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Doc. LEGJUR 240.8201.2121.3498

1 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Licença-saúde. Indenização. Férias não gozadas. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito da administração. Provimento negado.


1 - Considerando que (i) o Lei 8.112/1990, art. 102, VIII, b dispõe que o afastamento em virtude de licença para tratamento próprio de saúde é considerado como efetivo exercício, (ii) que o art. 77 do mesmo diploma legal não prevê nenhuma vedação legal para o gozo das férias no exercício seguinte e (iii) que o servidor faz jus às férias não gozadas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, merece reforma o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9111.4000.5100

2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 25/10/2017. Direito administrativo. Servidor público. Inatividade. Indenização. Férias não usufruídas. Discussão sobre período aquisitivo. Reexame de fatos e provas e da legislação local aplicável à espécie (Lei estadual 6.745/1985). Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 279/STF.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, bem como da legislação local aplicável ao caso. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9000.4100

3 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público aposentado. Ação de cobrança. Indenização. Férias não gozadas. Violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 269, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade à alínea «a do art. 105, III, da CF/1988.


«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0232.1815

4 - STJ Recurso especial. CPC, art. 542, § 3º. Retido. Não-Cabimento. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Transcrição. Ementas. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Tutela antecipada. Fazenda Pública. Pagamento. Indenização. Férias. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 8.437/92, art. 1º. Não-Cabimento.


1 - O juízo a quo determinou, em tutela antecipada, que o Estado pagasse o montante de R$ 81.847,62 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) ao recorrido, em ação indenizatória por férias não gozadas.... ()

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Doc. LEGJUR 607.7548.8737.2106

5 - TJSP POLICIAL MILITAR INATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. PERÍODO RECONHECIDO PARA COMPUTO DE FÉRIAS. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. O período de participação do policial militar em curso de formação de soldados deve ser considerado na contagem do período aquisitivo para o direito às férias. 2. O policial militar inativo que não gozou férias no período de atividade Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. PERÍODO RECONHECIDO PARA COMPUTO DE FÉRIAS. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. O período de participação do policial militar em curso de formação de soldados deve ser considerado na contagem do período aquisitivo para o direito às férias. 2. O policial militar inativo que não gozou férias no período de atividade tem o direito à conversão daquelas em indenização, acrescida do terço constitucional. 3. Condenação limitada à indenização das férias proporcionais ao período não gozado. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 893.3580.3899.3334

6 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Incorreção no preenchimento de reserva para emissão de passagens aéreas. Impedimento de embarque. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré companhia aérea.

1. Legitimidade passiva. As corrés Decolar.com e Emirates Airlines, empresas coligadas para a comercialização de passagens aéreas respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, ambos do CDC. 2. Negativa de embarque em voo internacional para viagem de férias a Dubai por motivo de falha operacional no momento da venda do pacote de férias. Autora comprovou ter solicitado sua reserva via «cal center à corré Decolar, tendo o atendente preenchido o seu nome com incorreção. Autora impedida de embarcar, viu-se forçada à aquisição de novas passagens de ida e de volta. Aquisição de passagens, às expensas da autora, sem que houvesse o reembolso pelas rés, devendo ser mantida a responsabilidade solidária das fornecedoras a tal pagamento. 3. Dano moral configurado. Frustração ocorrida no momento de embarque, que quase impediu a autora de iniciar sua viagem a Dubai, sendo forçada à aquisição de nova passagem, às pressas. Ademais, a autora suportou o calvário de, em viagem de férias, encetar esforços a fim de resolver o problema, restando inexitosas tais tentativas de resolução do impasse administrativamente, sendo forçada à compra de nova passagem de retorno ao Brasil, em valor comprovadamente vultuoso, fazendo-se necessário o ajuizamento da presente demanda, a fim de ser ressarcida por perdas e danos emergentes. Indenização arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que não se revela exorbitante, estando aquém dos precedentes desta Câmara. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 758.5987.5154.2104

7 - TJSP POLICIAL MILITAR INATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. PERÍODO RECONHECIDO PARA COMPUTO DE FÉRIAS. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. 1. O período de participação do policial militar em curso de formação de soldados deve ser considerado para fins aquisição do direito às férias, com incidência do terço constitucional. 2. Ao policial militar inativo que não gozou férias Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. PERÍODO RECONHECIDO PARA COMPUTO DE FÉRIAS. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. 1. O período de participação do policial militar em curso de formação de soldados deve ser considerado para fins aquisição do direito às férias, com incidência do terço constitucional. 2. Ao policial militar inativo que não gozou férias quando em atividade é possível a conversão em indenização pecuniária. 3. Verbas reflexas reconhecidas na r. sentença sem pedido expresso da parte autora, as quais reclamam a adequação da prestação jurisdicional aos termos da inicial, em obediência ao principio da adstrição. 4. Condenação limitada à indenização das férias proporcionais ao período não gozado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 165.3431.1872.1450

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. Impossibilidade de usufruir das férias devido à aposentadoria. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Evitar enriquecimento sem causa por parte da Administração. Havendo a indenização das férias não gozadas, também de rigor haver o pagamento do respectivo terço de férias. Sentença de procedência mantida. Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. Impossibilidade de usufruir das férias devido à aposentadoria. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Evitar enriquecimento sem causa por parte da Administração. Havendo a indenização das férias não gozadas, também de rigor haver o pagamento do respectivo terço de férias. Sentença de procedência mantida. Recurso inominado não provido.

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Doc. LEGJUR 293.5579.3774.6267

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, segundo previsão expressa na Lei Municipal 5.111/2020, art. 8º, § 3º, VII, X e XI. 2. Aplicação, ademais, da Tese 163 do STF, segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9942.2200

10 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. RELATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a condenação da Fazenda Pública no pagamento de indenização decorrente do não gozo de férias nos anos de 1993 Ementa: FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. RELATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a condenação da Fazenda Pública no pagamento de indenização decorrente do não gozo de férias nos anos de 1993 e 2001. A sentença recorrida julgou procedente o pedido. 2. Quanto ao período do ano de 2001, há documento nos autos que contém informação lançada por servidor público no sentido de que o policial gozou dos 30 dias de férias, entre 1º e 30 de março daquele ano. Assim, deve prevalecer a fé do documento público, nos termos da CF/88, art. 19, II. É certo que essa presunção de veracidade é relativa. No entanto, incumbe ao particular que contra ela se volta provar o contrário, do que o recorrido não se desincumbiu na hipótese. 3. Quanto às férias de 1993, há contradição administrativa que, por si só, é capaz de afastar a presunção de veracidade. Pois em uma certidão há a informação de que o recorrido gozou de todas as férias entre 1992 e 2019, mas outro documento público há a anotação do gozo de apenas 15 dias em 1993. Assim, é de rigor o pagamento da indenização por esse período, mas sem o acréscimo do terço constitucional, porque, segundo o certificado, houve o seu pagamento concernente ao período integral das férias. 4. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 793.1754.6155.4687

11 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.

Tratando-se de voo compartilhado por várias companhias aéreas, todas são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pelos usuários. Preliminar arguida pela corré Gol rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.3471.0933.2858

12 - TJSP SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias Ementa: SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias não gozadas, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 2. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas ide caráter permanente incorporadas aos vencimentos, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 802.9152.7471.2066

13 - TJSP Policial militar - Férias - Controvérsia que não se refere ao cômputo do período do curso de formação de soldado - Contagem dos períodos aquisitivos de férias - Interpretação da Fazenda do Estado equivocada - Servidor público, civil e militar, que somente adquire o primeiro período de férias após um ano de serviço - Indenização que deve ser paga tomando-se por base a última remuneração recebida Ementa: Policial militar - Férias - Controvérsia que não se refere ao cômputo do período do curso de formação de soldado - Contagem dos períodos aquisitivos de férias - Interpretação da Fazenda do Estado equivocada - Servidor público, civil e militar, que somente adquire o primeiro período de férias após um ano de serviço - Indenização que deve ser paga tomando-se por base a última remuneração recebida - Súmula 7/TST - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 652.3710.5689.7330

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


Apelação interposta contra sentença que condenou ao pagamento de R$ 94.893,31 à servidora pública aposentada, a título de indenização por férias não usufruídas, com correção monetária e juros de mora. O Município sustenta que as férias apenas podem ser convertidas em pecúnia quando não gozadas por necessidade do serviço e alega que as férias da servidora foram devidamente pagas. A servidora afirma que, por necessidade do serviço, não pôde usufruir, na época correta, de férias e licença-prêmio, pleiteando a conversão desses períodos em indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.1004.0800

15 - TJSP Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 851.8449.1846.7361

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, DAS FÉRIAS E DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Possível a inclusão do abono de permanência, por sua Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, DAS FÉRIAS E DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Possível a inclusão do abono de permanência, por sua natureza remuneratória, na base de cálculo da licença-prêmio, das férias e do terço constitucional de férias. 2. Os adicionais temporais não incidem sobre o abono de permanência, conforme tese firmada no PUIL sob 0000028.09.2022.8.26.9051. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.0100

17 - TRT3 Dano moral. Indenização. Conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário. Indenização por danos morais. Não configuração.


«Não configura dor subjetiva a alegação de que o empregado foi obrigado a converter dez dias de férias em abono pecuniário, caracterizando simples desconforto ou aborrecimento, o qual pode ser tolerado por qualquer pessoa, não ferindo seu íntimo, de modo a fazer jus a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.2000

18 - STJ Servidor público. Aposentadoria. Férias não gozadas.


«O servidor público que se aposenta sem ter gozado férias que lhe eram devidas faz jus à indenização pecuniária correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração.... ()

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Doc. LEGJUR 728.2949.6347.8645

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS E DE SUBSEQUENTE PERÍODO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do art. 54, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS E DE SUBSEQUENTE PERÍODO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do Decreto-lei 260/1970, art. 54, § 2º, e dos Decretos 25.438/86 e 28.312/88. 3. Documento trazido à colação comprobatório da desconsideração do período do curso de formação. 4. Pagamento em pecúnia proporcional ao direito adquirido reconhecido e mantido. 5. Período subsequente ao término do curso de formação, a saber, de 22/02/1992 a 31/12/1992 já computado para fins de indenização de férias, conforme certidão de fl. 28. 6. Ação parcialmente procedente. 7. Recurso parcialmente provido.? 

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.0500

20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indeferimento de férias por interesse público. Pagamento indenizatório correspondente.


«No caso de indenização por férias não gozadas, indeferidas por interesse público, não há geração de rendas, significando acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas reparação, em pecúnia, decorrente da perda de direito adquirido. A doutrina e a jurisprudência assentaram que as importâncias recebidas a título de indenização, como ocorrente, não constituem renda tributável pelo Imposto de Renda. Multiplicidade de precedentes. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1095.2300

21 - TST Procedimento de controle administrativo. Conversão em pecúnia de férias de magistrado ativo. Arts. 66 e 67, § 1.º, da Lei complementar 35/79. Resolução 133/11 do cnj. Impossibilidade.


«1. À luz dos Lei Complementar 35/1979, art. 66 e Lei Complementar 35/1979, art. 67 (LOMAN), os magistrados terão direito a sessenta dias de férias por ano, as quais, por imperiosa necessidade do serviço, podem ser fracionadas (por semestre), em dois períodos de trinta dias consecutivos (mas nunca inferiores a trinta). Tais férias podem, ainda, ser acumuladas, desde que igualmente por imperiosa necessidade do serviço, pelo prazo máximo de dois meses. 2. No caso, a magistrada, postulante, sofreu interrupção nas suas férias relativas ao 2.º período do exercício de 2012, tendo acumulado o saldo de 29 dias de férias sem a devida fruição. 3. A Resolução 133/2011, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, veio regulamentar o direito à conversão de férias de magistrado, até então não definido pela LOMAN e resoluções anteriores. A referida Resolução 133/2011, do CNJ, foi editada considerando a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança STF-MS-28.286/DF, Relator: Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática publicada no DJE de 01/02/11. Nela o Ex.mo Ministro Marco Aurélio pronuncia-se pela possibilidade de indenização de férias não gozadas, desde que por absoluta necessidade de serviço, e após o acúmulo de dois períodos. Não há, portanto, espaço para outra conclusão, senão a de que a indenização de férias é devida ao magistrado que houver acumulado mais de dois períodos de férias por necessidade da Administração do TRT. Nessa esteira, o saldo de XXXX dias de férias relativas ao ano de XXXX não é passível de indenização, mas de gozo, merecendo, pois, ser reformado o acórdão do Tribunal Regional da 19.ª Região que decidiu pela conversão em pecúnia. Procedimento de Controle Administrativo a que se julga procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1095.2200

22 - TST Procedimento de controle administrativo. Conversão em pecúnia de férias de magistrado ativo. Arts. 66 e 67, § 1.º, da Lei complementar 35/79. Resolução 133/11 do cnj. Impossibilidade.


«1. À luz dos Lei Complementar 35/1979, art. 66 e Lei Complementar 35/1979, art. 67 (LOMAN), os magistrados terão direito a sessenta dias de férias por ano, as quais, por imperiosa necessidade do serviço, podem ser fracionadas (por semestre), em dois períodos de trinta dias consecutivos (mas nunca inferiores a trinta). Tais férias podem, ainda, ser acumuladas, desde que igualmente por imperiosa necessidade do serviço, pelo prazo máximo de dois meses. 2. No caso, o magistrado, postulante, sofreu interrupção nas suas férias relativas ao exercício de 2012, tendo acumulado o saldo de 26 dias de férias sem a devida fruição. 3. A Resolução 133/2011, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, veio regulamentar o direito à conversão de férias de magistrado, até então não definido pela LOMAN e resoluções anteriores. A referida Resolução 133/2011, do CNJ, foi editada considerando a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança STF-MS-28.286/DF, Relator: Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática publicada no DJE de 01/02/11. Nela o Ex.mo Ministro Marco Aurélio pronuncia-se pela possibilidade de indenização de férias não gozadas, desde que por absoluta necessidade de serviço, e após o acúmulo de dois períodos. Não há, portanto, espaço para outra conclusão, senão a de que a indenização de férias é devida ao magistrado que houver acumulado mais de dois períodos de férias por necessidade da Administração do TRT. Nessa esteira, o saldo de 26 dias de férias relativas ao ano de 2012 não é passível de indenização, mas de gozo, merecendo, pois, ser reformado o acórdão do Tribunal Regional da 19.ª Região que decidiu pela conversão em pecúnia. Procedimento de Controle Administrativo a que se julga procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9493.0101

23 - STJ Administrativo e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Aposentadoria. Conversão em pecúnia de férias não fruídas e do terço constitucional. Interrupção das férias em virtude do pedido de aposentadoria voluntária. Implementação do período aquisitivo e férias proporcionais. Direito à indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, sem a incidência de imposto de renda. Súmula 386/STJ. Segurança concedida. Recurso ordinário provido.


I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.4362.6893.7877

24 - TJSP Recurso inominado - Servidor público inativo - Policial Militar - Pretensão indenizatória de férias não usufruídas - Certidão funcional comprovando o efetivo gozo de férias relativas ao ano de 2020 - Inexistência de saldo de férias não usufruídas - Indenização indevida - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 512.8421.4846.3448

25 - TJSP POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, considerando a última remuneração quando em atividade. 2. Os juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei, até 08/12/2021. 3. A partir de 09/12/2021, o crédito deve ser atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 218.5412.2457.1878

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS INDENIZADAS. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL NÃO CARACTERIZADA. É correta a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da indenização de férias, ainda que o julgado não a tenha determinado expressamente. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS INDENIZADAS. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL NÃO CARACTERIZADA. É correta a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da indenização de férias, ainda que o julgado não a tenha determinado expressamente. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ reconhece a natureza remuneratória do abono, o que também justifica sua inclusão no cálculo das férias indenizadas. Decisão agravada que encontra respaldo em precedente judicial que admite a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias indenizadas, desde que o julgado não tenha excluído expressamente a vantagem. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 146.5370.6000.2500

27 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Férias não gozadas. Indenização. Prescrição. Termo inicial. Momento da aposentadoria.


«1. Conforme precedentes desta Corte Superior, a contagem do prazo prescricional, nas ações em que se discute o direito à indenização por férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria do servidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9412.3000.3900

28 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Férias não gozadas. Indenização. Possibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias não gozadas por vontade da Administração, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa. 2. Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 143.4520.7000.2200

29 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Férias não gozadas. Indenização. Possibilidade. Precedentes.


«1. É pacífica jurisprudência da Corte no sentido de que o servidor público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias não gozadas por vontade da Administração, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.3100

30 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Administrativo. Férias vencidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública. Indenização devida a servidores ativos e inativos. Precedentes do STF. Agravo regimental não provido.


«1. O Tribunal de origem manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro à obrigação de pagar indenização por férias vencidas e não gozadas a servidor público que ainda está no quadro de servidores ativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.7200

31 - STJ Administrativo. Servidor público. Magistrado. Férias não gozadas. Aposentadoria por invalidez. Indenização. Possibilidade. Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º (LOMAN).


«A Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º, da LOMAN veda a ampliação das vantagens conferidas aos magistrados. É devida ao magistrado a indenização de férias interrompidas pela necessidade de serviço, quando da aposentadoria por invalidez, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do Estado. Essa indenização não deve ser confundida com vantagem pecuniária, cujo pagamento é vedado pelo Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º, da LOMAN.»... ()

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Doc. LEGJUR 1687.5595.1823.6000

32 - TJSP RECURSO INOMINADO - MATÉRIA PACIFICADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - COMPUTO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETa Lei 260/1970 e DECRETO 22.893/84 - Ausência de DECADÊNCIA (ação distribuída menos de um após reforma do autor) - Direito a indenização das férias, sob pena de enriquecimento sem causa - Ementa: RECURSO INOMINADO - MATÉRIA PACIFICADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - COMPUTO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETa Lei 260/1970 e DECRETO 22.893/84 - Ausência de DECADÊNCIA (ação distribuída menos de um após reforma do autor) - Direito a indenização das férias, sob pena de enriquecimento sem causa - Direito a férias e recontagem de tempo de serviço que deve ser reconhecido - Entendimento que predomina no TJSP e Colégios Recursais - Pedido de Uniformização acolhido e tese firmada- sentença que determinou que o valor deverá ser PROPORCIONAL AO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO - Sentença mantida- recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.1214.4000.2300

33 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Férias não gozadas. Terço constitucional. Indenização. Possibilidade. Precedentes.


«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que «não ofende a Lei Maior o deferimento de indenização a servidor aposentado, por férias não gozadas durante o período de atividade (RE 285.323-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.6400

34 - TRT3 Férias abono pecuniário de férias. Abono pecuniário. Imposição pelo empregador. Invalidade.


«Nos termos do CLT, art. 143, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo ser imposto pelo empregador. Comprovado nos autos que a reclamada impôs a conversão de dez dias de férias no referido abono, o empregado faz jus a indenização do período convertido, em dobro, acrescido do terço constitucional, por aplicação analógica do CLT, art. 137.... ()

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Doc. LEGJUR 136.8052.8003.9700

35 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito à indenização pecuniária pelas férias não gozadas. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 78, §§ 3º e 4º. Interpretação analógica para abarcar além dos casos de exoneração, também as hipóteses de vacância por posse em cargo inacumulável. Impossibilidade de enriquecimento ilícito da administração. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Esta Corte Superior, nos casos em que ocorre a vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável, firmou entendimento no sentido de que o servidor tem direito a fruição das férias ou a sua indenização e, acaso nenhuma dessas hipóteses ocorra, tem direito a fruição de férias no cargo em que tomou posse. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8300.3000.7000

36 - STJ Processual civil e administrativo. Magistrado aposentado. Férias não gozadas. Art. 65, § 3º, da LOMAN. Indenização. Possibilidade. Acórdão com fundamentos de ordem constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


«1. O acórdão recorrido entendeu que o magistrado aposentado faz jus à indenização pelas férias não gozadas, porquanto se trata de direito adquirido e constitucionalmente devido aos trabalhadores, na forma do art. 39, § 3º, da CF combinado com o art. 7º, XVII, da CF, sob pena de caracterizar locupletamento indevido da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.1284.3441.8827

37 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. 1. Pretensão de não incidência de descontos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. 2. Nos termos do CTN, art. 43, o imposto de renda incide sobre renda e proventos que tenham como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. 3. O terço Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. 1. Pretensão de não incidência de descontos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. 2. Nos termos do CTN, art. 43, o imposto de renda incide sobre renda e proventos que tenham como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. 3. O terço constitucional de férias gozadas tem natureza remuneratória - Tese firmada no julgamento do Tema 881, do C. STJ. 4. No caso de indenização das férias, o terço constitucional assume natureza de indenização, não incidindo o imposto, conforme a Súmula 125, do C. STJ. 5. Sentença de procedência parcialmente reformada para delimitar as hipóteses de incidência e de não incidência. 6. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 150.1382.8000.3300

38 - STJ Administrativo. Processual civil. Membro do Ministério Público Estadual. Indenização por férias não gozadas. Não incidência da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Aplicação do princípio da legalidade. Direito expressamente previsto na constituição federal. Pagamento em dobro com base na CLT, art. 137. Não cabimento. Relação entre servidores e a administração. Natureza estatutária. Quantum indenizatório. Valores que o servidor deixou de auferir à época, corrigido monetariamente.


«1. A impetração do mandado de segurança contra ato administrativo que indefere pedido de indenização por férias não gozadas não configura sua utilização como substituto de ação de cobrança. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.1300 Tema 635 Leading case

39 - STF Recurso extraordinário. Tema 635/STF. Repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo. Servidor Público. Conversão de férias não gozadas e outros direitos de natureza remuneratória. Indenização pecuniária. Possibilidade. Enriquecimento sem causa vedado. CCB/2002, art. 884. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Tese jurídica fixada: - É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 37, caput, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.» ... ()

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Doc. LEGJUR 173.4223.5000.7800

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Férias vencidas e não gozadas. Direito à indenização. Servidores ativos e inativos. Enriquecimento ilícito da união


«1. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o servidor público tem direito à indenização por férias não gozadas independentemente dele estar em atividade ou aposentado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.3100

41 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.


«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()

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Doc. LEGJUR 202.6134.7778.5869

42 - TJSP CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PELO CONSUMIDOR. Sentença que depois de Embargos de Declaração acolhidos condena os corréus, de maneira solidária a restituir em favor do autor o patamar de 90% do valor pago, ou seja, restituir o montante de R$ 2.471,49, negada indenização por danos morais. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Invocação de dano moral Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PELO CONSUMIDOR. Sentença que depois de Embargos de Declaração acolhidos condena os corréus, de maneira solidária a restituir em favor do autor o patamar de 90% do valor pago, ou seja, restituir o montante de R$ 2.471,49, negada indenização por danos morais. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Invocação de dano moral indenizável na perspectiva de ofensa à dignidade. Descabimento. Circunstâncias fáticas em questão nos autos despidas de dimensão contratual ou social suficiente à eclosão de dano moral indenizável, ausente cenário comprovado de perturbação do sossego ou outras perturbações sérias. Hipótese de mero aborrecimento inerente às relações de consumo massificadas. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.9000

43 - TST Férias. Pagamento em dobro.


«O e. Tribunal Regional negou provimento ao recurso do autor, para indeferir a indenização dobrada de dias deférias, considerando que o empregador já pagou o período de forma simples, uma vez que o autor já tinha recebido a parcela com o respectivo adicional. Não há falar em violação do CLT, art. 137 em face do comando delineado na decisão regional, uma vez que tal dispositivo não alude claramente ao fato de que no caso defériasconcedidas fora do período legal de forma parcial deva ser paga a remuneração de todo o período em dobro. De todo modo, a decisão regional, ao reconhecer a dobra sobre os dias usufruídos após o período legal, foi proferida em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 81/TST desta Corte Superior. Assim, pagas pelo empregador as férias com adicional e na rescisão feito o pagamento simples da parcela, tem-se atendido o comando legal e jurisprudencial da dobra, não havendo que se falar em triplo pagamento da mesma parcela. Recurso de revista não conhecido no particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1300

44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43


«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. LEGJUR 768.1776.7158.9057

45 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do art. 54, § 2º, do Decreto-lei Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do Decreto-lei 260/1970, art. 54, § 2º, e dos Decretos 25.438/86 e 28.312/88. 3. Pagamento em pecúnia proporcional ao direito adquirido reconhecido e mantido. 4. Ação procedente. 5. Recurso provido.   

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Doc. LEGJUR 455.5431.8535.3588

46 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual aposentado. Indenização de férias não usufruídas, correspondentes ao período do Curso de Formação de Soldados. Sentença recorrida que condenou solidariamente a Fazenda Pública do Estado e a SPPrev ao pagamento das férias indenizadas. Ilegitimidade passiva da SPPrev pois os fatos referem-se a período anterior à inatividade do servidor. Precedente. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual aposentado. Indenização de férias não usufruídas, correspondentes ao período do Curso de Formação de Soldados. Sentença recorrida que condenou solidariamente a Fazenda Pública do Estado e a SPPrev ao pagamento das férias indenizadas. Ilegitimidade passiva da SPPrev pois os fatos referem-se a período anterior à inatividade do servidor. Precedente. Recurso inominado provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da co-ré SPPrev e julgar o processo extinto sem julgamento de mérito em relação a ela, mantida a responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública do Estado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7084.0800

47 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização a servidor público. Férias indeferidas por necessidade do serviço. Não incidência.


«O pagamento em pecúnia a servidor público, referente a períodos de férias não gozados, por necessidade do serviço não constitui renda ou proventos, pois não caracteriza acréscimo patrimonial, dado o caráter compensatório da verba.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7048.7200

48 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização de férias não gozadas. Não incidência.


«O pagamento em dinheiro das férias não gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 437.4746.7760.5116

49 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUIDAS -


Irresignação fazendária em face da r. sentença que reconheceu o direito do autor, servidor público aposentado, de recebimento em pecúnia de férias não usufruída na ativa - Pretensão de reforma da sentença para exclusão do abono de permanência da base de cálculo da indenização - Não acolhimento - Admissibilidade do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração - Responsabilidade pela não fruição do benefício que não pode ser imputada ao autor - Abono permanência é verba integrante do salário da parte autora, devendo integrar a base de cálculo das férias não usufruídas na atividade - Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7069.7300

50 - STJ Tributário. Funcionário público. Férias não gozadas. Indenização. Incidência do imposto de renda. Impossibilidade.


«Consoante entendimento que se cristalizou, na jurisprudência, o pagamento («in pecunia) de férias não gozadas - por necessidade do serviço - ao servidor público, tem a natureza jurídica de indenização, não constituindo espécie de remuneração, mas, mera reparação do dano econômico sofrido pelo funcionário. Erigindo-se em reparação, a conversão, em pecúnia, das férias a que a conveniência da Administração impediu o auferimento, visa, apenas, a restabelecer a integridade patrimonial desfalcada pelo dano. A percepção dessa quantia indenizatória não induz em acréscimo patrimonial e nem em renda tributável, na definição da legislação pertinente. O tributo, na disciplina da lei, só deve incidir sobre ganhos que causem aumento de patrimônio, ou, em outras palavras: sobre numerário que se venha a somar àquele que já seja propriedade do contribuinte.... ()

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