1 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas fora da base. Lei 7.183/84, art. 33.
«As ocasiões em que reclamante pernoitou fora de sua base domiciliar não são consideradas como à disposição do empregador, pois estes períodos destinavam-se ao seu repouso (Lei 7.183/84, art. 33), não havendo previsão normativa ou legal para o seu pagamento. Outrossim, não podem ser considerados como horas de sobreaviso ou de prontidão, pois não ficou demonstrado que o autor, nessas ocasiões, tivesse sua liberdade de locomoção restringida pela necessidade de atendimento a chamados da reclamada.... ()
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2 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Cemig. Base de cálculo das horas extras. Gratificação «maria rosa.
«Há uma peculiaridade gratificação Maria Rosa que impede o deferimento da pretensão do autor sentido de integrá-la à base de cálculo das horas extras, mas não linha do defendido pela empresa. É que as horas extras prestadas é que servem de base de cálculo da própria gratificação Maria Rosa. Nos termos das normas coletivas, «compreende-se como salário, para fixação do respectivo quantum da gratificação especial as horas extraordinárias contratuais.... Assim, data maxima venia ao entendimento externado em primeiro grau, não se pode admitir as incidências reflexas mútuas, sob pena de bis in idem. Mais do que isso, estar-se-ia concebendo uma espécie de moto perpetuo, com replicações infindáveis de horas extras em gratificação Maria Rosa e vice-versa, alimentando seguidas interações. Recurso provido.... ()
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3 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras, suplementares e plantões. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Pedido genérico. Não configurada a hipótese da Lei 9.099/95, art. 14, § 2º. Férias e terço constitucional. inclusão na base de cálculo da média das horas-extras, suplementares e plantões durante o período aquisitivo. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação anterior. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba.
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4 - TRT3 Agravo de petição. Horas extras diurnas. Base de cálculo.
«A interpretação da Súmula 60, I, do C. TST, não permite igualar o valor das horas extras diurnas às noturnas, mormente diante do entendimento que se extrai da OJ 97 da SDI-1 do C. TST de que «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Divisor divisor 200. Jornada de 40 horas semanais. Súmula 431/TST.
«O empregado que cumpre jornada de 40 horas de trabalho por semana, deve ter as horas extras calculadas com base no divisor 200, conforme disposto no CLT, art. 64, interpretado em consonância com a Constituição Federal. O conteúdo da Súmula 431/TST apenas reafirma o critério geral disposto no CLT, art. 64, tendo a súmula jurisprudencial identificado a vontade do legislador. Desse modo, a aplicação do verbete jurisprudencial em período anterior a sua edição não ofende o princípio da segurança jurídica ou a irretroativa da lei.... ()
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6 - TST Horas extras. Base de cálculo.
«O Regional concluiu, com base na análise do instrumento coletivo constante dos autos: «a enumeração constante da cláusula normativa dos bancários sobre a base de cálculo das horas extras (v.g. §2º da cláusula 8ª - fls. 56) é meramente exemplificativa, e não taxativa. Frise-se, novamente, que essas normas coletivas não excluem da base de cálculo das horas extras as parcelas salariais variáveis, mas apenas especificam algumas das parcelas fixas de natureza salarial que compõem a remuneração do bancário. Intacto, pois, o art. 7º, XXVI, da CF. ... ()
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7 - TST Base de cálculo das horas extras.
«Não há registro no acórdão regional de que a norma coletiva dos bancários estabeleça a base de cálculo das horas extras como sendo apenas as verbas salariais fixas, de maneira que, inexistindo premissa fática imprescindível para o deslinde da controvérsia, resta inviável a análise da revista no particular, ante o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Horas extraordinárias. Base de cálculo.
«Extrai-se do v. julgado regional que as parcelas ATS e abono único foram excluídas da base de cálculo das horas extraordinárias, porque não constam das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional dos securitários, que a norma coletiva aplicável ao autor atribuiu natureza indenizatória aos vales alimentação e cesta-alimentação, bem como que parcela PLR também não possui natureza salarial, razão pela qual não compõem o cálculo da sobrejornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Horas extraordinárias. Integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Norma regulamentar.
«Não merece reforma o decisum que entendeu devida a integração das horas extraordinárias na base de cálculo da complementação de aposentadoria, por força da norma regulamentar aplicável ao caso dos autos que prevê para o cálculo do benefício a inclusão de todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT9 Horas extras. Base de cálculo das horas extras. Divisor. Horista. Divisor 220. CLT, art. 59.
«A base de cálculo do horista não é o valor da remuneração mensal paga, inaplicando-se o divisor 220, mas, sim, o valor do salário-hora, ao qual se acresce o adicional de horas extras e, posteriormente, multiplica-se pelo número de horas extras realizadas.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas extras. Base de cálculo.
«O atual entendimento desta Corte, sufragado pelo seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, é no sentido de que, não obstante o reconhecimento da ineficácia da opção pela jornada de 8 horas, o cálculo das horas extras deve ser efetuado com base na remuneração relativa a essa jornada, na medida em que o labor suplementar deve ser calculado levando-se em consideração o valor efetivamente percebido pelo empregado, nos termos da Súmula 264/TST. ... ()
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12 - TST Horas extras. Base de cálculo. Ponto hoteleiro.
«A decisão do Regional, ao indeferir a exclusão da parcela «ponto hoteleiro da base de cálculo das horas extras, não implica em contrariedade à Súmula 354/TSTe à Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, na medida em que está fundamentada no exame do conjunto probatório produzido, insuscetível de reexame nesta Instância extraordinária, pelo qual o Regional verificou que, além de o reclamante receber salário fixo, a reclamada atribuiu à rubrica «ponto hoteleiro a natureza salarial. Arestos inespecíficos. Incidência das Súmulas nos 126 e 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Fixação. Cognição supletiva.
«De acordo com a jurisprudência do c. TST, revela-se desnecessária a fixação minuciosa da base de cálculo das horas extras deferidas no feito na fase de conhecimento, na exata medida em que o Juízo da execução pode proceder a uma cognição supletiva do título executivo, quando este carece de maiores parâmetros objetivos necessários a ensejar o cumprimento do comando judicial. Nesse sentido, o Órgão Julgador que conduz a liquidação e execução do julgado, ao determinar a base de cálculo das horas extras atento à legislação vigente e à jurisprudência remansosa e consolidada da Corte Superior Trabalhista, não viola o instituto da coisa julgada, muito menos incorre em decisão extra ou ultra petita. Inteligência da súmula 264, do c. TST. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso. Horas «in itinere. Base de cálculo. Fixação do número de horas a serem pagas.
«Embora as horas «in itinere se apresentem como direitos individuais trabalhistas, não se situam no patamar de indisponibilidade absoluta, sendo possível a sua flexibilização, tanto no que concerne à base de cálculo (considerar o valor da hora normal, sem outras parcelas salariais), quanto acerca do número de horas a serem pagas. A negociação da categoria profissional com a empresa nesse sentido, por meio de acordo coletivo de trabalho, deve ser respeitada (art. 7º. inc. XXVI, da Constituição Federal de 1988).... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST. A
«Súmula 264/TST estipula que «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Não há, pois, qualquer limitação na citada Súmula, a fim de que tão somente parcelas fixas integrem a base de cálculo das horas extras, bastando que a parcela possua natureza salarial, para que a componha.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«Na decisão exequenda foi determinada a observância da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras. No entanto, a gratificação semestral não foi incluída na base de cálculo das horas extras, não se podendo presumir tal determinação pela expressão genérica de inclusão de todas as verbas salariais. Nos termos da Súmula 115/TST, as horas extras é que integram a base de cálculo da gratificação semestral e não o contrário. Ademais, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Destarte, os cálculos devem ser retificados para que seja excluída a gratificação semestral da base de cálculo das horas extras.... ()
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17 - TST Base de cálculo das horas extras
«A decisão regional, pela qual se entendeu que as horas extras sejam calculadas levando em consideração as parcelas de natureza salarial percebidas pelo obreiro está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 264/TST. Ademais, não consta no acórdão recorrido menção ao deferimento de parcelas de natureza não salarial, tais como os prêmios percebidos pela autora, tendo o Tribunal de origem consignado que «constata-se que a pretensão autoral encontra respaldo na norma disposta à Cláusula Oitava, Parágrafo Segundo, segundo a qual ' o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador'. (...) a remuneração da hora suplementar deve obedecer aos parâmetros convencionados pelas partes, sem prejuízo do adicional previsto em lei, razão pela qual o obreiro tem direito a que seja a base de cálculo acima referida. (pág. 654, destacou-se). Dessa forma, não há que se falar em afronta aos artigos 611 da CLT e 7º, XXIV, da CF/88. ... ()
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18 - TST Recursos de revista do estado do rio grande do sul e da superintendência do porto de rio grande. Suprg e outros. Matéria comum. Análise conjunta. Trabalhador portuário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Parcela autônoma.
«Diante da disposição contida no artigos 7º, § 5º, da Lei 4.860/65, os serviços extraordinários serão remunerados sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, de modo que, ainda que à «parcela autônoma tenha sido atribuída natureza salarial, não compõe o salário stricto sensu do empregado, e, consequentemente, não integra a base de cálculo das horas extraordinárias, nem do adicional de risco. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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19 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou renúncia de direitos. No caso, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a validade dos instrumentos coletivos que limitaram as horas in itinere em uma hora, rechaçou os argumentos em torno da alteração da base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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20 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto.
«Verifica-se que não há controvérsia acerca do fato de o reclamante receber uma parte do salário de forma fixa. A Súmula 340/TST não faz distinção entre comissionista misto e puro. Por conseguinte, deve ser aplicada a referida súmula no caso concreto, mas apenas em relação à parcela variável da remuneração, ou seja, o reclamante deve receber, em relação à parte fixa da remuneração, horas extras com o respectivo adicional e, relativamente à parcela variável, deve receber exclusivamente o adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()
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21 - TST Base de cálculo das horas extras.
«Com efeito, o parágrafo segundo da Cláusula 8ª da CCT 2003/2004, transcrito no acórdão regional, estabelece que «o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador. Contudo, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o reconhecimento constitucional atribuído às convenções e aos acordos coletivos de trabalho não torna a negociação imune à incidência de normas de ordem pública, a exemplo daquela que garante o cálculo de horas extras com base no salário do empregado (artigos 59 e 457, § 1º, da CLT), não se admitindo que a norma coletiva exclua a parte variável do salário da base de cálculo das horas extras. ... ()
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22 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Adicional de risco. Coisa julgada.
«Se o comando exeqüendo pronunciou-se acerca da natureza jurídica do adicional de risco, determinando que ele servisse de base de cálculo apenas para o FGTS; não se pode pretender utilizá-lo para o cálculo das horas extras, sob pena de ofensa à coisa julgada. Na liqüidação não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir questão pertinente à causa principal (CLT, art. 879, §1º).... ()
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23 - TST Horas extraordinárias. Base de cálculo. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional limitou-se a determinar que a base de cálculo das horas extraordinárias será o valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial. ... ()
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24 - TST Base de cálculo do adicional noturno e das horas extras.
«A base de cálculo do adicional noturno é o salário-hora que deve ser apurado observando-se todas as parcelas salariais integrativas da remuneração do autor. Indene o CLT, art. 73. ... ()
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25 - TST Adicional noturno. Horas extras. Redução ficta da hora noturna.
«O Regional, com base nos fatos e provas produzidas (Súmula 126/TST), concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não contemplava o regime 12x36, alegado em defesa, porque não indicada nos cartões de ponto, estando jungido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, laborando além da sexta hora diária, em jornada de trabalho mista, motivo pelo qual incidente a diretriz da Súmula 60, II, do TST, sendo devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação de jornada noturna. No que concerne às diferenças de horas extras, o acórdão regional consignou que não há prova de que fosse observada a redução ficta da hora noturna, em face da ausência de discriminação de pagamento a tal título nos recibos juntados. E quanto às diferenças de verbas rescisórias, no acórdão regional, restou consignado, diante da análise do TRCT, que as horas extras e o adicional noturno não compuseram a base de cálculo das verbas rescisórias. Logo, não se cogita em violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, 884 do CC e 7º, XXVI, da CF. Aplicação do CLT, art. 896 e das Súmulas 126 e 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.
«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, admite a flexibilização dos direitos legalmente estabelecidos quando houver negociação coletiva que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, como no presente caso em que se estabeleceu um percentual superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (70%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Comissionista. Adicional de horas extras.
«Conforme o Regional, o reclamante tinha sua jornada de trabalho controlada e recebia comissões. Assim, dispõe a Súmula 340/TST que. o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas-. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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28 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.
«Não se admite negociação coletiva quanto à base de cálculo das horas in itinere, visto que eles representam tempo à disposição do empregador, nos termos dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT. Nessa circunstância, devem ser remuneradas exatamente como as demais horas extras, conforme a Súmula 90, V, do TST. Nesse sentido, há que se observar que as parcelas salariais integram a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264/TST.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Ect. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.
«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI, admite a flexibilização dos direitos legalmente estabelecidos quando houver negociação coletiva que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, como no presente caso em que se estabeleceu um percentual superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (70%). Precedentes. ... ()
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30 - TST 2. Horas extras. Base de cálculo.
«Nos termos da Súmula 264/TST, «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199, I, do TST.
«Para tipificar a hipótese de pré-contratação de horas extras é indispensável a prova de que as horas extraordinárias foram contratadas desde o ato de admissão, já que o intuito do verbete supramencionado é coibir práticas fraudulentas em que os empregados aceitam receber determinado salário, mas o empregador realiza o seu pagamento de forma desdobrada, englobando salário base mais horas extras.... ()
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32 - TST Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação de função
«1. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial, acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Inteligência da Súmula 264/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo. Invalidade.
«As horas in itinere são efetivamente tempo à disposição do empregador e integram a jornada de trabalho para todos os fins, nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT. Além disso, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XVI, as horas extraordinárias devem ser remuneradas em quantia superior a cinquenta por cento do valor da hora normal, pelo menos. Na situação, a cláusula coletiva estabeleceu o pagamento das horas de percurso sobre o piso salarial da categoria e não sobre o salário do empregado. Assim, deve ser reputada inválida a norma coletiva que alterou a base de cálculo das horas itinerantes legalmente estabelecida por norma de ordem pública, em prejuízo do trabalhador e para mitigar a importância econômica do instituto. ... ()
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34 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Natureza indenizatória e base de cálculo previstas em norma coletiva.
«O único aresto trazido a cotejo nas razões dos embargos é flagrantemente inespecífico à luz da Súmula 296, I, desta Corte Superior, na medida em que trata da possibilidade de limitação das horas in itinere, nada dispondo sobre a fixação de natureza indenizatória ou de base de cálculo às referidas horas por norma coletiva. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revistga. Horas in itinere. Base de cálculo. Convenção coletiva.
«No caso, o Tribunal Regional, interpretando a cláusula 7ª da Convenção Coletiva 2006/2007, consignou que ela sequer dispõe que as horas in itinere seriam remuneradas como hora simples, sem o pagamento do adicional e reflexos pertinentes. Registrou que a mesma previsão está contida nas convenções coletivas subsequentes. E, considerando o disposto nos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, concluiu que as horas de percurso deveriam ser computadas na jornada de trabalho, gerando reflexos e adicional. Essa decisão não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, ressaltando-se que, ademais, esta Corte tem jurisprudência no sentido de que não é válida a norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TJSP Recurso Inominado. Base de Cálculo da Hora Extra. Município de Itatinga. Vantagens incorporadas que devem integrar a base de cálculo das horas extraordinárias. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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37 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por instrumento coletivo.
«Prevalece o entendimento neste Tribunal de que não se admite negociação contra a lei e que o § 2º do CLT, art. 58 é claro no sentido de que as horas in itinere se inserem na jornada de trabalho. Portanto, tais horas possuem a mesma natureza das horas extras quando ultrapassada a jornada legal. E, nessa condição, não se admite que, em norma coletiva, se estabeleça que as horas in itinere sejam pagas apenas sobre o salário hora estabelecido, por ser contra a lei. Para o cálculo das horas itinerantes deve ser observado o mesmo cálculo utilizado para as horas extraordinárias. Precedente da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em sede de cumprimento de sentença - Título executivo judicial que fundamentou as razões de decidir na LCM 01/1993 e na LCM 70/2006 (fls. 18/22) - Horas extraordinárias que devem ter como base de cálculo a remuneração do servidor, e não apenas seu salário (art. 94, LCM 01/1993 e art. 5º, XIV e XV, da LCM 70/2006) - Nesse sentido: «Servidor Público Municipal. Horas extraordinárias. Base de cálculo das horas extraordinárias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legislação municipal que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como que as horas extraordinárias devem ter como base de cálculo a remuneração do autor e não apenas o respectivo salário. Cômputo de horas extraordinárias sobre hora normal de trabalho, que corresponde ao vencimento-base acrescido de vantagens incorporadas, excluídas verbas eventuais e transitórias. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001097-50.2020.8.26.0282; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Impossibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé - Ausência, in casu, das hipóteses do CPC/2015, art. 80 - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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39 - TST Base de cálculo das horas extras. Divisor.
«Conforme dispõe o acórdão recorrido, a base de cálculo para o pagamento das horas extras e a forma de divisão já foram estabelecidos nos moldes da Súmula 340/TST e da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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40 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.
«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()
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41 - TST Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de insalubridade.
«A matéria encontra-se superada pelo teor da Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual «a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA . JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. De fato, em suas razões de revista, a parte veiculou, em tópico apartado (fls. 1.072/1.090), insurgência específica sobre potencial violação nascida no bojo do acórdão regional, consubstanciada em julgamento fora dos limites recursais, mediante a exclusão da parcela «CTVA da base de cálculo das horas extras, quando a executada, em seu agravo de petição, teria apenas alegado que a base de cálculo das horas extras deferidas deveria levar em conta o valor da CTVA de 6h. Anota-se que o ponto foi devidamente renovado e atacado no agravo de instrumento, conforme fls. 1.181/1.200 dos autos eletrônicos. Todavia, no acórdão de fls. 1.267/1.276, a Turma enfrentou a questão sob o enfoque da interpretação do título executivo, sem levar em conta as particularidades acima indicadas. Embargos de declaração acolhidos para realizar o exame do agravo de instrumento no tópico indicado . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. Ante a possível ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. Pelos termos do Agravo de Petição da executada, assumiu-se como incontroverso que, no período outubro de 2002 a setembro de 2004, o CTVA faz parte da base de cálculo das horas extras. Em momento algum a reclamada pugnou por sua exclusão, delimitando sua insurgência apenas em relação a qual CTVA deveria ser empregada: o da jornada de 8 horas ou o da jornada de 6h. O Tribunal Regional, porém, deu parcial provimento ao apelo para determinar fosse refeita a apuração de horas extras e reflexos, excluindo da base de cálculo a parcela CTVA. Desse modo, a Corte proferiu decisão fora dos limites do pleito recursal da reclamada. De outro ângulo, como a própria reclamada não pleiteou a exclusão total da CTVA da base de cálculo das horas extras, o provimento do agravo de petição operou ao exequente decisão que lhe foi desfavorável sem que tivesse a oportunidade de contraditar a tese. Nesses termos, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem para análise nos exatos termos em que a questão foi proposta. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST Reflexos das horas extras trabalhadas em feriados no repouso semanal remunerado. Base de cálculo das horas extras. Intervalo interjornadas. Adicional noturno e cumulatividade com a hora extra noturna. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte Regional, embora tenha mantido a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras, não adotou tese explícita acerca do tema e sequer explicitou sua abrangência. Também não se pronunciou acerca da base de cálculo, do intervalo interjornadas e do adicional noturno. Tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de viabilizar a discussão suscitada em sede de recurso de revista. Nesses pontos, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70%.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa como base de cálculo das horas apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% mediante acordo coletivo. ... ()
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46 - TJSP AÇÃO CONDENATÓRIA COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS -
Servidor Público do Município de Hortolândia - Guarda Municipal - Pedido de recálculo e pagamento das diferenças, inclusive reflexos sobre as verbas indicadas na petição inicial - R. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais - LM 2004/2008, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Hortolândia, não autoriza interpretação no sentido de que a base de cálculo das horas extras deva ser a remuneração, mas sim, o salário base (expressão «hora normal de trabalho) - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo dos horas extraordinárias, do adicional de periculosidade e adicional por tempo de serviço - Inteligência dos arts. 109 e 112 da legislação de regência - Jornada especial de 12X36 horas, expressamente autorizada pelo Decreto 3080/2013 - Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça - R. sentença mantida - Recurso do autor não provido - Honorários recursais fixados.... ()
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47 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por negociação coletiva. Impossibilidade.
«Controvérsia acerca da possibilidade de se fixar o piso normativo como base de cálculo das horas in itinere mediante negociação coletiva. Esta Corte tem reconhecido a viabilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. É possível fixar, com base no princípio da proporcionalidade, o qual tem força normativa, que a negociação possa ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não proporcionalidade, sem haver qualquer tarifação. O expediente adotado na espécie não se assemelha, contudo, a essa técnica, visto ignorar a circunstância de que as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro. Como as horas in itinere representam tempo à disposição do empregador e de efetivo serviço, nos termos dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, não se pode entender, tal como alega a reclamada, que os trabalhadores foram beneficiados com a norma coletiva ora em análise, visto as partes somente terem proporcionado um esvaziamento de direitos já garantidos pela legislação trabalhista em patamares muito mais elevados que aquele supostamente elaborado pelos sindicatos. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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48 - TST Base de cálculo das horas extras.norma coletiva. Não incidência sobre outras parcelas salariais. Impossibilidade.
«O conceito de salário está fixado no artigo 457 da Consolidação Trabalhista e engloba também outras parcelas percebidas, de modo que a interpretação aplicada só pode ser a sistemática e não a literal. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVI garante o direito ao recebimento de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Em análise conjunta desses dispositivos, conclui-se que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal ou normativo, a teor das Súmulas nos 203 e 264 do TST. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Carga horária mensal de 180 horas.
«Na hipótese, o Tribunal Regional deixou expressamente registrado que a jornada mensal de trabalho do reclamante era de 180 horas. A jurisprudência desta Corte, quanto ao divisor utilizado para o cálculo do salário-hora é a de que este deve ser obtido com base na jornada efetivamente trabalhada pelo empregado. Assim, sendo a jornada laboral efetivamente cumprida pelo reclamante de 180 horas mensais, é devida a aplicação do divisor 180 (cento e oitenta). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Base de cálculo das horas extras. Invalidade da opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas.
«Adota-se a remuneração da jornada de oito horas como a base de cálculo das horas extraordinárias, ainda que reconhecida a ineficácia da opção por esta jornada, porquanto se deve observar o valor efetivamente percebido pela reclamante, na forma da Súmula 264/TST. ... ()