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Doc. LEGJUR 296.2327.7311.2130

1 - TJSP Conflito Negativo de Jurisdição - Execução do acordo de não persecução penal - Distribuição originária ao Juízo que homologou o acordo - Redistribuição ao Juízo do atual domicílio do executado - Possibilidade - Executada que se encontra solta - Execução que deve ser remetida ao juízo do foro do seu domicílio - Exegese oriunda da leitura dos arts. 530-A das NSCGJ e 28-A do C.P.P. que garante maior eficiência à prestação jurisdicional e à fiscalização do acordado - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Procedente o Conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado

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Doc. LEGJUR 943.8523.7132.5547

2 - TJSP Conflito Negativo de Jurisdição - Execução do acordo de não persecução penal - Distribuição originária ao Juízo que corresponde ao local em que homologado o acordo - Redistribuição ao Juízo do atual domicílio do executado - - Ulterior devolução ao Juízo do acordo - Inadmissibilidade - Executado que se encontra solto - Execução que deve ser remetida ao juízo do seu atual domicílio - Exegese oriunda da leitura dos arts. 530-A das NSCGJ e 28-A do C.P.P. que garante maior eficiência à prestação jurisdicional e à fiscalização do acordado - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Procedente o Conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado

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Doc. LEGJUR 974.6697.6647.4181

3 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -


Execução por descumprimento de acordo de não persecução penal (ANPP) - Distribuição inicial ao Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas - Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de Hortolândia, suposto domicílio do executado - Apuração de residência do executado na Comarca de Sumaré - Redistribuição ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sumaré (suscitado), que declinou da competência ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (suscitante), com o fundamento de que fora o responsável pela homologação do acordo - Descabimento - Competência do Juízo do domicílio do executado para a execução e eventual rescisão do benefício concedido - Inteligência do art. 28-A, § 6º, do CPP c/c a LEP, art. 65 e arts. 530, caput, 530-A e 530-C das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça (NSCGJ) - Atenção à celeridade e efetividade na fiscalização do acordo - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sumaré (suscitado)... ()

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Doc. LEGJUR 378.7204.2007.9545

4 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de interdição. Distribuição conforme residência da interdita em clínica. Alta hospitalar. Competência territorial. Distribuição à 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Redistribuição à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. - Conflito de competência. Competência territorial. Interdição. Perpetuatio jurisdictionis. Interesse do incapaz. Ao que consta, o caso não trata de alteração temporária de domicílio, mas sim de mudança definitiva, considerando a alta hospitalar dada à interdita, que passará a fazer tratamento ambulatorial. Ainda que se entenda que o CPC, art. 43 institua a regra geral da estabilização da competência - «perpetuatio jurisdictiones, tal regra comporta flexibilização, sobretudo diante da necessidade de se privilegiar e tutelar os interesses da parte incapaz, facilitando o acesso do Juízo «para a realização dos atos de fiscalização da curatela". Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis recomendada na hipótese. Jurisprudência do STJ e da Câmara Especial. Inteligência dos arts. 76, parágrafo único do CC e art. 723, parágrafo único do CPC. - Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Suscitante... ()

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Doc. LEGJUR 581.8094.7700.1620

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT registrou que sua própria Súmula 41 dispõe que « Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços « e foi categórico ao afirmar que « No presente caso, a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento que pudesse comprovar a fiscalização efetiva do contrato com a primeira Reclamada. Com a contestação de ID. fbd8021, apresentou o contrato de prestação de serviços e respostas de ofícios indicando uma possível fiscalização da regularidade dos depósitos de FGTS e recolhimento de INSS, entretanto não trouxe aos autos prova de que de fato tenha fiscalizado o cumprimento dos deveres trabalhistas pela 1ªreclamada. «. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.2200

6 - STJ Competência. Pena. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Réu residente em Comarca diversa. Fiscalização das condições. Competência do Juízo em que for distribuída a Carta Precatória. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 86.


«Em caso do réu residir em Comarca diversa daquela onde teve o curso regular do processo, compete ao Juízo a que for distribuída a precatória a fiscalização das condições estabelecidas por ocasião do «sursis.... ()

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Doc. LEGJUR 769.5482.9568.4489

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « o preposto da ECT admitiu dificuldades na fiscalização contratual e sequer conhecia o reclamante ou o vigilante que o autor substituiu nas férias. E apesar da documentação encartada com a defesa, não comprovou fiscalização dos haveres devidos ao reclamante no período em que prestou serviços à 3ª reclamada"; «Reputo que o curto período de labor em prol da 3ª reclamada não seria impeditivo para a responsabilização, pois, como já visto, sobretudo pelo contrato celebrado entre as reclamadas, havia (ou deveria haver) rigoroso controle dos empregados que laboraram nos postos da ECT. A partir de tal controle, ocorreria a fiscalização das verbas pagas aos empregados da 1ª reclamada"; «Portanto, não havendo nos autos provas da satisfatória fiscalização, está comprovada a culpa da 3ª ré quanto aos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora «. O TRT registrou também que a ECT não demonstrou que a execução do contrato foi acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos da previsão legal e contratual. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7344.3300

8 - TJMG Direito autoral. Obras musicais. ECAD. Legitimidade ativa. Fiscalização e cobrança. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99


«A CF/88 não retirou do ECAD a legitimidade para promover a arrecadação e distribuição dos direitos autorais. O que houve foi a ampliação dessa legitimidade, permitindo-se a fiscalização e cobrança dos direitos autorais por outros legitimados, inclusive pelo próprio autor da obra, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVII. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.4500

9 - STJ Juizado Especial Criminal. Competência. Suspensão do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Réu residente fora da jurisdição do Juízo. Carta precatória. Fiscalização que compete ao Juiz a que for distribuída a precatória.


«Em caso do réu residir em Comarca diversa daquela onde teve o curso regular do processo, compete ao Juízo a que for distribuída a precatória a fiscalização das condições estabelecidas por ocasião da suspensão do processo. Precedente do STJ (CC 17.085/MG, Rel. Min. Vicente Leal).... ()

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Doc. LEGJUR 360.8995.4448.6144

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO CELEBRADA COM COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E NÃO COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. O acórdão embargado registrou expressamente que a responsabilização subsidiária não foi reconhecida pela mera distribuição do ônus da prova, mas porque a Corte Regional consignou que a contratação da trabalhadora se deu por intermédio de uma cooperativa de prestação de serviços meramente formal e que buscava disfarçar a vinculação empregatícia. 2. Claro está que a celebração do contrato de terceirização com uma cooperativa de prestação de serviços, que assumidamente não formaliza a relação de emprego, afasta qualquer possibilidade de se reconhecer que o Estado contratante realizou qualquer tipo de fiscalização. 3. Impertinente, portanto, os embargos declaratórios que pretende discutir a tese da distribuição do ônus da prova quanto à obrigação do tomador de serviços em fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidos pelo contratado. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 178.8263.1169.4454

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO CELEBRADA COM COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E NÃO COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. O acórdão embargado registrou expressamente que a responsabilização subsidiária não foi reconhecida pela mera distribuição do ônus da prova, mas porque a Corte Regional consignou que a contratação da trabalhadora se deu por intermédio de uma cooperativa de prestação de serviços meramente formal e que buscava disfarçar a vinculação empregatícia. 2. Claro está que a celebração do contrato de terceirização com uma cooperativa de prestação de serviços, que assumidamente não formaliza a relação de emprego, afasta qualquer possibilidade de se reconhecer que o Estado contratante realizou qualquer tipo de fiscalização. 3. Impertinente, portanto, os embargos declaratórios que pretende discutir a tese da distribuição do ônus da prova quanto à obrigação do tomador de serviços em fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidos pelo contratado. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 554.7071.2343.8147

12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.


Ação ajuizada por condômino proprietário de cobertura da torre residencial. Pretensão de autorização judicial para a instalação de envidraçamento de proteção da área que circunda a piscina (guarda-corpo), alteração prevista em projeto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 06.08.2022, sem que haja a necessidade de contratação de engenheiro indicado pelo condomínio para fiscalização da obra no início e ao final. Improcedência do pedido em primeiro grau. Inconformismo do autor. JUÍZO DE ADMISSBILIDADE RECURSAL. Existência de recurso anterior distribuído à C. 25ª Câmara de Direito Privado, envolvendo as mesmas partes e pautado no mesmo vínculo jurídico e mesmos fatos. Prevenção reconhecida, na forma do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 140.4033.4003.5200

13 - STJ Habeas corpus. Quadrilha ou bando e estelionato. Apelação. Alegado excesso de prazo para o julgamento. Recurso distribuído há quase três anos. Princípio da razoabilidade. Ofensa. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida.


«1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.2100

14 - STJ Juizado Especial Criminal. Competência. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Precatória.


«As condições estabelecidas no «sursis processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara das Execuções Penais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7231.5900

15 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Precatória.


«As condições estabelecidas no «sursis processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara das Execuções Penais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7177.6600

16 - STJ Competência. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Carta precatória.


«As condições estabelecidas no «sursis processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara da Execução Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8004.3300

17 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Distribuição de medicamento falsificado pelo SUS. Realização de tratamento contra o câncer de próstata pelo medicamento Androcur, proveniente do Lote 351, distribuído pelo Hospital das Clínicas. Município de Ribeirão Preto. Remédio comprovadamente inócuo, dada a falsificação. Falecimento prematuro da vítima, em face da privação da medicação correta. Falha na fiscalização do Poder Público. Ocorrência, ademais, de desapontamento e angústia da vítima ao tomar conhecimento de que vinha tomando medicamento falsificado. Responsabilidade civil configurada. Indenização devida. «Quantum, todavia, reduzido, pois reparação se funda apenas na possibilidade de um prolongamento da sobrevida da vitima caso tivesse ingerido o medicamento eficaz. Indenização pela perda de uma chance, que tem o objetivo de reparar a perda de oportunidade em si mesma e não os efeitos decorrentes do evento morte da vítima. Fixação da reparação em valor equivalente a setenta salários mínimos, pois este (salário-mínimo) não pode subsistir como fator de atualização da indenização. Recursos, voluntário e oficial, considerado interposto, parcialmente providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 322.6556.3616.1372

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. QUADRO FÁTICO E CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.


1. A decisão embargada consignou o quadro fático apresentado no acórdão regional e a pretensão do embargante está associada à conclusão a que se chegou em razão do referido quadro fático. 2. Foi exatamente esse o ponto da reforma, pois as premissas fáticas delineadas no acórdão justificaram solução diversa da adotado pela Turma Regional, afinal, o «cenário que ensejou a conclusão de falta de fiscalização é aquele vinculado ao inadimplemento de verbas trabalhistas. 3. Por outro lado, não se discute a distribuição do ônus da prova (Tema 1118), na medida em que o ente público apresentou documentos para comprovar a fiscalização, tida como ineficiente em decorrência do inadimplemento, o que contraria a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0931.2176.7403

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços ao fundamento de que a administração pública não logrou comprovar a fiscalização no que tange ao pagamento das verbas devidas ao autor, consignando que a documentação encartada não se propõe a esse fim. 2. O STF nada dispôs acerca distribuição do ônus da prova da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária de aptidão para a prova e vedação da exigência de prova chamada «diabólica, assim considerada aquela alusiva ao fato «negativo da ausência de fiscalização. 3. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte Superior, vez que a SBDI-1, ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 4. A decisão Regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1993.7289

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA". 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, por constatar que « não há qualquer prova nos autos da efetiva fiscalização do tomador dos serviços quanto ao cumprimento das normas trabalhistas «. Para tanto, a Turma julgadora assinalou que « os autos demonstram que a segunda ré não exerceu, de nenhuma forma, seu poder/dever fiscalizador. As irregularidades cometidas deveriam ser fiscalizadas e verificadas pelo terceiro reclamado, o que, repita-se, não ocorreu. Não se verifica que a segunda ré tenha expedido qualquer notificação a empresa prestadora de serviços quanto ao descumprimento contratual no que tange às obrigações trabalhistas. [...] Ademais, cumpre mencionar, em relação à culpa in eligendo, que não há elementos suficientes nos autos a demonstrar que a segunda reclamada tenha procedido acurada análise acerca da idoneidade da primeira reclamada, não se divisando, outrossim, tenham sido ajustados mecanismos que ensejassem a efetiva fiscalização do adimplemento dos créditos trabalhistas de seus empregados «. 8 - A decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte . 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 675.0405.4996.6070

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE MARATAIZES. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O agravante requer o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF (fls. 669/671). 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Ressalta-se que conforme já registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador"(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgado da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «No intuito de comprovar que fiscalizava o contrato trabalhista existente entre o reclamante e o primeiro reclamado, o segundo reclamado (Município de Marataízes) juntou, com a contestação, vasta documentação visando à demonstração de que realizava fiscalização em favor dos empregados da empresa prestadora de serviço (Id. 7395791 e seguintes). A exemplo disto, observam-se notas fiscais, planilhas de medição e certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Entretanto, tais documentos não são suficientes para demonstrar a realização de efetiva fiscalização do segundo reclamado acerca das obrigações trabalhistas relacionadas ao reclamante (g.n.). 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 174.8431.5521.6894

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I .


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III . No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária foi indeferida em face da efetiva comprovação da fiscalização por parte da administração pública, portanto, a administração se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 434.0915.5706.4098

23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na insuficiência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 326.8168.4971.1094

24 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 656.5454.4743.5801

25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 392.3042.8224.3743

26 - TST AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA ANAC. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 147.4455.4858.7024

27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 303.9984.8168.7065

28 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III . No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública, ante a constatação de que a administração pública não se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1002.2300

29 - STJ Tributário e processual civil. Meio ambiente. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Prazo. Decadencial. Contagem. Termo a quo. Primeiro dia do exercício seguinte após o vencimento do prazo para pagamento da taxa (princípio actio nata). Redistribuição de honorários. Impossibilidade. Sucumbência mínima.


«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se verifica quando o acórdão de origem se manifesta suficiente sobre o tema apresentado pelas partes, ainda que não tratado pelos fundamentos trazidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.4792.0745.1653

30 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se na modificação do decisum que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista obreiro para adequar a situação fático jurídica do caso concreto à tese fixada nesta Corte Superior. Hipótese em que o Regional consignou não haver prova de que o contrato não era fiscalizado pelo Poder Público, ônus do qual recairia sobre o reclamante. Ocorre que, conforme esclarecido na decisão recorrida, é entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do TST, o de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Registre-se, por oportuno, que referida decisão não contraria o entendimento firmado no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, na medida em que não foi fixada, naquele julgado, tese acerca da distribuição do encargo probatório. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 911.8126.6405.7779

31 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLIVO CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. 1.


No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, a decisão monocrática se encontra em consonância com a jurisprudência desta Oitava Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8790.8000.3100

32 - STF Agravo interno em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1 - O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando - , ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória - , não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.3924.5000.1700

33 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.3924.5000.1800

34 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.3924.5000.2100

35 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8185.7000.0500

36 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8185.7000.0800

37 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8185.7000.0900

38 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8185.7000.1000

39 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4485.0000.6200

40 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9343.8000.0600

41 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poderdever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.2900

42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Fiscalização tardia e insuficiente. Distribuição do ônus da prova.


«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8000.5000

43 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8000.6100

44 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8000.6300

45 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8000.6400

46 - STF Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6542.6000.2800

47 - STF Agravo interno em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.


«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando - , ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória - , não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3192.7050.7618

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ELETRONUCLEAR S/A. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do Estado de São Paulo, atribuindo ao ente público ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas, decidindo, assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido: « o fundamento da responsabilidade subsidiária é justamente o dever de fiscalizar do tomador de serviço em relação a prestadora dos serviços, seja no momento em que a escolhe para contratar, verificando a idoneidade da mesma, seja na execução do contrato, sob pena de incorrer nas culpas in eligendo e in vigilando. Assim, deveria a recorrente comprovar que fiscalizou o cumprimento do contrato, como tomadora de serviços e utilizadora da energia de trabalho do obreiro, que demonstraria a inexistência de culpa in vigilando. Nesse sentido é a Súmula 41 dessa Egrégia corte Regional: [...] Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. [...] Não existe prova robusta do ato de fiscalizar. [...] não se provou ter o recorrente fiscalizado o contrato e o adimplemento das obrigações trabalhistas devidas aos empregados terceirizados, inclusive ao autor em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Logo, não há que se falar em impossibilidade de responsabilização do recorrente ou sua isenção «. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 343.5170.5744.7564

49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8010.3900

50 - TJSP Competência criminal. Conflito de jurisdição. Crime contra a ordem econômica. Posto de combustível. Produção, comercialização e distribuição dos produtos sujeitas à fiscalização de entidade federal. Inexistência, entretanto, de ofensa aos interesses da união ou de suas entidades autárquicas. Deslocamento do processamento do feito para a Justiça Federal. Descabimento. Preliminar rejeitada.

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