1 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. Entretanto, mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, se em seu processo de negociação não esteve representado o empregador. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula 374/TST.... ()
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2 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Aplicação da convenção coletiva de trabalho. Categoria diferenciada.
«Não se aplicam à reclamante, função de auxiliar administrativo, os termos avençados convenção coletiva de trabalho dos empregados propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, pertencentes a categoria diferenciada, nos termos da Lei 6.224/75, razão pela qual são improcedentes os pleitos amparados neste instrumento normativo, colacionado com a petição inicial.... ()
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3 - TRT2 Sindicato. Categoria diferenciada. CLT, art. 511, § 3º.
«Os sindicatos de categoria diferenciada são aqueles agregam trabalhadores em razão de seu ofício ou profissão, em razão da similitude de função do trabalhador, por possuírem os mesmos características profissionais singulares.... ()
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4 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Secretário. Enquadramento da categoria diferenciada dos secretários. Não configuração. Bancária.
«Prestando a trabalhadora serviços em agência bancária, no exercício de funções técnicas e satisfazendo necessidades fundamentais da instituição bancária, não se há falar no seu enquadramento na categoria profissional diferenciada dos secretários, mas sim naquela comum a todos os bancários. Relevante observar que não basta o exercício das funções típicas de secretaria, quando for o caso, para o enquadramento da trabalhadora nessa categoria diferenciada, sendo necessário também o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.377/85. ... ()
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5 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de participação da empresa na negociação coletiva.
«Para fins de enquadramento sindical, prevalece a atividade principal da empresa como foco de definição, salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). Nessa hipótese, o direito às conquistas da referida categoria depende da participação do empregador, pessoalmente ou através do sindicato que o representa, nas negociações coletivas. Inteligência da Súmula 374/TST.... ()
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6 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada
«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()
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7 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()
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8 - TST Professor. Instrutor de ensino profissionalizante do SENAI. Enquadramento na categoria diferenciada de professor. Impossibilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 317. Exegese.
«O CLT, art. 317 exige para o enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos professores a habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A necessidade de ministrar aulas não é mencionada. A prova não autoriza considerar o reclamante como integrante da categoria diferenciada de professor.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, em razão de estar enquadrado em categoria profissional diferenciada (vigilante), tem direito à aplicação das normas coletivas correspondentes. A Reclamada alega que o sindicato patronal não participou da negociação coletiva e aponta contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()
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10 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()
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11 - TST Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Normas coletivas aplicáveis. Súmula 374/TST.
«Não subsiste a aplicação de normas coletivas previstas para a categoria diferenciada, na hipótese em que o empregador não foi representado na negociação coletiva, nos termos da Súmula 374/TST. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()
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13 - TRT4 Aplicabilidade da norma coletiva de categoria diferenciada. Diferenças de quilômetro rodado.
«[...] Por força dos efeitos ultra litigantes da sentença normativa e ultra contraentes das convenções coletivas, tem-se que indiferentemente ao sindicato da categoria econômica a que pertença o empregador, aos empregados integrantes de categoria diferenciada são aplicáveis as normas coletivas próprias, na medida em que fixam regras de proteção específicas ao caráter excepcional e à realidade diferenciada da categoria. Recurso provido. [...]... ()
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14 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Categoria diferenciada.
«Nos termos da Súmula 374/TST, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por entidade de classe de sua categoria, devendo ser aplicado o ajuste atinente à atividade principal da empregadora.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento, ao sindicato-autor, das contribuições sindicais referentes aos técnicos de segurança do trabalho, sob o fundamento de que pertencem a categoria diferenciada. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, a teor do art. 511, § 3 . º, da CLT. Assim, na condição de profissional de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do técnico em segurança do trabalho, regido pela Lei 7.410/1985 e pela Portaria 3.275/1989/MTE, não se dá na atividade preponderante da empresa, de modo que as contribuições sindicais devem ser recolhidas pelo Sindicato representativo próprio da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT18 Sindicato. Enquadramento sindical. Empregado integrante de categoria diferenciada. Aplicação da convenção coletiva respectiva. CLT, art. 511, § 3º.
«Via de regra, o enquadramento sindical do reclamante deva ser feito com observância da atividade econômica preponderante de seu empregador. Não obstante, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, deve ser apurado se o trabalhador pertence a categoria diferenciada, entendida esta como a que «se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, como está especificado no dispositivo legal supracitado. Uma vez constatada tal situação, faz jus o autor da reclamação trabalhista aos benefícios previstos no instrumento normativo respectivo, por conter disposições que atentam para as peculiaridades de suas atividades laborais.... ()
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17 - TST Representação sindical. Categoria diferenciada.
«O entendimento insculpido na Súmula 374/TST. Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. No presente caso, consoante consignado no acórdão regional, as convenções coletivas juntadas aos autos foram firmadas entre o sindicato da categoria profissional da autora e o sindicato representativo da classe patronal do reclamado, premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a autora é integrante de categoria profissional diferenciada e que o reclamado foi representado nas negociações coletivas firmadas pelo seu órgão de classe, não há como se vislumbrar contrariedade à Súmula 374/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Conforme jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, exige-se que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do instrumento normativo, o que não ocorre no caso concreto, em que o reclamante busca a aplicação de convenção coletiva celebrada pela categoria diferenciada de motorista, que não contou com participação do sindicato que representa a reclamada, cuja atividade preponderante é a construção civil. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 374/TST. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS.
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. É entendimento assente que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria diferenciada. Esta Corte já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev, exercentes da função de vendedor, na categoria diferenciada correspondente. Precedentes. Nesse contexto, a decisão regional deve ser reformada para adequar-se ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista empregado de instituição bancária. Categoria diferenciada. O reclamante se ativou na categoria diferenciada dos motoristas, realizando o transporte de pessoas, razão pela qual não pode ser considerado bancário. Inteligência do CLT, art. 511, § 3º, bem como da Súmula 117/TST. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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21 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Vigilante. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o reclamante exercia a função de vigilante, nos termos da Lei 7.102/1983, concluindo que tal função se enquadra como categoria diferenciada. Por tal razão, entendeu não aplicável às partes a norma coletiva referente ao SINDICAGESE. ... ()
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22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITÍGIO A RESPEITO DA CARACTERIZAÇÃO DE CATEGORIA DIFERENCIADA E REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. IMPERTIÊNCIA DA SÚMULA 374/TST NO DEBATE DO TEMA.
1. O embargante pede manifestação a respeito da Súmula 374/TST, a qual dispõe que « empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria , porém, a pretensão recursal não disse respeito aos direitos dos integrantes de categoria diferenciada, mas se os operadores de empilhadeiras integravam uma categoria diferenciada e quem poderia representá-los. 2. Assim, se a demanda não envolve direitos previstos em instrumentos de negociação coletiva, a invocada Súmula 374/TST não guarda pertinência temática com as questões jurídicas debatidas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.... ()
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23 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
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24 - TRT4 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Vendedor viajante faz parte de categoria profissional diferenciada, independentemente da empresa em que trabalhe ou da atividade exercida pelo empregador. Normas coletivas pertinentes à categoria profissional diferenciada que se aplicam ao autor, especificamente quanto ao ressarcimento pelos quilômetros rodados. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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25 - TRT18 Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Súmula 374/TST)... ()
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26 - TRT4 Categoria diferenciada. Eficácia ultralitigantes das normas coletivas.
«Em virtude da eficácia ultralitigantes das normas coletivas, é desnecessária a participação da empresa demandada ou do sindicato de sua categoria econômica na norma coletiva respeitante à categoria profissional diferenciada. [...]... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÃO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. EMPREGADOR QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem direito aos benefícios previstos em norma coletiva não subscrita pelo seu empregador. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral compõem uma categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023/2009. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo sindicato reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/STJ, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Agravo desprovido .
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28 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Ainda que o empregado exerça profissão diferenciada (CLT, art. 511, parágrafo terceiro), não há que se aplicar ao seu contrato de trabalho as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Obreiro, se não houve representação da empregadora no instrumento coletivo, conforme se extrai da Súmula 374/TST. Aplicáveis, por outro lado, as Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em Empresas que incluem o objeto social da ré (CLT, art. 501, parágrafos primeiro e segundo).... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DIFERENCIADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA CELEBRADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR.
No caso dos autos, o TRT entendeu que o reclamante não faz jus a diferenças salariais decorrentes da norma coletiva firmada pelo SINDIPROVENCE, em razão da reclamada não ter sido representada nas negociações firmadas pela categoria diferenciada dos vendedores. Esta Corte consagrou o entendimento de que o empregado que integra categoria diferenciada não tem direito de exigir do empregador o cumprimento de obrigações pactuadas em norma coletiva, se a empresa dela não participou ou não foi representada pelo seu órgão de classe, conforme dispõe a nova redação dada à Súmula 374/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 55 da SBDI-1). Assim, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT18 Norma coletiva. Categoria diferenciada. Súmula 374/TST.
«Nos termos da Súmula 374 do e. TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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31 - TST Condição de bancário. Categoria diferenciada.
«Em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, a reclamante é beneficiária dos instrumentos coletivos firmados pelo banco reclamado, tomador de serviços. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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32 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.
«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ENQUADRAMENTO SINDICAL - VENDEDOR - CATEGORIA DIFERENCIADA. 1.
Segundo o entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, o exercício da função de vendedor, em gênero, independentemente da configuração das especificações previstas na Lei 3.207/57, é suficiente a atrair o seu enquadramento na categoria diferenciada. 2. Portanto, ao excluir da condenação o enquadramento sindical do autor no Sindicato dos Empregados em Indústria de Bebidas do Estado de Pernambuco - SINDBEB/PE, a decisão singular apresenta-se em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Categoria diferenciada. Norma coletiva. Abrangência. Súmula 297/TST. Súmula 347/TST. CLT, art. 894.
«A controvérsia não foi dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas, como dito pela Corte Regional e afirmado em sede de embargos de declaração, pelo enfoque «de incidência de norma coletiva estipulada pelos entes sindicais representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na presente demanda (fl. 807), acarretando a impertinência da denúncia de contrariedade à Súmula 347/TST e divergência jurisprudencial, que imprescindem dos dados fáticos a que a Reclamada denominou de «incontroversos. Incidência das Súmulas 126 e 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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36 - TST Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Arquiteto. Profissional liberal. Categoria diferenciada. Precedente do TST. Súmula 117/TST. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Lei 4.950-A/1966 (profissão de arquiteto).
«A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada. Precedente desta Corte (E-RR - 104/2006-006-05-00.9 DJ - 26/06/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«O entendimento do Regional de que, «mesmo sendo o autor motorista não pode pleitear direitos da empregadora estabelecidos em norma coletiva na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria, está em harmonia com a Súmula 374/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Motorista. Inaplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários. Empresa reclamada não representada por órgão de classe de sua categoria. Súmula 374/TST.
«O entendimento consagrado pela Súmula 374/TST deste TST esclarece a exata dimensão a respeito da interpretação da aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria no momento da elaboração da respectiva convenção. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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40 - TST Norma coletiva aplicável. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«A decisão regional contrariou a Súmula 374/TST, segundo a qual «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()
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41 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Categoria diferenciada. Abrangência. Súmula 374/TST. CLT, art. 511. CF/88, art. 8º, II.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 - Inserida em 25/11/96)... ()
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42 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral motoboy. Categoria diferenciada. A categoria dos trabalhadores que prestam serviços mediante condução de motocicletas, cujos membros são denominados genericamente motoboys, foi instituída por Lei como diferenciada, de modo que se aplicam suas normas coletivas, independentemente da categoria preponderante da empresa. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.
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43 - TST Recurso de revista. Norma coletiva. Categoria profissional diferenciada. Abrangência.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que «Empregado integrante de categoria diferenciada não tem direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374/TST). Dessa orientação dissentiu a Corte Regional. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADORES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento desta Corte é no sentido de que os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral representam, de forma ampla, todos os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, regulados pela Lei 12.023/2009, integrando categoria diferenciada, independentemente da atividade preponderante do empregador. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, em que reconhecido o enquadramento sindical dos empregados da Recorrente, ora Agravante, como categoria diferenciada representados pela Autora, encontra-se emconsonânciacom a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo os óbices daSúmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Ante a possível violação do art. 8º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que não reconheceu a legitimidade do sindicato autor para a cobrança das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU tem muito mais condições de representar os profissionais pela proximidade da atuação. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, consoante o CLT, art. 511, § 3º, a titularidade da representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representativo da respectiva categoria diferenciada, no caso, dos enfermeiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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46 - TST Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Convenção coletiva de trabalho. Reajuste salarial. Declaração de nulidade de cláusula.
«1. Nos termos da Súmula 374 desta Corte uniformizadora, o «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". 2. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 374 deste Tribunal Superior não incide de forma direta na hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional deferiu ao reclamante o direito à percepção de diferenças salariais por declarar nula cláusula de convenção coletiva que, expressamente, excepcionava de sua abrangência os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, quando sequer havia, direta ou por representação, convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e o sindicato da categoria diferenciada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Categoria diferenciada. Aplicação da norma coletiva.
«O Reclamante, ao exercer a atividade de vigilante, integra categoria profissional diferenciada, uma vez que sua atividade profissional é regulada por leis próprias (Leis 7102/83 e 8.863/94). Porém, não é possível conferir ao obreiro vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria, conforme a Súmula 374/TST.... ()
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48 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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49 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Categoria diferenciada não reconhecida. Ausência de participação do sindicato patronal. Consideraçõe sobre o tema. CLT, art. 611. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«... É imperioso destacar o aspecto de que, mesmo enquadrando o reclamante na categoria diferenciada de professor, não se lhes aplicariam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Professores de Florianópolis e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina, como entendeu o Juízo de 1º grau, na medida em que a entidade sindical a que está vinculado o empregador/recorrente não figurou como parte nesses instrumentos coletivos. Nos termos do disposto no CLT, art. 611, a aplicação das normas coletivas restringe-se a quem delas participou, não podendo aproveitar ou prejudicar terceiros. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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50 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Revisão da sentença normativa. Possibilidade. Outros interessados a que se refere o CLT, art. 867. CLT, arts. 869, 870, 873, 874 e 875. Súmula 205/TST.
«...Ressalte-se que a sentença normativa pode ser revista (CLT, arts. 873 a 875), e estendida: aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes, por iniciativa do Tribunal do Trabalho, a todos os empregados da mesma categoria profissional, atendidos os requisitos dos CLT, art. 869 e CLT, art. 870, mas sempre figurando os demais interessados expressamente no dissídio coletivo. Os outros interessados a que se refere o CLT, art. 867 devem ter sido parte no processo ou devem ser abrangidos pelo sindicato, federação ou confederação que participou do dissídio coletivo. Não se pode, portanto, aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada a quem dela não tomou parte. Poderíamos utilizar, por analogia, a orientação do Enunciado 205/TST, ao informar que «o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução. «Mutatis mutandis, quem não participou do dissídio coletivo de categoria diferenciada não pode ser parte na sua ação de cumprimento. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()