1 - TJSP REGISTRO CIVIL - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO «JESUS POR «DIAS E INCLUSÃO DO APELIDO «BORMERO - ALEGAÇÃO DE QUE O SOBRENOME CAUSA CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, ALÉM DE O AUTOR SER CHAMADO PELO AVÔ PELO NOME «BORMERO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS E LEGAIS PARA A ALTERAÇÃO DO NOME - APLICAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME - INTELIGÊNCIA DOS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO.
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2 - STJ Registro civil. Nome de pessoa natural. Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Supressão completa do nome registral para adoção de novo nome indígena, sem comprovação de origem autóctone Brasileira. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural. Recurso especial improvido.
1 - A legislação pátria adota o princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural, prestigiado com o recente advento da Lei 14.382/2022, de modo que o prenome e o nome são, em regra, definitivos a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas e sociais. ... ()
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3 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Retificação. Exclusão do nome do ex-marido. Apelação cível. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade.
«Não se aplica o princípio da imutabilidade do nome contido na Lei dos Registros Públicos, quando a pretensão de exclusão do nome do ex-cônjuge está prevista na própria lei civil, que estabelece a faculdade de postular tal alteração durante ou após a separação judicial. O cônjuge pode renunciar, a qualquer momento, na ação de separação ou após ela ao direito de usar o sobrenome do outro. ... ()
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4 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motivo. É, por sinal, o que reza o art. 57, dado pela recorrente como malferido na espécie em exame. «Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitirão modificações do nome em caráter excepcional e, mediante prova de justo motivo, mediante sentença judicial, ouvido sempre o representante do Ministério público (Wilson de Souza Campos Batalha, Comentários à Lei de Registros Públicos, vol. I, pág. 150, 3ª ed. 1981). Nessa linha já decidiu esta c. Turma (REsp 33.855-8/SP, de que fui Relator). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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5 - STJ Registro público. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros.... ()
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6 - STJ Registro público. Registro civil. Alteração de sobrenome. Lei 6.015/73, art. 56. Menor relativamente incapaz. Justo motivo não configurado. Improcedência do pedido. Pretendida troca do nome «Beserra por «Paiva.
«Nos termos do art. 56 da Lei de Registros Públicos, ao atingir a maioridade civil, o interessado disporá de um ano para postular a alteração do seu nome, com as limitações da espécie. Admite-se tempero em tal regra, para que o menor possa pleitear a alteração, devidamente representado ou assistido pelos pais, porém desde que configurado justo motivo, aqui inocorrente.... ()
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7 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Simples alegação de pressões emocionais. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«... Ora, não justificam a modificação do nome da interessada a simples alegação de pressões emocionais dos pais e a mencionada discrepância com os nomes de suas filhas. Quanto a esta última assertiva, aliás, como bem observa o ilustre representante do «Parquet Federal, «seu nome não ficou tão diferente dos nomes de suas filhas a ponto de causar constrangimentos ou dúvidas sobre a filiação (fl. 129). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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8 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Nome do filho. Retificação. Cabimento. Sobrenome da mãe. Divórcio. Nome de solteira. Retorno. Lei 8560/1992, art. 3. Apelação cível. Registro civil. Retificação em registro de nascimento do filho para alterar o nome da genitora, modificado em decorrência do divórcio. Possibilidade. Princípio da verdade real. Amparo legal.
«Mais do que a realidade do momento em que foi feito, deve o registro civil espelhar a verdade real, em consonância com a dinâmica da vida. Nesse norte, possível a alteração do registro civil do filho para averbar a modificação do nome da genitora em decorrência do divórcio. Ademais, o parágrafo único do Lei 8560/1992, art. 3º, ao permitir averbação do nome que a mãe vier a adotar com o casamento sepulta qualquer eventual controvérsia acerca do tema e impõe, por simetria, que se permita idêntica averbação pelo divórcio. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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9 - STJ Registro Público. Registro civil. Alteração do nome, mediante supressão, em parte, do prenome e do patronímico materno. Inviabilidade.
«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo. Não se justifica a alteração do nome o simples fato de ser o interessado conhecido profissionalmente pela sua forma abreviada.... ()
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10 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. ... ()
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11 - TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578.
«Não se aplica o princípio da imutabilidade do nome contido na Lei dos Registros Públicos, quando a pretensão de exclusão do nome do ex-cônjuge está prevista na própria lei civil, que estabelece a faculdade de postular tal alteração durante ou após a separação judicial. O cônjuge pode renunciar, a qualquer momento, na ação de separação ou após ela ao direito de usar o sobrenome do outro.... ()
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12 - TJSP Família. Registro civil. Retificação. Casamento contraído no exterior com supressão de patronímicos que integravam o nome completo da autora. Possibilidade. Modificação justificada. Retificação que deverá ser feita no registro do casamento perante o Consulado e não no registro civil, onde permanecerá inalterado o nome de solteira, averbando-se que em razão do casamento houve alteração do nome da postulante. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Registro público. Registro civil. Assento de nascimento. Nome. Adição do apelido de família do padrasto. Motivos relevantes. Possibilidade.
«Ora, se a lei não proíbe, mas, ao contrário, prevê a possibilidade da alteração do nome, em caráter excepcional e por motivos justificáveis, nada mais razoável do que acolher-se o ... ()
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14 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Nome de genitora. Alteração. Impossibilidade. Instrução probatória. Necessidade. Estado de filiação. Apelação cível. Registro civil. Pedido de substituição do nome da mãe constante do registro de nascimento. Descabimento. Necessidade de ação própria. Discussão do estado de filiação.
«A pretensão de modificação de estado contrário ao que decorre do registro de nascimento, conforme o art. 1.604 do, CCB/2002 - Código Civil, é possível somente se provado erro ou falsidade no documento em alusão. Dar trânsito a pretensões como esta, deduzida no âmbito de singelo pedido de retificação de registro civil, implicaria chancelar, por meio de expediente deveras simplificado como, de regra, são os feitos de jurisdição voluntária, questão que envolve a própria origem do indivíduo, podendo resultar na modificação do seu status familiar. O pedido, nesse contexto, exige debate mais aprofundado, com sujeição ao contraditório, em sede diversa da presente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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15 - TJRJ Registro público. Registro civil. Retificação de assento de nascimento. Alteração de nome da mãe passando a constar nome de casada. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 3º.
«A alteração pleiteada pelo requerente em nada prejudica os apelidos de família. Ao revés, confere ao assento de nascimento apenas a veracidade necessária aos registros públicos. Verifica-se que o requerente nasceu em 09/05/2005, ou seja, antes do casamento de seus pais, que se realizou em 11/05/2007. A mãe adotou o sobrenome do pai, em desacordo com os assentos de seu nascimento. O expediente pretendido embora não seja necessário, não é proibido e, se a família assim deseja, não há porque negar a retificação no assento para constar o novo nome da mãe do requerente. Insta salientar que, se a demanda fosse negada, o Estado, em última análise, estaria dificultando a conversão da União Estável em casamento, não sendo esse o mandamento constitucional esculpido no CF/88, art. 226, § 3º. O CF/88, art. 1º, III traz como princípio vetor do ordenamento jurídico a Dignidade da Pessoa Humana, não sendo razoável manter o nome da mãe de solteira nos assentos de nascimento do filho, causando-lhes enorme insatisfação sem qualquer impedimento legal que legitime a negativa.... ()
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16 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Alteração de nome. Masculino para feminino. Possibilidade. Realização de cirurgia de transgenitalização. Condição. Descabimento. Regramento específico. Inexistência. Irrelevância. Instituto da lacuna. Amparo legal. Apelação cível. Retificação de registro civil. Transgenêro. Mudança de nome e de sexo. Ausência de cirurgia de trangenitalização.
«Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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17 - TJPR Registro público. Registro civil. Pedido de retificação do nascimento. Retorno ao nome de solteira da mãe da menor, em virtude de divórcio. Averbação.
«O sobrenome está sujeito aos princípios da imutabilidade e da indisponibilidade. (...) Trata-se de apelação cível interposta da decisão proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido de retificação do registro de nascimento da requerente, determinando, no entanto, que se averbe, às margens do assento, a alteração do patronímico materno como conseqüência do divórcio, constando que voltou a adotar o nome de solteira. (...) É o patrimônio indisponível exigindo a lei, que em caso de alteração, não venha a ser prejudicado. A pessoa não pode dispor daquilo que pertence ao grupo familiar, como entidade. Há de se ter presente inexistir erro na lavratura do assento de nascimento. ... (Juiz Rubens de Oliveira Fontoura).... ()
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18 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu, justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.... ()
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19 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.
1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()
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20 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos. Inviabilidade. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso.... ()
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21 - TJRJ Registro público. Retificação de registro civil. Casamento posterior dos genitores. Alteração do nome materno. Sentença de improcedência. Lei 8.560/92, art. 3º, parágrafo único. Inteligência. Lei 6.015/73.
«A Lei 6.015/1973 ao estabelecer as formalidades acerca do registro de nascimento não considerou a possibilidade de alteração em razão de mudança do nome dos genitores. No entanto, deve-se observar que o registro civil não é apenas um documento histórico, compromissado exclusivamente com a contemporaneidade da sua lavratura. Como documento necessário a pratica dos mais diversos atos da vida civil, há de ser permeado por eventuais alterações de estado que por ventura ocorram na vida das pessoas, até mesmo para que venha a fazer jus à fé pública que lhe é inerente.... ()
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22 - STJ Família. Casamento. Registro público. Registro civil. Apelidos do marido. Alteração pedida pela viúva para restabelecer o nome de solteira. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.
«Não é irrenunciável o direito ao uso dos apelidos do marido, sendo possível juridicamente o pedido de restabelecimento do nome de solteira, presentes circunstâncias próprias que justifiquem a alteração do registro.... ()
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23 - TJSP Apelação com revisão. Registro civil. Nome. Separação judicial. Pedido fundamentado na prática de adultério pelo demandado. Alteração do nome da mulher. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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24 - STF Registro público. Homossexual. Transexual. Alteração do nome. Cirurgia para mudança de sexo. Averbação no registro civil.
«1. O recorrido quis seguir o seu destino, e agente de sua vontade livre procurou alterar no seu registro civil a sua opção, cercada do necessário acompanhamento médico e de intervenção que lhe provocou a alteração da natureza gerada. Há uma modificação de fato que se não pode comparar com qualquer outra circunstância que não tenha a mesma origem. O reconhecimento se deu pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o ato cirúrgico, para que seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse aquele que seu ato voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a manifestou livremente é que seria preconceito, discriminação, opróbrio, desonra, indignidade com aquele que escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz do espírito. ... ()
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25 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()
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26 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()
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27 - STJ Família. Casamento. Menor. Registro público. Registro civil. Da possibilidade de alteração do nome. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.
«... Tal e qual assentou o Acórdão recorrido, na base do magistério de Pontes sobre o princípio de ser irrenunciável o direito ao nome, o certo é que a legislação vem abrandando tal rigidez, tornando já agora o direito ao uso dos apelidos do varão uma faculdade, sendo acompanhado pela jurisprudência em circunstâncias consideradas excepcionais. De fato, não me parece possa ser considerado irrenunciável o direito ao nome, no momento em que diversos precedentes têm admitido tal alteração do assentamento do registro civil. Anote-se o que decidiu a 4ª Turma no REsp 182.846-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ de 19/11/01), considerando que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 58 não são exaustivas, e que «circunstâncias outras são passíveis de serem invocadas para fins de retificação do prenome do interessado (na espécie, mera adição); ou, ainda, o precedente da 2ª Seção (REsp 220.059-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 12/02/01), assinalando a ementa que o «nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela; finalmente, leia-se o precedente de que foi Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (REsp 66.643-SP, DJ de 09/12/97), em que está demonstrado que a jurisprudência tem oferecido interpretação compatível com a lógica do razoável, merecendo destacado o voto proferido pelo Sr. Min. Barros Monteiro no sentido de que «imutável apenas o pré-nome e não o apelido de família. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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28 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Registro civil. Nome civil. Retificação. Dupla cidadania. Adequação do nome Brasileiro ao italiano. Alteração do sobrenome intermediário. Justa causa. Princípio da simetria. Razoabilidade do requerimento.
«1. Pedido de retificação de registro civil, em decorrência da obtenção da nacionalidade italiana (dupla cidadania), ensejando a existência de sobrenomes intermediários diferentes (Tristão ou Rodrigues) nos documentos brasileiros e italianos. ... ()
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30 - STJ Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto. ... ()
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31 - TJSP Registro civil. Nome. Ação de retificação de registro civil. Citação do genitor. Cabimento. Alegação de maioridade e abandono afetivo. Necessidade do contraditório. Determinação de citação mantida. Recurso não provido.
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32 - STJ Registro público. Retificação. Nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Havendo motivo justificado, pode o interessado requerer ao Juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, a retificação do seu assentamento no registro civil (Lei 6.015/1973, art. 109). ... ()
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33 - TJRS Registro público. Apelação cível. Alteração do nome e averbação no registro civil. Transexualidade. Cirurgia de transgenitalização. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 6º. Lei 6.015/1973, art. 58.
«O fato de o apelante ainda não ter se submetido à cirurgia para a alteração de sexo não pode constituir óbice ao deferimento do pedido de alteração do nome. Enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, o nome assume fundamental importância individual e social. Paralelamente a essa conotação pública, não se pode olvidar que o nome encerra fatores outros, de ordem eminentemente pessoal, na qualidade de direito personalíssimo que constitui atributo da personalidade. Os direitos fundamentais visam à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual, atua como uma qualidade inerente, indissociável, de todo e qualquer ser humano, relacionando-se intrinsecamente com a autonomia, razão e autodeterminação de cada indivíduo. Fechar os olhos a esta realidade, que é reconhecida pela própria medicina, implicaria infração ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma esculpida na CF/88, art. 1º, III, que deve prevalecer à regra da imutabilidade do prenome. Por maioria, proveram em parte.... ()
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34 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.
«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()
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35 - TJSP Registro civil. Nome. Aleração. Pretendida averbação do alegado nome profissional, que também se prestaria como homenagem ao avô do autor. Descabimento. Mera abreviação que se confunde com o próprio nome e sobrenome utilizados profissionalmente pelo referido homenageado. Pretensão do recorrente que, uma vez atendida, geraria insegurança jurídica, diante da concreta possibilidade de confusão entre as duas pessoas físicas (avô e neto). Ação de averbação de registro civil julgada improcedente. Recurso improvido.
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36 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Registro civil. Alteração do nome. Imutabilidade relativa. Nome de solteira. Ausência de prejuízo a terceiros. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade. Acréscimo de sobrenome de um dos cônjuges posteriormente à data de celebração do casamento e da lavratura do REspectivo registro civil. Via judicial. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. ... ()
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38 - TJMG Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. ... ()
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39 - TJSP Registro civil. Nome. Pedido de alteração de nome para retirada de patronímico do marido ou inclusão do sobrenome de solteira. Ação julgada improcedente. Ausência de fundamento juridicamente relevante. Sentença confirmada. Recurso improvido.
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40 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Retificação do nome da genitora por modificação decorrente de divórcio. Legitimidade concorrente. Da genitora. Averbação à margem do assento. De registro de nascimento de seus filhos menores. Possibilidade. Atendimento aos princípio da verdade real e da contemporaneidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 56. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único.
«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ «É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros» (REsp 1.069.864, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008). 3. No contexto dos autos, inexistente qualquer retificação dos registros, não ocorreu prejuízo aos menores em razão da averbação do nome de solteira de sua mãe, diante do divórcio levado a efeito. 4. Recurso especial não-provido.»... ()
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41 - TJRJ Registro público. Registro civil. Nome. Cidadania italiana. Suprimento e retificação de assentamento de nascimento no registro civil. Erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 54.
«I – O registro civil deve conter os dados reais da pessoa, sendo, assim, possível sempre a sua alteração para retificar erros materiais. II - Demonstração de erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente, imigrante italiano, a impor a correção. Segurança das relações jurídicas preservadas. III - Pleito que guarda direta relação com a origem, a estabelecer os laços familiares certos, com a adequada identificação. Acolhimento, pelo Juízo a quo, apenas do pedido de retificação do sobrenome do avô materno do requerente. IV - Conhecimento e provimento do recurso para determinar, outrossim, a retificação da data de nascimento. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 54.... ()
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42 - STJ Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Explicitação do nome da requerente para fins de registro. Erro material. Correção. Possibilidade.
«1. Cuida-se de petição na qual se postula a correção de erro material, consubstanciada na indicação explícita da alteração do nome da requerente. em sentença homologada de divórcio. para evitar eventual dúvida no futuro registro. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.
«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. ... ()
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44 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Descabimento. Alteração pretendida que não encontra amparo legal. Aquisição «ipso iure do sobrenome com o simples fato do nascimento, tendo o registro caráter puramente declaratório. Observância dos princípios da imutabilidade e da indisponibilidade do sistema registral, que conferem segurança e estabilidade às relações sociais. Motivos alegados que não autorizam a retificação pleiteada. Recurso improvido.
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45 - TJMG Registro civil. Nome. Retificação. Patronímico paterno. Alteração. Gentílico usado pelos irmãos germanos. Possibilidade. Motivação relevante. Lei 6.015/73, art. 57, «caput. Incidência.
«É possível a alteração do nome para substituir o patronímico paterno por outro usado pelos demais irmãos, que também provêm da estirpe paterna. Se apenas um irmão, no âmbito da família, ostenta um dos gentílicos do pai, diferente dos outros irmãos, isto configura discriminação indesejada, com evidente prejuízo para sua descendência, cujos filhos teriam origem familiar diversa da dos filhos de seus irmãos. Neste caso, mostra-se relevante a motivação, estando a hipótese compreendida na exceção contida na regra do Lei 6.015/1973, art. 57, «caput.... ()
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46 - TJSP Registro civil. Nome. Ausente justificativa para que demandante acresça ao seu nome apelido materno, inexistindo prejuízo na alteração pretendida ou insegurança pública ou jurídica, haja vista que somente pretende inserir sobrenome da genitora falecida, admissível a inclusão. Decisão de improcedência reformada. Recurso provido.
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47 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Descabimento. Permitida somente por autorização do Ministro da Justiça, alteração de nome ou de prenome de estrangeiro naturalizado, por exceção devidamente motivada. Ausência de interesse de agir de uruguaia que pretende ver invertidos seus patronímicos sob alegação de necessária adequação aos costumes Brasileiros. Recurso não provido, mantida a extinção do processo.
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48 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REGISTRO DE IMÓVEIS. Sentença de parcial procedência que determinou à requerida proceder ao recebimento da escritura pública outorgada pelos autores para transferência do imóvel ao seu nome, sob pena de multa. Insurgência da requerida. Argumento de que o empreendimento almejado pela requerida não foi possível, motivo pelo qual ela cedeu o imóvel em dação em pagamento para terceiros e não deve ser compelida a transferir para si o bem. Julgamento. Afastamento das razões recursais. Transferência de imóvel é obrigação acessória do contrato de venda e compra, sendo que a sua não realização pode acarretar os mais diversos problemas aos vendedores, pois o bem continua, para efeitos jurídicos, dentro de sua esfera patrimonial. A pretensão da apelante de transferência diretamente para terceiros constitui ofensa ao princípio da continuidade registral. Necessidade de demonstração de toda a cadeia filiatória entre o titular do domínio indicado no fólio e aquele que realiza a alienação ou a efetiva oneração. Ausência de motivos para que a requerida não transfira o bem para seu nome e, em seguida, repasse aos terceiros. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados.
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49 - TJSC Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de compensação por dano moral. Danos morais. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Tese de utilização de dados pessoais do consumidor por falsário. Sentença condenatória. Insurgência do réu waldemiro scursel & cia ltda. (posto de combustíveis). Alegação de venda de combustível com cheque pré-datado, precedida de consulta ao spc. Serviço de proteção ao crédito. Que apontou a inexistência de qualquer registro em nome do autor. Documento de identidade emitido em nome do autor, que, ainda que se considere falsificado, ostentava assinatura condizente com aquela aposta no verso do cheque. Impossibilidade de verificação da fraude pela empresa demandada, nada obstante tenha se acautelado anotando no cheque, inclusive, os dados do veículo. Cártula, ademais, que foi devolvida por sustação do emitente, e não por roubo ou furto. Circunstâncias do caso concreto que não evidenciam negligência da empresa apelante. Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e provido.
«Tese - O fornecedor de serviços que recebe cheque em que a assinatura lançada coincide com a constante do documento de identidade apresentado na ocasião não responde pela inscrição do nome do correntista em cadastro de inadimplentes, ainda que sustada a cártula, quando as circunstâncias do caso evidenciarem a extrema dificuldade de identificação da fraude. ... ()