1 - TRT3 Jornada de trabalho. Norma coletiva. Ampliação da jornada diária e semanal. Negociação coletiva. Limites.
«A Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do trabalho (art. 7º, inciso XXVI). Não há dúvida de que também assegurou, mediante o artigo 8º, ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento das entidades representativas das categorias profissional e econômica. No entanto, esses dispositivos devem ser interpretados sistematicamente com os demais direitos e garantias fundamentais assecuratórios da dignidade obreira. A transação dos direitos trabalhistas, por meio da negociação coletiva, não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso dos limites impostos à duração do trabalho, previsto no CF/88, art. 7º, XIII, XIV e nos arts. 58, 59 e 61, § 3º, da CLT. Tais dispositivos limitam a duração do trabalho, configurando igualmente medida de proteção à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, inciso XXII), que são direitos marcados por indisponibilidade absoluta, não comportando supressões, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Portanto, não podem ser acolhidas as normas coletivas que fixam jornadas superiores a 10 horas diárias, bem como o labor em turnos ininterruptos de revezamento superior a 8 horas diárias.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.
«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()
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3 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O
reconhecimento de jornada de trabalho superior àquela informada na petição inicial importa em julgamento ultra petita, vedado pelo CPC, art. 492. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Jornada. Motorista motorista carreteiro. Obrigatoriedade de fiscalização da jornada de trabalho. A Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 passou a regular a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga. O art. 2º, V desta Lei dispõe que são direitos dos motoristas profissionais a «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 74. CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. assim, mesmo que o empregado motorista exerça o trabalho externamente, incumbe ao empregador providenciar alguma forma fidedigna de controle de horário, de modo a garantir-lhe a jornada prevista na CF/88, nos termos do CLT, art. 235-C. Vale ressaltar que a observância dos limites legais de jornada dos motoristas profissionais é uma questão de segurança do trabalhador e de toda a sociedade, haja vista os riscos provenientes das extensas jornadas praticadas por motoristas carreteiros. Antes mesmo da promulgação da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, a jurisprudência já vinha se posicionando no sentido de se garantir ao motorista profissional a observância dos limites legais de jornada, através de efetiva fiscalização. Nesse contexto, a partir da vigência da Lei 12.619 de 30/04/2012, o empregador não pode mais alegar desconhecimento quanto à jornada de trabalho do motorista carreteiro, sob pena de estar admitindo descumprimento da lei. No caso vertente, a reclamada apresentou os relatórios de viagem, os quais serão utilizados para o cálculo de horas extras.
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Validade. Jornada de trabalho móvel. Validade.
«A jornada de trabalho móvel é aquela fixada pelo empregador de acordo com as suas necessidades, exigindo a presença do empregado nos momentos de muito movimento e pouco o solicitando em períodos de baixa produtividade, sendo possível assim o não pagamento sequer o salário mínimo, se observado o número efetivo de horas trabalhadas. O que se verifica, na verdade, é a contratação de trabalho sem limite, com oferta de pagamento objetivamente limitado. Essa forma de atuar significa a transferência dos riscos da atividade econômica para o trabalhador, em manifesta violação ao CLT, art. 2º, caput. Sob o pseudoargumento de que o mundo contemporâneo exige a modernização das condições de trabalho, esse regime de trabalho representa patente violação aos direitos dos trabalhadores, prevalecendo o interesse do capital sobre o ser humano trabalhador que tem direito ao trabalho digno, premissa que se atrela com a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais. O cumprimento dessa jornada flagrantemente prejudicial ao trabalhador importa também violação à Constituição, a qual edifica os valores sociais do trabalho a fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, IV).... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.... ()
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8 - TJSP Pena. Remição. Frequência a atividades escolares e trabalho do condenado. Sentenciado que trabalhou 6 (seis) horas e estudou 2 (duas) horas diárias. Limite previsto no Lei 7210/1984, art. 33 (LEP). Magistrado, todavia, que ao declarar a remição pelo trabalho considerou a jornada mínima, somou as horas de vários dias, equiparando três dias de estudo (seis horas) a um dia de trabalho. Descabimento. Benefício concedido que superou o estabelecido pela norma. Determinação para que sejam observados os limites impostos pela lei. Recurso provido.
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9 - TRT2 Vigia e vigilante jornada. Vigilante. Escalas de trabalho previstas em norma coletiva. Coexistência com outras normas de igual origem que fixam limites diários e semanais de trabalho. Aplicação. A mens legis da norma autônoma fixa a possibilidade de adoção de escalas de trabalho que excluem os limites diários e semanais, porque, se assim não fosse, todo vigilante que se submetesse à jornada de 12 horas teria direito a, no mínimo, 3 horas extras por dia, se observado o intervalo intrajornada de uma hora diária, o que não se mostra compatível com a intenção das categorias pactuada em negociação coletiva, tampouco com a notória realidade de trabalho dos vigilantes. Negociar é ontologicamente diverso de legislar.
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Bombeiro. Bombeiro civil. Jornada legal.
«Com o advento da Lei 11.901/09, a jornada do bombeiro civil foi fixada no regime 12x36, respeitado o limite semanal de 36 horas. Assim, ainda que seja estabelecida contratualmente jornada diversa do regime especial 12x36, deverá ser respeitada a duração máxima semanal, por expressa previsão legal.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36
«REGIME DE ESCALA DE 12 X 36. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. SOBREJORNADA. «DOBRA DE PLANTÕES. INVALIDADE. EFEITOS. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acordo individual de compensação de jornada. Respeito aos limites da jornada semanal. Validade (Súmula 85/TST I, do TST). Intervalo intrajornada. Ônus da prova (Súmula 126/TST). Veículo fornecido ao empregado para realização do trabalho. Salário utilidade. Não configuração (Súmula 367/TST I, do TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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16 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada
«1 - Conforme relatado pelo Tribunal Regional, a reclamante laborou em prol da reclamada em atividade externa para venda de produtos, mediante visitação de médicos, sem haver interferência patronal na ordem ou quantidade das visitas realizadas. Entendeu cabível o enquadramento no regime de dispensa do controle de jornada autorizado pelo CLT, art. 62, I, para o qual há exclusão do direito às horas extraordinárias quando assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho. Em contrapartida, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, considerando os dias em que se ativava em reuniões e congressos, momentos nos quais a reclamada possuía mecanismos para controlar e limitar a jornada de trabalho para observância da restrição à jornada ordinária diária disposta no CF/88, art. 7º, XIII. ... ()
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17 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operadora de cobrança. Jornada reduzida. CLT, art. 227.
«O trabalho de "telemarketing" para atendimento ou cobrança de clientes, com utilização de fone de ouvido e digitação, equipara-se analogicamente ao trabalho dos empregados em serviços de telefonia, na forma do CLT, art. 227, fazendo jus a autora, assim, ao limite de jornada de trabalho a 06 horas diárias ou 36 semanais, como corretamente reconhecido na r. sentença de 1º grau.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horário. Extrapolação da jornada de trabalho. Validade do ajuste. Pagamento somente da sobrejornada como horas extras. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.
«Inexistindo qualquer proibição legal acerca do cumprimento de horas extraordinárias no regime de compensação de horário, a conseqüência lógica é a de que o trabalho excedente da jornada normal pactuada não importa em nulidade do ajuste firmado entre as partes, bastando apenas que o empregado perceba a remuneração devida pelo trabalho realizado em sobrejornada e não ocorra o descumprimento das normas legais que estabelecem os limites da duração da jornada, com vistas a preservar a integridade física do trabalhador.... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho externo. Controle mediante aparelho de comunicação. Direito a horas extras reconhecido.
«O controle da jornada de trabalho externo mediante aparelho de comunicação utilizável como telefone celular, rádio ou pager, é constitutivo do direito ao recebimento de horas extras, quando caracterizada a extrapolação do limite legal de duração do trabalho.... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Trabalho por produção. Horas extras. Remuneração. Pagamento somente do adicional. CF/88, art. 7º, XIII.
«O empregado que recebe seu salário por produção não está excluído da norma inserida no CF/88, art. 7º, XIII, que estabelece a duração da jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. A jornada excedente constitui, de fato, horas extras. ... ()
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21 - TRT4 Aeronautas. Jornada de Trabalho. Horas extras. Tempo a disposição antes e após o voo. Por imposição legal, os aeronautas devem estar no local de trabalho, no mínimo, meia hora antes do voo, sendo que a jornada é tida como encerrada após transcorrido esse mesmo tempo, contados da parada final dos motores da aeronave (§§ 3º e 4º do Lei 7.813/1984, art. 20). Fora destes limites, não se pode entender que o salário normal remunera todo o tempo que o empregado fica a disposição. Na espécie, a própria reclamada admite que determinava o comparecimento dos comissários de bordo em período que excede este limite, o qual deve ser remunerado como trabalho em horário extraordinário. [...]
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22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Jornada 12x36. Inobservância quanto aos limites da carga de trabalho. Invalidade. Devidas as horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST.
«O Tribunal Regional, sob o fundamento de haver a inobservância da previsão normativa quanto aos limites da carga de trabalho, uma vez que o Reclamante prestava horas extras habituais, reconheceu a invalidade do regime 12x36 e aplicou o entendimento do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a condenação ao pagamento apenas do adicional das horas extras prestadas além da 8º até a 12ª diária. O entendimento assente nesta Corte é de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12x36, considerando-se como extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, e não apenas do adicional, restando inaplicável à hipótese a parte final do item IV da Súmula 85/TST. ... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Acordo individual. Labor além de oito horas diárias. Nulidade.
«O trabalho com alternância de turnos é nefasto à saúde e à vida social do trabalhador, razão pela qual a Constituição estabeleceu a jornada limite de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O C. TST fixou o entendimento pelo qual a negociação coletiva não pode ampliar a jornada de trabalho para além de oito horas diárias, conforme se extrai da Súmula 423. Dessa forma, são inválidos os acordos que ultrapassam esse limite, permitindo jornadas de trabalho extenuantes, exaustivas e degradantes que atentam contra a saúde e a dignidade da pessoa humana.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento trabalhador em mina de subsolo. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 6 horas. Negociação coletiva. Validade.
«É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas diárias, mesmo para trabalhadores em minas de subsolo, porque está amparada no art. 7º, XIV, da CF e porque se encontra dentro do limite estipulado pela Súmula 423/TST, mormente quando há previsão de compensação de jornada.... ()
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25 - TRT3 Fisioterapeuta. Jornada de trabalho. Fisioterapeuta.
«O Lei 8.856/1994, art. 1º limita a carga horária semanal dos fisioterapeutas em 30 horas. Assim sendo, não há como prevalecer a tese empresarial de que a remuneração da autora já contemplaria o pagamento pelas horas excedentes à jornada legal, sendo devido apenas o adicional extraordinário correspondente. A carga horária semanal reduzida decorre das peculiaridades das atividades profissionais desempenhadas, que exigem grande esforço físico e mental, sendo uma conquista da categoria profissional, e não instrumento de diminuição da respectiva remuneração. Portanto, o salário percebido pela autora remunera a duração legal de 30 horas por semana, sendo que o tempo excedente ao limite determinado pela legislação específica deverá ser pago como extraordinário.... ()
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26 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias.
«Comprovado nos autos que o empregado, apesar de exercer trabalho externo, estava sujeito ao cumprimento de carga horária definida, deve ser afastada a aplicação do CLT, art. 62, inciso I, tornando devidas, como extraordinárias, as horas prestadas além dos limites legais.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1 -
Por meio da decisão monocrática agravada, no tocante à invalidade da cláusula coletiva prevendo a jornada de trabalho de onze horas diárias em escala de quadro dias de trabalho por quatro dias de descanso em turnos ininterruptos de revezamento, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para restabelecer a sentença quanto ao pagamento de horas extras, a partir da 6ª diária e 36ª semanal . 2 - Os argumentos da parte não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada . 3 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5 - Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 6 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 7 - A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. 8 - Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . 9 - A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). 10 - No presente caso, a premissa fática estabelecida pelo Colegiado é a da adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva com jornada de 11 horas, sendo 1 para refeição e descanso . 11 - Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias horário de trabalho regular superior a 8 (oito) horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). 12 - O Tribunal Superior do Trabalho, em questão idêntica envolvendo a inobservância do limite de 8 horas, possui decisão colegiada proferida já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 (ARE Acórdão/STF), ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. Nos autos do Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028 (2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023) foi reconhecida a invalidade da norma coletiva. 13 - A propósito, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente de relatoria de Sua Excelência a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST Minutos que sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST Minutos que sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Jornada 12x36. Inobservância quanto aos limites da carga de trabalho. Invalidade. Devidas as horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST.
«O Tribunal Regional, sob o fundamento de haver a inobservância da previsão normativa quanto aos limites da carga de trabalho, uma vez que o Reclamante prestava horas extras habituais, reconheceu a invalidade do regime 12x36 e aplicou o entendimento do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a condenação ao pagamento das horas excedentes apenas à 12ª diária. O entendimento assente nesta Corte é de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12x36, considerando-se como extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, e não apenas do adicional, restando inaplicável à hipótese a parte final do item IV da Súmula 85/TST. ... ()
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31 - STJ Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Exposição à radição. Redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais. Pagamento retroativo de horas extras em relação a todo período de trabalho. Limitação. Ausência. Acórdão proferido de acordo com jurisprurdência do STJ.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual « os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do Lei 8.112/1990, art. 74, in fine « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 10/11/2022). ... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.
«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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34 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais.
«O CLT, art. 58, § 1º, dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal de trabalho - é o que se extrai do entendimento contido na Súmula 366/TST. ... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada devido. Jornalista. Jornada contratual de cinco horas. Jornada habitualmente prorrogada. CLT, art. 71. Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Inteligência.
«A tese de malferimento ao CLT, art. 71 mostra-se razoável, tendo em vista o quadro fático delineado no v. acórdão regional o qual aduz que, habitualmente, em alguns dias da semana a jornada do obreiro excedia seis horas diárias. Agravo de instrumento provido. Ainda que a jornada legal do jornalista seja de cinco horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa habitualmente o limite de seis horas, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, «caput. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.
«Conforme disposto no «caput do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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37 - TRT3 Trabalho externo. Mecanismos de controle da jornada. Descaracterização.
«A hipótese do CLT, art. 62, I pressupõe não só o labor externo como também a efetiva inexistência de meios, diretos ou indiretos, de controle dos horários de trabalho, sendo certo que a mera opção do empregador pela não formalização da fiscalização da jornada não denota a sua real impossibilidade. Nesse passo, o estabelecimento de rotas, o comparecimento diário no início da jornada, acompanhamento das visitas aos clientes pelo coordenador e a anotação do período de permanência em cada cliente visitado extrapolam os limites do controle meramente administrativo da atividade empresarial, possibilitando a aferição da jornada praticada pelo empregado.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. 12x36. Norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte, com fundamento no CF/88, art. 7º, III e XXVI, reconhece a validade de jornadas especiais quando pactuadas por meio de norma coletiva, hipótese da jornada de trabalho de doze horas de trabalho seguida de trinta e seis horas de descanso (Súmula 444/TST). Em face da excepcionalidade dessa jornada (12x36), a jurisprudência firmou-se no sentido de que é válida, ainda que exceda o limite de dez horas, previsto no CLT, art. 59, § 2º, sendo indevido o pagamento do adicional de horas extras para o trabalho realizado além da décima hora diária e da quadragésima quarta semanal. Logo, consignado no acórdão regional que os acordos coletivos anexados autorizam a adoção de tal jornada, não há como se negar validade ao pactuado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Jornada de trabalho. Retorno à jornada contrata da de oito horas.
«O Regional não resolveu a controvérsia sob a perspectiva da contraprestação salarial. Limitou-se a consignar que o retorno ao turno fixo contratado inicialmente é mais benéfico à condição física e social do trabalhador e que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é notoriamente prejudicial e gravoso. Assim, diante da ausência de prequestionamento da questão fática essencial, não é possível aferir a pretensa violação dos arts. 7º, VI, da CF/88 e da CLT, art. 468. ... ()
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40 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()
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41 - STF Direito do trabalho. Jornada do bombeiro civil. Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. Direito à saúde (CF/88, art. 196). Direito à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII). Direito à proteção contra risco à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Lei 10.901/2009, art. 5º.
«1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. ... ()
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42 - TST Jornada de trabalho. Matéria fática.
«A Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, consignou expressamente que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o registro eletrônico do ponto não era fidedigno, asseverando que «as testemunhas são, todas, no sentido de que o registro eletrônico não é fidedigno. Isso é reconhecido, até mesmo, pelo representante das rés. Acrescenta, ainda, que «a existência de limite para a marcação de horas extras, declarado até mesmo pela testemunha patronal, é de fundamental importância para esta constatação. O registro deve marcar o horário prestado pelo empregado, seja ele qual for, independente de autorização ou visto da gerência, sob pena de inviável e irremediável imprestabilidade. Em decorrência da imprestabilidade dos registros eletrônicos, o Regional entendeu que havia presunção relativa de veracidade da jornada declinada à inicial, sendo certo que essa presunção não foi elidida por prova em contrário, registrando que «a jornada, ademais, está corretamente fixada segundo os limites da petição inicial e os contornos da prova testemunhal. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que os registros de ponto são fidedignos, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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43 - TST Jornada de trabalho. Minutos residuais.
«Conforme destacado na decisão regional, é entendimento desta Corte que o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não pode ser elastecido por norma coletiva. Esse posicionamento está consubstanciado na Súmula 449/TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é insubsistente a alegada ofensa a dispositivo constitucional e inviável o seguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.
«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()
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45 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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50 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.
«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria obreira prevêem que o pagamento do adicional noturno no percentual de 30% aplica-se exclusivamente ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte^ as cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho não podem ser desconsideradas pelo julgador, devendo ser amplamente observadas tal como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CF de 1988.... ()