1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Remição da pena pelo estudo. Requisitos preenchidos. Agravo não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando participou efetivamente das atividades educacionais. ... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Professor. Professor sem habilitação e sem registro no ministério da educação. A sujeição ao regime especial de trabalho dos professores requer o preenchimento dos requisitos, por parte do empregado, quais sejam, habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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3 - STJ Administrativo. Educação à distância. Negativa de expedição de diploma. Ausência de credenciamento do curso no ministério da educação. Interesse da União. Legitimidade passiva ad causam.
1 - Havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por conta de ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, evidencia-se o interesse da União para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Educação a distância. Negativa de expedição de diploma. Ausência de credenciamento do curso no ministério da educação. Interesse da União. Legitimidade passiva ad causam.
1 - Havendo obstáculo à obtenção de diploma após conclusão de curso de ensino a distância, por conta de ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, evidencia-se o interesse da União para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Bolsa do ProUni. Port. 1.109/2007 do Ministério da Educação. Lei em tese. Lei 11.906/2005, art. 1º, § 1º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não cabe Mandado de Segurança contra a Port. 1.109/2007 do Ministério da Educação, dirigida genérica e abstratamente a todos os candidatos a bolsas do PROUNI, ao fixar a forma de cálculo da renda bruta familiar. Mandado de segurança extinto, sem apreciação do pedido de mérito. É facultada ao Impetrante a discussão da matéria nas vias ordinárias.... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Curso não reconhecido pelo Ministério da Educação. Propaganda enganosa que divulgava o reconhecimento do curso. Indenização devida e fixada com parcimônia. Recurso não provido.
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Curso não reconhecido pelo ministério da educação. Propaganda enganosa que divulgava o reconhecimento do curso. Indenização devida e fixada com parcimônia. Majoração. Descabimento. Recurso adesivo não provido.
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8 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.
«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância e leitura de obras literárias. Art. 26 Lei de execução penal, recomendação 391/2021 cnj. Entidade educacional que não possui possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos realizados pelo executado. Leitura de obras literárias não orientada por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político- pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Conflito de competência. Ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.
«1. A ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual, haja vista que os recursos já se incorporaram ao patrimônio da Municipalidade. Inaplicabilidade da Súmula 208/STJ. ... ()
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13 - TST Exigência de registro no ministério da educação. Execício da função de professor. Aplicação das normas coletivas da categoria.
«Não obstante o CLT, art. 317 exija o registro no Ministério da Educação para o exercício da função de professor, entende-se que devem ser aplicadas à reclamante as normas coletivas da respectiva categoria, em face do princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal. Precedentes. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante exercia a função de professora de educação infantil pré-escolar e ensino fundamental. Decisão regional em consonância o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - STJ Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Portaria 474/1987 do ministério da educação. Funções gratificadas. Parecer 203/agu. Lei 9.784/1999, art. 54. Decadência reconhecida.
«1- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, interpretando o disposto no artigo Lei 9.784/1999, art. 54, concluíram que o Parecer 203/99 da Advocacia-Geral da União, reconhecendo a ilegalidade no pagamentos de funções gratificadas nos moldes previstos na Portaria 474/87 do Ministério da Educação, foi editado quando já ultrapassado o lustro decadencial previsto no aludido dispositivo. ... ()
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15 - TJSP Piso salarial nacional da educação. Previsão constitucional de definição em legislação federal específica. Revogação da Lei sobre o assunto. Ausência de legislação em vigor a disciplinar a matéria. Impossibilidade de definição por portaria do Ministério da Educação. Ação improcedente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas, Ementa: Piso salarial nacional da educação. Previsão constitucional de definição em legislação federal específica. Revogação da Lei sobre o assunto. Ausência de legislação em vigor a disciplinar a matéria. Impossibilidade de definição por portaria do Ministério da Educação. Ação improcedente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa atualizado, observada eventual condição de beneficiário da gratuidade da justiça.
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Curso de eletricista. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- no caso, não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.
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17 - STJ Processo civil e administrativo. Recurso especial. Profissional da optometria. Reconhecimento pelo ministério da educação. Precedente/STJ. Legitimidade do ato. Expedição de alvará. Direito garantido se preenchidos os requisitos sanitários estipulados na legislação específica.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que reconhecida a formação profissional em optometria, inclusive pelo Ministério da Educação, não se pode negar a concessão de alvará sanitário para instalação e funcionamento do estabelecimento onde profissional devidamente habilitado irá desenvolver o seu labor, ressalvando-se que devem ser respeitados os limites legalmente impostos para o desempenho da atividade. Precedentes: REsp 975.322/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 3/11/2008; REsp 1.194.552/SC e REsp 1.261.642/SC, ambos de relatoria do Ministro Herman Benjamin; REsp 1.373.840/PR, Relator Ministro Castro Meira, REsp 1.308.813/MG e REsp 1.401.529 de minha relatoria. ... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Pronatec. Sistema de seleção unificada da educação profissional e tecnológica. Sisutec. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Extinção sem apreciação do mérito.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC - , nos termos art. 2º da Portaria SETEmenda Constitucional 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Educação a distância. Negativa de expedição de diploma. Ausência de credenciamento do curso no ministério da educação. Interesse da União. Legitimidade passiva ad causam. Matéria pacificada.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que está em consonância com o entendimento firmado no REsp 1.344.771/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2.8.2013, sob a sistemática dos repetitivos, de que, «em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União. ... ()
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Ensino superior. Curso de pós-graduação. Não reconhecimento pelo Ministério da Educação/CAPES. Instituição de ensino que não alcançou prestígio após decurso de década. Deficiência dos serviços prestados comprovada. Infringência das regras protetoras do consumidor. CDC, art. 14. Inviabilidade da devolução dos valores despendidos pelo autor ante a efetiva prestação do ensino. Indenização devida, reduzido, todavia, o valor arbitrado. Recurso parcialmente provido.
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Portarias normativas do ministério da educação que disciplinam o programa de financiamento estudantil denominado fies. Alegada inconstitucionalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Súmula 266/STF.
«1. Caso em que a impetração se limita a sustentar a inconstitucionalidade de portarias editadas pela apontada autoridade coatora (Portarias Normativas 10, de 2013, e 3, de 2014, ambas do Ministério da Educação ), sem demonstrar o modo pelo qual tais atos teriam, concretamente, atingido o direito líquido e certo da parte impetrante. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02/08/2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02/08/2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Portarias normativas do ministério da educação que disciplinam o programa de financiamento estudantil denominado fies. Alegada inconstitucionalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Súmula 266/STF.
«1. Caso em que a impetração se limita a sustentar a inconstitucionalidade de portarias editadas pela apontada autoridade coatora (Portarias Normativas 8 e 13, de 2015, e 9 e 25, de 2016, todas do Ministério da Educação), sem demonstrar o modo pelo qual tais atos teriam, concretamente, atingido o direito líquido e certo da parte impetrante. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. (republicado por ter saído com incorreção no original do dje do dia 02/08/2013).
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 suscitada pela parte recorrente. ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 584. Instituição de ensino superior. Administrativo. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Interesse da União. Inteligência da lei de diretrizes e bases da educação. Julgamento pela Justiça Federal. Decreto 5.622/2005. Lei 9.394/1996, arts. 9º e 80, § 1º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 suscitada pela parte recorrente. ... ()
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36 - TST Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Instrutor de idiomas. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Instrutor de idiomas. Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CLT, art. 317, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. Embargos conhecidos e providos.... ()
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38 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Construção de escolas. Dono da obra.
«Celebraram a Construtora Arta Construções e Comércio S/A e o Município de Varginha contrato de empreitada para execução de obra de construção de uma escola municipal e de escolas de educação infantil, destinadas ao Programa Pró-Infância FNDE/Ministério da Educação no respectivo município, sendo o contratante dono da obra. O contrato de empreitada para execução atividades típicas da construção civil abre espaço para a aplicação da OJ 191 da SDI-I do TST, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária do referido ente da administração direta.... ()
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39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «auxiliar de cozinha. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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40 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Falta de ciência da data da prova por estudante. Liminar deferida. Colação de grau realizada. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Lei 10.861/2004, art. 5º. Lei 1.533/51, art. 1º.
««É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação (MS 10.951/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 06/03/2006). O zelo do STJ com a devida publicidade é tamanho que, mesmo com a estampa de portaria do Ministério da Educação, que possibilite a regularização da situação da demandante em relação ao ENADE, em nada «altera a ilegalidade da recusa, por parte do Senhor Ministro de Estado da Educação, em conceder dispensa a estudante que demonstrou não ter participado da avaliação em comento por erro atribuível exclusivamente ao ente responsável pela realização do evento. (EDcl no MS 12.104/DF, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 29/06/2007). A impetrante não foi notificada formalmente e procedeu aos necessários requerimentos de informação nos órgãos competentes, sem que houvesse sido esclarecida ou respondida. Essas circunstâncias não foram objeto de refutação pelo Ministério da Educação, que deixou de recorrer da liminar que permitiu à impetrante colar grau e receber o diploma da instituição de ensino superior.... ()
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41 - TRT4 Músico. Enquadramento sindical. Registro no órção competente do ministério da educação e cultura e no conselho regional dos músicos. Exigência formal que não é pressuposto para o enquadramento na categoria profissional. Lei 3.857/1960.
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42 - TJSP Pena. Remição. Concessão do benefício ao preso que estuda. Impossibilidade, «in casu. Curso não formal. Ensino fornecido que não se insere em nenhum projeto da Secretaria da Educação ou do Ministério da Educação. Pretensão indeferida. Inocorrência de constrangimento ilegal a recair sobre o paciente. Ausência de decisão ilegal ou abusiva. Ordem de «habeas corpus denegada.
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43 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. «operação aequalis. Fraude em licitações. Verbas públicas federais. Convênio firmado entre união (ministério da educação) e universidade estadual de mg. Controle de órgão federal. Restituição do saldo ao tesouro nacional. Competência da Justiça Federal. Inteligência do verbete 208/STJ. 2. Recurso em habeas corpus provido.
«1 - A «Operação Aequalis foi deflagrada com o objetivo de «apurar práticas criminosas em processos licitatórios, celebração e execução de contratos envolvendo o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a empresa CWP - Construtora Waldemar Polizzi Ltda. Verifica-se que parte dos recursos utilizados no contrato 052/2011 tem origem no convênio 66/2008, firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de expandir o campus de Frutal. Consta expressamente do convênio que o «concedente diligenciará a instauração de Tomada de Constas Especial do Responsável e que é vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa. No mais, há cláusula expressa sobre a restituição do saldo dos recursos não utilizados à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Dessarte, não há dúvidas sobre a utilização de verbas federais, as quais, inclusive, estavam submetidas à prestação de contas especial e à restituição do saldo dos recursos não utilizados à Conta Única do Tesouro Nacional, a denotar a ausência de incorporação. Assim, fica clara a existência de interesse da União e a incidência do verbete 208/STJ. ... ()
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44 - TJSP Competência criminal. Foro. Emprego irregular de verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Lide de competência da Justiça Federal. Ente público envolvido que sofre função fiscalizadora do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Educação. Competência declinada, determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região.
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45 - STJ Competência. Mandado de segurança. Estabelecimento superior de ensino.
«A Justiça Federal é a competente para processar e julgar mandado de segurança que investe contra ato administrativo praticado por estabelecimento de ensino superior tutelado pelo Ministério da Educação, por aquela autoridade agir por delegação quando controla a carga curricular do corpo discente.... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público para o cargo de professor. Impedimento da posse da candidata ao argumento de que o diploma apresentado não era válido. Apontada violação do Lei 9.394/1996, art. 48. Não ocorrência. Curso superior credenciado e reconhecido pelo mec à época da expedição do diploma. Agravo regimental do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Educação do Estado do Paraná, consubstanciado no indeferimento da posse da Agravada ao cargo de Professora de Educação Especial, sob o fundamento de invalidade do diploma apresentado, uma vez que a Faculdade Vizivali, onde foram cursadas algumas disciplinas da graduação, não tem seu Curso Superior em Pedagogia reconhecido pelo Ministério da Educação. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Educação à distância. Certificado. Validade. Adequação do curso às normas do ministério da educação. Ato de governo local contestado em face de Lei julgado válido pelo tribunal a quo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente não demonstrou, de forma clara e fundamentada, qual ato de governo local contestado em face de Lei que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo, circunstância que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Odontologia. Lei 4.324/64. Atuação.
«A atividade fiscalizadora e moralizadora dos diversos conselhos profissionais restringe-se à área dos profissionais, já graduados. Inexistência de legislação que autorize o Conselho, seja Federal ou Regional, a imiscuir-se na esfera da formação dos futuros profissionais, que está afetada ao Ministério da Educação.... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Ensino. Curso de mestrado. Títulos sem reconhecimento do ministério da educação e cultura. Não recomendação pelo capes. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Reconhecimento. Prejuízo com o pagamento integral do curso e da impossibilidade de exercer a profissão. Dano material caracterizado. Indenização devida. Recurso improvido.
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Entidade educacional não autorizada ou conveniada com a unidade prisional. Cursos não previstos junto ao «sistec do ministério da educação. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º LEP e pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.... ()