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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

1 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.8700

2 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.3600

4 - TRT3 Aposentadoria especial. Concessão. Recurso administrativo. Oficial de justiça avaliador. Conversão do tempo de serviço prestado em tempo especial para a concessão de aposentadoria. Princípio da legalidade.


«A concessão de aposentadoria especial, da qual decorre a conversão de tempo especial em comum com vistas à antecipação da aposentadoria, está prevista no CF/88, art. 40 de 1988 e depende de edição de lei complementar, o que provocou a interposição de sucessivos Mandados de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal a fim de suprimir a lacuna legislativa. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Requerente, depreende-se das decisões daquela Suprema Corte que não houve determinação para que se reconhecesse o direito daqueles servidores à aposentadoria especial ou à contagem especial do tempo de contribuição, mas que se procedesse à análise da situação fática dos Oficiais de Justiça Avaliadores, a fim de que se avaliasse a aplicação do lei 8.213/1991, art. 57, referente aos trabalhadores vinculados aos regimes de previdência geral, naquilo em que for pertinente, até que seja editada legislação específica sobre o tema. Logo, não havendo comprovação, tampouco presunção legal de que os Oficiais de Justiça Avaliadores se expõem a agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física, no desempenho de suas atribuições, não se enquadram na legislação previdenciária para fins de concessão da aposentadoria especial, a teor da regulamentação disposta, que vigeu ao longo da carreira do servidor. Destarte, os Tribunais, em sede administrativa, devem pautar-se estritamente pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), em virtude do que somente lhes é permitido o que está expressamente previsto e autorizado em lei e atos regulamentares. Recurso Administrativo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

5 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.7300

6 - TJPE Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Direito à saude e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Paciente portador de retocolite ulceritiva crônica. Fornecimento de medicamento com o mesmo princípio ativo. Recurso de agravo parcialmente provido.


«1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. É patente a legitimidade ministerial na defesa de típico direito individual homogêneo, por meio da Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.4400

7 - TJPE Direito constitucional, processual civil e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em apelação. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Presença de vasta jurisprudência do STJ e deste tribunal local autora portadora de moléstia grave. Alzheimer cid 10. G30.1. Fornecimento do medicamento. Exelon patch 5, nos moldes da prescrição médica de fls.


«09. AUSENCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO FORNECIMENTO DE FÁRMACO DE MARCA ESPECIFICA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS INDICADOS. DESARAZOABILIDADE. EXISTENCIA DE MARCAS COM MAIOR TECNOLOGIA E ESPECIFICIDADE. SÚMULA 18 DO TJPE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.4000

8 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.5400

9 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saúde. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso especial. Reapreciação. Alegação de omissão. Caracterizada em parte. Concessão do medicamento. Aparelho sistema angelmed guardian + monitor intracardiaco implantavel. Cod. 40/05/008-4 + eletrodo ventricular. Cod. 40/05/0006-8 + dispositivo externo (exd). Agravado portador de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e doença coronariana grave. Astreintes fixada em R$ 1.000,00 ao dia. Aplicação dos principios da razoabilidade e proporcionalidade. Aclaratórios providos de modo integrativo, sem efeitos infringentes. Decisão unanime.


«1. Realmente o acórdão dos Aclaratórios, apesar de não ter explicitamente mencionado a multa, no voto do agravo e do próprio acórdão, a matéria foi ventilada. A questão se prende quanto ao pronunciamento ao não enfrentamento da suposta incompatibilidade da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, apesar da alegação, o Estado de Pernambuco sequer comprovou ser a mesma incompatível com a obrigação que lhe foi imposta, o que torna impossível tal aferição, até porque a astreintes ora combatida foi estipulada levando em consideração a gravidade e estágio da doença que acomete o paciente ora embargado, sendo amplamente aceita pela jurisprudência pátria a sua aplicabilidade em casos análogos. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.0967.3166.6777

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANULAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO.


Pretensão voltada à condenação do ente municipal à reintegração da autora ao cargo de Agente Comunitária de Saúde, do qual demitida após procedimento administrativo, ao pagamento de verbas devidas desde a aplicação da pena até a reintegração, bem como à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.3000

11 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.


«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.8981.0489.1147

12 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE COM TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. INDICAÇÃO CIRÚRGICA PARA CRANIOPLASTIA. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.


Direito à saúde. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos. Fila de espera que se estatui para a seletividade e organização do serviço de saúde e que, bem por isso, deve ser, em linha de princípio judicialmente prestigiada, mas isso se e quando perpassar por um crivo de plausibilidade e de razoabilidade. A não ser assim, normas de menor grau ou singelos atos administrativos estariam a mitigar, senão a propriamente excluir, direito social que se forja como nítida projeção do princípio cardeal da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro. Cirurgia que, apesar de eletiva, revela sua premência diante de injustificada mora na oferta dos serviços de saúde. Documentação médica que atesta a gravidade do quadro clínico, bem como a premência do almejado procedimento. Espera que para o caso supera a 3 anos, sem data projetada para o procedimento, lapso temporal por demais alargado e que para a hipótese revela-se desarrazoado. Concessão da segurança que se impõe, anotando-se o indispensável e prévio exame do impetrante pela equipe médica responsável para, reunidas condições seguras para tanto, submetê-lo ao almejado procedimento cirúrgico. Recurso do autor provido... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1010.3200

13 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Autora portadora de moléstia grave. Tumor no pâncreas. Cid 10. Z54.9. Fornecimento do medicamento diazoxido (proglycem), 25 mg, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Inobservância do fornecimento de fármaco não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Recurso de agravo improvido. Decisão por maioria.


«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.2089.1022.0891

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. DROGADIÇÃO. INTERNAÇÃO PSQUIÁTRICA. ADMISSIBILIDADE.

1.

Recurso tirado contra sentença que julgou procedente o pedido, compelindo os entes públicos a fornecerem imediato tratamento adequado ao drogadito, realizando a respectiva busca ativa como forma de avaliar o seu quadro, inclusive com possível internação involuntária, em vaga adequada e, subsidiariamente, caso não haja vaga, sejam obrigados a custear tratamento em clínica particular adequada e tratamento ambulatorial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1015.2300

15 - TJPE Direito constitucional, processual civil e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Autora portadora de moléstia grave. Hipertensão, diabetes e insuficiência cardiaca. Fornecimento do medicamento. Xarelto (rivaroxabana) 20 mg, nos moldes da prescrição médica de fls. 50/51. Ausência de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Inobservância do fornecimento de fármaco de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Desarazoabilidade. Existência de marcas com maior tecnologia e especificidade. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Recurso de agravo improvido. Decisão por unanimidade de votos.


«1. A priori, digo que não assiste razão ao recorrente quando afirma que a decisão terminativa afrontou a disposição contida no caput do art. 557, a qual serviu de esteio para negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Estado. Revisitando aquela decisão, tem-se que houve vasta transcrição de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Local asseverativa da aplicabilidade do artigo in lume. Ainda que assim não fosse, a presente irresignação permite o encaminhamento de toda a matéria ao colegiado, como acontece nesta oportunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.9195.5717.1530

16 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, das teses jurídicas firmadas perante os CC. STF e STJ, respectivamente, por ocasião do julgamento dos RE Acórdão/STF (Tema 1.234) e REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.3800

17 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em apelação civel. Autora portadora de moléstia grave. Miopatia congenita, com comprometimento respiratório. Cid g71.2. Fornecimento do aparelho bipad synchrony, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de aparelho de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Aparelho prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Honorários dentro dos ditames preceituados nos §§ 3º e 4º do art. 20, do digesto processual civil, não merecendo sofrer qualquer modificação. Recurso de agravo improvido. Decisão por unanimidade de votos.


«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5730.8348.7782

18 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSAÇÃO DE FÁRMACO. DIREITO À SAÚDE. DESPROVIMENTO.

1.

Desfecho processual de origem que infligiu o ente público municipal ao fornecimento do fármaco pleiteado na inicial e na respectiva emenda à inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.7492.6966.4023

19 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. DEVER DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta pelo Município de Jaú contra sentença que julgou procedente o pedido de internação compulsória de pessoa com dependência química. O município sustenta que a internação compulsória é medida extrema e que a decisão judicial viola a separação dos poderes e o princípio da reserva do possível, pedindo a reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.0076.9841.1041

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. LICENÇA SAÚDE. AFASTAMENTO.

1.

Hipótese em que o magistrado indeferiu tutela de urgência que pretendia considerar como válido atestado médico particular que permitia o afastamento laboral da servidora. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.1200

21 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%.. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a titulo de prequestionamento no CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.


«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.1300

22 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a titulo de prequestionamento no CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.


«1.Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.0318.3791.7606

23 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada, a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo da parte impetrante, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de jurisdição. 14. Sentença, recorrida, reformada. 15. Ordem, concedida, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante, hipossuficiente, ao recebimento do medicamento indicado na petição inicial, não incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, visando o tratamento da respectiva moléstia; b) autorizar o fornecimento de medicamento nacional, genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha o mesmo princípio ativo, composição e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva por parte do Médico da paciente; c) determinar a apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado; d) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; e) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido... ()

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Doc. LEGJUR 301.6725.8723.5002

24 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA DESFAVORÁVEL.


Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento do direito à licença para tratamento de saúde no período compreendido na exordial, com fundamento em laudo pericial judicial que não constatou incapacidade laborativa. Desacolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.2700

25 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação civel. Alegação de omissão. Improcedente. Autora portadora de moléstia grave. Doença de alzheimer (cid10:g30.1). Fornecimento do medicamento exelon patch 01 adesivo ao dia por tempo indeterminado, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de medicamento de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Medicamento prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Aclaratórios conhecidos tão-somente para fins de prequestionamento do contido nos arts. 2º, 5º, 37, 196 e 198, todos da CF/88, porem improvidos. Decisão por unanimidade de votos.


«1. O acórdão embargado se encontra inteiramente esteado no já pacificado e sumulado entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1016.0200

26 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios. Contrato temporário de excepcional interesse público e posterior efetividade no serviço público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Não vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional pela Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a título de prequestionamento dos CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.


«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9007.2700

27 - TJPE Direito administrativo. Tratamento hospitalar em outro município. Fornecimento de transporte coletivo. Utilização. Longa espera. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida e à saúde. Usuária. Necessidade especial. Câncer de mama. Metástase óssea. Direito a transporte adequado.


«O fornecimento de transporte coletivo inadequado ao tratamento de saúde da Recorrida, impossibilita sua necessária recuperação, podendo ocasionar dano irreparável a sua vida. Não se pode deixar de aplicar o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, nem o direito à vida e à saúde, instituídos nos arts. 1º; 5º e 6º da Constituição da República, em detrimento da existência de serviço de transporte coletivo que não atende às necessidades especiais da Recorrida. Como efetividade dos princípios e regras constitucionais, impõe-se ao Município providenciar transporte para tratamento hospitalar da Recorrida, em automóvel, o qual pode ser utilizado concomitantemente por outros pacientes que possuam necessidades compatíveis com as suas.... ()

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Doc. LEGJUR 701.2028.4741.3048

28 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LEI MUNICIPAL. RESTRIÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). VIOLAÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


Apelação Cível e reexame necessário interpostos contra sentença que concedeu mandado de segurança, permitindo a comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Município de Cotia, afastando a aplicação do art. 4º da Lei Municipal 1010/1999, que restringia a venda de GLP por empresas sem sede no município. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.8427.5239.1311

29 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. REPASSE DE VERBAS DO SUS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. MANUTENÇÃO DO REPASSE. SERVIÇO ESSENCIAL DE SAÚDE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, determinando a manutenção do repasse de verbas oriundas de convênio do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da apresentação de certidões de regularidade fiscal. A autora é uma entidade que presta serviços de saúde de relevância para a população da Região Metropolitana de Campinas. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.0500

30 - TJRS Direito público. Estado. Fornecimento de medicamento. Direito à vida e à saúde. Responsabilidade solidária. Constitucional, administrativo e processual civil. Direito à saúde. Fornecimento de ações em saúde. Solidariedade entre os entes públicos. Modificação do pedido.


«Pelo princípio do devido processo legal, não se permite a alteração do pedido após o marco previsto no CPC/1973, art. 264, sem a concordância do réu.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.8700

31 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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32 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 337.5045.5499.9747

33 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos; c) questão preliminar, arguida pela impetrada, nas razões recursais, relacionada à ausência de interesse processual da parte impetrante, confunde-se ao próprio mérito da lide e será analisada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte impetrante e a ineficácia do fármaco fornecido pelo SUS. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. A apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, acrescentando-se ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a determinação tendente à apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado. 16. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 17. Recurso oficial, parcialmente provido. 18. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6013.7500

34 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação civel. Alegação de omissão. Improcedente. Autora portadora de moléstia grave. Miopatia congenita, com comprometimento respiratório. Cid g71.2. Fornecimento do aparelho bipad synchrony, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de aparelho de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Aparelho prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Honorários dentro dos ditames preceituados nos §§ 3º e 4º do art. 20, do digesto processual civil, não merecendo sofrer qualquer modificação. Aclaratórios conhecidos tão-somente para fins de prequestionamento do contido nos arts. 2º, 5º, 37, 196 e 198, todos da CF/88, e CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, porem improvidos. Decisão por unanimidade de votos.


«1. O acórdão embargado se encontra inteiramente esteado no já pacificado e sumulado entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.4948.2602.2692

35 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENÇA PARA O TRATAMENTO DA SAÚDE - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, não preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não caracterizados. 3. Inaptidão temporária para o trabalho, não demonstrada, de plano. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. A controvérsia jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido em sede de cognição sumária. 6. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 422.4484.5020.8720

36 - TJSP ADMINISTRATIVO.


Concurso público. Candidato a vaga de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo reprovado nos exames de saúde, de caráter eliminatório, por possuir «hemangioma na mão direita". Laudo pericial que ratificou as conclusões do exame administrativo, a demonstrar a inaptidão do candidato para o desempenho das atividades policiais. Avaliação pautada por critério objetivo, estando em conformidade com o princípio da legalidade. Observância do princípio da vinculação ao edital. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 150.8293.1000.1400

37 - STJ Administrativo. Recurso especial. Interdição de direito aplicada pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Ausência de previsão legal da penalidade. Não instauração de processo administrativo regular contra a pessoa sancionada e de prazo de duração da sanção. Ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 2º. Recurso provido, sem prejuízo de ulterior processo administrativo, observada a garantia do due process of law, de hierarquia constitucional.


«1.O excepcional poder sancionador da Administração Pública, por representar uma exceção ao monopólio jurisdicional do Judiciário, somente pode ser exercido em situações peculiares e dentro dos estritos limites da legalidade formal, não havendo, nessa seara específica do Direito Administrativo (Direito Sancionador), a possibilidade de atuação administrativa discricionária, na qual vigora a avaliação de oportunidade, conveniência e motivação, pelo próprio agente público, quanto à emissão e ao conteúdo do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.7734.9163.9999

38 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Dobrada), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. A apresentação de prescrição e relatório médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 13. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, acrescentando-se ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a determinação tendente à apresentação de prescrição e relatório médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 16. Recurso oficial, parcialmente provido. 17. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 148.6273.1000.1400

39 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes.


«1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o CF/88, art. 196, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.9800

40 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Dever do estado. Realização de exame iga total e anti-transgluminase. Suspeito portador de hepatite viral. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.


«-Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 119/120, que negou seguimento a Apelação 0328173-2. - O recorrente, em suas razões (fls. 128/132) afirma que cabe à Administração Pública estabelecer as prioridades para a realização de exames, compra de medicamentos e produtos afins, aplicando os recursos de acordo com os princípios e normas vigentes. Deste modo, a intervenção do judiciário acabaria violando os princípios da igualdade, da separação dos poderes, e da Administração Pública. - Ademais, alega que a aquisição de tais serviços deve observar a realização de licitação pública e a restrição orçamentária. Por fim, defende que a multa diária, fixada em R$300,00 (trezentos reais), não está compatível com a obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 461, §4º, configurando um ônus excessivo. - Deflui do cotejo dos autos que o recorrido é suspeito portador de hepatite viral (CID 10-B19, motivo pelo qual o Dr. Marcílio Lins Aroucha (CRM 5725), solicitou a realização dos exames IGA Total e Anti-transglutaminase, conforme laudo médico anexado às fls. 17. - Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. - No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. - Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. - Mesmo não constando os exames no rol dos tratamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, não há impedimento para que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do Ente Público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. - Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade dos exames e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE - Já o CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a realização, pelos entes públicos, de exames necessários à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a realização dos exames, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 394.0898.5187.7858

41 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRENO PRIVADO POR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA, SAÚDE E ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Caraguatatuba contra sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se alega a ocupação irregular de terreno privado por famílias em estado de vulnerabilidade social, com a necessidade de remoção acompanhada de medidas que garantam condições mínimas de subsistência. O Ministério Público sustenta a omissão do Município em garantir direitos fundamentais aos ocupantes da área. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.3252.5519.6938

42 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos; c) inocorrência de cerceamento do direito de defesa; d) questão preliminar, arguida pela parte corré, Prefeitura do Município de Itapetininga, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Itapetininga), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. A apresentação de prescrição e relatório médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 13. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, acrescentando-se ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a determinação tendente à apresentação de prescrição e relatório médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 16. Recurso oficial, parcialmente provido. 17. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Itapetininga, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 178.1346.8108.9994

43 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Jarinu contra sentença que, em ação movida por Fabiano Silva dos Santos, confirmou liminar determinando o fornecimento de insumos médicos solicitados pelo autor, portador de Neoplasia Maligna de Retroperitônio. O Município alega falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, e impossibilidade de arcar com os insumos por força do princípio da reserva do possível, pleiteando, ainda, responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.3702.2647.6714

44 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.6739.4434.9772

45 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0803.8522

46 - STJ Administrativo. Saúde. Paciente com tetraplegia. Cadeira de rodas motorizada e guincho elétrico portátil. Direito.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.0769.0761.2409

47 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos; c) tese jurídica, decorrente da análise e julgamento do mérito do RE Acórdão/STF (Tema 6), ainda, não fixada pelo C. STF; d) reconhecimento de Repercussão Geral da referida matéria jurídica, pelo C. STF, não impede o regular processamento e julgamento do feito. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Franca), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. A apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 11. É inadmissível a exclusão da condenação da parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em favor da Defensoria Público do Estado de São Paulo, por força do Tema 1.002, do C. STF. 12. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 13. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito, acrescentando-se ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a determinação tendente à apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 16. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1005.5100

48 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Vaga em uti. Ausência de omissão. Prequestionamento. Negativa de provimento.


«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação nº0295652-5, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls.92). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, 109, I, 196 e 198, § 1º, da CF/88. - É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. - Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes à ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º), aos princípios da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput), ao direito à saúde (art. 196 e 198 da Constituição Federal), já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. - assevero que houve manifestação explícita de tais matérias em sede de recurso de apelação: «Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art. 196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Mesmo não constando a válvula requerida no rol dos tratamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, os princípios da legalidade e da isonomia não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE - Em relação às demais omissões suscitadas, referente à necessidade de licitação pública (CF/88, art. 37, inciso XXI), e à competência da justiça federal, estas não merecem ser acolhidas, visto que o embargante não se pronunciou acerca de tal matéria em momento oportuno. Portanto, não há uma verdadeira omissão do acórdão, pois o judiciário não tem a obrigação de julgar questões que não foram trazidas pelas partes. - O que transparece, em verdade, é a manifesta intenção do embargante de conferir efeito infringente ao recurso, vez que não se conforma com o que fora decidido, o que só é possível em casos excepcionais, o que não se configura na hipótese. - Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.9100

49 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Mitigação do princípio da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput, 6º, 100 e 196.


«É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 360.2479.4465.4975

50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO PEDIDO GENÉRICO E CONDICIONADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. CASO EM EXAME:

reexame necessário da sentença no capítulo em que julgou procedente o pedido de realização de exame médico, confirmando liminar, e apelação contra sentença no capítulo em que extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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