1 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas. Acordo. Validade.
«O CF/88, art. 7º, inciso XIII, ao limitar a jornada normal a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, deixou aberto o caminho da compensação de horários. Impôs, todavia, que essa compensação fosse ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na esteira desse entendimento a jurisprudência já pacificada no C. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o banco de horas, ao contrário da compensação semanal, representa a possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a ser compensadas por períodos que extrapolam a semana ou o mês, podendo haver compensação até mesmo dentro do prazo de um ano, desde que ele esteja regulado em negociação coletiva. Não há como negar validade a ajuste coletivo de compensação entabulado in casu.... ()
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2 - TRT3 Banco de horas X acordo de compensação semanal de jornada.
«A teor do disposto no CLT, art. 59, §2º, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O artigo em questão trata da compensação de jornada conhecida como banco de horas, que extrapola o período semanal, podendo ocorrer no prazo de até um ano. O principal pressuposto de validade de tal forma de compensação de jornada é que esta seja autorizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de forma que o simples ajuste individual firmado entre empregado e empregador não tem o condão de validar o banco de horas. Por outro lado, existe também a possibilidade de compensação semanal de jornada, em que o excesso de horas de trabalho em determinado dia é compensado mediante a redução em outro dia da mesma semana ou ainda por meio de folga concedida dentro da semana. Tal modalidade de compensação pode ser ajustada mediante acordo individual, prescindindo de autorização por meio de norma coletiva, como se infere do disposto no item II da Súmula 85/TST.... ()
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3 - TST Horas extraordinárias. Regime de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade.
«Não tem validade o acordo de compensação de jornada sob a modalidade «banco de horas que não é respeitado na prática, não obstante instituído por negociação coletiva. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do referido acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste coletivo, diante da inexecução da jornada prescrita na realidade da prestação de trabalho e de habituais jornadas excessivas. Inaplicável ao caso concreto as disposições da Súmula 85/TST. ... ()
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4 - TST Horas extraordinárias. Regime de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade.
«Não tem validade o acordo de compensação de jornada sob a modalidade «banco de horas que não é respeitado na prática, não obstante instituído por negociação coletiva. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do referido acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste coletivo, diante da inexecução da jornada prescrita na realidade da prestação de trabalho e de habituais jornadas excessivas. Inaplicáveis ao caso concreto as disposições da Súmula 85/TST. ... ()
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5 - TST Horas extras. Banco de horas. Condição potestativa. Ineficácia. Jornada diária superior a 10 horas. Invalidade.
«1. A estipulação de banco de horas mediante norma coletiva, sem sequer se quantificar a sobrejornada em relação às horas a serem compensadas, é ineficaz e invalida o sistema de compensação de jornada, uma vez que as circunstâncias em que se daria a compensação ficariam ao arbítrio do empregador. Na legislação civilista, em que o princípio preponderante é a igualdade entre as partes, a celebração de negócios jurídicos cujos efeitos ficam ao alvedrio de um dos contraentes é nula de pleno direito, conforme se observa do disposto no CCB/2002, art. 122. Na seara trabalhista, em que não há igualdade entre as partes, com maior razão aplica-se o regramento inserto no referido dispositivo. 2. O acordo de compensação de jornada, conforme estabelecido no CLT, art. 59, § 2º, pauta-se na existência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, na efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia, bem como na ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas. Constatada a extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, revela-se inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela reclamada, resultando devido o pagamento das horas extras. 3. «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva (Súmula 85, item V, desta Corte superior). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras. Jornada 2x2. Inexistência de acordo escrito, individual ou coletivo para compensação de jornadas. Pagamento, como hora extra, das horas laboradas após a 8ª diária.
«No caso, a Corte a quo consignou que a reclamante trabalhava em escala 2x2 e que não havia previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para a compensação de jornada pretendida pela reclamada. Nesse contexto, a decisão regional, no que diz respeito à necessidade de acordo escrito, individual ou coletivo, para a compensação de jornada, mostra-se em dissonância com a Súmula 85/TST item I, do TST, sendo devido o pagamento das horas excedentes da 8ª diária como extras. ... ()
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7 - TST Horas extraordinárias. Jornada de seis horas. Compensação. Provimento.
«Uma vez reconhecida a ineficácia da adesão da empregada bancária à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. Incidência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I.... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Recurso ordinário. Horas extras. Joranda 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Existindo nos autos convenção coletiva prevendo tal prorrogação de jornada e concomitante regime de compensação, não há se falar em pagamento de horas extras.... ()
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9 - TST Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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10 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade
«Após a edição da Lei 9.601/98, a compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º e Medida Provisória 216441 passou a coexistir com o modelo de compensação de jornada previsto nos artigos 7º, XIII, da CRF/88 e 59, caput, da CLT. Contudo, ao contrário do sistema tradicional anterior a referida lei, que ainda é considerado mais benéfico, sendo sua pactuação amplamente admitida por meio de acordo bilateral escrito (Súmula 85 do Colendo TST), o sistema compensatório ou banco de horas se revela lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores. Com efeito, nesse sistema, autoriza-se a pactuação de horas complementares à jornada padrão por diversas semanas e meses, o que gera riscos adicionais ao obreiro, além de reduzir o seu tempo livre. Em razão disso, subsiste a exigência legal de que o acordo de compensação de jornada ou banco de horas seja pactuado estritamente pela via negocial coletiva, com ampla participação do sindicato representativo dos trabalhadores, nunca por acordo individual escrito, conforme se depreende do CLT, art. 59, § 2º, caso contrário será reputado inválido.... ()
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11 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade
«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()
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12 - TRT3 Compensação de jornada. Banco de horas x compensação de jornada:
«Faz-se necessária a distinção entre «banco de horas e simples «compensação de jornada. Ambos estão previstos no artigo 7º, XIII, da CF, contudo, para instauração do primeiro, também disciplinado no CLT, art. 59, é obrigatória a previsão em acordo ou convenção coletiva, permitindo a compensação de jornada até o prazo de um ano, observando o limite de dez horas diárias e a média semanal de 44 horas (parágrafo 3º, de CLT, art. 59). No segundo caso, tem-se a compensação de horas que remete a um mero acordo individual entre empregado e empregador, contudo, observado o limite semanal de 44 horas para compensar a jornada.... ()
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13 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Banco de horas e acordo de compensação de jornada semanal. Normas coletivas. Concomitância. Validade.
«A adoção simultânea de dois sistemas de compensação de jornada - quais sejam: o banco de horas e a compensação semanal - não invalida, por si só, referidas compensações. Principalmente porque esses dois sistemas de compensação foram regularmente instituídos por normas coletivas, as quais sequer proibiram a sua utilização concomitante. Dessa forma, se em uma semana o trabalho excedeu as regulares 44 horas semanais em razão do trabalho no sábado, o excesso de jornada pode ser destinado ao banco de horas, como autorizado coletivamente.... ()
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14 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Banco de horas. Regime de compensação de jornada.
«O regime de compensação horária está limitado à semana e o banco de horas pode ser ajustado por um período de até um ano. O primeiro, semanal, é estabelecido coletivamente, por meio de acordo individual ou, até mesmo, tacitamente, enquanto o segundo apresenta o regime de compensação que ultrapassa o limite de sete dias e somente pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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16 - TST Acordo de compensação de jornada. Prestação de horas extras habituais.
«O Tribunal Regional consignou que «as horas extras foram prestadas com habitualidade e que a reclamada não observava o prazo de até duas semanas para a efetiva e total compensação da sobrejornada, nem a previsão de que cada hora excedente da jornada normal equivaleria, para fins de concessão de folga e/ou compensação, a uma hora e meia normal., conforme previsto na norma coletiva. Assim, entendimento diverso, atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Horas extras. Banco de horas. Compensação de jornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, adotou duplo fundamento para manter a condenação em horas extras: a) Descumprimento das normas coletivas quanto ao banco de horas, especialmente quanto a possibilidade de controle das horas submetidas à compensação pelo empregado; b) Invalidade da prorrogação da jornada por norma coletiva, em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente. A reclamada, em suas razões de revista, se insurge somente quanto ao primeiro fundamento da Corte Regional, qual seja, a validade do banco de horas previsto em norma coletiva, em face da possibilidade de controle pelo empregado, bem como o efetivo pagamento das horas não compensadas. No entanto, a empresa descurou-se de impugnar o segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional, autônomo e suficiente por si só para manter a decisão recorrida. Assim, tem incidência o óbice das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Cef. Opção da empregada pela jornada de oito horas. Compensação com a jornada de seis horas.
«A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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19 - TRT3 Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas.
«O banco de horas instituído pela Lei 9.601/1998 é espécie do gênero compensação de jornada, servindo a flexibilizar o instituto ao permitir a compensação anual de jornada. Por outro lado, retirou do empregado a prerrogativa de anuir com o sistema, delegando tal competência ao sindicato. Apesar das alterações a nova modalidade não pode escapar da finalidade da compensação, que é possibilitar o labor extraordinário eventualmente prestado por necessidade do empregador, conferindo folga compensatória posterior, sem o acréscimo remuneratório correspondente. A habitualidade das horas extras desvirtua o sistema compensatório e atenta contra direitos indisponíveis do empregado, dentre os quais a sua saúde, tutelados pelo Direito do Trabalho.... ()
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20 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.
«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()
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21 - TRT3 Banco de horas. Negociação coletiva. Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Necessidade de negociação coletiva.
«Em face da possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por períodos que extrapolam a semana, o mês, podendo ser igual ao ano, a implantação do sistema denominado «banco de horas necessita ser autorizado mediante negociação coletiva (art.59, § 2º, da CLT). Não vindo aos autos o instrumento normativo permitindo a compensação de horas além do limite semanal, não se pode considerar válida esta prática adotada pela reclamada, tornando devidas, como extras, todas as horas laboradas além da jornada normal de trabalho e não quitadas.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensasão de jornada. «banco de horas.
«O Tribunal Regional concluiu que o acordo de compensação era descumprido pela própria reclamada e que o «banco de horas era inválido, pois a jornada de trabalho ultrapassava o limite diário, afrontando o disposto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras habituais. Descaracterização do acordo de compensação de jornada.
«A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, ensejando o pagamento como extras das horas trabalhadas que ultrapassarem a carga horária semanal, e apenas o adicional em relação às horas destinadas à compensação, conforme entendimento contido Súmula 85, IV, do TST.... ()
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24 - TST Horas extras. Acordos de compensação de jornada semanal e por banco de horas, adotados simultaneamente. Prestação habitual de horas extras. Invalidação.
«A jurisprudência na Sexta Turma admite a validade do acordo de compensação semanal e do banco de horas, inclusive adotados simultaneamente, quando regularmente ajustados e, ainda, efetivamente observados. ... ()
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25 - TRT18 Jornada de 06 horas. Prestação de horas extras habituais. Intervalo de 01 hora devido. Banco de horas. Súmula 437/TST, IV.
«Nos termos do entendimento perpetrado pela Súmula 437/TST, item IV, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, e § 4º. Assim, eventual banco de horas instituído por meiocaput de acordo coletivo não tem o condão de suprimir o direito ao intervalo intrajornada mínimo de 01 hora, se ultrapassada a jornada de 06 horas, de modo que seria hábil apenas à compensação das horas não destinadas a este fim. Nego provimento.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade.
«O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade «banco de horas, em decorrência da ausência de negociação coletiva. Decisão de acordo com o entendimento firmado na Súmula 85, V do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Validade.
«Na hipótese, o Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela ré, uma vez que foi observada a extrapolação do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do CLT, art. 59 e na norma coletiva e, ainda, não houve o registro claro das horas extras realizadas, das compensadas e daquelas ainda pendentes de compensação. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas, visto que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST Horas extras. Compensação de jornada de trabalho semanal e banco de horas. Prestação habitual de horas extras, sem compensação, e inexistência de instrumento normativo regulamentando o banco de horas.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de horas, instituído mediante acordo de compensação de jornada (item IV da Súmula 85/TST). ... ()
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29 - TST Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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30 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Validade.
«O contrato individual de trabalho autoriza a adoção do regime de compensação de jornada, elastecendo-se os horários de trabalho de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, respeitado o limite legal de quarenta e quatro horas semanais. Assim, não há que se falar no pagamento de horas extras, ou mesmo do respectivo adicional, pela extrapolação da oitava diária.... ()
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31 - TRT3 Sistema de compensação de jornada. Banco de horas. Condição de validade.
«O sistema de compensação de horas pode ser instituído tanto pela via da negociação coletiva quanto pelo acordo individual escrito e regularmente assinado pelo empregado (Súmula 85, itens I e II, do TST). Todavia, a compensação a que refere o verbete citado se destina apenas aos casos em que há compensação de jornada, observado o parâmetro semanal de 44 horas (artigo 7º, inciso XIII, da CR). O banco de horas, ao revés, por representar possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas pelo período de um ano, não prescinde da negociação coletiva (CLT, art. 59, §2º e entendimentos do item V da Súmula 85/TST e da Orientação Jurisprudencial 17 das Turmas deste Regional).... ()
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32 - TST Horas extras. Banco de horas e acordo de compensação de jornada. Descumprimento do ajuste. Labor habitual nos dias destinados à compensação e extrapolação da jornada diária máxima permitida.
«O caso envolve a coexistência de acordo de compensação de jornada, banco de horas e prorrogação de jornada. O Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, registrou que, a despeito de o acordo para compensação de horas prever os sábados com dias de folga compensatória, os espelhos de horários comprovaram que era habitual a exigência de trabalho nesses dias. Não obstante, registrou a existência de pagamento concomitante de horas suplementares e a extrapolação da jornada diária de dez horas. Verifica-se, por esse ângulo, que não há falar em violação do CLT, art. 59, § 2º, porquanto o Tribunal Regional não negou vigência ao acordo coletivo, mas apenas entendeu ser irregular o acordo de compensação de jornada por meio do banco de horas, porque não cumpridos os requisitos de sua validade, em face do extrapolamento reiterado da jornada de trabalho diária, também do limite de dez horas diárias, e em razão da prestação, concomitante, de horas extras habituais. Ademais, segundo o Tribunal, não havia comunicação antecipada ao empregado sobre os dias e as horas em que se efetivaria a compensação, com a estipulação do prazo em que ocorreria. Embora seja indispensável, conforme pacífico entendimento desta Corte, que o ajuste de compensação de jornada com período anual (banco de horas) seja feito por meio de negociação coletiva realizada com sindicato profissional, isso não quer afirmar que a norma coletiva tenha o condão de materializar o ajuste compensatório sem nenhum controle criterioso do seu fiel cumprimento. É indispensável que esse ajuste tenha, em suas cláusulas, as condições mínimas necessárias para que os empregados saibam como se dará a compensação de sua jornada, assim como o período em que haverá o elastecimento da jornada e a jornada a ser cumprida, bem como o período em que o empregado usufruirá a redução da jornada, para fins de compensação, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitação fática disposta no acórdão regional. Diante da ausência de observância dos controles mensais quanto à compensação da jornada por meio do banco de horas, também não se percebe desrespeito à autonomia privada coletiva. Incólume o CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. ... ()
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33 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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34 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada banco de horas. Autorização por instrumento coletivo. Impossibilidade de controle do saldo de horas extras laboradas. Compensação da jornada inválida.
«A validade do banco de horas depende de prévio ajuste entre o sindicato da categoria do obreiro e a empresa, através de autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e da vontade individual de empregados e empregadores para implantarem o sistema autorizado no âmbito de suas relações individuais, em obediência aos parâmetros do §2º do CLT, art. 59. Contudo, na hipótese dos autos, as Reclamadas, embora controlassem a jornada de trabalho do Autor, mediante os registros dos cartões de ponto, não trouxeram aos autos nenhuma prova de que efetivamente adotaram o banco de horas institucionalizado pela norma coletiva, tampouco de que este contava com a ciência do Obreiro. É que o controle de jornada, que havia, era unilateral, não tendo o Autor ciência do saldo de horas que teria para gozo oportuno com folgas e se, de fato, as usufruía, dentro do período determinado pela norma autônoma. Destarte, o sistema de compensação de jornada, na forma de banco de horas, não foi efetivamente adotado pelas Rés, eis que não observados os requisitos convencionais para sua implantação.... ()
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35 - TRT3 Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Opção pela jornada de 08 horas.
«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST.... ()
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36 - TST Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Compensação das horas extras devidas com a diferença entre as gratificações de função correspondentes às jornadas de oito e seis horas.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, quando considerada ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, é legítima a compensação dos valores devidos a título de horas extras com o que foi efetivamente pago ao empregado, considerando a diferença entre a gratificação prevista no referido PCC para a jornada de oito horas e a estabelecida para a jornada de seis horas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Horas extras. Jornada 12x36
«Na forma da Súmula 85, item IV, do TST, a prestação de horas extras de forma habitual, embora descaracterize o acordo de compensação de jornada, não importa em negação absoluta dos efeitos de eventual compensação ocorrida. As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias, e, quanto às destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.... ()
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38 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação de jornada. Súmula 85/TST, IV. CLT, art. 59, § 2º
«Segundo a diretriz da Súmula 85/TST, IV, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, nessa hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Na hipótese vertente, o Regional entendeu que todas as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª semanal deveriam ser remuneradas como extras. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal «a quo merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada no TST, limitando-se a condenação das horas extras às que ultrapassarem a jornada semanal normal, e, quanto àquelas horas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o respectivo adicional.... ()
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39 - TST Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.
«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. ... ()
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40 - TST Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.
«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. ... ()
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41 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais.
«O Tribunal Regional interpretou o acordo de compensação previsto em norma coletiva e determinou sua invalidade, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, decidindo, assim, em consonância com a primeira parte do item IV da Súmula 85, segundo a qual «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS. DIREITO APENAS AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, após a declaração de nulidade de acordo de compensação de jornada registrado pela origem, assinalou que « observa-se que o Reclamante laborava por mais de 8h diárias, ainda que na totalidade semanal não se ultrapassasse as 44h, o que caracteriza o excesso de jornada. Nesse sentido, reformou a sentença « para deferir, com adicional legal na falta dos normativos, as horas extras a partir da 8ª diária, com integração e reflexos . 2. Sobre a compensação de jornada, a Súmula 85, III do TST assim prevê: « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . 3. Do referido verbete, extrai-se que o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. Dessa forma, constando expressamente no acórdão regional que a totalidade semanal de 44 horas não foi ultrapassada, faz-se necessário restringir a condenação da ré ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. 1. Acordo de compensação. Jornada de trabalho. Banco de horas. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a compensação de jornada com adoção do sistema de banco de horas somente pode ser instituída por negociação coletiva, em decorrência de exigência de lei, tem padrão anual de compensação, bem como deve observar o limite de 10 horas diárias de trabalho estabelecido na CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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44 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Recurso ordinário. Horas extras. Regime de banco de horas. Validade.
«A compensação por meio de banco de horas pressupõe que haja previsão em convenção ou acordo coletivo, conforme arts. 7º, XIII, da Constituição da República, e 59, § 2º, da CLT. Com efeito, tal modalidade de compensação diz respeito à transação de labor em sobrejornada a ser prestado ou compensado por extenso período, envolvendo, portanto, matéria afeta à saúde e segurança do trabalho, pelo que o título jurídico autorizador dessa transação deve ser a convenção ou acordo coletivo, com a participação do ente sindical da categoria dos trabalhadores envolvidos. Há de ser observado, ainda, o disposto no CLT, art. 59, §2º, que estabelece o padrão anual de compensação e o limite máximo de 10 horas de trabalho diário. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação semanal, nos termos do entendimento contido na Súmula 85, IV, do TST, mas não o regime de banco de horas, que prevê compensação em períodos mais extensos. As disposições contidas na Súmula 85 não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante disposto em seu item V.... ()
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45 - TST Horas extraordinárias. Acordo semanal de compensação de jornada. Prestação habitual de trabalho extraordinário. Descaracterização.
«A prestação de horas extraordinárias habituais descaracteriza o acordo de compensação semanal, mas não elimina por completo os efeitos produzidos pelo ajuste compensatório adotado na prática. Nesse caso, as horas extraordinárias excedentes da jornada semanal de quarenta e quatro horas deverão ser normalmente pagas (hora trabalhada e adicional respectivo) e, em relação às horas destinadas à compensação, deve ser pago apenas o adicional extraordinário. Incide a Súmula 85/TST, IV, do TST. ... ()
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46 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Direito administrativo. Servidor público estadual. Policial civil. Trabalho em regime de plantão mediante compensação de jornada na proporção de 3 horas de descanso para cada hora efetivamente trabalhada. Hipótese prevista nas Leis complementares estaduais 49/2003 e 155/10. Horas extras inexistentes. Recurso de agravo improvido.
«1. A previsão constitucional de limitação da jornada de trabalho com o pagamento adicional para as horas extras não exclui a possibilidade de a legislação infraconstitucional estabelecer regime próprio de cumprimento de jornada, em razão da natureza do serviço e das peculiaridades da função desenvolvida pelo servidor (STJ - RMS: 18399 PR 2004/0077744-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/11/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2009). ... ()
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47 - TST Horas extras. Compensação de jornada.
«A jurisprudência do TST reputa inaplicável a Súmula 85/TST IV, do TST a casos como o dos autos, em que se constata não somente prestação de horas extras habituais, mas, também, a inexistência real de compensação, pois frequente o labor aos sábados, dia destinado à compensação, e o cumprimento de jornada acima do limite legal de dez horas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Validade.
«Não se reconhece violação dos CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, e CLT, art. 59, § 2º, pois o Regional destaca que a reclamada descumpriu previsão da própria norma coletiva que regia o sistema do banco de horas no que se refere à informação ao empregado sobre o acréscimo e decréscimo da jornada laboral. Ademais, foi constatado o labor habitual em horas extras e aos sábados, o que desconstitui a compensação de jornada alegada pela reclamada que visava justamente a extinção do trabalho nos dias em referência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TRT3 Negociação coletiva. Compensação mensal de jornada. Banco de horas. Necessidade de negociação coletiva.
«Não se olvida que, nos termos das Súmulas 85 do C. TST e 06 deste Regional, o sistema de compensação das horas extraordinárias pode ser instituído tanto pela via da negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito. Entretanto, o sistema estabelecido através do acordo individual apenas pode prever a possibilidade da compensação semanal das horas extras, e não mensal (banco de horas). Como bem se sabe, a compensação do trabalho extraOrdinário por meio do banco de horas, previsto no § 2º do CLT, art. 59, representa a possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por período de até um ano. Dessa forma, em face do seu caráter desfavorável ao empregado, a predita compensação não comporta interpretação ampliativa. Assim, a sua eficácia pressupõe a negociação sindical, não podendo ser pactuada por acordo individual. Desse modo, a ausência de instrumentos coletivos que permitam a compensação mensal das horas extras acarreta a invalidade do sistema de banco de horas adotado pela empresa, ante a flagrante ofensa ao § 2º do CLT, art. 59, decorrendo daí a irregularidade da compensação.... ()
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50 - TRT4 Horas extras. Regime de compensação de jornada sobre a modalidade banco de horas.
«É invalido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitado o conhecimento e fiscalização do sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte da trabalhadora. Declarada sua invalidade, impõe-se a condenação ao pagamento de horas extras. [...]... ()