1 - STJ Inventário. Sentença de partilha. Rescisão. CPC/1973, art. 1.030, III.
«A sentença de partilha é rescindível, mas para esse efeito o interessado deve propor a ação prevista no CPC/1973, art. 1.030, III.... ()
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«A sentença de partilha é rescindível, mas para esse efeito o interessado deve propor a ação prevista no CPC/1973, art. 1.030, III.... ()
«1. A sentença deliberou que a autora tem direito a 50% do que possuíam na sociedade de pomares e que, na mesma proporção, terá direitos e obrigações quanto ao patrimônio e dívidas comprovada nos autos. ... ()
I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que impossibilitou a realização de inventário e partilha de imóvel nos moldes pretendidos pela parte autora em arrolamento sumário. Os agravantes requereram a abertura de inventário e partilha, alegando que o falecido e C. sua ex-esposa, divorciaram-se sem partilhar o único imóvel adquirido durante o casamento. C. doou sua meação aos filhos, herdeiros do falecido, e os herdeiros apresentaram plano de partilha. A decisão recorrida exigiu a regularização da partilha do bem antes do inventário. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível realizar o pagamento da meação da ex-cônjuge no próprio processo de arrolamento, considerando a doação já formalizada e a anuência de todas as partes, ou se é necessária a partilha prévia do bem decorrente do divórcio. III. Razões de Decidir: 3. A decisão recorrida seguiu a manifestação do partidor, que apontou a ausência de partilha do imóvel no divórcio, impossibilitando o inventário nos moldes pretendidos. 4. O princípio da economia processual não dispensa a partilha prévia do bem, necessária para a continuidade registral e regularização dominial. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A partilha prévia do bem é necessária antes do inventário da meação do falecido. 2. A continuidade registral e a regularização dominial devem ser observadas. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXVIII... ()
«1. PARTILHA. Incide ao caso o regime da separação legal, ou obrigatória de bens, que não é impositiva somente ao casamento. Em relação à comunicabilidade dos bens adquiridos no período da convivência, decisão deste Tribunal em Incidente de Composição de Divergência (nº 70064111412), concluiu que, na interpretação da Súmula 377/STF, presume-se a contribuição em relação aos bens adquiridos no curso do casamento, sendo no mesmo sentido a interpretação aplicável para as uniões estáveis - e cabe incidir este entendimento ao presente julgamento. ... ()
Não se cuidando de nulidade da homologação, mas do ato da partilha, a ação própria é a anulatória.... ()
Caso em Exame ... ()
«- A existência, no contrato social da sociedade comercial, da possibilidade de admissão dos herdeiros na sociedade sustenta a homologação da partilha envolvendo as cotas sociais, não fosse o fato de que a sociedade não tem direito de fazer oposição à participação societária, mas tão somente os sócios remanescentes. ... ()
«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa cessionária de quinhões hereditários em ação de inventário, visando a reforma de decisões que condicionaram a homologação da partilha ao recolhimento do ITCMD. A recorrente argumenta que a exigência do pagamento prévio do imposto não se sustenta, conforme entendimento do STJ, e que a FESP já reconheceu a quitação do ITCMD referente aos inventários de Jorge Zacharias e Antonia Benedita Castellani. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a exigência do recolhimento do ITCMD para a homologação da partilha, considerando a quitação já reconhecida pela FESP. 4. Há também a controvérsia sobre a necessidade de realizar as demais partilhas com o devido recolhimento dos impostos, em virtude dos falecimentos dos herdeiros dos inventariados. III. Razões de decidir 5. A Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se pelo desprovimento do recurso, concordando com o recolhimento integral do ITBI «causa mortis e a homologação da partilha referente aos bens de Jorge e Antonia. 6. A decisão recorrida está em conformidade com a legislação, pois a partilha «per saltum não é admitida, devendo ser observadas as regras da sucessão e o recolhimento dos impostos devidos. IV. Dispositivo e tese7. Negado provimento ao recurso. 8. Tese de julgamento: «1. A exigência do recolhimento do ITCMD é válida para a homologação da partilha considerando-se a existência de herdeiros por representação e cessionária de direitos hereditários. 2. A partilha deve observar as regras da sucessão e o devido recolhimento dos impostos... ()
Agravantes que pretendem o processamento do inventário conjunto de seis falecidos - Acolhimento - Autores da herança que eram genitora, três filhos e dois maridos desses filhos, pertencendo ao mesmo núcleo familiar - Dependência da partilha entre a ascendente pré-morta e seus filhos/genros - Inteligência do CPC, art. 672, III - Monte-mor composto por um único imóvel do qual todos os de cujus eram condôminos - Ausência de litigiosidade entre os herdeiros que recomenda, ademais, o inventário cumulativo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
«1. A sentença declarou a existência de união estável, definindo seu termo inicial e final, determinou a partilha pro rata de imóvel comum e fixou o valor a ser pago mensalmente pelo demandado à autora pelo uso da moradia. ... ()
«1. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do julgamento dentro dos limites objetivos da demanda. Revisão. Impossibilidade em face do disposto no enunciado 7/STJ. ... ()
Recursos de apelação contra a sentença que acolheu o pedido para confirmar a decisão que decretou o divórcio do casal e reconheceu o direito à partilha das dívidas contraídas na constância do matrimônio, de forma igualitária. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Parte autora que também foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. ... ()
Demanda na qual o Autor requer a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento com a Ré, cujo divórcio foi decretado em 16/04/2018. Prolatada sentença de procedência parcial, insurge-se a Demandante da decisão. Recorrente que pretende ajuste na partilha referente ao percentual de cada um do imóvel adquirido durante o casamento, argumentando que a ela, caberia 59,24% do bem. Descabimento. Presunção de esforço comum que não foi afastada. Pretensão de partilha de crédito trabalhista não se acolhe. Ausência de notícias acerca da origem do crédito assim como da data de seu fato gerador. Pequeno reparo que se impõe na sentença tão somente na aplicação financeira de CDB realizada pelo Autor, realizada durante o casamento. Partilha da quantia que se impõe. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
«1. Tendo sido lançada sentença, em vez de mera decisão interlocutória apreciando a fase de liquidação, é escusável o equívoco da parte ao interpor recurso de apelação, tendo aplicação o princípio da fungibilidade. ... ()