatação de que efetivamente constituem um mesmo grupo econômico, autorizando a incidência de corte rescisório . Irreparável, portanto, a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROVA FALSA. PERITO CONDENADO EM AÇÃO PENAL APÓS INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA DENOMINADA «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Trata-se de pedido de corte rescisório fundado na tese de prova falsa, após descoberta de participação do perito em esquema de fraude, na investigação penal denominada «Operação Hipócritas. Embora a parte tenha calcado sua pretensão rescisória no, VI do CPC/2015, art. 966, observa-se que a ação matriz transitou em julgado sob a égide do CPC/1973. Assim, o pleito rescisório e os pressupostos de constituição e validade regular do processo devem ser analisados sob a ótica do antigo CPC. Na espécie, a decisão rescindenda transitou em julgado em 10/06/2013, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada tão-somente em 14/01/2020, ou seja, mais de 06 (seis) anos depois do trânsito em julgado da ação matriz, ultrapassando, assim, o biênio decadencial estabelecido pelo CPC/1973, art. 485. Acrescenta-se, que no CPC anterior não havia paralelo com a regra prevista no § 3º do CPC, art. 975 atual. Não bastasse, o preceito é específico para as hipóteses de simulação ou de colusão (CPC/2015, art. 966, III - 485, III, do CPC/1973), não alcançando as pretensões calcadas exclusivamente na prova falsa (CPC/2015, art. 966, VI - 485, VI, do CPC/1973), como sucede na espécie. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CPC, art. 966, VIII. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM PERÍODO ANTERIOR AO DA ABERTURA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
1. A autora pretende a desconstituição da sentença, alegando que houve erro de fato ao reconhecer vínculo empregatício em período anterior ao da abertura do estabelecimento comercial. 2. A premissa fática que autoriza o corte rescisório é aquela que nem mesmo foi discutida nos autos e que o Julgador, no exercício de um raciocínio lógico equivocado, considerou existente quando não verificada ou, ao contrário, deixou de considerá-la quando efetivamente ocorrida. 3. Quando o fato tornou-se controvertido ou quando, no processo matriz, o Julgador foi alertado da premissa fática, não mais se justificará o corte rescisório, ao menos por erro de fato, pois, então, estaria diante de potencial erro de julgamento. 4. No caso, o Magistrado reconheceu a confissão real do preposto da ora autora, ao confirmar a existência de labor prestado pela ré no ano de 2018, situação corroborada pela testemunha da empregada, no sentido de que lá trabalhava desde 2018 « com vínculo empregatício registrado pela ré «. Consignou, expressamente, que « a realização de abertura de empresa pela autora não é óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício . 5. Nesse viés, entendo que a Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que a aferição da existência ou de elementos caracterizadores do vínculo de emprego no período de 22/8/2018 a 31/3/2022, em contraposição à alegação da defesa quanto à inexistência de vínculo no período anterior ao da abertura do estabelecimento comercial, representou o cerne da questão submetida ao juízo, que examinou a prova produzida entendendo em sentido diverso do pretendido pela ora autora. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material corroborado por prova testemunhal.
«I - É cediço que, nos casos de trabalhadores rurais, este Superior Tribunal de Justiça tem adotado solução pro misero, de modo a se admitir, como início de prova material, documentos anteriores à propositura da ação originária. ... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA EM NORMA JURÍDICA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. COISA JULGADA FORMADA NA DECISÃO RESCINDENDA EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELA CORTE SUPREMA. CABIMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA.
1. A decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, na forma do § 2º do art. 103 da Carta de 1988, produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, a existência de julgamento de natureza vinculante e que deve ser cumprido de imediato, proferido pela Corte Suprema após o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, é o bastante para autorizar a propositura da ação rescisória. Vale dizer, proferido o julgamento pelo Excelso STF em sede de controle de constitucionalidade, a norma abstrata que se extrai da decisão, dotada de efeito vinculante e eficácia geral, deve ser observada independentemente do trânsito em julgado, permitindo inclusive o ajuizamento da ação desconstitutiva . AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Cuida-se de ação rescisória por meio da qual se pretende a desconstituição de acórdão regional lavrado em julgamento de recurso ordinário, no qual mantida condenação do reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios, com autorização de dedução dos créditos obtidos na ação originária. 2. A Corte a quo julgou parcialmente procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, desconstituir a decisão em que autorizado o desconto dos honorários advocatícios dos créditos deferidos ao reclamante, e, em juízo rescisório determinar que a obrigação do pagamento da verba advocatícia devida ao patrono da reclamada ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Em suma, vencido o beneficiário da justiça gratuita, ele poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 4. Nesse contexto, confirma-se a escorreita decisão recorrida em que deferida parcialmente a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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21 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Depósito prévio. Beneficiário da justiça gratuita. Dispensa. Documento novo. Admissibilidade. Atividade rural. Início de prova material. Certidão de casamento. Certificado de dispensa de incorporação. Qualificação como lavrador.
1 - Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o CPC, art. 488, II. ... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O TRT, ao apreciar a ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, indeferiu o pedido formulado pelo autor de produção de prova pericial e testemunhal, em que objetivava constatar a veracidade dos e-mails apontados como supostas provas novas, bem como seu efetivo recebimento pela ré. II. Recurso ordinário interposto pelo autor em que alega, preliminarmente ao mérito, nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que as diligências requeridas eram imprescindíveis ao julgamento do mérito da rescisória. III. Nos termos do CPC/2015, art. 370, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV. In casu, ao afastar a pretensão rescisória calcada no, VII, do CPC/2015, art. 966, o TRT fundamentou sua conclusão no sentido de que os documentos acostados pela parte autora não se prestam como prova nova, pois eram passíveis de utilização anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. V. Assim, diante do indeferimento da pretensão rescisória pela ausência do requisito da impossibilidade absoluta de utilização da suposta prova nova, resta evidenciada a inutilidade da produção das provas com o fim de constatar a veracidade dos e-mails e o seu recebimento pela ré, pois tais diligências em nada alterariam a conclusão do julgado, de modo que não se cogita de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, impondo-se a rejeição da preliminar. VI. Ademais, uma vez adotado o CPC, art. 966, VII como causa de rescindibilidade, a prova apresentada deve possuir a capacidade para, por si só, alterar o resultado proferido na decisão rescindenda, não havendo espaço para dilação probatória nos autos da rescisória a fim de demonstrar que a ré teria recebido os referidos e-mails para, só então, ser a prova capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O, VII do CPC/2015, art. 966 dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, será rescindível quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. Para que a prova nova tenha aptidão de extirpar a qualidade de coisa julgada obtida pela decisão rescindenda, impõe-se averiguar a adequação cronológica quanto à existência e à obtenção. III. No que tange à existência, faz-se imprescindível que a prova nova preexista à decisão rescindenda, porque a causa de rescindibilidade do, VII do CPC/2015, art. 966, em última análise, visa oportunizar à parte inocente a capacidade de alterar a conclusão do julgador a partir da apresentação de uma prova contundente e decisiva de que não conhecia ou de que não pôde fazer uso. De outro lado, no que concerne à obtenção, a prova nova deve necessariamente ser conhecida ou passível de utilização após o transito em julgado da decisão rescindenda. IV. No caso dos autos, as provas reputadas novas pelo autor consubstanciam-se em dois e-mails que ele teria enviado à empregadora ré, nos anos de 2015 e 2016, com cópia, em anexo, da carteira de trabalho e do extrato previdenciário do trabalhador. V. Por meio dos referidos documentos, o autor busca comprovar que, anteriormente a sua dispensa, apresentou à empregadora documentos aptos a comprovar o seu efetivo tempo de serviço, fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e não reconhecida no acórdão rescindendo, por ausência de prova da efetiva comunicação. VI. Conquanto sejam os documentos juntados aos autos «cronologicamente velhos, pois datam de 02/12/2015 e 15/01/2016, sendo sua existência, portanto, anterior à decisão rescindenda, prolatada em 06/ 0 6/2017, a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o momento em que obteve as provas novas, havendo mera alegação de que « o documento foi obtido após o trânsito em julgado, e que não pôde fazer uso à época da propositura da ação, por não mais ter acesso ao e-mail corporativo da empregadora «, o que não se revela suficiente ao corte rescisório com supedâneo no, VII do CPC/2015, art. 966, porquanto imperiosa a demonstração inconteste de que as provas tornaram-se conhecidas ou passíveis de utilização somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. VII. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, embora o autor já citasse os e-mails desde a petição inicial do processo originário, não promoveu nenhuma diligência naqueles autos a fim de provar a existência das aludidas provas, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória sob o viés da cabal impossibilidade de utilização da prova anteriormente ao trânsito em julgado da decisão, que não restou demonstrada. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Admissibilidade. Atividade rural. Início de prova material. Necessidade. Cônjuge. Trabalho urbano posterior.
«1. Nos casos de trabalhadores rurais, este Superior Tribunal de Justiça tem adotado solução pro misero, de modo a admitir, como início de prova material, documentos anteriores à propositura da ação originária. ... ()
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24 - TJSP Rescisória. Erro de fato. Violação literal de lei. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX. Pretensão à desconstituição de sentença proferida em ação de cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Loteamento fechado. Afirmativa de erro na admissão de existência de condomínio que entende inexistir. Desacolhimento. Caracterização da ré como associação regularmente constituída e que administra as coisas comuns aos condôminos. Viabilidade do ajuizamento de ação de cobrança em face de proprietário inadimplente, porque tem legitimidade e capacidade judiciária. Sentença rescindenda, ademais, proferida com estrita observância da prova documental, baseada no julgamento de anterior ação declaratória, onde se reconheceu que o loteamento onde situado o imóvel do autor, era um «loteamento fechado. Erro de fato e violação literal de lei descaracterizados. Ação improcedente.
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25 - TST AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO LAVRADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 400/TST. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Trata-se de ação rescisória por meio da qual o Autor, alegando violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e invocando a hipótese de prova nova, pretende desconstituir a coisa julgada formada na ação rescisória julgada pela SBDI-2 do TST, ajuizada anteriormente pelo Autor em face do mesmo Réu. 2. No acórdão rescindendo, solucionando a controvérsia instaurada na primeira ação desconstitutiva, a SBDI-2 do TST julgou improcedente o pedido de corte rescisório, amparada no óbice da Súmula 410/TST, bem como na constatação de que os documentos indicados pelo Autor não se amoldam ao conceito legal de prova nova previsto no, VII do CPC, art. 966. 3. Depreende-se dos presentes autos que o Autor, nesta segunda ação, apenas repete a argumentação articulada na primeira ação desconstitutiva que propôs, sustentando novamente a violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e pugnando uma vez mais pelo reconhecimento dos mesmos documentos indicados no processo anterior como «prova nova. Como se nota, o Autor pretende apenas ressuscitar a discussão em torno do tema «diferenças de complementação de aposentadoria relativamente ao «Plano de Incentivo do Banco do Brasil, deixando de explicitar qualquer vício na decisão rescindenda a autorizar o corte rescisório. 4. A via estreita e excepcional da ação rescisória de ação rescisória, embora admitida pela doutrina e jurisprudência, não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, como mecanismo destinado à discussão do acerto ou desacerto da decisão proferida na primeira ação desconstitutiva ou como meio de eternizar, injustificadamente, a possibilidade de impugnação à coisa julgada pelo ajuizamento sucessivo de ações rescisórias, cada qual fundada em diferentes alegações fáticas e jurídicas. 5. Na situação vertente, é nítido que o pedido deduzido nesta segunda ação rescisória visa apenas rediscutir o acerto do julgamento na primeira ação desconstitutiva ajuizada, mormente porque o Autor renova a arguição das questões inerentes àquela ação, contexto no qual emerge o óbice da Súmula 400/TST. Pretensão desconstitutiva improcedente .... ()
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26 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Direito de família. Causa de pedir da ação rescisória. Documento novo. Exame de eventuais outros vícios existentes na sentença rescindenda. Impossibilidade. Limitação à causa de pedir. Declarações de terceiros. Documento novo. Inexistência. Prova testemunhal que poderia ter sido produzida na ação originária. Ação investigatória de paternidade julgada procedente sem exame de DNA. Produção da prova na ação rescisória. Possibilidade. Documento novo. Resultado confirmatório da paternidade. Inexistência de causa de rescisão da sentença.
1 - Agravo interno em recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para a desconstituição de coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade. ... ()
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27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento não reconhecido como prova nova. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem entendeu que: (a) o documento apresentado pela parte agravante não podia ser considerado prova nova para fins de propositura da ação rescisória, pois a autora dele poderia ter feito uso na ação anterior, de modo que não era por ela ignorado à época do processo originário; (b) a admissão da prova como nova prestigiaria a desídia da parte. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação revisional de benefício. Filiação anterior à vigência da Lei 9.876/1999. Violação lit eral de lei. Não ocorrência. Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição de «acórdão da 9ª Turma desta Corte, de provimento da apelação da autarquia federal, reformada sentença de parcial procedência de pedido para que o INSS promova ao recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor (sic) de forma que haja a abrangência, para a composição do universo contributivo indicado legalmente, dos salários-de- contribuição inclusive os anteriores a julho de 1994, se resultar valor maior, observados os parâmetros indicados na fundamentação e a prescrição quinquenal. (fl. 585, e/STJ).... ()
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29 - STJ Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V («violar literal disposição de lei). Ação anulatória de ato jurídico. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Prescrição/decadência. Quatro anos. Cc/1916. Interrupção. Ação anterior. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Ausência de ofensa literal e direta à disposição de lei.
1 - No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória encontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere ao termo inicial do prazo prescricional/decadencial de 4 (quatro) anos (art. 178, § 9º, V, «b, do CC/1916, buscam, na verdade, demonstrar que teria havido interrupção do referido prazo quando do ajuizamento de demanda anterior (art. 172, I, do CC/1916 e 219 do CPC/1973), a matéria não foi apreciada no acórdão rescindendo nem no acórdão do Tribunal de origem proferido à época, objeto do recurso especial cujo julgamento se pretende rescindir. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumulação de cargos públicos. Ação rescisória. Alegação de prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). Inocorrência. Sentença judicial. Documento público. Impossibilidade de utilização na ação de origem não aventada. Pleito rescisório improcedente.
1 - Cuida-se de ação rescisória lastreada no CPC, art. 966, VII, em que a alegação autoral vem fundada na obtenção de «prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()
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31 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade. Ajuizamento de ação anterior. Pedido julgado improcedente por insuficiência de provas. Juízo de mérito. Precedentes do STJ. Ajuizamento de nova e idêntica ação de rito ordinário com a juntada de documentos. Impossibilidade. Óbice de coisa julgada material. Via adequada para desconstituição. Ação rescisória. CPC, art. 485, caput. Recurso especial improvido.
1 - «Dúvida não há, portanto, de que a insuficiência ou falta de provas acarreta a improcedência do pedido, não a extinção do processo sem julgamento do mérito. Se o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, deverá sofrer as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que invariavelmente será a improcedência de seu pedido, nos termos do art. 269-1, CPC. Em outras palavras, não provado o direito postulado, o julgador deve negar a pretensão, que ocorrerá com o julgamento de mérito do pedido (REsp. 330.172, Quarta Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 22/4/02).... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL
e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA JUSTIÇA COMUM. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. Na hipótese, a «prova nova mencionada pelo Autor consiste em laudo pericial médico produzido no âmbito dos autos de ação acidentária proposta em desfavor do INSS. 3. A despeito de o referido laudo enquadrar-se como prova «cronologicamente velha, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. No caso, trata-se de documento que foi apresentado no feito matriz em 28/1/2020, após a interposição, em 5/12/2019, de recurso ordinário contra a sentença rescindenda e anteriormente à prolação da decisão de inadmissão do respectivo apelo ordinário, em 6/3/2020. 4. Não há como concluir, assim, que se trata de prova de que não se pôde fazer uso no processo anterior. Incide o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. 5. Em relação à alegação de que devem ser considerados como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, em virtude da apresentação intempestiva de contestação no presente feito, ressalta-se que a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública, conforme diretriz preconizada na Súmula 398/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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34 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior para conhecer do agravo e, de plano, negar provimento ao reclamo.insurgência da autora.
1 - Violação aos arts. 131 e 458, II, do CPC/73 que não se verifica. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação de forma clara, analisando as provas constantes nos autos e apresentando fundamentação suficiente para amparar seu entendimento. Cabe ao juiz apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias do caso concreto. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Instrução. Deficiência. Documentação essencial. Ausência. Prova dos vícios do acórdão impugnado. Inexistência.
1 - Segundo o CPC/1973, aplicável à época da propositura desta ação rescisória, «a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação» ( CPC/1973, art. 283). ... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, VIII e § 1º. Decisão rescindenda advinda de ação anulatória em que alegava simulação no contrato de parceria pecuária. Sucedâneo recursal. Revaloração das provas dos autos pelo juízo rescisório. Impossibilidade. Não configurado erro de fato. Manutenção da decisão singular. Discussão dos honorários advocatícios. Prejudicado. Inversão dos honorários sucumbenciais. Agravo interno não provido.
1 - O erro de fato que enseja a propositura da ação rescisória não é aquele que resulta de eventual má apreciação da prova, mas o que decorre da ignorância de determinada prova, diante da desatenção na apreciação dos autos. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Direito previdenciário. CPC/1973, art. 485, V e IX. Violação de literal disposição de lei. Erro de fato. Aposentadoria. Auxílio-acidente. Cumulação. Possibilidade. Moléstia incapacitante. Laudo pericial. Eclosão em momento anterior à edição da Lei 9.528/1997. Ação acidentária ajuizada após a edição da referida lei. Irrelevância. Precedentes.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: «Para que o erro de fato dê causa à rescindibilidade, indispensável, conforme preconizam os parágrafos do CPC/1973, art. 485, IX, que não tenha havido controvérsia sobre o fato, tampouco acerca dele pronunciamento judicial. (AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 19/2/2001) ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento liminar da petição inicial. Previdência privada. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Inexistência. Pronunciamento judicial anterior. Decisão mantida.
«1 - O pedido de rescisão de julgado fundado em erro de fato pressupõe que o erro, apurável mediante simples exame das provas constantes dos autos da ação originária, seja relevante para o julgamento da causa e que a questão não tenha sido objeto de controvérsia nem de pronunciamento judicial. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Admissibilidade. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Atividade rural. Início de prova material. Necessidade. Documentos em nome do cônjuge. Trabalho urbano posterior. Imprestabilidade. Declarações prestadas por ex-empregadores. Extemporaneidade. Fotografia.
«1. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória. ... ()
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40 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Ação rescisória. Pensão por morte. Pronunciamento expresso sobre a prova apresentada.
1 - A Ação Rescisória constitui demanda de natureza excepcional, não é sucedânea de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Processual civil. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Período legal de carência. Início de prova material contemporânea. Inexistência. Incidência da Súmula 149/STJ. Ação improcedente.
«1. Nenhum dos documentos apresentados comprova o exercício da atividade rural no período de carência (138 meses - Lei 8213/1991, art. 142 e Lei 8213/1991, art. 143) imediatamente anterior ao requerimento do benefício (2004), havendo apenas a prova testemunhal colhida. ... ()
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42 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Erro de fato. Ajuizamento por empresa dedicada à exploração, beneficiamento e comercialização de bens minerais. Pretensão à desconstituição de julgado proferido em ação na qual se objetivou a anulação da dispensa de licença de instalação dli emitida pela cetesb. Ausência de prova do exercício da atividade de mineração anteriormente ao ano de 1976 na área objeto da dispensa de licença de instalação dli 045/98/crju, cuja anulação a autora busca afastar. Ademais, em anterior mandado de segurança, no qual a aqui autora, na qualidade de impetrante, pretendeu arredar ato que anulou o parecer de dispensa 001/90/ccju, referente a 98,8 hectares, assentou-se que a então impetrante possuía dispensa de licença apenas para área diversa. Pretensão da autora, neste momento, de manter a dispensa para área maior, de 40 hectares, sendo irrelevante se inserida ou não na área original de 98,8 hectares. Caso em que o que importa é que, seja como for, deve ser considerada também como ampliação de fonte poluidora, necessitando de regular dispensa, para a qual, repita-se, não comprovado o exercício de atividade mineradora antes do ano de 1976. Impossibilidade de a autora se beneficiar do exercício pretérito em área distinta. Ausência dos requisitos autorizadores da rescisão do acórdão por afirmado erro de fato, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo. Ação improcedente.
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43 - STJ Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Inexistência. Eventual má apreciação da prova não é fundamento para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
«1. O acórdão rescindendo concedeu a segurança para cassar ato do Ministro dos Transportes que havia autorizado a impetrante a explorar linha de transporte interestadual de passageiros entre Porto Velho/RO e Fortaleza/CE, com exploração de seções da linha par. Brasília/DF e Goiânia/GO. A impetrante foi empresa que se julgou prejudicada pelo ato, por também pretender explorar a linha, tendo havido adesão posterior de outras empresas. O voto vencedor concedeu a segurança por entender que o Decreto 952/1993, art. 94 havia autorizado a continuidade de exploração de linhas regularmente concedidas e não seria esse o caso da ora autora. ... ()
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44 - TRT2 Relação de emprego. Período sem registro. Ônus da prova.
«Considerando que a tese defensiva foi no sentido de que a autora somente prestou serviços a partir de 2012, pertencia à autoria o ônus da prova relativamente labor anterior ao registro, no moldes do CLT, art. 818, encargo do qual não se desvencilhou plenamente, posto haver conduzido testemunha admitida aos préstimos da ré em data posterior, razão pela qual não pôde indicar o início de seu labor. Recurso Improvido. Indenização por danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias. Ainda que se leve em consideração os sentimentos dos quais é tomado o trabalhador demitido que não recebe seus haveres rescisórios, deve-se ter que, para o deferimento de indenização por danos morais, o ato praticado deve ser ilícito e atingir a honra, a dignidade e intimidade do laborista, de forma a causar-lhe dor moral, sofrimento e constrangimento. O fato de a empresa deixar de quitar valores, impondo ao laborista dirigir-se ao Órgão Judiciário para postulá-los, não pode ser considerado como fator gerador de situação configuradora de danos morais, posto que estes devem preservar alguns requisitos para o reconhecimento, como a efetiva ocorrência de constrangimento, de perda patrimonial ou social, de situação familiar prejudicial ou desvantajosa em face da conduta do empregador que não tenha quitado os títulos a tempo e modo, efeitos nefastos que impositivamente devem ser comprovados pela parte autora da ação, não se podendo apontar como único fator a inadimplência como causador dos danos, haja vista que o caso trazido ao Judiciário, obtém tratamento legal, e, sendo o caso, se resolve pelo pagamento com a devia correção monetária, juros e multas, consubstanciando prejuízo meramente patrimonial. Recurso Improvido.... ()
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45 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. Erro de fato. Não ocorrência. Trabalho rural. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade de reconhecimento. CPC/1973, art. 485, IX
«1. O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no CPC/1973, art. 485, IX e orientando-se pela solução pro misero, consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante dos autos. Sabe-se que, nas causas de trabalhadores rurais, tem esta Corte Superior de Justiça adotado critérios interpretativos pro misero, em razão das desiguais condições vivenciadas por tais trabalhadores. ... ()
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46 - STJ agravo interno na ação rescisória. Tutela cautelar. Indeferimento. Inconformismo. Prova nova. Descaracterização. Deferimento pelo inpi do registro de marca requerido pela autora e indeferimento do registro de marca requerido pela ré. Fatos ocorridos antes do trânsito em julgado e de pleno conhecimento da autora da ação rescisória. Agravo desprovido.
1 - O deferimento pelo INPI do registro da marca requerida pela própria autora, em 6/3/2019, não pode ser considerado prova nova, cuja existência a autora ignorava ou de que não pôde fazer uso, porquanto o fato foi constituído em data anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, em 12/12/2017 (na fl. 593 dos autos do REsp 1.661.366/SP), não sendo factível concluir que a autora desconhecia o deferimento de registro que lhe beneficiava e que já era objeto do litígio entre as partes. ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
prova não atende ao requisito de que seja uma prova cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 2 - O documento Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTB do Ministério do Trabalho foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 3/8/2016, em recurso ordinário, com trânsito em julgado em 25/9/2017, data anterior à constituição da prova. 3 - Assim, não se pode dizer que o acórdão rescindendo não tenha tomado em conta prova ignorada ou de que não se pôde fazer uso porque se trata de documento sequer então existente e que não veicula informação que não pudesse ser obtida anteriormente, não sendo apto a desconstituir o acórdão rescindendo, nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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48 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Suposta prática de agiotagem. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. 2. Erro de fato ou prova falsa. CPC/1973, art. 485, VI e IX. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Alegação de violação literal de dispositivo de lei. Ofensa ao CP, art. 485, vc-1973 configurada. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
«1 - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA NOVA. SENTENÇA E ACÓRDÃO DA JUSTIÇA COMUM. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO B-91. EFEITO RETROATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.
Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado improcedentes os pedidos decorrentes da alegada doença ocupacional, porquanto não foi reconhecido, em perícia médica, o nexo de causalidade com a prestação de serviços . O Autor pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «prova nova sentença e acórdão produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91, com efeitos retroativos a 11/8/2016). 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 20/7/2020, ao passo que «a prova nova apontada pelo Autor é posterior - acórdão produzido no processo perante a Justiça Comum em 30/4/2021. Portanto, o acórdão proferido pela Justiça Comum não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. 4. Quanto à sentença prolatada na ação em trâmite na Justiça Comum, em que pese tratar-se de documento anterior (foi proferida em 5/6/2020), o Autor não faz prova inequívoca da alegação de impossibilidade de sua utilização na ação matriz. Em se tratando de processo ajuizado por ele contra o INSS em 2017, o Autor/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE SINDICAL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA .
1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso da ação coletiva subjacente, o SINTICOM/PN postulou, na condição de substituto-processual, a condenação da Allonda Ambiental Ltda. ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade. A decisão rescindenda transitou em julgado em 18.12.2019. 3. O primeiro documento apresentado como prova nova diz respeito a termo de conciliação firmado entre o SITICOP/MG e a FETICOM/MG, com data de 1.6.2018. Também foi apresentada cópia de acórdão em que examinada a representação sindical entre SITICOP/MG, SINTRAMONTI e SINTICOM/PN, e que foi proferido em de 17.9.2013. 4. Nesse aspecto, verifica-se, pois, que os documentos são cronologicamente velhos, porquanto anteriores ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, de modo que inexiste óbice à sua utilização como fundamento rescisório, ao contrário do que consignou o Regional. 5. Ademais, tendo sido produzidos em outras ações, das quais não era parte a autora, não havia como exigir que a existência dos documentos fosse de seu conhecimento. 6. Quanto ao mérito dos documentos, do exame de seus termos é possível extrair que sua utilização, na ação subjacente, levaria à necessária alteração do Julgado, porquanto conduziria à conclusão de que o ente sindical que ajuizou aquela demanda (SINTICOM/PN) não detinha legitimidade para atuar em nome dos trabalhadores da indústria de construção pesada, cuja titularidade é exclusiva do SITICOP/MG. 7. E, no caso da Allonda Ambiental Ltda. ré na ação matriz, seu objeto social envolve justamente o desenvolvimento e execução de « projetos de limpeza de tanques, dragagens, construção de estações de tratamento de esgoto, estações de tratamento de águas, estações de tratamento de efluentes «, englobados dentre as atividades enumeradas no conceito de construção pesada. 8. Ademais, a legitimidade de parte constitui pressuposto processual que deve ser examinado de ofício pelo Magistrado, ainda que as partes não tenham invocado a questão preliminar, o que reforça a conclusão de que a demanda subjacente deveria ter sido extinta sem resolução do mérito. 9. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()