1 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Frigorífico. Atividade que consistia em adentrar a câmara frigorífica várias vezes ao dia. Insalubridade constatada em laudo técnico.
«Tendo a prova técnica constatado o trabalho em condições insalubres, pela exposição a inversões térmicas na câmara frigorífica, o trabalhador faz jus ao intervalo para recuperação térmica (CLT, art. 253).... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.
«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Cabimento. Ambiente artificialmente frio. Câmara frigorífica. Setor de desossa. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Matéria fático probatória. Especial não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«... De outra parte, não vislumbro afronta à literalidade do CLT, art. 253. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal - diante do contido na Súmula 126/TST, consignou que «...restou demonstrado nos autos que a reclamante trabalhou no interior de câmara frigorífica, em ambiente considerado artificialmente frio,...no Setor de Desossa, cuja temperatura é de 07ºC a 12ºC, importando considerar que «...o Estado de Goiás, segundo a Portaria 21, de 26/12/1994, do MTE, inclui-se na quarta zona climática e «Nesta se considera artificialmente frio o ambiente cuja temperatura encontrar-se abaixo de 12º, nos termos do citado artigo. Assim, entendeu que é devido o intervalo como trabalho extraordinário em duas situações distintas «A primeira, para aqueles empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas (caso da reclamante), e a segunda, para os que movimentam mercadoria de lugar quente para frio e vice-versa. Dessa forma, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no dispositivo de lei supracitado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Câmara frigorífica. Alegação de defeito de fabricação. Fato constitutivo do direito alegado não comprovado. CPC/1973, art. 333, I. Pedido indenizatório corretamente repelido. Recurso improvido.
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6 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 estabelece que «para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. O intervalo, portanto, é devido não apenas para os empregados que permaneçam, de modo ininterrupto, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara frigorífica, mas também àqueles que transitem do ambiente quente normal para o frio durante esse período.... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo do CLT, art. 253. Pausa para recuperação térmica.
«O repouso de 20 (vinte) minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho previsto no CLT, art. 253 destina-se tanto àqueles empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas, quanto aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. É a chamada pausa para recuperação térmica. Assim, mesmo que não haja labor ininterrupto dentro da câmara frigorífica o empregado faz jus à pausa para recuperação térmica, uma vez que tal intervalo também se aplica aos empregados que «movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.
«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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9 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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10 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no «caput do CLT, art. 253 (Súmula/TST 438). Recurso de revista não conhecido.
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11 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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12 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST)... ()
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13 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST).... ()
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14 - TST Horas extras. Súmula 338, I, do TST. Adicional de insalubridade. Câmara frigorífica. Laudo pericial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Adotados os fundamentos da decisão recorrida.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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15 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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16 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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17 - TST Horas extras. Súmula 338, I, do TST. Adicional de insalubridade. Câmara frigorífica. Laudo pericial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Adotados os fundamentos da decisão recorrida.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253 . O Tribunal Regional concluiu que, a despeito de o empregado trabalhar em ambiente artificialmente frio, na atividade de desossa de carne, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, por não laborar no interior de câmara frigorífica . Sucede que este Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 438, sedimentou o entendimento de que « O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 «. E nem se alegue que o fato de o trabalhador não sofrer quedas bruscas de temperatura decorrente da movimentação entre ambientes frios e quentes retira o direito ao intervalo. Isso porque, tal situação, por si só, não descaracteriza o serviço prestado em local artificialmente frio, a teor do CLT, art. 253. Precedente. Assim, merece reparos a decisão regional no ponto, para que seja reconhecido o direito do trabalhador ao indigitado intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo para recuperação térmica.
«Nos termos da Súmula 438/TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Demonstrado através de perícia técnica o trabalho em ambiente artificialmente frio, faz jus reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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22 - TST Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Devido o intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438 desta Corte,. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Intervalo de recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Provimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento recém-firmado por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Incidência da Súmula 438. ... ()
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24 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único da CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput da CLT, art. 253 (Súmula 438/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos da CLT, CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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25 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.
«"O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253". (Súmula 438 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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27 - TST Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Violação literal não demonstrada nem dissídio de jurisprudência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST. CLT, art. 896.
«(Arguição de violação aos arts. 1º, 2º, 5º, II, 22, I, e 59, I a VII e parágrafo único, da CF/88, 8º, 253, 769, 794 e 818 da CLT, 333, I e II, do CPC/1973 e 4º da Lei de Introdução do Código Civil, à NR 29 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei, nem a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. (...) A de fls. 469/472, porque não aponta a fonte oficial de publicação ou o repositório oficial de jurisprudência do qual emana, em desatendimento ao que dispõe a Súmula/TST 337. A de fls. 473/475, porquanto inespecífica, pois dispõe, genericamente, que ambiente artificialmente frio não se equipara à câmara frigorífica, (...). Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que «Conforme se extrai da prova pericial, a trabalhadora ingressava na câmara fria (fl. 621), sendo que as temperaturas para produtos variavam de 01 à 04 ºC (de um a quatro graus positivos) e de -18ºC (dezoito graus negativos) a -22 ºC (vinte e dois graus negativos) (fl.709). Contudo, não há provas de que a laborista se ativava em câmara frigorífica ou permanecia em ambiente frio por mais de uma hora e quarenta minutos a justificar o intervalo do CLT, art. 253". Tal entendimento destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Para tanto, consignou, à luz da perícia realizada, que a reclamante estava exposta ao agente físico «frio (0ºC a 5ºC), durante a execução de suas atividades, sem que houvesse o fornecimento de equipamento de proteção individual para a neutralização da exposição ao agente nocivo à saúde. Enfatizou, ainda, que o contato da reclamante com o fator térmico não era eventual, tendo sido comprovado que o ingresso na câmara fria acontecia reiteradas vezes ao longo do dia. A referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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31 - TJRJ Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Apreensão na câmara frigorífica do restaurante de produtos com o prazo de validade vencido e outros sem identificação de procedência ou validade. Hipótese que não basta a apreensão de produtos sem rótulos ou com prazo de validade vencido para se configurar o crime, exigindo-se laudo pericial atestando a inadequação da mercadoria como alimento. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«No que tange à materialidade do delito, os produtos periciados apresentavam «características organolépticas (cor, odor, aspecto, textura) próprias e normais, esclarecendo os peritos que «à ocasião dos exames, encontravam-se IMPRÓPRIOS AO USO E CONSUMO, os produtos descritos, por apresentarem prazo de validade expirado e/ou rotulagem incompleta/inadequada. Quanto aos danos à saúde: Findo o prazo de validade, perde-se a garantia da higidez do produto, tornando-se sujeito a oxidações, alterações, degradações, passíveis de manifestar efeitos deletérios ao organismo, porém, é de competência da Perícia Legista esclarecer sobre «danos à saúde. ... ()
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32 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.
«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, restou consignado pela egrégia Corte Regional que o labor do reclamante se dava em ambiente com temperatura inferior a 15º graus, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Em tais hipóteses, a exposição ao calor e frio é analisada de forma qualitativa e não quantitativa, referente a cada incursão à câmara fria. Precedentes. Ademais, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ou seja, este dispositivo não exclui o pagamento do adicional pelo fornecimento ou utilização de equipamento de proteção. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente insalubre, o que não ocorreu na hipótese. Isso porque o egrégio Tribunal Regional constatou que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, permanecia exposto ao agente frio, sem proteção adequada, uma vez que os EPI s fornecidos pela reclamada não foram suficientes para eliminar ou neutralizar a insalubridade. Assim, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O requisito para a atribuição de natureza salarial a verbas pagas sob determinadas condições, como no caso do prêmio por assiduidade, é o seu pagamento habitual. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional constatou a habitualidade no pagamento da parcela denominada «prêmio-assiduidade, razão pela qual manteve o reconhecimento de sua natureza salarial, com sua integração na remuneração obreira. Nesse contexto, a pretensão de revisar a natureza jurídica da parcela prêmio-assiduidade demanda o revolvimento fático probatório, o que é vedado, nessa fase recursal, pela Súmula 126. Desse modo, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, após o cancelamento da Súmula 349, é válido o regime de compensação de jornada de trabalho, regularmente ajustado por meio de norma coletiva (CF/88, art. 7º, XIII), para o labor prestado em condições insalubres, desde que existente prévia licença fornecida por autoridade competente em segurança e higiene do trabalho, nos termos exigidos pelo CLT, art. 60. Descumprida a exigência contida no referido preceito, por parte da reclamada, torna-se inválido o acordo de compensação de jornada (banco de horas) previsto na norma coletiva, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias irregularmente compensadas. Inteligência da Súmula 85, VI. Precedentes. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que indeferiu o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, ao argumento de que ficou reconhecido que a reclamante pediu demissão sem conceder o aviso prévio, razão pela qual defende que seja descontado das verbas rescisórias. O Tribunal Regional esclareceu que a autora se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º para se afastar do serviço, até decisão final do processo, razão pela qual não teria como cumprir o aviso prévio na forma determinada no CLT, art. 487, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que manteve o deferimento de horas extras, ao argumento de que a Súmula 338/TST, I, utilizada pelo Regional para embasar sua decisão, gera presunção relativa de veracidade, não absoluta como entendeu a Corte a quo. Quanto ao intervalo intrajornada, alega que o CLT, art. 74, § 2º, determina a obrigação de registra de entrada e saída, sem estabelecer que se proceda aos registros diários dos intervalos intrajornada, requerendo, caso mantida a condenação, que seja considerada a sua natureza indenizatória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, domingos e feriados laborados e adicional noturno. Consignou que a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto e entendeu pela configuração da presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, registrando que tal presunção não foi elidida por prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, determinou a Corte a quo que seja quitado nos termos do CLT, art. 71, considerando a sua natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o agente insalubre a que estava exposto a reclamante era elidido pelos EPI s regularmente fornecidos no decorrer do contrato de trabalho. Assim, pretende a exclusão do adicional de insalubridade deferido. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revelou que a reclamante executava atividades em câmara frigorífica e que a reclamada não comprovou a entrega de EPI s capazes de elidir a insalubridade. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ser muito elevado, à luz da razoabilidade e dos valores médios fixados em casos análogos. A Corte de origem entendeu que o valor de R$ 2.500,00 mostrou-se compatível com o trabalho realizado pelo perito e manteve a quantia arbitrada na origem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arts. 5º, II, da CF/88e 457 da CLT, indicados como violados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, ao argumento de que a testemunha da reclamante faltou com a verdade em diversas vezes, buscando favorecer a autora e que nunca havia tomado conhecimento de qualquer reclamação por parte da reclamante, o que, a seu juízo, bastaria para isentá-la de culpa. Assim, defende que não houve prova de danos de natureza extrapatrimonial, capaz de embasar a indenização deferida, tendo sido deferida por mera presunção. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, registrando que a reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório a contento, pois, o depoimento da testemunha arrolada por ela confirmou a forma agressiva e degradante com que era tratada pelo gerente. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.
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35 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.
«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Exposição ao frio em câmaras frigoríficas. Contato reduzido. Cabimento da verba. Súmula 47/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. ... ()
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37 - TRT4 Intervalo para recuperação térmica do empregado. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 assegura aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo, considerando-se artificialmente frio, no Estado do Rio Grande do Sul, o que for interior a 10ºC, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal em comento e da Portaria 21/1994 do MTE. [...]... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC/2015, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e, da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJRS Falência. Pedido de manutenção do fornecimento de energia elétrica, apesas da inadimplência. Existência de 800 quilos de carne de javali nas câmaras frigoríficas para futura venda. Pedido deferido diante do benefício maior para a coletividade.
«... Inicialmente, com apoio no parecer do Ministério Público neste grau de jurisdição, «... há que se considerar que há entre as partes uma obrigação, qual seja, o concessionário do serviço tem o dever de manter o fornecimento do serviço enquanto o usuário tem o dever de adimplir a obrigação assumida. Entretanto, a falência é situação excepcional onde tais relações são temperadas de acordo com a situação fática. Na espécie, o prejuízo à coletividade seria muito maior com o desligamento das câmaras do que com a sua manutenção. ... (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).... ()
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40 - TRT3 Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.
«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. CÂMARAS FRIGORÍFICAS. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO ÀS VIAS RESPIRATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE APENAS QUANTO A PEDIDO JULGADO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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42 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica.
«O trabalho em ambiente artificialmente refrigerado que enseja a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253 não é apenas aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas ou em movimentação de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa. Numa interpretação teleológica da norma, tal labor abarca todos os empregados que prestam serviço em ambiente cuja temperatura seja inferior aos limites previstos no parágrafo único do supracitado artigo da Consolidação. Esse o entendimento sedimentado pelo Órgão de cúpula desta Justiça Especializada, por meio da Súmula 438.... ()
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43 - TST Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«A CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. Visa conceder alternância de trabalho/repouso para que haja a devida recuperação térmica do corpo humano. Desse modo, tomando por base a interpretação teleológica do dispositivo celetista, torna-se possível a sua aplicação analógica para casos similares em que o trabalhador esteja exposto a situações de labor em ambientes frios, sujeito às temperaturas estabelecidas no parágrafo único da CLT, art. 253. ... ()
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44 - TST Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. Visa conceder alternância de trabalho/repouso para que haja a devida recuperação térmica do corpo humano. Desse modo, tomando por base a interpretação teleológica do dispositivo celetista, torna-se possível a sua aplicação analógica para casos similares em que o trabalhador esteja exposto a situações de labor em ambientes frios, sujeito às temperaturas estabelecidas no parágrafo único do CLT, art. 253. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos suportados pelo frigorífico segurado. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Controvérsia sobre a causa dos danos. Seguradora que não viabilizou a produção de prova pericial direta. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido pelo segurado que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Exegese do art. 611 da Resolução 1000/2021 da Aneel. Conquanto a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) afaste a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, tal não dispensa a necessidade de demonstração da conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos apontados pelo interessado e o nexo de causalidade entre eles. Substrato probatório que não confere solidez à temática recursal. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPO ÍNFIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Alega a recorrente, com relação ao tema «adicional de insalubridade, que mantinha contato com agentes nocivos a sua saúde, sem, contudo, receber o respectivo adicional e ou EPI s adequados. Quanto ao tema «intervalo para recuperação térmica, afirma ser incontroverso nos autos o ingresso constante da empregada em câmara fria. O contrato de trabalho teve vigência de 1/4/2015 a 18/8/2016. No entanto, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Tribunal de origem registrou que « a autora, durante todo o pacto laboral, esteve protegida do agente insalubre pelo uso efetivo de equipamentos de segurança «. O TRT apontou que « a atividade principal da autora era atender o balcão e repor as mercadorias « e acrescentou que « a autora retirava das câmaras frigoríficas as mercadorias para atender o balcão e que a temperatura ali era de 4ºC, que eram procedimentos de cerca de 5 vezes ao dia e lá permanecia em torno de 1 minuto «, totalizando, portanto, cerca de apenas 5 minutos por dia em exposição ao frio. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Exposição ao frio em câmaras frigoríficas. Contato reduzido. Cabimento da verba. Súmula 47/TST.
«Na hipótese dos autos, não obstante o laudo pericial tenha registrado a ocorrência de labor em condições insalubres, o TRT manteve a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade, ante a exposição do Autor a ambiente frio, por período extremamente reduzido, no exercício da atividade de fiscal de prevenção e perdas. A teor da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição, ter se verificado de forma reduzida ou intermitente, não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Logo, diversamente do entendimento adotado pelo TRT, não se aplica a lógica que emana da Súmula 364/TST - relativa apenas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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48 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Pedido de detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Não conhecimento da matéria pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Fixação do regime inicial fechado. Análise do caso concreto. Gravidade concreta do delito. Concurso de agentes. Mediante emprego de arma de fogo. Encarceramento das vítimas em câmaras frigoríficas. Periculosidade do agente. Decisão fundamentada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA126DO TST. O TRT
consignou que a prova pericial, não desconstituída pela recorrente, foi no sentido de que o autor era exposto ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas sem uso de EPIs, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante dificilmente adentrava a câmara fria e, quando o fazia, utilizava os EPIs necessários e lá permanecia por tempo diminuto, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que restou afastado o exercício do cargo de confiança, ainda, diante da ausência dos controles de ponto, bem como ante o depoimento da testemunha, o TRT concluiu por correta a decisão de origem que deferiu horas extras. A Corte Regional consignou que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, as declarações do autor em juízo (fls. 250/251) não implicaram confissão quanto ao exercício do cargo de confiança. Isto porque, o autor não poderia admitir ou contratar empregados, não poderia autorizar despesas nem fazer compras, não era a autoridade máxima na loja, não organizava férias dos empregados, mas apenas recebia as mercadorias e coordenava outros empregados. Além disso, a testemunha da reclamada, Daniel, foi taxativa ao esclarecer que o reclamante estava subordinado ao depoente (fl. 251) e não poderia realizar pagamentos. «. Nesses termos, para se chegar à decisão contrária a do TRT no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, bem como observou o intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. No âmbito deste Tribunal Superior, prevalece o entendimento de que, nos termos do art. 71, § 4 . º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido - Súmula 437/TST, I. Incólumes os dispositivos indicados pela parte, pois a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e art. 897, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA.
Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que, no tocante ao « adicional de insalubridade «, a Corte Regional, com base nas provas produzidas, registra que o perito trouxe as seguintes conclusões: « a RECLAMANTE executava atividades diariamente adentrando em câmaras frigoríficas (Resfriada e congelada), conforme mencionado no item 9 - ATIVIDADES DA RECLAMANTE, estando exposta ao frio"... «o tempo exposição máxima diária «determinado pela NR 29 é valido se e somente se para pessoas ADEQUADAMENTE VESTIDAS PARA A EXPOSIÇÃO AO FRIO"...a RECLAMADA não juntou aos autos comprovante de entrega de EPIs, concluindo, por essa razão, que as atividades da reclamante deveriam ser consideradas insalubres para frio". « O TRT ressaltou, ainda, que « O resultado da perícia não foi impugnado pela recorrente, nem, tampouco, infirmado por nenhum elemento de prova de igual teor . Nesse esteio, a modificação do julgado implicaria o reexame da moldura fática delineada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.... ()